George Anderson Esteves De Souza Gomes

George Anderson Esteves De Souza Gomes

Número da OAB: OAB/DF 048792

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRJ, TRF6, TJGO, TJSP, TJRN, TJBA
Nome: GEORGE ANDERSON ESTEVES DE SOUZA GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0134666-20.2011.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERIDO: MAURO JOSÉ HART D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo que tem a parte requerida para se pronunciar sobre o laudo em mais 15 (quinze) dias, vindo em conclusão para decisão ao final, quando se determinará (inclusive) sobre a liberação de honorários. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0134666-20.2011.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERIDO: MAURO JOSÉ HART D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo que tem a parte requerida para se pronunciar sobre o laudo em mais 15 (quinze) dias, vindo em conclusão para decisão ao final, quando se determinará (inclusive) sobre a liberação de honorários. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
  4. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0134666-20.2011.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERIDO: MAURO JOSÉ HART D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo que tem a parte requerida para se pronunciar sobre o laudo em mais 15 (quinze) dias, vindo em conclusão para decisão ao final, quando se determinará (inclusive) sobre a liberação de honorários. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0134666-20.2011.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERIDO: MAURO JOSÉ HART D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo que tem a parte requerida para se pronunciar sobre o laudo em mais 15 (quinze) dias, vindo em conclusão para decisão ao final, quando se determinará (inclusive) sobre a liberação de honorários. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de exceção de pré-executividade entre as partes acima nominadas. Alega o excipiente, preliminarmente, a ocorrência da prescrição. Não assiste razão ao excipiente, visto que o débito não se encontra prescrito. No presente caso, o excepto executa crédito proveniente de mútuo instrumentalizado por contrato de mútuo, com previsão de pagamento em 36 parcelas, emitido em maio de 2002, com término em junho de 2005. A presente ação foi distribuída em março de 2010 e despacho determinando a citação em abril de 2010, portanto não se configura a prescrição. O excipiente alega, ainda, a existência de excesso de execução. Todavia, sabe-se que este não é matéria que pode ser arguida em exceção de pré-executividade, visto que tal hipótese de cabimento não se enquadra no elenco do art. 803 do CPC. Pelo exposto, rejeito a presente exceção de pré executividade, determinando o regular prosseguimento da execução. Requeira a parte exequente o que entender de direito.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0028776-46.2010.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Seguro] Autor:  ORLANDO AMANCIO DE OLIVEIRA Réu: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdencia SA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, apresentada manifestação ou certificado o decurso de prazo em branco, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.   Salvador, 16 de junho de 2025. LUIZA GOMES
  8. Tribunal: TRF6 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou