Antonio Eduardo Carvalho Machado

Antonio Eduardo Carvalho Machado

Número da OAB: OAB/DF 048744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Eduardo Carvalho Machado possui 111 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, STJ, TJPE e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 111
Tribunais: TJDFT, STJ, TJPE, TRF1, TRT18, TJPR, TST, TJMG, TRT3, TRT10
Nome: ANTONIO EDUARDO CARVALHO MACHADO

📅 Atividade Recente

40
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000782-10.2022.5.10.0009 RECLAMANTE: ANA CAROLINE FIGUEREDO DE SA RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c73c31 proferido nos autos.  CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  PEDRO ALCÂNTARA VIEIRA E SILVA,  no dia 11/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos. Determino ao gerente da CEF que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 3920.042.22906088-4, observando os PERCENTUAIS/VALORES abaixo: A movimentação deverá ser comprovada no prazo de 10 dias após a efetivação. 1)Transferir o saldo da conta supra para uma nova conta judicial  pertinente aos autos 001461-39.2024.5.10.0009 ; partes : ANA CAROLINE FIGUEREDO DE SA x SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA. 2) Zerar a referida conta. 3) Encaminhem-se o presente ofício a CEF por email: ag3920df02@caixa.gov.br. 4) As respostas da CEF a ofícios e alvarás deverão ser encaminhados em e-mails separados para cada processo, com identificação, no campo de assunto ou no corpo da mensagem, do número do processo no padrão exigido pelo CNJ: 0000782-10.2022.5.10.0009, colocando o número do processo. 5) A comprovação da movimentação deverá ser enviada ao endereço eletrônico da Vara (svt09.brasília@trt10.jus.br) no prazo acima estipulado. Por motivo de celeridade e economia processual o presente despacho possui força de ofício.   BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINE FIGUEREDO DE SA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010299-98.2021.5.03.0096 AUTOR: EDUARDO CARVALHO DE BARROS RÉU: GALANTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2be7b proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   Vistos, etc. Uma vez que a Perita Oficial ratificou seus cálculos de liquidação, sem novas impugnações, estando a liquidação em consonância com as decisões do processo, ACOLHO E HOMOLOGO o Laudo Pericial retificado sob ID 5356e97 e anexos. Considerando a extensão e complexidade da liquidação, ARBITRO os honorários periciais em R$2.200,00, devidos pela Empresa Ré à Perita MARIA APARECIDA DA SILVA. Fixo o valor total da Execução em R$174.657,54, atualizado até 31/05/2025, devido pela Empresa Ré, sendo: I- Valor líquido devido ao Autor = R$115.109,24; II- FGTS para depósito na conta vinculada do Autor = R$8.979,80 III- Contribuição Previdenciária = R$34.655,67; IV- Honorários Adv. de Sucumbência para o Autor = R$13.205,51; V- Imposto de Renda decotado do Autor = R$507,32; VI- Honorários Periciais Contábeis = R$2.200,00. INICIE-SE DE IMEDIATO A FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO SISTEMA PJE. Convolo em penhora o depósito recursal da Ré, comprovado sob ID 5e46b9e e presente na conta judicial do Banco do Brasil dos autos, ficando parcialmente garantida a execução. CITE-SE a Ré para, nos termos do Art. 880 da CLT, pagar o valor exequendo (podendo decotar o valor do depósito recursal), ou garantir a execução, no prazo de 48:00 horas, sob pena de penhora. Dispensa-se a intimação da União-PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU Nº 047/2023, uma vez que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$40.000,00. Intimem-se as Partes e a Perita. Cumpra-se. UNAI/MG, 14 de julho de 2025. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GALANTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010299-98.2021.5.03.0096 AUTOR: EDUARDO CARVALHO DE BARROS RÉU: GALANTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a2be7b proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO   Vistos, etc. Uma vez que a Perita Oficial ratificou seus cálculos de liquidação, sem novas impugnações, estando a liquidação em consonância com as decisões do processo, ACOLHO E HOMOLOGO o Laudo Pericial retificado sob ID 5356e97 e anexos. Considerando a extensão e complexidade da liquidação, ARBITRO os honorários periciais em R$2.200,00, devidos pela Empresa Ré à Perita MARIA APARECIDA DA SILVA. Fixo o valor total da Execução em R$174.657,54, atualizado até 31/05/2025, devido pela Empresa Ré, sendo: I- Valor líquido devido ao Autor = R$115.109,24; II- FGTS para depósito na conta vinculada do Autor = R$8.979,80 III- Contribuição Previdenciária = R$34.655,67; IV- Honorários Adv. de Sucumbência para o Autor = R$13.205,51; V- Imposto de Renda decotado do Autor = R$507,32; VI- Honorários Periciais Contábeis = R$2.200,00. INICIE-SE DE IMEDIATO A FASE DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA NO SISTEMA PJE. Convolo em penhora o depósito recursal da Ré, comprovado sob ID 5e46b9e e presente na conta judicial do Banco do Brasil dos autos, ficando parcialmente garantida a execução. CITE-SE a Ré para, nos termos do Art. 880 da CLT, pagar o valor exequendo (podendo decotar o valor do depósito recursal), ou garantir a execução, no prazo de 48:00 horas, sob pena de penhora. Dispensa-se a intimação da União-PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU Nº 047/2023, uma vez que a contribuição previdenciária apurada é inferior a R$40.000,00. Intimem-se as Partes e a Perita. Cumpra-se. UNAI/MG, 14 de julho de 2025. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO CARVALHO DE BARROS
