Enio Siqueira Santos

Enio Siqueira Santos

Número da OAB: OAB/DF 049068

📋 Resumo Completo

Dr(a). Enio Siqueira Santos possui 110 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRT5, TRF1 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TRT5, TRF1, TJBA, TJGO, TJDFT, TJRS, TJPR, TJRO, TJMG, TRF2, TRT18, TRT4, TJPE, TRT9, TJMS
Nome: ENIO SIQUEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010142-05.2024.5.18.0161 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SILVEIRA RÉU: AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646ec36 proferido nos autos. DESPACHO   As reclamadas MENTTORA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, GD PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA e SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA (atual SPE GD RESIDENCE LTDA manifestam-se em Id. 3bcab5b, requerendo o chamamento do feito à ordem, informando que, na sentença em Id. de67bb6, o processo foi julgado improcedente em face das requerentes. Assim, incorreta é a decisão de pagamento, determinada na decisão em Id. bed8174. Requerem, portanto, a exclusão dos presentes autos. Com razão as partes. Transcrevo trecho da sentença, por oportuno:  "III – DISPOSITIVO (...) Julgo improcedentes os pedidos em face da segunda, terceira e quarta reclamadas (MENTTORA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, GD PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA e SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA)." Com razão. Retifico a decisão em Id. bed8174 para determinar que somente a primeira reclamada, AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA, seja intimada para pagar em 48 horas, sob pena de realização dos convênios. Do exposto, à Secretaria para retirada das empresas  MENTTORA ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, GD PARTICIPAÇÕES E EVENTOS LTDA e SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA do polo passivo desta reclamatória. Dê-se ciência. Cumpra-se.   JSP CALDAS NOVAS/GO, 24 de julho de 2025. ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DE SOUSA SILVEIRA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS CumPrSe 0010056-34.2024.5.18.0161 REQUERENTE: MAICON DOUGLAS LOPES PIRES REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO   DESTINATÁRIO: MAICON DOUGLAS LOPES PIRES Vista do Agravo de Petição interposto pela parte adversa. Prazo de 08 dias.   CALDAS NOVAS/GO, 25 de julho de 2025. MARTA APARECIDA DORISSIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAICON DOUGLAS LOPES PIRES
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0011496-36.2022.5.18.0161 AUTOR: ANA PAULA FERREIRA DE SOUSA RÉU: AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4ae91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço das impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos nelas veiculados, a teor da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Determino o encaminhamento dos autos à contadoria para elaboração de cálculo consolidado, devendo, após, retornar conclusos para apreciação. CPA ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA FERREIRA DE SOUSA
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0011496-36.2022.5.18.0161 AUTOR: ANA PAULA FERREIRA DE SOUSA RÉU: AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4ae91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço das impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos nelas veiculados, a teor da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Determino o encaminhamento dos autos à contadoria para elaboração de cálculo consolidado, devendo, após, retornar conclusos para apreciação. CPA ADRIANE NASCIMENTO DIAS ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL CALDAS NOVAS FLAT - GD PARTICIPACOES E EVENTOS LTDA - MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA - AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA - CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN RESORT
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000834-89.2024.8.26.0116 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - A.C.P. - G.P.E. - - E.S.A. e outros - Fls. 348: mandado de averbação disponibilizado para impressão via e-saj. Nada mais sendo requisitado no prazo de cinco dias, os autos serão arquivados. - ADV: THALES ROMANO COELHO (OAB 481368/SP), LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB 23017/GO), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/SP), VILMAR MEDEIROS SIMÕES (OAB 17480/DF), PRISCILA ALVES LUSTOSA (OAB 49068/GO), SARA VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 205784/RJ), TANIA KARINE ALVES (OAB 455312/SP), LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB 38049/GO), RAFAELA MOREIRA CAMPELO (OAB 37281/GO), ADRIANO NAVES TEIXEIRA (OAB 45986/GO), CARLOS EDUARDO GONÇALVES FERREIRA DA SILVA (OAB 137710/RJ)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal    Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício. Processo n.º 0277903-98.2010.8.09.0116 D E C I S Ã O   Vistos etc.1. RELATÓRIO.Trata-se de Embargos à Execução opostos pela Briccal Indústria Comércio e Mineração Ltda em desfavor do Estado de Goiás, com o fito de desconstituir o crédito objeto da execução fiscal n.