Helton Da Silva Brito
Helton Da Silva Brito
Número da OAB:
OAB/DF 049120
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helton Da Silva Brito possui 61 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TRT10 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRT10, TRF1, TJSC, STJ, TJGO, TJDFT
Nome:
HELTON DA SILVA BRITO
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714896-04.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: EVERTON TEIXEIRA PIQUIA REQUERIDO: EDISSON DE SOUSA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência, proposta por EVERTON TEIXEIRA PIQUIA em desfavor de EDISSON DE SOUSA RODRIGUES. Narra a parte autora ter firmado contrato de compra e venda com o réu, tendo por objeto a alienação do veículo CITROEN/C3, ano 2014 modelo 2015 de cor Branca, Placa PAC-9251, RENAVAM 01042214775, de propriedade do requerente. Para tanto, a translação da posse foi realizada a título gratuito, sendo ajustado que o réu se tornaria responsável pelas obrigações atinentes ao financiamento do veículo. Alega que o réu teria ficado inadimplente com as parcelas do financiamento, o que exigiu do autor o pagamento dos valores em atraso na quantia de R$ 2.366,84 referente às parcelas 16 e 17. Apesar disso, com os vencimentos das mensalidades de maio e junho de 2025, o réu voltou a incorrer em inadimplência. Requer a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata reintegração na posse do veículo. No mérito, pretende a consolidação da posse definitiva do autor sobre o bem. É o relato necessário. A inicial carece de emendas. Intime-se a parte autora a atender às seguintes determinações: a) juntar cópia do DUT, CRLV ou outro documento apto a demonstrar a posse do veículo pelo réu; b) apresentar notificação extrajudicial e cobranças realizadas pela instituição financeira em seu desfavor, pois pela cópia de mensagens no ID 242344660 não e possível analisar a proveniência das cobranças e do pagamento; c) informar se pretende ainda o ressarcimento pelas parcelas pagas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJMT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ DECISÃO Processo: 1000593-04.2024.8.11.0094. REQUERENTE: FRANCISCO SOARES FERREIRA, PEDRO SOARES FERREIRA, ANTONIO SOARES FERREIRA REQUERIDO: ARIMATEU BELMONTE NETO, FLAVIO DE SOUZA LEME Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA proposta por FRANCISCO SOARES FERREIRA, PEDRO SOARES FERREIRA e ANTONIO SOARES FERREIRA em face de ARIMATEU BELMONTE NETO e FLAVIO DE SOUZA LEME, visando o reconhecimento da propriedade do imóvel rural denominado FAZENDA SÃO FRANCISCO I, cadastrada no INCRA sob o Código 9511458881763, situada no município de Tabaporã/MT, às margens da MT-228, perto do Rio Batelo. Alegam os autores que possuem o imóvel por mais de 16 anos, além da posse exercida pelos antigos possuidores por mais de 10 anos, pugnando pelo reconhecimento da usucapião. Após recebimento da inicial e determinação de citação dos requeridos e confinantes, o ESTADO DE MATO GROSSO apresentou manifestação (ID 180343303), apontando irregularidades na instrução processual e requerendo providências. A UNIÃO (ID 180523076), o MUNICÍPIO DE TABAPORÃ (ID 181959167) e o Ministério Público manifestaram desinteresse na demanda. É o sucinto relatório. Decido. Analisando detidamente os autos, verifico que o processo necessita ser chamado à ordem para sanar irregularidades que podem comprometer seu regular processamento. O Estado de Mato Grosso, em sua manifestação, apontou questões relevantes que precisam ser regularizadas antes do prosseguimento do feito, especialmente quanto à documentação necessária para a propositura de ação de usucapião, em conformidade com o CPC e com os Provimentos que regem a matéria. Com efeito, o art. 319 do CPC estabelece os requisitos da petição inicial, e o art. 320 determina que esta deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. No caso específico da usucapião, há exigências adicionais previstas em provimentos e normativos que visam garantir a segurança jurídica e a correta identificação do imóvel. Nesse sentido, constato que há necessidade de complementação documental, conforme apontado pelo Estado de Mato Grosso, para o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), devendo: 