Thiago Lobo Fleury

Thiago Lobo Fleury

Número da OAB: OAB/DF 048650

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF6, TJSP, TJDFT, TRF2, TJRJ, TJMT, STJ
Nome: THIAGO LOBO FLEURY

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: 2vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0753342-70.2024.8.07.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: Calúnia (3395) Autor: ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS Réu: MARCELO DE LIMA DIAS DECISÃO VISTOS. Recebo o Recurso de Apelação interposto pelo querelante, pois tempestivo e cabível à espécie (ID 240685832). Posto isso, como as razões ao Recurso de Apelação serão apresentadas em superior instância, cientifique-se a Defesa do Querelado, bem como o Ministério Público, e remetam-se os autos ao e. TJDFT. Certifique-se o trânsito em julgado para o querelado. Renovem-se nossas homenagens de estilo. Certifique-se nos autos. Intime-se. Cumpra-se. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO - RETIFICAÇÃO EDITAL 19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCV (03/07/2025 ATÉ 11/07/2025) RETIFICAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS FILHO, Presidente da 3ª Turma Cível, promovo a retificação do EDITAL da 19ª Sessão Ordinária Virtual, assim, onde se lê: “( ...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 12h (doze horas), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado no dia 10 de julho de 2025” Leia-se: “(...) faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 03 de Julho de 2025 (Quinta-feira), com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão Virtual da Terceira Turma Cível, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subseqüente. O julgamento será encerrado às 13h30 do dia 11 de julho de 2025”
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 26/06/2025 a 03/07/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 2TCR (período de 26/06/2025 a 03/07/2025), realizada no dia 26 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAIR OLIVEIRA SOARES , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, DIAULAS COSTA RIBEIRO e ARNALDO CORREA SILVA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça JOSE PIMENTEL NETO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709762-29.2020.8.07.0001 0706091-07.2021.8.07.0019 0729432-82.2022.8.07.0001 0710341-69.2023.8.07.0001 0709164-63.2020.8.07.0005 0734690-39.2023.8.07.0001 0713213-51.2023.8.07.0003 0710230-51.2024.8.07.0001 0707897-29.2024.8.07.0001 0726684-25.2023.8.07.0007 0701758-75.2022.8.07.0019 0719074-30.2024.8.07.0020 0707473-84.2024.8.07.0001 0715129-92.2024.8.07.0001 0789471-29.2024.8.07.0016 0730816-74.2022.8.07.0003 0740471-08.2024.8.07.0001 0705977-84.2024.8.07.0012 0710737-85.2024.8.07.0009 0721297-29.2023.8.07.0007 0707488-88.2022.8.07.0012 0709021-87.2024.8.07.0020 0701134-10.2023.8.07.0013 0700286-16.2024.8.07.0004 0713167-50.2023.8.07.0007 0700211-19.2025.8.07.0011 0748986-32.2024.8.07.0001 0709891-53.2024.8.07.0014 0701992-15.2021.8.07.0012 0705059-69.2022.8.07.0006 0709749-25.2023.8.07.0001 0704195-70.2023.8.07.0014 0703102-47.2024.8.07.0011 0712935-16.2024.8.07.0003 0711982-49.2024.8.07.0004 0714790-75.2020.8.07.0001 0710572-84.2023.8.07.0005 0700370-53.2025.8.07.0013 0711681-76.2022.8.07.0003 0719077-75.2020.8.07.0003 0708676-66.2024.8.07.0006 0708740-64.2024.8.07.0010 0722832-56.2024.8.07.0007 0734051-78.2024.8.07.0003 0739434-77.2023.8.07.0001 0007410-97.2015.8.07.0007 0709673-31.2024.8.07.0012 0709583-50.2024.8.07.0003 0735801-18.2024.8.07.0003 0723833-59.2022.8.07.0003 0703568-53.2024.8.07.0007 0706774-72.2024.8.07.0008 0711160-35.2025.8.07.0001 0718052-62.2022.8.07.0001 0701058-23.2022.8.07.0012 0715714-35.2024.8.07.0005 0013102-19.2011.8.07.0007 0714788-35.2025.8.07.0000 0714982-35.2025.8.07.0000 0714991-94.2025.8.07.0000 0709111-20.2022.8.07.0003 0712538-21.2024.8.07.0014 0707710-09.2024.8.07.0005 0706373-82.2024.8.07.0005 0704729-10.2024.8.07.0004 0722834-09.2022.8.07.0003 0715667-42.2025.8.07.0000 0700395-66.2025.8.07.0013 0701593-24.2023.8.07.0009 0704000-33.2024.8.07.0020 0716586-84.2023.8.07.0005 0707126-17.2025.8.07.0001 0716204-38.2025.8.07.0000 0700314-88.2023.8.07.0013 0701040-09.2021.8.07.0021 0700003-62.2025.8.07.0002 0707579-44.2023.8.07.0013 0703435-42.2023.8.07.0008 0702342-67.2020.8.07.0002 0750434-92.2024.8.07.0016 0716849-63.2025.8.07.0000 0700381-71.2023.8.07.0007 0716935-34.2025.8.07.0000 0716936-19.2025.8.07.0000 0701354-49.2020.8.07.0001 0777190-41.2024.8.07.0016 0730695-81.2024.8.07.0001 0702421-07.2024.8.07.0002 0701361-26.2025.8.07.0014 0717468-90.2025.8.07.0000 0739699-45.2024.8.07.0001 0716478-43.2023.8.07.0009 0701661-88.2025.8.07.0013 0717650-76.2025.8.07.0000 0717659-38.2025.8.07.0000 0008440-40.2010.8.07.0009 0717674-07.2025.8.07.0000 0710046-03.2021.8.07.0001 0757104-20.2022.8.07.0016 0717826-55.2025.8.07.0000 0717833-47.2025.8.07.0000 0717843-91.2025.8.07.0000 0717845-61.2025.8.07.0000 0703842-33.2023.8.07.0013 0713312-67.2023.8.07.0020 0711319-97.2024.8.07.0005 