Marllon Martins Caldas
Marllon Martins Caldas
Número da OAB:
OAB/DF 048706
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
MARLLON MARTINS CALDAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702756-45.2019.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: FSC - BRASIL AGROBUSINESS INVESTMENTS CORPORATE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, FABIO SIMAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atualize-se o valor da causa para R$ 111.131,68. Indefiro o pedido de realização de pesquisa junto ao DOI para localização de bens imóveis pertencentes ao executado. As Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) e as Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) têm finalidade estritamente fiscal e não foram concebidas para atender a demandas judiciais de localização de bens. A consulta a esses sistemas implica questões de sigilo fiscal, cuja violação é medida excepcional, restrita a situações específicas e devidamente justificadas, o que não se verifica no caso em tela. A localização de bens do executado é uma obrigação que incumbe ao credor, sendo a atuação do Poder Judiciário de natureza subsidiária e limitada às ferramentas legais disponíveis. Já foram realizadas pesquisas nos sistemas processuais adequados, sem êxito, e o credor dispõe de outros meios. Ademais, o princípio da cooperação processual não permite a transferência do ônus da localização de bens para o Judiciário, sobretudo em casos em que o credor tem à sua disposição mecanismos alternativos viáveis e acessíveis. Diante disso, o pedido de utilização do sistema DOI não se mostra cabível. Intime-se o exequente para juntar apresentar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 16:47:53. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734131-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELE DE SOUSA COSTA REQUERIDO: ADAUTO LUCIO DE MESQUITA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por ADAUTO LUCIO DE MESQUITA (Id. 228644720), por meio da qual requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida, postulando pela extinção do feito, ao argumento de ilegitimidade passiva, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. O pedido, todavia, não merece acolhimento. A decisão combatida foi regularmente proferida, encontrando-se devidamente fundamentada, com observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Caso a parte ré não concordasse com os termos da decisão, caberia a interposição do recurso processualmente adequado, qual seja, o agravo de instrumento, o que não foi feito no prazo legal. Assim, ausente a demonstração de vício material ou formal, e considerando a ausência de insurgência tempestiva por meio do recurso cabível, impõe-se o reconhecimento da preclusão da decisão impugnada, o que obsta sua rediscussão por meio de simples pedido de reconsideração. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte ré, mantendo-se a decisão anteriormente proferida em sua integralidade. Sem prejuízo, à Secretaria para que intime o perito para que se manifeste quanto ao teor da petição de Id. 234183181, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0709120-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO TEIXEIRA RIBEIRO EXECUTADO: JULIO CESAR PEREIRA FURTADO SENTENÇA Vistos etc. As partes, qualificadas acima, juntaram acordo nos autos com vista à composição da lide (id. ). O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos. Incabíveis custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Órgão: 1ª Turma Cível Número do processo: 0749439-30.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: THAYS MACEDO RODOVALHO PINHEIRO AGRAVADOS: CENTRALSUL VEICULOS LTDA - ME, PISTAO SHOPCAR LTDA, YGOR PEREIRA MATIAS, BANCO ITAUCARD S.A. Relator: Desembargador Teófilo Caetano Vistos etc. Ante o certificado pela Secretaria[1], apura-se que a agravada Centralsul Veículos Ltda - ME não fora localizada no derradeiro endereço informado nos autos. Ante essa evidência, à agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer o atual endereço da aludida agravada, de forma a ser viabilizada sua intimação. Ressalto que encerra ônus processual que lhe está reservado a correta indicação do endereço da agravada individualizada, indispensável à formação e desenvolvimento válido e regular do recurso. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator [1] - ID Num. 73226561 (fl. 316).
