Thayane Pires Ramos
Thayane Pires Ramos
Número da OAB:
OAB/DF 048719
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJDFT
Nome:
THAYANE PIRES RAMOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069183-26.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MAURICIO PEREIRA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYANE PIRES RAMOS - DF48719 e DANIEL DANTAS TEIXEIRA DE CARVALHO - DF30723 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 Destinatários: MAURICIO PEREIRA TEIXEIRA DANIEL DANTAS TEIXEIRA DE CARVALHO - (OAB: DF30723) THAYANE PIRES RAMOS - (OAB: DF48719) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069183-26.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MAURICIO PEREIRA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAYANE PIRES RAMOS - DF48719 e DANIEL DANTAS TEIXEIRA DE CARVALHO - DF30723 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 Destinatários: MAURICIO PEREIRA TEIXEIRA DANIEL DANTAS TEIXEIRA DE CARVALHO - (OAB: DF30723) THAYANE PIRES RAMOS - (OAB: DF48719) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0711495-48.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. H. N. D. S. S. REPRESENTANTE LEGAL: V. N. D. S. EXECUTADO: F. D. S. S. F. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos processada pelo rito da prisão civil do devedor em razão de se achar inadimplente no cumprimento da obrigação alimentícia. Embora devidamente intimado (ID 240803672), o executado não pagou, não provou já tê-lo feito antes nem justificou a impossibilidade de fazê-lo. Manteve-se inerte, apenas. Pleiteia a parte exequente a sua prisão. Manifesta-se o Ministério Público pelo decreto de prisão civil do devedor. Decido. Assiste razão ao pedido. Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. ... § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. No caso, o executado foi advertido, porém deixou de cumprir a determinação judicial. Tal conduta omissiva reclama a aplicação da lei civil no seu aspecto mais cogente, que é aquele aspecto de impor o cumprimento da obrigação mediante a compulsão física do devedor. É o que determina o artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que tem amparo na Constituição Federal, que autoriza, no seu artigo 5º, inciso LXVII, a prisão civil do devedor de alimentos inadimplente. Por isso, DECRETO A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO F. D. S. S. F. -CPF:012.369.821-93, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que cumpra voluntariamente a obrigação, fazendo o depósito do valor da dívida de R$ 882,56, atualizado até 10/04/2025 (ID 235527076), além das que vencerem no curso do processo. Faça constar que, recolhido à prisão, deverá permanecer em cela destinada aos casos de prisão por dívida alimentícia. Expeça-se mandado de prisão e inclua-se no Banco Nacional de Mandados de Prisão. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L
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