Daniell Pinho Amorim
Daniell Pinho Amorim
Número da OAB:
OAB/DF 048754
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniell Pinho Amorim possui 219 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TJRJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
219
Tribunais:
TJDFT, TST, TJRJ, TRF1, TJGO, STJ, TRT10, TRT4
Nome:
DANIELL PINHO AMORIM
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
219
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (46)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AGRAVO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0760642-04.2025.8.07.0016 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que apresente nova petição inicial consolidada com as alterações aplicadas, rubricada em todas as páginas e assinada ao final por todos os interessados, nos termos do art. 731 do CPC, reunindo num só instrumento os elementos que receberam alterações por força da emenda, conforme determinado no ID 241866451. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TST | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE PROCURADOR: Nelson Nemo Franchini Marisco PROCURADOR: Carolina dos Passos Recorrido: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO: LUCIANE ARAÚJO DO NASCIMENTO ADVOGADO: EMERSON BITTENCOURT LOVATTO Recorrido: INSTITUTO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO VIDA ADVOGADO: AURÉA REGINA PEDROZO DA SILVA ADVOGADO: ELISETE CAETANO CARDOSO FEIJÓ ADVOGADO: JOAO LUIZ GOMES BRAGA FILHO Recorrido: LISIANE CRISTINA MARIA BRUM ADVOGADO: WANDA ELISABETH DUPKE ADVOGADO: CAROLINE HEGELE ADVOGADO: MAGNUS AFONSO KAPPENBERG ADVOGADO: SAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: SAMARA FERRAZZA ANTONINI ADVOGADO: SILVIO EDUARDO FONTANA BOFF ADVOGADO: MAURO DE AZEVEDO MENEZES ADVOGADO: RENATO KLIEMANN PAESE GVPMGD/af D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 30 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727324-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALEXANDRE FERNANDES LOBO NOGUEIRA, GABRIEL LAPA LOBO NOGUEIRA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Despacho Intime-se o embargante para manifestação em réplica. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735525-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELSON MARIO TOJA COUTO MONTEIRO DA COSTA EXECUTADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Decisão de ID 243122653 acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a intimação das partes para apresentarem novos cálculos, considerados os parâmetros indicados no item 7 da referida Decisão. 2. A parte exequente, por meio da Petição de ID 243767967, requer o levantamento dos valores incontroversos depositados. Afirma que, quanto ao débito referente aos honorários sucumbenciais incidentes com relação à dívida declarada inexigível, o débito perfaz o montante de R$ 1.268,96. Requer a intimação do executado para que comprove o referido pagamento nos autos, bem como devidamente acompanhado do valor relativo às custas da fase de cumprimento de sentença no importe de R$ 113,17. 3. A parte executada, por meio da Petição de ID 244005968, informa que concorda com os cálculos apresentados pelo exequente, e que está providenciando o pagamento do saldo remanescente e tão logo irá realizar a comprovação nos autos. 4. Dessa forma, expeça-se alvará eletrônico do valor incontroverso de R$ 3.631,53 (três mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), depositado no ID 242314304, nos seguintes termos: 4.1. O valor de R$ 3.242,44 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 243767967: Banco do Brasil, Ag 8617-7, CC 107876-3, Titular: ELSON MARIO TOJA COUTO MONTEIRO DA COSTA, CPF (PIX): 017.973.267-67. 4.2. O valor de R$ 389,09 (trezentos e oitenta e nove reais e nove centavos) em favor do patrono da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 243767967: Banco do Brasil, Ag.: 3478-9, CC: 114788-9, Titular: Romeo Elias Advogados e Associados, CNPJ: 03.929.762/0001-65. 5. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada acoste aos autos comprovante de pagamento do saldo remanescente. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731365-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREGORIO DA SILVA NETO RECONVINTE: JOICE NIÊDJA DA SILVA PEREIRA REU: JOICE NIÊDJA DA SILVA PEREIRA, PAULO RENATO DA SILVA PEREIRA RECONVINDO: GREGORIO DA SILVA NETO DESPACHO Para apreciar o pedido de suspensão do processo formulado pela parte ré, concedo o prazo de 5 dias para que comprovem que o lote indicado nestes autos está contido na área perseguida pelo processo de nº 0731365-22.2024.8.07.0001, pois a descrição da área na ação de reintegração de posse possui o endereço "Gleba C do imóvel denominado Fazenda Santa Barbara, conforme a matrícula 14.846 registrada no 2º Ofício de Imóveis de Brasília", enquanto o lote que reputa o autor ter sido vendido aos réus neste processo tem o endereço indicado como "Condomínio Bosque dos Ipês, situado na Rod DF 140 km 3, Chácara 18-A, Lote 28, SH Tororó - Jardim Botânico, Brasília - DF, CEP 72548-800, com 400 (quatrocentos) metros quadrados" (ID 205796361 - pág.2). Com a resposta, faça-se nova conclusão. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708557-29.2025.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico que o(s) mandado(s) de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da(s) parte(s) REQUERIDA(S) retornou(aram) sem o devido cumprimento (ID 244214204). Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) do(a)(s) Oficial(a) de Justiça retro, requerendo o que entender de direito. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TST | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/08/2025 e encerramento 02/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 20057-41.2016.5.04.0002 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.
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