Diana Mota Farias
Diana Mota Farias
Número da OAB:
OAB/DF 049180
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJDFT, TST, TJRJ
Nome:
DIANA MOTA FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Ag AIRR 0001199-34.2023.5.07.0001 AGRAVANTE: DAVI SILVA SALLES DE OLIVEIRA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0001199-34.2023.5.07.0001 A C Ó R D Ã O 8ª Turma GDCJPC/vmp/ AGRAVO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0001199-34.2023.5.07.0001, em que é AGRAVANTE DAVI SILVA SALLES DE OLIVEIRA e é AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, com base nos artigos 932, III e IV, “a” c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST. A parte recorrente interpõe o presente agravo, sustentando que o seu agravo de instrumento merece regular trânsito. A agravada apresentou contrarrazões. É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO Presentes seus pressupostos objetivos e subjetivos, conheço do agravo. 2. MÉRITO Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, nos seguintes termos: “Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a d. decisão da Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto. O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos. É o breve relatório. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo à análise do apelo. A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, à luz do § 1º do artigo 896 da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista então interposto, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/07/2024 - Id358e109; recurso apresentado em 06/08/2024 - Id edd4baf). Representação processual regular (Id 1cf0ed9). Preparo dispensado (Id 11c41d9 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃODIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade ao Tema 244 do TNU. - contrariedade ao Tema 1.046 do STF. O Recorrente alega que: […] 2. Da Coisa Julgada na Ação Coletiva A ação coletiva nº 0063100-54.2008.5.13.0003, transitada em julgado, reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os empregados admitidos antes da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em 1991. Esta decisão criou coisa julgada material, garantindo que o benefício fosse tratado como parte integrante da remuneração dos empregados abrangidos, independentemente de normas coletivas posteriores. A decisão proferida na ação coletiva tem efeito erga omnes, ou seja, aplica-se a todos os empregados da CEF que se encontravam na mesma situação fática, estendendo-se a efeitos futuros, e não pode ser desconsiderada por negociações coletivas que tentem alterar a natureza salarial do benefício para ndenizatória. 3. Tese do Tema 244 do Conselho da Justiça Federal O Tema 244 do Conselho da Justiça Federal estabelece que o auxílio-alimentação pago em espécie e de forma habitual, antes da reforma trabalhista de 2017, deve integrar a remuneração dos trabalhadores, independentemente da adesão da empresa ao PAT. Este entendimento é crucial, pois reforça a interpretação de que a habitualidade e a forma de concessão do benefício determinam sua natureza salarial, sobrepondo-se a disposições que visem conferir-lhe caráter indenizatório. A Justiça do Trabalho, como parte da Justiça Federal, deve aplicar o entendimento consolidado pelo Tema 244da TNU, garantindo uniformidade na interpretação da natureza das verbas salariais. A decisão do Conselho da Justiça Federal vincula não apenas a Justiça Federal comum, mas também a Justiçado Trabalho, que atua em matéria especializada, assegurando que direitos fundamentais dos trabalhadores não sejam suprimidos por interpretações ou acordos contrários à legislação vigente e à jurisprudência dominante. 4. Do Artigo 458 da CLT e da Súmula 241 do TST O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Essa disposição legal é clara ao estabelecer que a alimentação fornecida habitualmente possui caráter salarial. A Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça este entendimento ao afirmar que o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Portanto, a tentativa de alterar a natureza jurídica do auxílio alimentação através de norma coletiva é inválida frente à legislação e à jurisprudência consolidada. 