George Anderson Esteves De Souza Gomes
George Anderson Esteves De Souza Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 048792
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRJ, TRF6, TJGO, TJSP, TJRN, TJBA
Nome:
GEORGE ANDERSON ESTEVES DE SOUZA GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0134666-20.2011.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERIDO: MAURO JOSÉ HART D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo que tem a parte requerida para se pronunciar sobre o laudo em mais 15 (quinze) dias, vindo em conclusão para decisão ao final, quando se determinará (inclusive) sobre a liberação de honorários. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0134666-20.2011.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERIDO: MAURO JOSÉ HART D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo que tem a parte requerida para se pronunciar sobre o laudo em mais 15 (quinze) dias, vindo em conclusão para decisão ao final, quando se determinará (inclusive) sobre a liberação de honorários. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0134666-20.2011.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERIDO: MAURO JOSÉ HART D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo que tem a parte requerida para se pronunciar sobre o laudo em mais 15 (quinze) dias, vindo em conclusão para decisão ao final, quando se determinará (inclusive) sobre a liberação de honorários. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0134666-20.2011.8.20.0001 Ação: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL REQUERIDO: MAURO JOSÉ HART D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo que tem a parte requerida para se pronunciar sobre o laudo em mais 15 (quinze) dias, vindo em conclusão para decisão ao final, quando se determinará (inclusive) sobre a liberação de honorários. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de exceção de pré-executividade entre as partes acima nominadas. Alega o excipiente, preliminarmente, a ocorrência da prescrição. Não assiste razão ao excipiente, visto que o débito não se encontra prescrito. No presente caso, o excepto executa crédito proveniente de mútuo instrumentalizado por contrato de mútuo, com previsão de pagamento em 36 parcelas, emitido em maio de 2002, com término em junho de 2005. A presente ação foi distribuída em março de 2010 e despacho determinando a citação em abril de 2010, portanto não se configura a prescrição. O excipiente alega, ainda, a existência de excesso de execução. Todavia, sabe-se que este não é matéria que pode ser arguida em exceção de pré-executividade, visto que tal hipótese de cabimento não se enquadra no elenco do art. 803 do CPC. Pelo exposto, rejeito a presente exceção de pré executividade, determinando o regular prosseguimento da execução. Requeira a parte exequente o que entender de direito.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0028776-46.2010.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Seguro] Autor: ORLANDO AMANCIO DE OLIVEIRA Réu: Mapfre Vera Cruz Vida e Previdencia SA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, apresentada manifestação ou certificado o decurso de prazo em branco, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. Salvador, 16 de junho de 2025. LUIZA GOMES
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Tribunal: TRF6 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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