0718076-88.2025.8.07.0000 0700740-96.2024.8.07.0003 0718684-86.2025.8.07.0000 0718686-56.2025.8.07.0000 0718689-11.2025.8.07.0000 0718701-25.2025.8.07.0000 0718765-35.2025.8.07.0000 0718804-32.2025.8.07.0000 0719346-63.2024.8.07.0007 0719045-06.2025.8.07.0000 0717817-03.2024.8.07.0009 0719192-32.2025.8.07.0000 0719236-51.2025.8.07.0000 0719440-95.2025.8.07.0000 0700978-24.2024.8.07.0001 0734444-37.2023.8.07.0003 0719591-61.2025.8.07.0000 0719594-16.2025.8.07.0000 0702689-15.2025.8.07.0006 0719972-69.2025.8.07.0000 0701083-58.2025.8.07.0003 0719974-39.2025.8.07.0000 0719977-91.2025.8.07.0000 0720184-90.2025.8.07.0000 0720197-89.2025.8.07.0000 0702932-72.2024.8.07.0012 0055359-19.2007.8.07.0001 0744360-67.2024.8.07.0001 0720906-27.2025.8.07.0000 0726904-23.2023.8.07.0007 0723857-91.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0766365-43.2021.8.07.0016 0755456-05.2022.8.07.0016 0738760-36.2022.8.07.0001 0705426-96.2022.8.07.0005 0730785-89.2024.8.07.0001 0706750-34.2025.8.07.0000 0701784-98.2025.8.07.0009 0707391-98.2025.8.07.0007 ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0737360-50.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 03 de Julho de 2025 às 17:38:33. Eu, Francisco Arnaldo Pessoa de França , Secretário de Sessão da 2ª Turma Criminal , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. Francisco Arnaldo Pessoa de França Secretário de Sessão
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739241-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA RESENDE MOURA DA COSTA EXECUTADO: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., PRIMAVIA MOTORS LTDA CERTIDÃO Certifico que o pagamento de ID 241274183 foi efetuado tempestivamente pelo Executado STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, atual denominação de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Nos termos da decisão de ID 240184615, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Fica a parte exequente cientificada de que o seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 09:50:31. LEONARDO DE AZEVEDO GOUVEIA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721835-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2025 13:20:06. DELMAR LOUREIRO JUNIOR
  6. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2976003/PR (2025/0238727-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AGRAVADO : LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA ADVOGADOS : ANDREA HELENA COSTA PRIETO - DF020128 LARYSSA BRITO MOREIRA - DF043787 FERNANDA PINHEIRO PIO DE SANTANA - GO027014 YURI REZENDE DE MACEDO - DF057868 THIAGO LOBO FLEURY - DF048650 MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA - DF012330 MARIA CLARA FERREIRA SANTIAGO - DF068558 INTERESSADO : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTERESSADO : ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA INTERESSADO : JOAO CLAUDIO DE CARVALHO GENU INTERESSADO : JOSÉ OTÁVIO GERMANO INTERESSADO : JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR INTERESSADO : MARIO SILVIO MENDES NEGROMONTE INTERESSADO : MARIO SILVIO MENDES NEGROMONTE JUNIOR INTERESSADO : NELSON MEURER INTERESSADO : PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL INTERESSADO : PEDRO HENRY NETO INTERESSADO : ROBERTO PEREIRA DE BRITTO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0711609-90.2025.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: ARNALDO CORREA SILVA APELANTES: WF C. E I. L., E. L. C. D.E B., F. T. E C. L. Processo de Origem: 0711609-90.2025.8.07.0001 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista aos apelantes para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP. Brasília, 1 de julho de 2025 ENIA VALERIA NOGUEIRA DE SOUZA Diretora de Secretaria Substituta
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO A matéria levantada pelo agravante (direito à igualdade de tratamento quanto aos valores das propostas des acordos celebrados pelo Ministério Público e outros devedores), não é objeto deste recurso e ainda não foi levantada essa questão no primeiro grau, o que ensejaria a supressão de instância. Deste modo, levando-se em conta que estão suspensas as marcações de audiências de conciliação, mediação e autocomposição no segundo grau pelo TJDFT, consoante informado nos autos, determino a inclusão do processo na pauta de julgamento, podendo, obviamente, as partes, a qualquer tempo, conciliar. Publique-se. Brasília - DF, 01 de julho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0713090-28.2024.8.07.0000 RECORRENTES: GILMAR NEVES PEREIRA, GILSON GOMES DA CRUZ RECORRIDO: JURACI PESSOA DE CARVALHO DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quarta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Homologação de laudo pericial. Ausente motivo apto a ensejar a revisão dos cálculos periciais, conserva-se a decisão que os homologou. A parte recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, por ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 1.191 do Código Civil