5. Aplicação do Princípio da Primazia da Realidade A análise da natureza fática do auxílio-alimentação fornecido pela CEF evidencia características típicas de uma verba salarial: habitualidade no pagamento, ausência de comprovação de gastos, e inclusão como contrapartida pelo trabalho prestado. Tais elementos confirmam que o benefício não se destina a ressarcir despesas, mas sim a compor a remuneração do trabalhador, o que deve prevalecer sobre qualquer disposição contratual ou normativa que tente alterá-lo. O artigo 611-B, inciso VII, da CLT, proíbe expressamente a supressão ou redução da proteção ao salário por meio de acordos ou convenções coletivas. A tentativa de modificara natureza jurídica do auxílio-alimentação, portanto, viola esta disposição legal, tornando nulas as cláusulas que contrariam a legislação. 6. Parte Final do Tema 1046 do STF O Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a autonomia negocial coletiva deve ser respeitada, mas com importantes ressalvas: A negociação coletiva não pode suprimir ou reduzir direitos trabalhistas considerados fundamentais ou indisponíveis, conforme preceitos constitucionais e legais. Isso inclui o salário mínimo, o FGTS, o repouso semanal remunerado, e as normas de segurança e saúde do trabalho. A prevalência do negociado sobre o legislado é condicionada à não violação de normas de ordem pública e ao respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho. O poder judiciário pode revisar cláusulas coletivas que violem os direitos fundamentais ou que sejam manifestamente lesivas aos trabalhadores, garantindo que a negociação não ultrapasse os limites legais. Dessa forma, a aplicação do Tema 1046 do STF não autoriza a modificação de direitos fundamentais e já consolidados por decisões judiciais. O reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, conforme decidido na ação coletiva e na interpretação do Tema 244 da Justiça Federal, deve ser respeitado, assegurando-se a proteção dos direitos trabalhistas do recorrente. […] O Recorrente REQUER: […] O conhecimento e provimento do presente recurso de revista, por violação à legislação federal e divergência jurisprudencial, reformando-se o acórdão recorrido para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação até a vigência da Lei nº 13.467/2017. A anulação das cláusulas das normas coletivas que alteraram a natureza do auxílio-alimentação para indenizatória, em desacordo com a legislação federal e o entendimento do tema 244 da TNU. A condenação da recorrida ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, desde a admissão do recorrente até a entrada em vigor da reforma trabalhista. […] Fundamentos do acórdão recorrido: […] 2. MÉRITO. Insurge-se, o reclamante, contra a sentença de origem que não acolheu a tese autoral quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação e do auxílio cesta alimentação recebidos pelo empregado desde a admissão, em 2005, julgando improcedentes os pedidos veiculados na exordial. Defende que "Embora o reclamante tenha sido admitido após a convenção coletiva de 1987 e a adesão da Caixa Econômica Federal ao Programa de Alimentação do Trabalhador em 1991, as cláusulas coletivas que estabelecem a natureza indenizatória do auxílio-alimentação são nulas por força do artigo 9º e 611-B, VII da CLT". Requer a aplicação do tema 244 da Turma Nacional de Uniformização, que aduz assegurar a natureza salarial o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Acerca da matéria, consignou a sentença recorrida, "in verbis": "De acordo com a empresa reclamada, essa verba foi instituída ainda em 1970 e tinha natureza jurídica salarial, sendo que, a partir de 1987, por força de Acordo Coletivo de Trabalho, a verba passou a ter natureza jurídica indenizatória. A reclamada diz que as normas coletivas posteriores a 1987 repete em cláusula sobre a natureza jurídica indenizatória. A reclamada juntou documentos (normas coletivas e manuais internos/regulamentos). O reclamante, em sua réplica (fl. 3002), não questiona a existência das cláusulas mencionadas pela empresa. Argumenta que "qualquer tentativa de alterar a natureza do auxílio alimentação por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) esbarra em princípios fundamentais do direito do trabalho brasileiro, especialmente no que tange à indisponibilidade de direitos com estirpe constitucional (...)". Não assiste razão ao reclamante, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do ARE1121633/GO fixou tese vinculante no Tema 1046: "São Constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Não há violação a direito adquirido do reclamante tendo em vista que ele foi admitido em 2005, quando há muitos anos já estava previsto em normas coletivas da categoria que o auxílio alimentação tem natureza