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000463-17.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS SALES DA SILVA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 820ef01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 11 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. A exequente pretende a expedição de alvará para saque do FGTS (ID 8fe099b). A pretensão da exequente esbarra na inexistência de pedido específico na inicial para liberação fundiária e, consequentemente, de condenação em tal sentido no título executivo, silente sobre o tema. Mesmo que eventualmente se aleguem óbvias as consequências da rescisão indireta reconhecida na coisa julgada (acórdão de ID ca9edbc), o acolhimento da pretensão, sem pedido na inicial ou condenação, implicaria em execução sem título executivo. Ainda que assim não se entendesse, a execução já foi declarada extinta (ID fc38391), sem interposição de recurso pela exequente no momento oportuno. Por tais razões, indefiro o requerimento para expedição de alvará visando ao levantamento do FGTS (ID 8fe099b). Pontuo que o levantamento pretendido poderá ter lugar após o decurso do prazo de inatividade na conta vinculada (Lei nº 8.036/90, art. 20, VIII), podendo ainda a trabalhadora ingressar com nova reclamação trabalhista para tal fim específico. A presente decisão, obstativa que é da pretensão de continuidade dos atos executórios, é imediatamente recorrível ao eg. TRT, no entender desta Magistrada. Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, retorne o processo ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000463-17.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS SALES DA SILVA RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 820ef01 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PAULO ROBERTO TEOTONIO FERNANDES, em 11 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. A exequente pretende a expedição de alvará para saque do FGTS (ID 8fe099b). A pretensão da exequente esbarra na inexistência de pedido específico na inicial para liberação fundiária e, consequentemente, de condenação em tal sentido no título executivo, silente sobre o tema. Mesmo que eventualmente se aleguem óbvias as consequências da rescisão indireta reconhecida na coisa julgada (acórdão de ID ca9edbc), o acolhimento da pretensão, sem pedido na inicial ou condenação, implicaria em execução sem título executivo. Ainda que assim não se entendesse, a execução já foi declarada extinta (ID fc38391), sem interposição de recurso pela exequente no momento oportuno. Por tais razões, indefiro o requerimento para expedição de alvará visando ao levantamento do FGTS (ID 8fe099b). Pontuo que o levantamento pretendido poderá ter lugar após o decurso do prazo de inatividade na conta vinculada (Lei nº 8.036/90, art. 20, VIII), podendo ainda a trabalhadora ingressar com nova reclamação trabalhista para tal fim específico. A presente decisão, obstativa que é da pretensão de continuidade dos atos executórios, é imediatamente recorrível ao eg. TRT, no entender desta Magistrada. Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, retorne o processo ao arquivo definitivo. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE JESUS SALES DA SILVA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000006-26.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: MATEUS DIAS DE PAULA RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA, SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817000e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Verifico que na decisão transitada em julgado há condenação em cumprimento de obrigações de fazer, quais sejam, anotação de CTPS, entrega de guias para saque do FGTS: 1- Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse no cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na Sentença. 2- No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução quanto as obrigações de pagar, com indicação das diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. 3- Manifestado o interesse, intime-se a reclamada para, em 05 (cinco) dias, proceder ao registro das anotações necessárias na CTPS, conforme determinado na decisão transitada em julgado. 4- Na ausência de manifestação da reclamada, fica desde já autorizada a anotação da CTPS pela secretaria, com comunicação à SRTB/DF (DRT) para as providências cabíveis. 5- A reclamada deverá, no mesmo prazo, entregar as guias TRCT (código 01), sob pena de pagar indenização equivalente. 6- Entregues as guias e anotada a CTPS, intime-se o reclamante para recebimento, devendo juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o extrato analítico do FGTS e quaisquer documentos necessários à liquidação do julgado. Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA - SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000006-26.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: MATEUS DIAS DE PAULA RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA, SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817000e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 14 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Verifico que na decisão transitada em julgado há condenação em cumprimento de obrigações de fazer, quais sejam, anotação de CTPS, entrega de guias para saque do FGTS: 1- Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse no cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na Sentença. 2- No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução quanto as obrigações de pagar, com indicação das diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. 3- Manifestado o interesse, intime-se a reclamada para, em 05 (cinco) dias, proceder ao registro das anotações necessárias na CTPS, conforme determinado na decisão transitada em julgado. 4- Na ausência de manifestação da reclamada, fica desde já autorizada a anotação da CTPS pela secretaria, com comunicação à SRTB/DF (DRT) para as providências cabíveis. 5- A reclamada deverá, no mesmo prazo, entregar as guias TRCT (código 01), sob pena de pagar indenização equivalente. 6- Entregues as guias e anotada a CTPS, intime-se o reclamante para recebimento, devendo juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o extrato analítico do FGTS e quaisquer documentos necessários à liquidação do julgado. Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DIAS DE PAULA
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