1) Apresentar matrícula atualizada do imóvel ou certidão de inexistência de Registro de Matrícula dos Cartórios de Registro de Imóveis competentes com referência à área usucapienda e aos proprietários originários, ARIMATEU BELMONTE NETO e FLAVIO DE SOUZA LEME, titulados da Certidão de Usucapião nº 253879-CD-2023 do Instituto de Terras de Mato Grosso/Intermat, inclusive, se houver, certidão dos Cartórios anteriores, conforme Código de Processo Civil e Provimento nº 149/2023-CNJ; 2) Apresentar o termo de declaração de faixa de domínio junto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, vez que o imóvel usucapiendo confina com a MT-410, conforme consta dos documentos anexados ao processo; 3) Complementar a qualificação dos requeridos ARIMATEU BELMONTE NETO e FLAVIO DE SOUZA LEME ou apresentar informações quanto à impossibilidade de obtenção de tais dados, requerendo expressamente as diligências necessárias à sua obtenção, nos termos do art. 319, §§ 1º e 2º, do CPC; 4) Apresentar a cadeia dominial e fluxograma da cadeia dominial até a origem do título expedido pelo ESTADO DE MATO GROSSO em favor de ARIMATEU BELMONTE NETO e FLAVIO DE SOUZA LEME, conforme Provimento nº 09/2017-CGJ. Em razão da necessidade de emenda da inicial e regularização do feito, TORNO SEM EFEITO as citações já realizadas, bem como todos os atos processuais posteriores, retornando o processo à fase postulatória. PROCEDAM-SE as anotações necessárias. Após a manifestação da parte autora ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Tabaporã – MT, data da assinatura digital. Laio Portes Sthel Juiz de Direito
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000249-12.2022.5.10.0022 RECLAMANTE: KLISMAN DE BRITO XAVIER RECLAMADO: R M SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227a8a3 proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 11 de julho de 2025. CONFERIDO PELA SRA. ADJUNTA DE DIRETOR DE SECRETARIA. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Chamo o feito à ordem. Foi proferido o despacho de id. 049076f deferindo o parcelamento previsto no art. 916 do CPC no caso concreto. A dívida foi dividida em duas parcelas, sendo comprovado o pagamento da inicial e restando pendente o pagamento da segunda. O valor depositado foi regularmente transferido para o exequente, conforme comprovante de id. 3c89e41. Ocorre que, por equívoco, foi proferida a sentença de extinção com força de alvará de id. 909d447 determinando a movimentação da mesma conta judicial. A ordem, obviamente, não pôde ser cumprida, conforme e-mail de id. 12b7094 e anexos. Dessa forma, torno sem efeito a sentença de extinção de id. 909d447. Lado outro, comprovado o pagamento da parcela final pelo executado (id. 3d07d82), libero o crédito do Exequente e determino o repasse de eventuais valores aos demais credores elencados no processo observando-se a conta bancária indicada na petição de id. 77a61be. O crédito do exequente será liberado em nome de seu advogado, que tem poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração carreada ao feito (id. b045f10), devendo o patrono repassar a seu cliente a quantia devida, na forma de praxe. DETERMINO ao Banco do Brasil - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 1700113808464, de id. 3d07d82, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de id. 4515dfe: 1 - AUTENTICAR uma guia DARF (INSS EMPREGADO e EMPREGADOR) com os seguintes dados: PROCESSO: 0000249-12.2022.5.10.0022;Nome e CPF/CNPJ do CONTRIBUINTE: KLISMAN DE BRITO XAVIER, CPF: 019.958.051-06;Valor de R$ 6.065,75;Código de recolhimento: 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho (INSS empregado, empregador, pacto, SAT);Período de apuração (última dia do mês anterior à expedição do alvará): 30/06/2025. 2 - AUTENTICAR em uma guia do GRU, cód. 18740-2, UG 080016, observando-se os dados do reclamado: R M SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, CNPJ: 06.990.661/0001-98, o valor de R$ 130,50 (valor das custas); 3 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do advogado do reclamante a importância de R$ 2.808,77 - a título de honorários sucumbenciais, conforme dados a seguir: Banco Bradesco, Agência: 2614, Conta Corrente: 2440-6, beneficiário: Helton da Silva Brito, CPF n. 020.892.831-65, chave pix: (61) 9.9269-6291 (telefone). Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento; 4 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do advogado do reclamante o SALDO RESIDUAL - a título de crédito líquido do reclamante, conforme dados a seguir: Banco Bradesco, Agência: 2614, Conta Corrente: 2440-6, beneficiário: Helton da Silva Brito, CPF n. 020.892.831-65, chave pix: (61) 9.9269-6291 (telefone). Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 5 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao presente despacho força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, proceda a secretaria à atualização da dívida, com a dedução dos valores pagos, intimando a executada para pagar o valor residual. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLISMAN DE BRITO XAVIER
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000249-12.2022.5.10.0022 RECLAMANTE: KLISMAN DE BRITO XAVIER RECLAMADO: R M SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 227a8a3 proferida nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) GEORGE ANTONIO DE SOUSA ROSA, em 11 de julho de 2025. CONFERIDO PELA SRA. ADJUNTA DE DIRETOR DE SECRETARIA. DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Chamo o feito à ordem. Foi proferido o despacho de id. 049076f deferindo o parcelamento previsto no art. 916 do CPC no caso concreto. A dívida foi dividida em duas parcelas, sendo comprovado o pagamento da inicial e restando pendente o pagamento da segunda. O valor depositado foi regularmente transferido para o exequente, conforme comprovante de id. 3c89e41. Ocorre que, por equívoco, foi proferida a sentença de extinção com força de alvará de id. 909d447 determinando a movimentação da mesma conta judicial. A ordem, obviamente, não pôde ser cumprida, conforme e-mail de id. 12b7094 e anexos. Dessa forma, torno sem efeito a sentença de extinção de id. 909d447. Lado outro, comprovado o pagamento da parcela final pelo executado (id. 3d07d82), libero o crédito do Exequente e determino o repasse de eventuais valores aos demais credores elencados no processo observando-se a conta bancária indicada na petição de id. 77a61be. O crédito do exequente será liberado em nome de seu advogado, que tem poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração carreada ao feito (id. b045f10), devendo o patrono repassar a seu cliente a quantia devida, na forma de praxe. DETERMINO ao Banco do Brasil - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da conta judicial nº 1700113808464, de id. 3d07d82, proceda às seguintes movimentações conforme planilha de cálculo de id. 4515dfe: 1 - AUTENTICAR uma guia DARF (INSS EMPREGADO e EMPREGADOR) com os seguintes dados: PROCESSO: 0000249-12.2022.5.10.0022;Nome e CPF/CNPJ do CONTRIBUINTE: KLISMAN DE BRITO XAVIER, CPF: 019.958.051-06;Valor de R$ 6.065,75;Código de recolhimento: 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho (INSS empregado, empregador, pacto, SAT);Período de apuração (última dia do mês anterior à expedição do alvará): 30/06/2025. 2 - AUTENTICAR em uma guia do GRU, cód. 18740-2, UG 080016, observando-se os dados do reclamado: R M SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, CNPJ: 06.990.661/0001-98, o valor de R$ 130,50 (valor das custas); 3 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do advogado do reclamante a importância de R$ 2.808,77 - a título de honorários sucumbenciais, conforme dados a seguir: Banco Bradesco, Agência: 2614, Conta Corrente: 2440-6, beneficiário: Helton da Silva Brito, CPF n. 020.892.831-65, chave pix: (61) 9.9269-6291 (telefone). Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento; 4 - TRANSFERIR para a CONTA CORRENTE do advogado do reclamante o SALDO RESIDUAL - a título de crédito líquido do reclamante, conforme dados a seguir: Banco Bradesco, Agência: 2614, Conta Corrente: 2440-6, beneficiário: Helton da Silva Brito, CPF n. 020.892.831-65, chave pix: (61) 9.9269-6291 (telefone). Caso haja qualquer taxa pela movimentação bancária pertinente, esta deverá ser abatida do crédito a ser liberado em comento. 5 - Zerar a referida conta. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 10 (dez) dias, enviando os comprovantes correlatos ao e-mail da Vara descrito no cabeçalho deste documento. O(s) beneficiário(s) da presente ordem judicial não precisa(m) comparecer à agência bancária para efetuar a transferência especificada neste alvará. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO ao presente despacho força de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES que deverá ser encaminhado ao e-mail acima para cumprimento pela instituição bancária. Comprovada a operação, registre-se no PJe o pagamento do débito para fins estatísticos. Após, proceda a secretaria à atualização da dívida, com a dedução dos valores pagos, intimando a executada para pagar o valor residual. Intime-se. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R M SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000298-72.2020.5.10.0103 RECLAMANTE: RENATO PEREIRA MIRANDA RECLAMADO: SOLOTEC CONSTRUCOES E FUNDACOES EIRELI, EDILSON ALVES ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bf0a0 proferido nos autos. Exequente: RENATO PEREIRA MIRANDA, CPF: 082.018.356-38 Executado: SOLOTEC CONSTRUCOES E FUNDACOES EIRELI, CNPJ: 24.795.303/0001-06; EDILSON ALVES ROCHA, CPF: 044.030.836-41 CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DAÍSE FERNANDES NOBRE. Taguatinga-DF, 09/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 274/2025 - PJE Vistos. Libero o crédito parcial do exequente. Determino à Caixa Econômica Federal que efetue a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais de nº: 3309/042/04881808-2, 3309/042/04881807-4, 3309/042/04881806-6, 3309/042/04882036-2 e 3309/042/04883719-2 (id. c37342e), observando os seguintes PERCENTUAIS: Líquido Exequente: 100% - transferir para conta de titularidade do exequente, conforme dados bancários a seguir descritos: Banco: Bradesco, Agência/ Conta Poupança: 08796/ 04681720, Renato Pereira Miranda, CPF: 082.018.356-38, zerando as referidas contas. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de ALVARÁ ao presente despacho. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da efetiva movimentação dos valores, conforme acima determinado. Cumpra-se na forma da Lei. Após, atualizem-se os cálculos com dedução do valor levantado. frs. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO PEREIRA MIRANDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000472-22.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: DANIELA ELIAS DINIZ RECLAMADO: VMA ANALISE DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, VMA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, VIVIANE CABRAL DOS SANTOS, MARCIO VALERIO BONFIM, NEUSA GORETE CABRAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067d42c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL CASTRO DO NASCIMENTO, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação de id. 2299a32, designo audiência de conciliação em execução para o dia 21/07/2025 às 13h05min, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, localizada no Foro Trabalhista de Brasília – SEPN 513, bloco B, Lotes 2/3, sala T-21 (térreo), Brasília-DF. Intimem-se as partes por seus procuradores constituídos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO VALERIO BONFIM - VMA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - VIVIANE CABRAL DOS SANTOS - VMA ANALISE DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - NEUSA GORETE CABRAL DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000472-22.2022.5.10.0003 RECLAMANTE: DANIELA ELIAS DINIZ RECLAMADO: VMA ANALISE DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, VMA SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, VIVIANE CABRAL DOS SANTOS, MARCIO VALERIO BONFIM, NEUSA GORETE CABRAL DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 067d42c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL CASTRO DO NASCIMENTO, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a manifestação de id. 2299a32, designo audiência de conciliação em execução para o dia 21/07/2025 às 13h05min, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, localizada no Foro Trabalhista de Brasília – SEPN 513, bloco B, Lotes 2/3, sala T-21 (térreo), Brasília-DF. Intimem-se as partes por seus procuradores constituídos. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA ELIAS DINIZ
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