e 7º, 10 e 11, todos do CPC, argumentando que o sigilo empresarial dos livros não é aplicável ao caso concreto e que o acesso aos Livros de Movimentação de Combustíveis - LMCs5 (documento público obrigatório para aferição da galonagem), é o único meio possível para que se possa conferir os dados e realizar laudo de assistente técnico, razão pela qual, seu indeferimento acarreta cerceamento de defesa. II – O recurso é tempestivo, preparo regular, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do CPC, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, "Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, consoante se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de nenhum erro material, omissão, contradição ou obscuridade” (REsp n. 2.130.489/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/12/2024, DJe de 23/12/2024). Também não deve prosseguir o apelo especial em relação à suposta ofensa aos artigos 1.191 do CCB e 7º, 10 e 11, todos do CPC, porquanto a convicção a que chegou o acórdão impugnado decorreu da análise do conjunto de fatos e provas colacionados aos autos, e a apreciação da tese recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, providência vedada à luz do enunciado 7 da Súmula do STJ. Com efeito, “Modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano quanto à análise da necessidade ou não de se produzir outras provas além daquelas já produzidas, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.” (REsp n. 2.195.119/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 19/5/2025). III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: 2vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. * Número do Processo: 0731073-03.2025.8.07.0001 Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO/RECURSO EX OFFICIO (11398) Assunto: Calúnia (3395) Autor: ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS Réu: MARCELO DE LIMA DIAS DECISÃO VISTOS. Os autos tratam de queixa-crime oferecida por ROBÉRIO BANDEIRA DE NEGREIROS em face de MARCELO DE LIMA DIAS, ambos qualificados nos autos, imputando a prática dos crimes previstos nos arts. 138, 139 e 140, do Código Penal. Realizada audiência, a tentativa de reconciliação restou frustrada, contudo, o querelado solicitou prazo para formalizar retratação quanto à imputação da prática de calúnia e difamação. O querelante não concordou. O Ministério Público concordou com o pedido de concessão de prazo para a formalização de retratação. O pedido do querelado foi deferido, oportunizando a retratação nos crimes de calúnia e difamação. Restou consignado, ainda, na ata daquela assentada, que a retratação é ato unilateral, não necessitando da aquiescência do querelante. Constou, ainda, quanto à imputação da prática do crime de injúria, a impossibilidade de retratação e, diante da não composição entre as partes, que a viabilidade da acusação seria analisada posteriormente. Adveio aos autos o comprovante do cumprimento da retratação. O querelante se manifestou pela não aceitação da retratação. O Ministério Público pleiteou o acolhimento da retratação e recebimento da queixa-crime quanto ao crime de injúria. A queixa-crime foi recebida em relação ao crime de injúria. A retração foi aceita e determinou-se o arquivamento dos autos quanto aos crimes de calúnia e difamação, bem como a citação do querelado. O querelante apresentou Recurso em Sentido Estrito, com as razões recursais, em face da decisão que aceitou a retratação do querelado e determinou o arquivamento dos autos quanto aos crimes de calúnia e difamação. Determinou-se a distribuição do Recurso em Sentido Estrito em autos apartados, pois o recurso foi interposto contra sentença que determinou o arquivamento parcial do feito, não sendo hipótese de apreciação nos próprios autos. Em cumprimento à decisão citada acima, foram autuados os presentes autos. Nestes autos, o querelado apresentou Contrarrazões. O Ministério Publico se manifestou sobre o recurso (ID 240911538). Os autos vieram-me conclusos para análise de Juízo de Retratação. É o necessário a relatar. Fundamento e DECIDO. O recurso, data venia, não procede. Analisando os autos vislumbra-se que a decisão hostilizada não merece reforma, vez que os fundamentos do recurso não são suficientes para alterar a situação fática e jurídica encontrada nos autos. Com efeito, o querelante a apresenta razões que repisam alegações já analisadas por este juízo, ou seja, trata-se de inconformismo contra o mérito da decisão que, como é sabido, deve ser analisado por superior instância. Assim, hígidos os fundamentos de fato e de direito na decisão impugnada, não merecendo reparos, devendo ser mantida. Posto isso, mantenho a Decisão Hostilizada tal qual como lançada, pois não vislumbra-se possibilidade de reforma. Remetam-se os autos ao e. TJDFT, para que analisem o recurso interposto. Renovem-se nossas homenagens de estilo. Intime-se. Cumpra-se. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
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