Vanderlei Lima De Macedo
Vanderlei Lima De Macedo
Número da OAB:
OAB/DF 049153
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanderlei Lima De Macedo possui 158 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
107
Total de Intimações:
158
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJBA, TJGO, TRF1, TRT18, TJCE
Nome:
VANDERLEI LIMA DE MACEDO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000665-96.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: IZAIAS JORGE DA SILVA RECLAMADO: ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdd1c3 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANA NAMIE KATO, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência e providências acerca da diligência agendada pelo(a) Sr(a). Perito(a), Marcus Rios Dias, para o dia 10 de julho de 2025 às 15h30min no endereço: unidade da primeira reclamada Rodovia DF 290, Km 1,2 - Lt 13 A 17, 100, Santa Maria, Brasília — DF, a fim de iniciar os trabalhos periciais, conforme petição de Id 602d15d. Publique-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709800-08.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: ADRIANA SANTOS TOLENTINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento do débito e apresentar embargos. Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Caso haja atualização dos cálculos, retifique-se o valor na autuação. Por fim, os autos deverão ser encaminhados à pesquisa de bens previamente autorizada, independentemente de manifestação da parte interessada. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025. MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoVara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: vfosrem@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701966-93.2021.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: EDINEUZA PEREIRA CAMPOS DA SILVA, EDNELIA PEREIRA CAMPOS, FABIO PEREIRA CAMPOS, WELLINGTON OLIVEIRA CAMPOS REPRESENTANTE LEGAL: EDINEUZA PEREIRA CAMPOS DA SILVA INVENTARIADO(A): MAGNOLIA PEREIRA CAMPOS HERDEIRO: ANDERSON LUIZ PEREIRA CAMPOS, EDEBALDO RODRIGUES CAMPOS, ELISANGELA PEREIRA CAMPOS CERTIDÃO Conforme decisão de id 188460510, item 13, fica a inventariante intimada para promover o devido cumprimento, nos termos do id 241693462. Recanto das Emas/DF. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0732923-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) REQUERENTE: ERICK DE OLIVEIRA CORREA REQUERIDO: D. JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL - DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA lançado por Erick de Oliveira Correa, no qual alega a ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva. Remetidos os autos ao Ministério Público, oficiou contrariamente ao pedido da defesa. Decido. Analisando detidamente o pedido, tenho que a decisão proferida na audiência de custódia fundamentou de forma concreta a necessidade da prisão a partir dos seus pressupostos legais, apontando, sobretudo, o grau de periculosidade do Réu, considerando a grande quantidade e natureza de droga apreendida, bem como histórico de reiteração criminosa, haja vista que ostenta condenações definitivas por tráfico de drogas e embriaguez no volante. Reproduzo o excerto relevante da referida decisão: "Presentes as condições do art. 313 do Código de Processo Penal. Materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas. Agentes da SRD da 27ª DP tinham conhecimento de que no endereço do custodiado ocorria venda e consumo de drogas. Após verificações preliminares de informações no local, os policiais flagraram um usuário chegando de carro, trocando objetos e saindo. O usuário foi, logo após, abordado e afirmou que compra cocaína do custodiado há algum tempo, tendo adquirido a droga com ele por mais de dez vezes, pelo que se recorda, geralmente pagando via pix. No interior da delegacia, o usuário Leonardo franqueou acesso ao seu celular, sendo possível visualizar conversas com o custodiado. A filmagem feito pelos policiais mostra parcialmente o fato: é possível ver o usuário como que saindo do carro e indo em direção à residência do custodiado. Como havia flagrante, não era necessária a prévia ordem judicial ou consentimento do morador, nem a observância do horário diurno. Desse modo, diverso do que mencionado pela defesa, não se configura o abuso de autoridade. O motorista do Uber testemunhou o momento em que o custodiado entregou uma porção de cocaína ao passageiro Leonardo. O laudo preliminar confirma a natureza e quantidade das drogas encontradas. O custodiado ostenta condenações definitivas por embriaguez ao volante e tráfico de drogas. Reincidiu, em tese, no mesmo delito (tráfico de drogas). Os fatos apurados evidenciam periculosidade e caracterizam situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficientes para justificar a segregação cautelar como medida necessária, suficiente e adequada para conter o ímpeto delitivo. Desse modo, a prisão preventiva é necessária para garantia da ordem pública, seja pela gravidade em concreto dos fatos apurados, seja para impedir a reiteração criminosa. Incabíveis as medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, por inadequadas e insuficientes no contexto dos autos". Trata-se, portanto, de mera irresignação da decisão proferida pelo Juiz competente, buscando a reapreciação da matéria sem indicar qualquer mudança no quadro fático. Insista-se que as circunstâncias do flagrante e as condições pessoais do Autuado já foram devidamente sopesadas pelo Juiz do Núcleo de Audiências de Custódia - NAC na análise da conversão do flagrante. Ora, não sendo este Juízo órgão revisor das decisões ali proferidas e não apresentado qualquer fato novo, o Requerente deve dirigir sua irresignação a Autoridade Competente pelo instrumento processual adequado, próprio a reapreciação de decisão judicial. Assim sendo, mantenho a prisão preventiva de Erick de Oliveira Correa. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. BRASÍLIA-DF, 4 de julho de 2025 20:06:53. JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710504-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II EXECUTADO: PATRICIA NASCIMENTO DA VEIGA SENTENÇA A homologação de acordos em execução, no TJDFT, deve observar a PORTARIA CONJUNTA 153, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024. Tal portaria determina primeiramente a homologação por sentença. Em seguida, a suspensão por decisão pelo prazo dilatado para pagamento. Por fim, com o pagamento, nova sentença de extinção pela quitação. Contudo, nos casos em que a parte pede o arquivamento, não a suspensão, o processo pode ser arquivado diretamente, porque se cuida de negócio jurídico processual. Há previsão no art. 190 do Código de Processo Civil. Durante a tramitação, as partes celebraram transação. Foi juntada (ID 238784881). Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença no sistema, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, venham os autos conclusos para cumprimento da PORTARIA CONJUNTA 153 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 do TJDFT, com decisão de suspensão pelo art. 922 do CPC. As partes ficam desde já intimadas da suspensão futura com esta sentença. O prazo para pagamento é até 06/11/2025. Publique-se e registre-se. Intimem-se para a ciência. Suspendam-se os atos de constrição SISBAJUD. Recolha-se eventual mandado pendente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000773-43.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: ISABELLY VITORIA ALVES CARVALHO RECLAMADO: MASTER CENTRO CLINICO E DIAGNOSTICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fe1200 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) GIOVANNA SAYURI SHIMABUKO LEAL, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital. Assino prazo de 15 dias (CPC art. 321) para que o(a) reclamante informe o atual endereço da(s) empresa(s) reclamada(s). No mesmo prazo o(a) reclamante deverá diligenciar junto à Junta Comercial para obter o endereço dos sócios da empresa reclamada para fins de notificação, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o endereço do(s) sócio(s) notifique(m)-se a(s) empresa(s) reclamada(s). Publique-se para ciência do(a) reclamante. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISABELLY VITORIA ALVES CARVALHO
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