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709824-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Ceilândia/DF, 30 de junho de 2025. ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703025-63.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: IMPERIO PERFUMARIA EIRELI - ME DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, uma vez que o réu, representado pela Curadoria Especial, tem a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. Após, retorne concluso para análise do pedido de início da fase de cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:55:02. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707672-63.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: HONOPLANTAS GARDEN CENTER EIRELI - EPP, PAULO VINICIUS NOGUEIRA DE SOUSA SENTENÇA O(A) executado(a) HONOPLANTAS GARDEN CENTER EIRELI - EPP e outros adimpliu a obrigação objeto desta lide, tendo a parte exequente, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA , aquiescido com o pagamento, conforme ID 236426408. Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Não há constrição pendente nos autos. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707336-68.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: DR COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSULTORIA LTDA - ME, DIOVANNY FERREIRA FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: RAFAELLA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Requerida DR COMERCIAL DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSULTORIA LTDA - ME, citada conforme documento de ID 213672703, efetuar o pagamento judicial do débito ou apresentar Embargos à presente Ação Monitória, na forma do artigo 702 do CPC. Certifico que a Curadoria Especial atuando na defesa da parte Ré DIOVANNY FERREIRA FERNANDES apresentou Embargos à Monitória, ID 240751997. Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos e, se o caso, demais documentos apresentados pela parte contrária (Art. 437, § 1º, do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 21:53:38. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 11 a 18/6/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, julgamento no período de 11 a 18 de junho de 2025, iniciado o julgamento no dia 11 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamento de processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargador a DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 218 (duzentos e dezoito) recursos, sendo retirados de pauta 34 (trinta e quatro) processos e 11 (onze) foram adiados, para continuidade de julgamento, em sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0717965-48.2018.8.07.0001 0708879-94.2021.8.07.0018 0706226-33.2022.8.07.0003 0705567-09.2022.8.07.0008 0739372-76.2019.8.07.0001 0709432-09.2023.8.07.0007 0710749-29.2024.8.07.0000 0710653-45.2023.8.07.0001 0701531-71.2024.8.07.0001 0711485-38.2024.8.07.0003 0730382-26.2024.8.07.0000 0703123-02.2024.8.07.0018 0704794-15.2023.8.07.0012 0709827-82.2024.8.07.0001 0738967-35.2022.8.07.0001 0737040-66.2024.8.07.0000 0703043-38.2024.8.07.0018 0701725-53.2020.8.07.0020 0707608-79.2023.8.07.0018 0742882-27.2024.8.07.0000 0743294-55.2024.8.07.0000 0709182-73.2023.8.07.0007 