º 0579471-47.2008.8.09.0116.Em curso o feito, foi proferida sentença de extinção dos presentes embargos à execução, em razão da falta de interesse de agir, com a consequente condenação da Briccal Indústria Comércio e Mineração Ltda ao pagamento, em favor do Estado de Goiás, de honorários sucumbenciais (movimentação n.º 3, arquivo 4, ff. 108, 116/117).Desse modo, atualmente o processo se encontra em fase de cumprimento de sentença.Em curso o feito, a Briccal Indústria Comércio e Mineração Ltda, ora executada, apresentou exceção de pré-executividade, alegando ocorrência de prescrição intercorrente do crédito perseguido (movimentação n.º 75).Foi oportunizado prazo para o Estado de Goias se manifestar, contudo, quedou silente (movimentações n.º 78, 80 e 81).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório. Decido.2. FUNDAMENTAÇÃO.Sabe-se que a exceção de pré-executividade é um incidente utilizado para suscitar questões de ordem pública, apreciadas de ofício pelo juiz, como os pressupostos processuais, as condições da ação de execução, a prescrição ou outras matérias relativas a pressupostos específicos da execução como as atinentes a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo, que não demandem dilação probatória.Dessa forma, tratando-se as questões arguidas de matéria de ordem pública, apreciáveis de ofício pelo magistrado, passo à análise do incidente processual apresentado como meio de defesa pela executada (movimentação n.º 75).A controvérsia cinge-se à ocorrência ou não da prescrição intercorrente do valor devido nestes autos a título de honorários sucumbenciais.A Briccal Indústria Comércio e Mineração Ltda alega que houve tentativa de penhora online por intermédio do BACENJUD em 08/09/2015, contudo, a medida restou infrutífera. Após, em 17/09/2015, os autos teriam sido remetidos à Procuradoria Geral do Estado, sendo que, a partir de 17/09/2016, no argumento da excipiente, teria se iniciado o transcurso do prazo prescricional de modo que em 17/09/2021 teria implementado a prescrição.A meu sentir, denota-se de plano que não assiste razão a Briccal Indústria Comércio e Mineração Ltda. A suspensão da execução está prevista no artigo 921 do Código de Processo Civil, vejamos:Art. 921. Suspende-se a execução:I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916.§ 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.§ 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.§ 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis.In casu, muito embora a tentativa de penhora online realizada em 08/09/2015 tenha restado infrutífera, não houve pedido e consequente decisão de suspensão da execução (cumprimento de sentença).Intimado, o Estado de Goiás requereu o prosseguimento do feito, pugnando a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da excipiente (movimentação n.º 3, arquivo 04, ff. 164/165, 168/169). Vislumbra-se, outrossim, que até a presente data o processo se encontra tramitando normalmente, embora não satisfeito o crédito perseguido, não havendo que se falar em prescrição intercorrente.3. DISPOSITIVO.Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada pela Briccal Indústria Comércio e Mineração Ltda.Sem custas e honorários advocatícios por se tratar de incidente processual, conforme precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça EDcl nos Edcl nos Eag 884487/SP, Ministro Luis Felipe Salomão; REsp 1.695.228/SP, Ministro Herman Benjamin; Embargos de Divergência em REsp 1.048.043/SP, Ministro Hamilton Carvalhido; AgInt nos EDcl no Recurso Especial nº 1.326.400/SP, Desembargador Convocado Lázaro Guimarães.Com a preclusão desta, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, prazo de 15 (quinze) dias.Oportunamente, façam-me conclusos.Intimem-se. Atenda-se.Padre Bernardo-GO, datado e assinado eletronicamente.  Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito (Decreto Judiciário nº 409/2024)5
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009717-58.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Tassia de Oliveira da Silva - Nicolino Bozzella Júnior - - União Brasil (União) – Nacional - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado na presente ação proposta por TASSIA DE OLIVEIRA DA SILVA em face de NICOLINO BOZZELLA JUNIOR e UNIÃO BRASIL NACIONAL, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais), que deve ser corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, a partir da data da nota fiscal de fl. 55 (30/09/2022), acrescido de juros de mora à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, a partir da data da citação. Ante a sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios dos patronos da autora, que arbitro em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, CPC. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA BURGER BERZIN (OAB 176323/SP), BRUNO AMARAL DE CARVALHO (OAB 269849/SP), ROBERTA HELENA CORAZZA (OAB 204357/SP), ENIO SIQUEIRA SANTOS (OAB 49068/DF)
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