Keila Estanislau Tavares
Keila Estanislau Tavares
Número da OAB:
OAB/DF 048901
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keila Estanislau Tavares possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJGO, TJDFT, TRF1, TJSP, TRT10, TJBA
Nome:
KEILA ESTANISLAU TAVARES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
Guarda de Família (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721889-17.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANA MENDES FERREIRA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a informar o link referente ao perfil vinculado à parte ré. Ademais, deverá anexar aos autos algum comprovante de endereço atualizado. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716130-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANA MENDES FERREIRA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA Trata-se de ação movida por ELIANA MENDES FERREIRA em desfavor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. A parte autora juntou pedido de desistência (ID 238092618). DECIDO. Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência. Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Despesas processuais pelo requerente. Sem honorários. Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias). Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
-
Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8000189-29.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS REQUERENTE: DIEGO ECKHARDT BECKER Advogado(s): KEILA ESTANISLAU TAVARES (OAB:DF48901) REQUERENTE: KARLA CAROLINE DE MORAIS SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Guarda c/c regulamentação de visitas ajuizada por DIEGO ECKHARDT BECKER em face de B.S. E.B., representado por sua genitora KARLA CAROLINE DE MORAIS SILVA. Os presentes autos vieram a essa vara após declínio de competência, promovido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Seguro/BA com o fundamento de que o requerido e sua representante legal residem atualmente nesta comarca, sendo assim, este juízo competente para instruir e julgar a demanda. Breve é o relato. Em consonância com a Súmula nº 383 do STJ, concordo com o declínio de competência de juízo e determino a intimação da parte autora, por meio de seus representantes, para que, em cinco dias, informe se há interesse no prosseguimento do feito, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Caravelas, datado eletronicamente. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 0080432-83.2014.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente(s): JOSE CARLOS ARAUJO DOS REISRequerido(s): CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONCRETIZA LTDAS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Cumprimento de Sentença movida por JOSE CARLOS ARAUJO DOS REIS em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA CONCRETIZA LTDA, partes qualificadas nos autos .Cumprimento de sentença recebida na mov.230.Na mov. 258 a parte exequente apresentou nova planilha atualizada do débito com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do CPC, bem como requerendo a pesquisa de bens via Sisbajud. Decisão deferindo as pesquisas Sisbajud na mov. 261.Na mov. 292 a parte executada apresentou petição informando o pagamento do débito no importe apresentado na planilha de mov. 258 pela exequente. Na mov. 294 a exequente requereu o levantamento dos valores depositados. Autos conclusos. É o relatório.Decido.O artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil prevê que a extinção da execução será feita quando houver o adimplemento do débito.No caso dos autos, a parte devedora comprovou o adimplemento do débito através da mov.258.Dessa forma, torno sem efeito a decisão proferida no evento 261.Posto isso, com fulcro no art. 924, II do CPC, extingo o presente cumprimento de sentença.Sem custas.Honorários já fixados quando do recebimento do cumprimento de sentença, cuja incidência se dá pelo art. 523 do CPC, não cabendo nova fixação neste momento processual (Súmula 517-STJ).Determino o levantamento dos valores depositados na mov.293 em favor da parte exequente, expedindo-se alvará para levantamento da quantia.Conta bancária apresentada na mov. 294.Publicada e registrada neste ato.Após, arquive-se.Intimem-se.Cumpra-se. Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição automática