jurídica salarial. Somente seriam atingidos os direitos dos empregados admitidos antes de 1987, por não ser permitida a alteração contratual lesiva(artigo 468 da CLT). Neste sentido é o entendimento apresentado na orientação jurisprudencial n. 413 da SDI-1 do TST:"AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA.NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51 , I, e 241 do TST". Aplica-se o mesmo raciocínio para o caso do auxílio cesta alimentação, por se tratar de verba com natureza jurídica indenizatória prevista nas normas coletivas desde 2003, devendo ser observado que o reclamante começou a trabalhar em2005. A lei da reforma trabalhista (lei 13.467/2017)tem aplicação nos contratos de trabalho em vigor, mesmo para os iniciados antes de 11.11.2017 com fundamento no artigo 912 da CLT, mas sem possibilidade aplicação retroativa a fatos consumados, o que não é o caso do reclamante, posto que quando ele foi admitido pela reclamada, os benefícios já tinham natureza jurídica indenizatória estabelecida em normas coletivas da categoria. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) n. 5002880-91.2016.4.04.7105/RS. O Tema n. 244 da Turma Nacional de Uniformização trata de questão previdenciária relativa a pedido de revisão da renda mensal do benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição mediante o cômputo dos valores recebidos a título de auxílio alimentação como salário de contribuição. Verifica-se com a leitura da ementa, que não houve menção a existência de norma coletiva (ACT ou CCT) estabelecendo a natureza jurídica indenizatória, de maneira que a questão apreciada não é idêntica (distinção), não havendo efeito vinculante. Transcrevo a ementa. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DEINTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. REPRESENTATIVO DECONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. NO QUE TANGEAO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ESTEJA OU NÃO A EMPRESA INSCRITANO PAT: I) NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA QUANDO FORNECIDO PELA EMPRESADIRETAMENTE, SOB FORMA DE ALIMENTAÇÃO; II) INTEGRA A BASEDE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO PAGOHABITUALMENTE E EM PECÚNIA; III) INTEGRA A BASE DE CÁLCULODA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO PAGO MEDIANTE VALE/CARTÃO/TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO OUEQUIVALENTE, QUANDO PAGO HABITUALMENTE E EM PECÚNIA; IV) COM A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.416/2017, QUE CONFERIU NOVAREDAÇÃO AO § 2º DO ART. 457 DA CLT, SOMENTE O PAGAMENTODO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM DINHEIRO INTEGRA AREMUNERAÇÃO, CONSTITUI BASE DE INCIDÊNCIA DACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DO SEGURADO EREFLETE NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO, ESTEJA A EMPRESA INSCRITA OU NÃO NO PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. PRECEDENTES DO STJ EDA TNU (SÚMULA N. 67) DE LONGA DATA. TESES FIXADAS PARA OTEMA N. 244: "(I) ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.416/2017, O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, PAGO EM ESPÉCIE E COMHABITUALIDADE OU POR MEIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO/CARTÃOOU TÍQUETE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO OU EQUIVALENTE, INTEGRAA REMUNERAÇÃO, CONSTITUI BASE DE INCIDÊNCIA DACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DO SEGURADO, REFLETINDO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOBENEFÍCIO, ESTEJA A EMPRESA INSCRITA OU NÃO NO PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT; II) A PARTIR DE 11/11/2017, COM A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.416/2017, QUE CONFERIUNOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 457 DA CLT, SOMENTE OPAGAMENTO DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO EM DINHEIRO INTEGRAA REMUNERAÇÃO, CONSTITUI BASE DE INCIDÊNCIA DACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DO SEGURADO,REFLETINDO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOBENEFÍCIO, ESTEJA A EMPRESA INSCRITA OU NÃO NO PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT". PROVIMENTO DOINCIDENTE. Acórdão. Turma Nacional de Uniformização decidiu, por voto de desempate, vencidos parcialmente o relator IVANIRCESAR IRENO JUNIOR e os Juízes Federais FERNANDA SOUZAHUTZLER, JOÃO CÉSAR OTONI DE MATOS, JOSÉ BAPTISTA DEALMEIDA FILHO NETO E FÁBIO DE SOUZA SILVA, DAR PROVIMENTO ao pedido de uniformização, nos termos do voto divergente do Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, julgando-o como representativo de controvérsia, fixando a seguinte tese jurídica ao tema 244: "I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Leni. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 dali, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador -PAT"." Deve ser mantida a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Resta cediço que o auxílio-alimentação foi estatuído pela Caixa Econômica Federal através da Resolução de Diretoria nº 23/70, que não fez menção expressa à sua natureza jurídica, sendo concedido a todos os seus empregados a partir de01. 01.1971, para custear refeições ou aquisições de gêneros alimentícios, portanto com indubitável caráter salarial, a teor do art.458 da CLT. Observa-se que o pagamento do auxílio-alimentação se dava em decorrência do contrato de trabalho, possuindo clarividente natureza salarial até o ano de 1987, época em que foi editada a primeira Convenção Coletiva de Trabalho que previu a natureza indenizatória do benefício. Em verdade, não se reputa inválida a fixação da natureza jurídica do auxílio-alimentação por meio de acordo ou convenção coletiva, ante o reconhecimento da negociação coletiva, previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e pelo fato de nãos considerar a natureza jurídica do referido auxílio como direito de indisponibilidade absoluta, sendo, portanto, passível de flexibilização. Dessarte, a adesão da Caixa Econômica Federal ao PAT, em 1991, e a negociação coletiva fixando natureza indenizatória do benefício não possuem o condão de retirar direito que vinha sendo pago habitualmente aos empregados que ingressaram na empresa antes do advento da primeira Convenção Coletiva, em 1987, em razão da vedação da alteração contratual lesiva. Contudo, esse não é o caso dos autos. Conforme observado pela decisão de origem, não há violação a direito adquirido do reclamante tendem vista que ele foi admitido em 2005, quando há muitos anos já estava previsto em normas coletivas da categoria a natureza indenizatória do auxílio alimentação. A propósito, a matéria em discussão encontra-se pacificada no âmbito do c.TST, com a edição da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, nos seguintes termos: "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DANATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. Apartação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório averba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregadora o Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST." É de se aplicar ao caso, ainda, o entendimento sedimentado na Súmula nº 51 do C. TST: "NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS EOPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (“...).” No tocante ao entendimento fixado notem n. 244 da Turma Nacional de Uniformização, o magistrado de origem registrou acertadamente que não houve menção no julgado à existência de norma coletiva (ACT ou CCT) estabelecendo a natureza jurídica indenizatória, de maneira que a questão apreciada não é idêntica (distinção), não havendo efeito vinculante. Nega-se, pois, provimento ao apelo do reclamante. CONCLUSÃO DO VOTO Conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de origem por seuspróprios e jurídicos fundamentos (art.895, §1º, IV, CLT). […] Decisão sintetizada na seguinte ementa: […] PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMAS COLETIVAS. ADESÃO AO PAT. ADMISSÃO POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. […] À análise. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. A parte recorrente não observou o que determina o inciso Iorque transcreveu trechos do acórdão que não englobam todos os motivos afundamentos adotados pela Turma na análise das matérias A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos afundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Malan, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Brescia de Fontana Pereira, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, Relator Ministro João Oreste Dalazen, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-163-91.2013.5.11.0551, 5ªTurma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, acórdão publicado no DEJT de 22/04/2016; TST-AIRR-1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Brandão, acórdão publicado no DEJT de 04/03/2016. É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, o acórdão foi proferido