0747682-98.2024.8.07.0000 0748063-09.2024.8.07.0000 0748610-49.2024.8.07.0000 0748602-72.2024.8.07.0000 0748718-78.2024.8.07.0000 0748765-52.2024.8.07.0000 0749028-84.2024.8.07.0000 0749304-18.2024.8.07.0000 0749625-53.2024.8.07.0000 0749670-57.2024.8.07.0000 0749963-27.2024.8.07.0000 0750129-59.2024.8.07.0000 0750153-87.2024.8.07.0000 0750529-73.2024.8.07.0000 0750980-98.2024.8.07.0000 0751830-55.2024.8.07.0000 0752064-37.2024.8.07.0000 0752253-15.2024.8.07.0000 0702357-91.2024.8.07.0003 0703055-70.2024.8.07.0012 0752835-15.2024.8.07.0000 0752844-74.2024.8.07.0000 0753427-59.2024.8.07.0000 0706762-22.2024.8.07.0020 0711068-38.2022.8.07.0009 0754502-36.2024.8.07.0000 0704564-73.2023.8.07.0011 0754751-84.2024.8.07.0000 0725252-52.2024.8.07.0001 0702297-73.2024.8.07.0018 0717506-70.2023.8.07.0001 0700907-88.2025.8.07.0000 0700960-69.2025.8.07.0000 0735077-20.2024.8.07.0001 0701501-05.2025.8.07.0000 0701717-63.2025.8.07.0000 0701230-46.2023.8.07.0006 0702160-14.2025.8.07.0000 0775193-23.2024.8.07.0016 0702633-97.2025.8.07.0000 0701567-59.2024.8.07.0019 0707065-81.2024.8.07.0005 0704413-82.2024.8.07.0008 0703482-69.2025.8.07.0000 0703536-35.2025.8.07.0000 0703545-94.2025.8.07.0000 0703606-52.2025.8.07.0000 0758660-23.2023.8.07.0016 0700865-58.2024.8.07.0005 0704655-31.2025.8.07.0000 0704827-70.2025.8.07.0000 0706862-74.2024.8.07.0020 0705200-04.2025.8.07.0000 0702948-88.2022.8.07.0014 0705355-07.2025.8.07.0000 0705477-20.2025.8.07.0000 0705474-65.2025.8.07.0000 0705703-25.2025.8.07.0000 0706739-22.2023.8.07.0017 0705854-88.2025.8.07.0000 0705866-05.2025.8.07.0000 0705935-37.2025.8.07.0000 0706081-78.2025.8.07.0000 0712855-83.2023.8.07.0004 0705584-80.2024.8.07.0006 0706158-87.2025.8.07.0000 0731188-58.2024.8.07.0001 0703524-95.2024.8.07.0019 0706614-37.2025.8.07.0000 0706748-64.2025.8.07.0000 0025940-46.2010.8.07.0001 0707115-88.2025.8.07.0000 0706506-24.2024.8.07.0006 0751337-12.2023.8.07.0001 0706989-22.2022.8.07.0007 0707472-68.2025.8.07.0000 0707565-31.2025.8.07.0000 0703673-45.2024.8.07.0002 0025702-63.2016.8.07.0018 0722648-21.2024.8.07.0001 0715513-55.2024.8.07.0001 0707944-69.2025.8.07.0000 0707957-68.2025.8.07.0000 0702896-30.2024.8.07.0012 0734604-34.2024.8.07.0001 0708760-51.2025.8.07.0000 0704573-51.2022.8.07.0017 0708864-43.2025.8.07.0000 0725686-18.2023.8.07.0020 0709015-09.2025.8.07.0000 0709065-35.2025.8.07.0000 0709145-96.2025.8.07.0000 0709148-51.2025.8.07.0000 0703895-13.2024.8.07.0002 0709487-10.2025.8.07.0000 0709530-44.2025.8.07.0000 0709571-11.2025.8.07.0000 0700856-43.2025.8.07.9000 0709617-97.2025.8.07.0000 0709647-35.2025.8.07.0000 0709757-34.2025.8.07.0000 0719274-07.2023.8.07.0009 0709996-38.2025.8.07.0000 0751463-80.2024.8.07.0016 0711931-72.2023.8.07.0004 0710801-88.2025.8.07.0000 0715342-17.2023.8.07.0007 0710870-23.2025.8.07.0000 0711042-62.2025.8.07.0000 0710885-18.2023.8.07.0014 0720380-85.2024.8.07.0003 0711267-82.2025.8.07.0000 0711454-90.2025.8.07.0000 0703513-27.2023.8.07.0011 0711482-58.2025.8.07.0000 0711557-97.2025.8.07.0000 0711576-06.2025.8.07.0000 0711605-56.2025.8.07.0000 0702281-36.2021.8.07.0015 0711759-74.2025.8.07.0000 0721874-37.2024.8.07.0018 0734768-04.2021.8.07.0001 0711874-95.2025.8.07.0000 