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8000189-29.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CARAVELAS REQUERENTE: DIEGO ECKHARDT BECKER Advogado(s): KEILA ESTANISLAU TAVARES (OAB:DF48901) REQUERENTE: KARLA CAROLINE DE MORAIS SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Guarda c/c regulamentação de visitas ajuizada por DIEGO ECKHARDT BECKER em face de B.S. E.B., representado por sua genitora KARLA CAROLINE DE MORAIS SILVA. Os presentes autos vieram a essa vara após declínio de competência, promovido pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Seguro/BA com o fundamento de que o requerido e sua representante legal residem atualmente nesta comarca, sendo assim, este juízo competente para instruir e julgar a demanda. Breve é o relato. Em consonância com a Súmula nº 383 do STJ, concordo com o declínio de competência de juízo e determino a intimação da parte autora, por meio de seus representantes, para que, em cinco dias, informe se há interesse no prosseguimento do feito, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Caravelas, datado eletronicamente. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718195-90.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCO ANTONIO CORDEIRO NUNES, MARIA DOS ANJOS PEREIRA, ROSENI NUNES DA FONSECA, VILMA TEREZINHA CORDEIRO NUNES, ELENICE CORDEIRO, LEONARDO CORDEIRO NUNES, VALTENIR CORDEIRO NUNES, ELAINE CORDEIRO NUNES REQUERIDO: MARCELO CORDEIRO NUNES, CARTORIO DO 7. OFICIO DE NOTAS DE SAMAMBAIA, ISMAEL COSMO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Partes bem representadas. Presentes as condições da ação. O 1º requerido não formulou reconvenção em termos, tendo ocorrido a preclusão para fazê-lo. Assim, os pedidos formulados ao final da contestação serão apreciados tão somente como elementos de defesa. Rejeito a prescrição e decadência suscitadas pelos réus, já que o prazo para a propositura desta ação de nulidade é contado da ciência do alegado vício de consentimento pelos autores, que neste caso concreto somente se deu com a abertura do inventário, em maio de 2022. Acolho parcialmente a impugnação do 2º réu ao valor da causa, já que este deve corrresponder ao conteúdo econômico da demanda e que a ação objetiva anular testamento público que destinou metade da herança da falecida - que deixou apenas um imóvel - ao 1º réu. Assim, o valor da causa deve equivaler a 50% do valor apontado pelos autores (parte controvertida) somado à quantia requerida por danos morais. Altere-se na autuação para R$ 185.000,00. Por outro lado, afasto a preliminar relativa à ação própria para discussão da validade do testamento, já que a presente demanda tem natureza contenciosa fundada na alegada incapacidade mental da testadora, enquanto a ação mencionada pelo 2º réu (ARCT) tem jurisdição voluntária, com cognição limitada. Rejeito a inépcia alegada, por não verificar qualquer hipótese do art. 330, §1º do CPC. Por fim, afasto a impugnação do 2º réu à gratuidade judiciária deferida ao 6º autor, já que o contracheque indica a renda bruta, sem analisar compromissos financeiros, despesas, composição familiar ou custos do processo. A controvérsia da demanda reside em se definir se a testadora detinha discernimento suficiente à época em que lavrado o testamento (16/04/2018), apurando se as sequelas neurológicas decorrentes dos AVC que sofreu comprometiam sua aptidão mental e se houve irregularidade na lavratura do documento. Defiro a oitiva de testemunhas, ficando oportunizado o arrolamento pelos réus, em 15 (quinze) dias. Determino ainda o depoimento pessoal do 1º requerido. Designe-se audiência de instrução. Após o ato, será verificada a necessidade de perícia médica para avaliação dos documentos instruídos ao feito. Datada e assinada eletronicamente. 2
-
Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1021795-25.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KEILA ESTANISLAU TAVARES - DF48901, KAROLAYNE FERREIRA DE MEDEIROS - DF73496 e EMILIA CRISTINA NASCIMENTO SCHRODES DE MOURA - DF81448 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. 1. Considerando a aparente contradição entre os pedidos formulados nos itens III.e, III.f e III.g da petição inicial, intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: a) esclarecer se pretende a concessão de novo benefício de aposentadoria (tempo de contribuição ou especial) ou se pretende a revisão do cálculo da RMI do benefício de aposentadoria por idade (NB 223.050.316-7) já concedido; b) se for o caso, informar quais períodos especiais pretende ver reconhecidos; c) juntar cópia integral do Acórdão 04ª JR/7287/2021, proferido no julgamento do recurso ordinário interposto em 08/11/2019 (ID2145293788). Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. 2. Após, renove-se o prazo para contestação. 3. Em seguida, retornem conclusos. Intimem-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
Página 1 de 2
Próxima