em conformidade com o entendimento do STF, relativo ao Tema 1.046. Por serem convergentes, a tese adotada no acórdão recorrido e a deliberação do STF no bojo do Tema 1.046, não se vislumbra possível violação de dispositivos constitucionais, da legislação federal e divergência jurisprudencial (artigo 896, § 7º, da CLT). Desse modo, diante do pressuposto fático delineado no acórdão, não suscetível de ser revisto nesta fase processual, infere-se que o julgado está em consonância com a Súmula nº 241 e a Súmula 51, do TST . Não é razoável admitir que a manifestação reiterada do Tribunal Superior do Trabalho seja contrapesem ou em afronta à Constituição Federal. Por fim, de acordo com os fundamentos expostos no acórdão “Resta cediço que o auxílio-alimentação foi estatuído pela Caixa Econômica Federal através da Resolução de Diretoria nº 23/70, que não fez menção expressa à sua natureza jurídica, sendo concedido a todos os seus empregados a partir de 01.01.1971, para custear refeições ou aquisições de gêneros alimentícios, portanto com indubitável caráter salarial, a teor do art.458 da CLT.”, não se vislumbra possível violação literal direta ao dispositivo da legislação federal invocado. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao(s) Recurso(s) de Revista. A parte agravante, em suas razões recursais, assinala, em síntese, ter demonstrado os pressupostos legais de admissibilidade do recurso de revista, conforme disposto no artigo 896 da CLT. Sem razão. Na forma do artigo 932, III e IV, “a”, do CPC, o agravo de instrumento não merece seguimento, tendo em vista mostrar-se manifestamente inadmissível. Isso porque a parte agravante não logra êxito em infirmar os fundamentos da d. decisão agravada, os quais, pelo seu manifesto acerto, adoto como razões de decidir. Cumpre destacar que, a teor do preceito contido no artigo 896-A, caput, da CLT, ainda que numa análise preliminar seja reconhecida a transcendência da causa, tal circunstância não autoriza o processamento do recurso de revista, porquanto não preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. No que concerne à possibilidade de adoção da motivação per relationem, registre-se que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral das razões adotadas na decisão objeto de impugnação não configura desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, os seguintes precedentes: Ag-AIRR-200-90.2015.5.09.0006, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/2/2022; Ag-AIRR-11030-57.2015.5.01.0065, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 3/11/2022; AIRR-1241-26.2012.5.05.0001, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 28/10/2022; Ag-AIRR-104-69.2019.5.07.0013, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 3/6/2022; Ag-AIRR-1000852-40.2015.5.02.0603, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/10/2022; Ag-AIRR-10271-34.2018.5.15.0151, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 28/10/2022; e Ag-AIRR-541-80.2020.5.09.0026, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 9/8/2022. Convém trazer à colação, ainda, os seguintes precedentes das duas Turmas do excelso Supremo Tribunal Federal: (...) Ante o exposto, confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, com amparo nos artigos 932, III e IV, “a” c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, nego seguimento ao agravo de instrumento. Inconformada, a parte interpõe o presente agravo, requerendo a reforma do decisum. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, em relação, com fundamento no não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º- A, I, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Nesse sentido, cita-se o seguinte precedente: "AGRAVO. EXECUÇÃO . COISA JULGADA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , constata-se que a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-EDCiv-AIRR-312-11.2020.5.23.0001, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 06/05/2025) – destaques inseridos Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, da CLT para o processamento do apelo, porquanto não indica o trecho do v. acórdão regional tido por prequestionado, relativo à matéria em epígrafe. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Pelo exposto, nego provimento ao apelo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator Intimado(s) / Citado(s) - DAVI SILVA SALLES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TST | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Ag AIRR 0001199-34.2023.5.07.0001 AGRAVANTE: DAVI SILVA SALLES DE OLIVEIRA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0001199-34.2023.5.07.0001 A C Ó R D Ã O 8ª Turma GDCJPC/vmp/ AGRAVO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - 0001199-34.2023.5.07.0001, em que é AGRAVANTE DAVI SILVA SALLES DE OLIVEIRA e é AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, com base nos artigos 932, III e IV, “a” c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST. A parte recorrente interpõe o presente agravo, sustentando que o seu agravo de instrumento merece regular trânsito. A agravada apresentou contrarrazões. É o relatório. V O T O 1. CONHECIMENTO Presentes seus pressupostos objetivos e subjetivos, conheço do agravo. 2. MÉRITO Por meio de decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, nos seguintes termos: “Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a d. decisão da Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto. O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos. É o breve relatório. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passo à análise do apelo. A Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho, no exercício do juízo prévio de admissibilidade, à luz do § 1º do artigo 896 da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista então interposto, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/07/2024 - Id358e109; recurso apresentado em 06/08/2024 - Id edd4baf). Representação processual regular (Id 1cf0ed9). Preparo dispensado (Id 11c41d9 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃODIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigos 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho. - contrariedade ao Tema 244 do TNU. - contrariedade ao Tema 1.046 do STF. O Recorrente alega que: […] 2. Da Coisa Julgada na Ação Coletiva A ação coletiva nº 0063100-54.2008.5.13.0003, transitada em julgado, reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF) para os empregados admitidos antes da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em 1991. Esta decisão criou coisa julgada material, garantindo que o benefício fosse tratado como parte integrante da remuneração dos empregados abrangidos, independentemente de normas coletivas posteriores. A decisão proferida na ação coletiva tem efeito erga omnes, ou seja, aplica-se a todos os empregados da CEF que se encontravam na mesma situação fática, estendendo-se a efeitos futuros, e não pode ser desconsiderada por negociações coletivas que tentem alterar a natureza salarial do benefício para ndenizatória. 3. Tese do Tema 244 do Conselho da Justiça Federal O Tema 244 do Conselho da Justiça Federal estabelece que o auxílio-alimentação pago em espécie e de forma habitual, antes da reforma trabalhista de 2017, deve integrar a remuneração dos trabalhadores, independentemente da adesão da empresa ao PAT. Este entendimento é crucial, pois reforça a interpretação de que a habitualidade e a forma de concessão do benefício determinam sua natureza salarial, sobrepondo-se a disposições que visem conferir-lhe caráter indenizatório. A Justiça do Trabalho, como parte da Justiça Federal, deve aplicar o entendimento consolidado pelo Tema 244da TNU, garantindo uniformidade na interpretação da natureza das verbas salariais. A decisão do Conselho da Justiça Federal vincula não apenas a Justiça Federal comum, mas também a Justiçado Trabalho, que atua em matéria especializada, assegurando que direitos fundamentais dos trabalhadores não sejam suprimidos por interpretações ou acordos contrários à legislação vigente e à jurisprudência dominante. 4. Do Artigo 458 da CLT e da Súmula 241 do TST O artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Essa disposição legal é clara ao estabelecer que a alimentação fornecida habitualmente possui caráter salarial. A Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça este entendimento ao afirmar que o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Portanto, a tentativa de alterar a natureza jurídica do auxílio alimentação através de norma coletiva é inválida frente à legislação e à jurisprudência consolidada. 