Jorge Luis Ferraz
Jorge Luis Ferraz
Número da OAB:
OAB/DF 049162
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJDFT
Nome:
JORGE LUIS FERRAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0739536-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RUBSON BORRALHO FILHO APELADO: JNFA HOLDING PATRIMONIAL LTDA D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta por RUBSON BORRALHO FILHO contra sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível de Brasília, que julgou procedente o pedido inicial para decretar a resolução do contrato de locação e, em consequência, determinar que o réu desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, bem como julgou improcedentes os pedidos formulados na reconvenção. Considerando que a apelada, em suas contrarrazões, suscitou a preliminar de intempestividade do recurso de apelação interposto, e em respeito aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre a alegada intempestividade. P.I. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713611-33.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PAMELA NATALIA GOMES DE SOUZA REU: JESSICA VIANA ALONSO DECISÃO A ré, em embargos, requer a concessão da gratuidade da justiça. Sobre o tema, o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 1.060/1950 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não sendo suficiente a simples declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido de Justiça Gratuita. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, nos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703026-77.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDSON JOSE DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BMG S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PORTICO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, e considerando a proximidade da audiência de conciliação designada (07/07/2025), sem que tenha havido a citação da requerida PORTICO SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, cancele-se referida solenidade. Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da referida ré, sob pena de extinção e arquivamento. Vindo a indicação do endereço ainda não diligenciado, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora, as rés já citadas, bem como cite-se e intime-se a requerida. Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701731-05.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE APARECIDA BENEDITO BRANDAO REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1 - Defiro o pedido de ID. 239568468. 2 - Designe-se nova data para a realização da sessão de conciliação. 3 - Intime-se a parte requerente e cite-se a parte requerida no novo endereço fornecido, via A/R, por não se tratar de comarca contígua, nos termos do art. 179 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT. 4 - Anote-se o novo endereço fornecido. Cumpra-se. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701731-05.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE APARECIDA BENEDITO BRANDAO REQUERIDO: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo e da decisão de ID 239954057, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 14/08/2025 15:00 1ºNUVIMEC_Sala_17, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: ccaj3@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: najgua@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: najita@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: najpar@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: najpla@tjdft.jus.br, telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: ccaj5@tjdft.jus.br, telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-7398 / 3103-8186. Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025. VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNão há motivos para que o presente feito tramite em segredo de justiça. Anote-se. Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer se o interditando possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela, além da requerente e do genitor do interditando. Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; - esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos; - informar se o interditando possui bens (móveis e/ou imóveis) ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; atentando-se que, na existência de bem imóvel, deverá se juntada a certidão atualizada da matrícula do bem; - anexar laudo médico circunstanciado, recente e legível, em que conste, expressamente, a doença do interditando e suas limitações e deficiências. - fornecer endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - fornecer endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações. Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706355-25.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON JOSE DE ARAUJO D E C I S Ã O Indefiro o pedido de expedição de ofícios pelas razões já expostas na Decisão de ID 239579670. Proceda-se à pesquisa reiterada/programa por ativos financeiros on-line pelo prazo de 30 (trinta) dias, no importe de R$24.89,38. Infrutífera a diligência, tornem os autos imediatamente ao arquivo, independente de nova intimação das partes. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNo caso em comento, verifica-se que a parte autora pretende a cumulação dos pedidos de divórcio, guarda e regulamentação de visitas. Este juízo tem verificado, na prática, que a cumulação de ação de divórcio com guarda tem comprometido a tramitação razoável do processo, em inobservância ao princípio da celeridade processual, uma vez que por ser o divórcio um direito potestativo, o respectivo processo tem tramitação rápida, sendo que, quando há conflito entre os genitores, para a guarda e a regulamentação de visitas normalmente se mostra necessária a realização de prova técnica. Desse modo, a cumulação deve ocorrer entre os pedidos de divórcio e partilha. Ou, ainda, entre guarda e regulamentação de visitas. Nesse contexto, determino a emenda da petição inicial devendo a parte optar pelo procedimento de divórcio e partilha de bens, ou guarda e regulamentação de visitas. Esclareço que as demandas deverão ser distribuídas por dependência ao primeiro feito. Em face da emenda significativa a ser feita e para o fim de não dificultar o contraditório, a autora deverá apresentar nova petição, já com as emendas. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta Datada e Assinada Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711561-50.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ELIO MECIAS DA SILVA, RUBSON BORRALHO FILHO Inquérito Policial nº: da DESPACHO Considerando os termos da manifestação ministerial de ID 239968253, intime-se o acusado Rubson Borralho Filho e sua Defesa técnica a fim de que se manifestem, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à proposta de transação penal ofertada. Em relação ao acusado Elio Mecias da Silva, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias para as tratativas relacionadas ao ANPP. Decorrido o prazo sem nova manifestação, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 203) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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