Thiago Roque De Sousa Roriz
Thiago Roque De Sousa Roriz
Número da OAB:
OAB/DF 048653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Roque De Sousa Roriz possui 18 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJGO, TJRO, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJGO, TJRO, TJMG, TJDFT, TRT18, TJCE
Nome:
THIAGO ROQUE DE SOUSA RORIZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0812257-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) F REQUERENTE: ALCI VERNAY DA SILVA FILHO REQUERIDO: MATHEUS DINIZ SATHLER GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida - embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC. Após, venham os autos conclusos para a sentença dos embargos de declaração. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0707788-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ERICK PEREIRA PAES LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Os endereços/telefones encontrados, cujas diligências foram infrutíferas são: a) QD. 1, Conjunto M, Casa 53-A, Setor Arapoanga, Planaltina /DF (Id. 234643852). b) Avenida do Contorno, Quadra 18, Lote 17, Vila Vicentina (Planaltina) BRASÍLIA DF 73320-020 (Id. 234015400). c) COND. DIGNELA 2, CONJUNTO F, CASA 05-C, NOVA COLINA, SOBRADINHO/DF - CEP:73270-125 (id. 240750920). d) CSG 03, LOTE 07, BLOCO F, APTO 412, TAGUATINGA/DF - CEP:72035-503; (id. 242187385). e) QUADRA 27, LOTE 81, CASA 18, SÃO SEBASTIÃO/DF - CEP:72000-000 (id. 240884672). Telefones: (61)99128-2813 / 3321-2040 2.Em diligência para a verificação de óbito do (a) acusado, por meio do Sistema CRC-Jud, o resultado foi negativo. 3.Não há registro de que se encontra preso (a), conforme pesquisa no SIAPEN e BNMP. 4.Seguem anexos os resultados encontrados em pesquisas ao SIEL, INFOJUD, RENAJUD, BANDI. 5.Na pesquisa junto ao SEEU não constou endereço da parte. 6.Em consulta ao sistema PJE, a fim de se localizar endereços ainda não diligenciados de outros processos, consta o endereço CSG 03, Lote 07, Taguatinga/DF (já diligenciado). 7.Requisite-se à Caixa Econômica Federal para informar a este Juízo, no prazo de 10 dias, se ERICK PEREIRA PAES LANDIM, natural de Brasília/DF, nascido em 27/09/1992, filho de Reinaldo da Silva Paes Landim e de Lourdiana Pereira Braz, portador do RG n° 2769929 – SSP/DF, CPF n° 044.529.461-27, realizou cadastramento para recebimento de algum benefício disponibilizado pelo Governo Federal. Em caso positivo, deve informar a este Juízo o endereço fornecido pelo acusado. Deve ser destacado que esta medida não afeta dado sensível do acusado, pois é dado público e sua intimidade não pode se sobrepor à administração da Justiça. DOU FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão. Aguarde-se o resultado do SISBAJUD e SERASAJUD, conforme protocolo feito nesta data. Vindo informação de endereço ainda não diligenciado, expeça-se mandado de citação. Autorizo, desde já, a expedição de carta precatória, se for necessário. Havendo novas pesquisas, desnecessária a juntada dos arquivos respectivos quando mencionarem endereços repetidos, bastando mera certificação. Em consulta aos autos nº 0709959-02.2025.8.07.0003 - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia/DF, verificou que o réu constituiu advogado e apresentou resposta à acusação. Assim, intime o advogado, Dr. Thiago Roque de Sousa Roriz, OAB/DF 48.653, para que informe se também irá patrocinar a defesa do acusado neste processo, juntando, se o caso, a procuração, bem como para indicar o endereço atualizado do acusado. Outrossim, ressalte-se que, naqueles autos, há audiência de instrução designada para o dia 23/09/2025, às 14:00. Oportunamente, deverá ser solicitado àquele Juízo que proceda à tentativa de citação do réu em audiência. Cite-se o acusado, novamente, no endereço: CSG 03, Lote 07, Bloco F, Apartamento 412, Taguatinga/DF - CEP:72035-503; pois a diligência do oficial de justiça não é conclusiva quanto ao fato de o réu morar ou não no local. Caso as diligências sejam infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, na forma dos art. 361 e 363 do CPP. Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO Número do processo: 0727529-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WERNEC GONCALVES RAMOS REQUERIDO: JOAQUIM RODRIGUES FREIRES DENUNCIADO A LIDE: GRUPO SUPPORT Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E. Tribunal, fica designado o dia 22/07/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória. Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera. Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão. Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação. Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 15:00:45.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0812257-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCI VERNAY DA SILVA FILHO REQUERIDO: MATHEUS DINIZ SATHLER GARCIA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Versam os presentes autos sobre ação proposta por ALCI VERNAY DA SILVA FILHO em desfavor de MATHEUS DINIZ SATHLER GARCIA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 10.830,34. A parte ré ofereceu contestação (ID 238257746), arguindo preliminarmente nulidade da citação e pedido de concessão da gratuidade de justiça. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos autorais. Frustrada a tentativa de conciliação, o autor se manifestou em réplica (ID 238916728). É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Passo a decidir. O réu alegou nulidade da citação por não ter sido realizada de forma válida. No entanto, conforme consta nos autos, houve o comparecimento do réu à audiência designada e apresentação de contestação, o que afasta eventual prejuízo e configura o comparecimento espontâneo, sanando eventual vício. Rejeito a preliminar. Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que tal matéria é afeita ao segundo grau de jurisdição, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais não há cobrança de custas nem fixação de honorários advocatícios. Não havendo outras questões preliminares para apreciação, passo ao exame do meritum causae. A parte autora alega que firmou com o réu contrato de locação residencial em 31/01/2023, com vigência de 12 meses, referente ao imóvel localizado na SQN 407, Bloco O, Apartamento 102, na Asa Norte, em Brasília/DF. Sustenta que o réu deixou de pagar aluguéis nos meses de agosto, outubro e novembro de 2024, bem como IPTU/TLP dos anos de 2023 e 2024 e taxas condominiais nos mesmos meses de inadimplemento. O valor total da dívida seria de R$ 10.830,34. O réu, por sua vez, contestou a pretensão, alegando que não foi notificado sobre o inadimplemento e que o autor não apresentou provas que demonstrem o não pagamento dos valores exigidos. A análise do contrato de locação juntado aos autos revela que o réu é parte signatária do instrumento firmado com o autor, constando expressamente sua responsabilidade pelo pagamento dos encargos locatícios, tributos e condomínio. De outra sorte, o réu não apresentou os comprovantes de pagamento correspondentes aos meses cobrados ou qualquer outra prova capaz de infirmar a validade do contrato ou demonstrar quitação dos valores cobrados. Dessa forma, não comprovado o pagamento, não obstante a existência de obrigação derivada do contrato firmado entre as partes, resta evidenciado o inadimplemento contratual, sendo devida a cobrança nos moldes requeridos na inicial. Forte em tais razões e fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para condenar o réu MATHEUS DINIZ SATHLER GARCIA a pagar ao autor ALCI VERNAY DA SILVA FILHO a quantia de R$ 10.830,34 (dez mil, oitocentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), devidamente corrigida monetariamente pelo IPCA desde os respectivos vencimentos, com juros baseados na taxa legal a contar da citação, conforme artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024. JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95. Cumpre à parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC. Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se. Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Com o pagamento, expeça-se alvará. Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 16ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 21 a 28/5/2025) Ata da 16ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 21 a 28 de maio de 2025, iniciado em 21 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 208 (duzentos e oito) processos, sendo formulados 3 (três) pedidos de vista, 17 (dezessete) processos foram retirados de julgamento e 29 (vinte e nove) foram adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados : JULGADOS 0001892-64.2013.8.07.0018 0700733-43.2020.8.07.0004 0710797-26.2022.8.07.0010 0710450-02.2022.8.07.0007 0715722-27.2024.8.07.0000 0712051-73.2023.8.07.0018 0723097-79.2024.8.07.0000 0724185-55.2024.8.07.0000 0712892-33.2021.8.07.0020 0002912-56.2014.8.07.0018 0733332-08.2024.8.07.0000 0700251-82.2022.8.07.0018 0709009-52.2023.8.07.0006 0734544-64.2024.8.07.0000 0735050-40.2024.8.07.0000 0710263-93.2024.8.07.0016 0713185-38.2023.8.07.0018 0711160-85.2023.8.07.0007 0736188-42.2024.8.07.0000 0736467-28.2024.8.07.0000 0701931-26.2022.8.07.0011 0737211-23.2024.8.07.0000 0726354-46.2023.8.07.0001 0710582-89.2023.8.07.0018 0737705-82.2024.8.07.0000 0737973-39.2024.8.07.0000 0705549-72.2023.8.07.0001 0723821-11.2023.8.07.0003 0712610-91.2022.8.07.0009 0739707-25.2024.8.07.0000 0743488-55.2024.8.07.0000 0740228-67.2024.8.07.0000 0703073-73.2024.8.07.0018 0741502-66.2024.8.07.0000 0703856-62.2024.8.07.0019 0705625-62.2020.8.07.0014 0708274-79.2024.8.07.0007 0743261-65.2024.8.07.0000 0743544-88.2024.8.07.0000 0708836-38.2022.8.07.0014 0744073-10.2024.8.07.0000 0702018-87.2024.8.07.0018 0703389-02.2022.8.07.0004 0747091-39.2024.8.07.0000 0747092-24.2024.8.07.0000 0709201-45.2024.8.07.0007 0723574-18.2023.8.07.0007 0728912-88.2023.8.07.0001 0748070-98.2024.8.07.0000 0748148-92.2024.8.07.0000 0725083-65.2024.8.07.0001 0748692-80.2024.8.07.0000 0703085-22.2021.8.07.0009 0748941-31.2024.8.07.0000 0748979-43.2024.8.07.0000 0703391-17.2023.8.07.0010 0711510-06.2024.8.07.0018 0717592-07.2024.8.07.0001 0750483-84.2024.8.07.0000 0750564-33.2024.8.07.0000 0722790-77.2024.8.07.0016 0706478-38.2024.8.07.0012 0750944-56.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0751508-35.2024.8.07.0000 0718354-23.2024.8.07.0001 0751751-76.2024.8.07.0000 0715990-27.2024.8.07.0018 0752145-83.2024.8.07.0000 0706312-46.2023.8.07.0010 0709762-87.2024.8.07.0001 0743524-31.2023.8.07.0001 0752608-25.2024.8.07.0000 0752678-42.2024.8.07.0000 0711776-54.2023.8.07.0009 0014408-17.2006.8.07.0001 0753237-96.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0715412-18.2024.8.07.0001 0753630-21.2024.8.07.0000 0711466-82.2022.8.07.0009 0704713-29.2024.8.07.0013 0738093-34.2024.8.07.0016 0702799-27.2024.8.07.0013 0709114-90.2023.8.07.0018 0707782-54.2024.8.07.0018 0754633-11.2024.8.07.0000 0700164-78.2025.8.07.0000 0712939-08.2024.8.07.0018 0700338-87.2025.8.07.0000 0702452-76.2024.8.07.0018 0700374-32.2025.8.07.0000 0701953-92.2024.8.07.0018 0700661-26.2024.8.07.0001 0703252-55.2024.8.07.0002 0701467-30.2025.8.07.0000 0703077-28.2024.8.07.0013 0712227-76.2023.8.07.0010 0701754-90.2025.8.07.0000 0701944-53.2025.8.07.0000 0701970-51.2025.8.07.0000 0708297-89.2024.8.07.0018 0702098-71.2025.8.07.0000 0716302-94.2024.8.07.0020 0702349-89.2025.8.07.0000 0702365-43.2025.8.07.0000 0702494-48.2025.8.07.0000 0702529-08.2025.8.07.0000 0711941-74.2023.8.07.0018 0702609-69.2025.8.07.0000 0705887-03.2024.8.07.0004 0704271-66.2024.8.07.0012 0702027-76.2024.8.07.0009 0702824-45.2025.8.07.0000 0703009-83.2025.8.07.0000 0707053-29.2022.8.07.0008 0710371-64.2024.8.07.0003 0715462-65.2020.8.07.0007 0712679-28.2024.8.07.0018 0703292-09.2025.8.07.0000 0703429-88.2025.8.07.0000 0722295-78.2024.8.07.0001 0715647-10.2023.8.07.0004 0735861-94.2024.8.07.0001 0703664-55.2025.8.07.0000 0703794-45.2025.8.07.0000 0703884-53.2025.8.07.0000 0703963-32.2025.8.07.0000 0703958-10.2025.8.07.0000 0703993-67.2025.8.07.0000 0701266-18.2024.8.07.0018 0774370-83.2023.8.07.0016 0712013-78.2024.8.07.0001 0704464-83.2025.8.07.0000 0704661-38.2025.8.07.0000 0704535-85.2025.8.07.0000 0704629-33.2025.8.07.0000 0704672-67.2025.8.07.0000 0704719-41.2025.8.07.0000 0712137-10.2024.8.07.0018 0701966-15.2024.8.07.0011 0790233-45.2024.8.07.0016 0705103-04.2025.8.07.0000 0739731-84.2023.8.07.0001 0716598-25.2024.8.07.0018 0700303-93.2025.8.07.9000 0705404-48.2025.8.07.0000 0705466-88.2025.8.07.0000 0701823-27.2022.8.07.0001 0705525-76.2025.8.07.0000 0703507-26.2018.8.07.0001 0705677-27.2025.8.07.0000 0705697-18.2025.8.07.0000 0705785-56.2025.8.07.0000 0705857-43.2025.8.07.0000 0705879-04.2025.8.07.0000 0705964-87.2025.8.07.0000 0710107-64.2022.8.07.0020 0705175-19.2024.8.07.0002 0706129-37.2025.8.07.0000 0712890-58.2024.8.07.0020 0706200-39.2025.8.07.0000 0706297-37.2024.8.07.0012 0703947-28.2023.8.07.0007 0706656-86.2025.8.07.0000 0706658-56.2025.8.07.0000 0706787-61.2025.8.07.0000 0713267-35.2024.8.07.0018 0719027-62.2024.8.07.0018 0706991-08.2025.8.07.0000 0707158-25.2025.8.07.0000 0707159-10.2025.8.07.0000 0707892-73.2025.8.07.0000 0707943-84.2025.8.07.0000 0716750-71.2022.8.07.0009 0708369-96.2025.8.07.0000 0708531-91.2025.8.07.0000 0709060-13.2025.8.07.0000 0709509-68.2025.8.07.0000 0730415-13.2024.8.07.0001 0700872-94.2025.8.07.9000 0709671-63.2025.8.07.0000 0707672-96.2021.8.07.0006 0709700-16.2025.8.07.0000 0751687-63.2024.8.07.0001 0706119-06.2024.8.07.0007 0716152-89.2023.8.07.0007 0710243-19.2025.8.07.0000 0702703-30.2024.8.07.0007 0722543-44.2024.8.07.0001 0713393-39.2024.8.07.0001 0711303-27.2025.8.07.0000 0716344-52.2024.8.07.0018 0702573-43.2020.8.07.0019 0711719-92.2025.8.07.0000 0721301-03.2022.8.07.0007 0747251-61.2024.8.07.0001 0751234-68.2024.8.07.0001 0706880-56.2023.8.07.0012 0731145-18.2020.8.07.0016 0716721-21.2017.8.07.0001 0733675-98.2024.8.07.0001 0713434-97.2024.8.07.0003 0706744-24.2021.8.07.0014 0712345-41.2021.8.07.0004 0705585-08.2023.8.07.0004 0717442-72.2024.8.07.0018 0768035-48.2023.8.07.0016 RETIRADOS DA SESSÃO 0708424-25.2022.8.07.0009 0739718-79.2023.8.07.0003 0708320-17.2023.8.07.0003 0751565-53.2024.8.07.0000 0703512-45.2023.8.07.0010 0752904-47.2024.8.07.0000 0753364-34.2024.8.07.0000 0712007-19.2021.8.07.0020 0708826-62.2024.8.07.0001 0726667-64.2024.8.07.0003 0739720-55.2023.8.07.0001 0706335-62.2023.8.07.0019 0703628-41.2024.8.07.0002 0718090-52.2024.8.07.0018 0733738-26.2024.8.07.0001 0708202-65.2024.8.07.0016 0706985-61.2022.8.07.0014 ADIADOS 0718299-49.2023.8.07.0020 0704957-45.2021.8.07.0018 0702639-18.2023.8.07.0019 0704383-82.2022.8.07.0019 0751484-07.2024.8.07.0000 0709340-15.2024.8.07.0001 0734347-09.2024.8.07.0001 0731612-03.2024.8.07.0001 0707989-37.2020.8.07.0004 0711124-77.2022.8.07.0007 0702066-66.2025.8.07.0000 0717953-40.2023.8.07.0007 0708344-63.2024.8.07.0018 0716349-84.2022.8.07.0005 0718739-68.2024.8.07.0001 0705050-20.2021.8.07.0014 0704550-54.2025.8.07.0000 0735512-91.2024.8.07.0001 0704453-43.2024.8.07.0015 0702131-50.2024.8.07.0015 0724464-72.2023.8.07.0001 0738380-13.2022.8.07.0001 0716627-51.2023.8.07.0005 0706363-02.2024.8.07.0017 0707350-55.2025.8.07.0000 0701674-43.2023.8.07.0018 0708415-85.2025.8.07.0000 0713925-59.2024.8.07.0018 0700801-55.2023.8.07.0014 PEDIDOS DE VISTA 0701006-92.2024.8.07.0000 0705943-14.2025.8.07.0000 0706316-45.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 29 de maio de 2025 às 16:17. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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