Felipe Anatolio Holanda De Paiva Nunes

Felipe Anatolio Holanda De Paiva Nunes

Número da OAB: OAB/DF 049114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Anatolio Holanda De Paiva Nunes possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT
Nome: FELIPE ANATOLIO HOLANDA DE PAIVA NUNES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705572-93.2025.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: GUSTAVO MEDEIRO DA SILVA HOLANDA Polo passivo: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para indicar, em 5 dias uteis, quem são as autoridades coatoras que deverão ser notificadas no processo em tela. Com a manifestação, retifique-se a autuação e expeça-se. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 17:42:31. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0716789-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO ALVES SANTOS DESPACHO Renove-se, pela última vez, a intimação do réu, pelo seu causídico, para apresentação de resposta à acusação, sob pena de tomada das medidas concernentes à desídia no exercício da advocacia. BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025. LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032824-57.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. EXECUTADO: TATIANA PALMERSTON LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado pela decisão, ID 229324867, para prestar informações acerca do pedido de penhora de cotas sociais, o exequente se limitou a reiterar o pedido, informando ser este o único meio para receber seu crédito. Com isso, indefiro o pedido de penhora de cotas sociais. Retornem-se os autos ao arquivo provisório (ID 35851505). ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704380-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: VALDIRENE DAS NEVES GUEDES REQUERIDO: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DESPACHO 1. Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com arbitramento de aluguéis proposta por VALDIRENE DAS NEVES GUEDES em desfavor de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA. Aduz a autora que é coproprietária do imóvel situado na QNR 02, Conjunto H, Lote 22, Ceilândia – DF, CEP 72275-266, condomínio surgido após a dissolução de uma união estável com o requerido. Não convindo a manutenção da indivisão, requer a dissolução do condomínio, venda do bem, assim como arbitramento de aluguéis. O requerido, por meio da Defensoria Pública, apresentou contestação por negativa geral (ID 207392964). Realizada audiência de conciliação, não houve acordo (ID 208164238). Réplica ao ID 210534574. O feito foi saneado, sendo anunciado o julgamento antecipado do mérito (id. 216307951). 2. Preliminarmente, retifico erro material existente na decisão de id. 216307951, consignado que a benesse da justiça gratuita foi deferida à parte ré. A parte autora já foi beneficiada no id. 194075445. 3. As partes não são proprietárias do imóvel indicado na inicial, mas sim titulares de direito possessório, reconhecidos pelo Distrito Federal através da escritura pública de id. 186474579. Ocorre que, conforme cláusula quinta da referida escritura, é vedada a comercialização, cessão, permuta, locação ou qualquer outra operação imobiliária sobre a posse do bem, sob pena de revogação do reconhecimento de ocupação (cláusula quarta). Nesse contexto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a necessidade de anuência do Distrito Federal para legitimar a pretensa venda do imóvel. 4. Sem prejuízo, considerando o teor da declaração de id. 210118093, intime-se o requerido para que informe se possui interesse em adquirir o quinhão da autora, ainda que de forma parcelada. 4.1. Havendo resposta positiva, intime-se a autora para manifestação. 5. Esclareço que, ainda que não seja possível a venda do bem, a presente demanda poderá prosseguir em relação à fixação de alugueis. 6. Diligências necessárias. * Documento assinado e datado digitalmente.
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