0712059-36.2025.8.07.0000 0714428-53.2023.8.07.0006 0729465-04.2024.8.07.0001 0722561-65.2024.8.07.0001 0712329-60.2025.8.07.0000 0710856-13.2024.8.07.0020 0710079-67.2024.8.07.0007 0712676-93.2025.8.07.0000 0712760-94.2025.8.07.0000 0702339-46.2024.8.07.0011 0712845-80.2025.8.07.0000 0712855-27.2025.8.07.0000 0713029-36.2025.8.07.0000 0713046-72.2025.8.07.0000 0714242-30.2023.8.07.0006 0713354-11.2025.8.07.0000 0713488-38.2025.8.07.0000 0713550-78.2025.8.07.0000 0713729-12.2025.8.07.0000 0713796-74.2025.8.07.0000 0713847-85.2025.8.07.0000 0713955-17.2025.8.07.0000 0700378-63.2025.8.07.0002 0731404-13.2024.8.07.0003 0714142-25.2025.8.07.0000 0725936-05.2023.8.07.0003 0733333-87.2024.8.07.0001 0714394-28.2025.8.07.0000 0714397-80.2025.8.07.0000 0722708-22.2023.8.07.0003 0700652-43.2024.8.07.0008 0733684-54.2024.8.07.0003 0709602-11.2024.8.07.0018 0715504-62.2025.8.07.0000 0703975-38.2024.8.07.0014 0702862-74.2023.8.07.0017 0715573-94.2025.8.07.0000 0715613-76.2025.8.07.0000 0746137-24.2023.8.07.0001 0721912-49.2024.8.07.0018 0715660-50.2025.8.07.0000 0705222-72.2024.8.07.0008 0704928-02.2024.8.07.0014 0716010-38.2025.8.07.0000 0706631-14.2023.8.07.0010 0703255-90.2023.8.07.0019 0740680-79.2021.8.07.0001 0732212-24.2024.8.07.0001 0716768-17.2025.8.07.0000 0718673-88.2024.8.07.0001 0716875-61.2025.8.07.0000 0007131-38.2016.8.07.0020 0714709-36.2024.8.07.0018 0717463-68.2025.8.07.0000 0720847-23.2022.8.07.0007 0708454-98.2024.8.07.0006 0743680-82.2024.8.07.0001 0747847-16.2022.8.07.0001 0736159-80.2024.8.07.0003 0722219-54.2024.8.07.0001 0702430-54.2024.8.07.0006 0718912-41.2024.8.07.0018 0716158-62.2024.8.07.0007 0715814-48.2024.8.07.0018 0711058-20.2024.8.07.0010 0718933-44.2024.8.07.0009 0720909-59.2024.8.07.0018 0720286-92.2024.8.07.0018 0702873-93.2024.8.07.0009 0719131-54.2024.8.07.0018 0701272-61.2024.8.07.0006 0707760-35.2024.8.07.0005 0703178-98.2024.8.07.0002 RETIRADOS DA SESSÃO 0006866-98.2013.8.07.0001 0706864-84.2023.8.07.0018 0736728-24.2023.8.07.0001 0741331-12.2024.8.07.0000 0743548-30.2021.8.07.0001 0705307-62.2023.8.07.0018 0744474-09.2024.8.07.0000 0750805-07.2024.8.07.0000 0733048-49.2024.8.07.0016 0725205-78.2024.8.07.0001 0707993-05.2024.8.07.0014 0719936-35.2023.8.07.0020 0706767-70.2025.8.07.0000 0700603-23.2020.8.07.0014 0711279-03.2024.8.07.0010 0710631-19.2025.8.07.0000 0720481-31.2024.8.07.0001 0711585-65.2025.8.07.0000 0711743-23.2025.8.07.0000 0703681-29.2023.8.07.0011 0742263-02.2021.8.07.0001 0712596-32.2025.8.07.0000 0731756-74.2024.8.07.0001 0718137-26.2024.8.07.0018 0761945-87.2024.8.07.0016 0716022-02.2023.8.07.0007 0715474-27.2025.8.07.0000 0700431-47.2025.8.07.0001 0716460-78.2025.8.07.0000 0704907-62.2024.8.07.0002 0744807-89.2023.8.07.0001 0700278-14.2021.8.07.0014 0727134-20.2022.8.07.0001 0720747-18.2024.8.07.0001 ADIADOS 0714053-50.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0708837-74.2023.8.07.0018 0724503-74.2020.8.07.0001 0707347-63.2022.8.07.0014 0709176-02.2024.8.07.0017 0745266-57.2024.8.07.0001 0745136-67.2024.8.07.0001 0716102-16.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 23 de junho de 2025 às 11:40. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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