5. Aplicação do Princípio da Primazia da Realidade A análise da natureza fática do auxílio-alimentação fornecido pela CEF evidencia características típicas de uma verba salarial: habitualidade no pagamento, ausência de comprovação de gastos, e inclusão como contrapartida pelo trabalho prestado. Tais elementos confirmam que o benefício não se destina a ressarcir despesas, mas sim a compor a remuneração do trabalhador, o que deve prevalecer sobre qualquer disposição contratual ou normativa que tente alterá-lo. O artigo 611-B, inciso VII, da CLT, proíbe expressamente a supressão ou redução da proteção ao salário por meio de acordos ou convenções coletivas. A tentativa de modificara natureza jurídica do auxílio-alimentação, portanto, viola esta disposição legal, tornando nulas as cláusulas que contrariam a legislação. 6. Parte Final do Tema 1046 do STF O Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a autonomia negocial coletiva deve ser respeitada, mas com importantes ressalvas: A negociação coletiva não pode suprimir ou reduzir direitos trabalhistas considerados fundamentais ou indisponíveis, conforme preceitos constitucionais e legais. Isso inclui o salário mínimo, o FGTS, o repouso semanal remunerado, e as normas de segurança e saúde do trabalho. A prevalência do negociado sobre o legislado é condicionada à não violação de normas de ordem pública e ao respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho. O poder judiciário pode revisar cláusulas coletivas que violem os direitos fundamentais ou que sejam manifestamente lesivas aos trabalhadores, garantindo que a negociação não ultrapasse os limites legais. Dessa forma, a aplicação do Tema 1046 do STF não autoriza a modificação de direitos fundamentais e já consolidados por decisões judiciais. O reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, conforme decidido na ação coletiva e na interpretação do Tema 244 da Justiça Federal, deve ser respeitado, assegurando-se a proteção dos direitos trabalhistas do recorrente. […] O Recorrente REQUER: […] O conhecimento e provimento do presente recurso de revista, por violação à legislação federal e divergência jurisprudencial, reformando-se o acórdão recorrido para reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação até a vigência da Lei nº 13.467/2017. A anulação das cláusulas das normas coletivas que alteraram a natureza do auxílio-alimentação para indenizatória, em desacordo com a legislação federal e o entendimento do tema 244 da TNU. A condenação da recorrida ao pagamento das diferenças salariais e reflexos, decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação, desde a admissão do recorrente até a entrada em vigor da reforma trabalhista. […] Fundamentos do acórdão recorrido: […] 2. MÉRITO. Insurge-se, o reclamante, contra a sentença de origem que não acolheu a tese autoral quanto à natureza salarial do auxílio-alimentação e do auxílio cesta alimentação recebidos pelo empregado desde a admissão, em 2005, julgando improcedentes os pedidos veiculados na exordial. Defende que "Embora o reclamante tenha sido admitido após a convenção coletiva de 1987 e a adesão da Caixa Econômica Federal ao Programa de Alimentação do Trabalhador em 1991, as cláusulas coletivas que estabelecem a natureza indenizatória do auxílio-alimentação são nulas por força do artigo 9º e 611-B, VII da CLT". Requer a aplicação do tema 244 da Turma Nacional de Uniformização, que aduz assegurar a natureza salarial o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Acerca da matéria, consignou a sentença recorrida, "in verbis": "De acordo com a empresa reclamada, essa verba foi instituída ainda em 1970 e tinha natureza jurídica salarial, sendo que, a partir de 1987, por força de Acordo Coletivo de Trabalho, a verba passou a ter natureza jurídica indenizatória. A reclamada diz que as normas coletivas posteriores a 1987 repete em cláusula sobre a natureza jurídica indenizatória. A reclamada juntou documentos (normas coletivas e manuais internos/regulamentos). O reclamante, em sua réplica (fl. 3002), não questiona a existência das cláusulas mencionadas pela empresa. Argumenta que "qualquer tentativa de alterar a natureza do auxílio alimentação por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) esbarra em princípios fundamentais do direito do trabalho brasileiro, especialmente no que tange à indisponibilidade de direitos com estirpe constitucional (...)". Não assiste razão ao reclamante, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do ARE1121633/GO fixou tese vinculante no Tema 1046: "São Constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Não há violação a direito adquirido do reclamante tendo em vista que ele foi admitido em 2005, quando há muitos anos já estava previsto em normas coletivas da categoria que o auxílio alimentação tem natureza jurídica salarial. Somente seriam atingidos os direitos dos empregados admitidos antes de 1987, por não ser permitida a alteração contratual lesiva(artigo 468 da CLT). Neste sentido é o entendimento apresentado na orientação jurisprudencial n. 413 da SDI-1 do TST:"AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA.NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51 , I, e 241 do TST". Aplica-se o mesmo raciocínio para o caso do auxílio cesta alimentação, por se tratar de verba com natureza jurídica indenizatória prevista nas normas coletivas desde 2003, devendo ser observado que o reclamante começou a trabalhar em2005. A lei da reforma trabalhista (lei 13.467/2017)tem aplicação nos contratos de trabalho em vigor, mesmo para os iniciados antes de 11.11.2017 com fundamento no artigo 912 da CLT, mas sem possibilidade aplicação retroativa a fatos consumados, o que não é o caso do reclamante, posto que quando ele foi admitido pela reclamada, os benefícios já tinham natureza jurídica indenizatória estabelecida em normas coletivas da categoria. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) n. 5002880-91.2016.4.04.7105/RS. O Tema n. 244 da Turma Nacional de Uniformização trata de questão previdenciária relativa a pedido de revisão da renda mensal do benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição mediante o cômputo dos valores recebidos a título de auxílio alimentação como salário de contribuição. Verifica-se com a leitura da ementa, que não houve menção a existência de norma coletiva (ACT ou CCT) estabelecendo a natureza jurídica indenizatória, de maneira que a questão apreciada não é idêntica (distinção), não havendo efeito vinculante. Transcrevo a ementa. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DEINTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. REPRESENTATIVO DECONTROVÉRSIA. TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. NO QUE TANGEAO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, ESTEJA OU NÃO A EMPRESA INSCRITANO PAT: I) NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA QUANDO FORNECIDO PELA EMPRESADIRETAMENTE, SOB FORMA DE ALIMENTAÇÃO; II) INTEGRA A BASEDE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO PAGOHABITUALMENTE E EM PECÚNIA; III) INTEGRA A BASE DE CÁLCULODA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUANDO PAGO MEDIANTE VALE/CARTÃO/TÍQUETE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO OUEQUIVALENTE, QUANDO PAGO HABITUALMENTE E EM PECÚNIA; IV) COM A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.416/2017, QUE CONFERIU NOVAREDAÇÃO AO § 2º DO ART. 457 DA CLT, SOMENTE O PAGAMENTODO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM DINHEIRO INTEGRA AREMUNERAÇÃO, CONSTITUI BASE DE INCIDÊNCIA DACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DO SEGURADO EREFLETE NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO, ESTEJA A EMPRESA INSCRITA OU NÃO NO PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT. PRECEDENTES DO STJ EDA TNU (SÚMULA N. 67) DE LONGA DATA. TESES FIXADAS PARA OTEMA N. 244: "(I) ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N. 13.416/2017, O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO, PAGO EM ESPÉCIE E COMHABITUALIDADE OU POR MEIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO/CARTÃOOU TÍQUETE-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO OU EQUIVALENTE, INTEGRAA REMUNERAÇÃO, CONSTITUI BASE DE INCIDÊNCIA DACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DO SEGURADO, REFLETINDO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOBENEFÍCIO, ESTEJA A EMPRESA INSCRITA OU NÃO NO PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT; II) A PARTIR DE 11/11/2017, COM A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.416/2017, QUE CONFERIUNOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 457 DA CLT, SOMENTE OPAGAMENTO DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO EM DINHEIRO INTEGRAA REMUNERAÇÃO, CONSTITUI BASE DE INCIDÊNCIA DACONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DO SEGURADO,REFLETINDO NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOBENEFÍCIO, ESTEJA A EMPRESA INSCRITA OU NÃO NO PROGRAMADE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT". PROVIMENTO DOINCIDENTE. Acórdão. Turma Nacional de Uniformização decidiu, por voto de desempate, vencidos parcialmente o relator IVANIRCESAR IRENO JUNIOR e os Juízes Federais FERNANDA SOUZAHUTZLER, JOÃO CÉSAR OTONI DE MATOS, JOSÉ BAPTISTA DEALMEIDA FILHO NETO E FÁBIO DE SOUZA SILVA, DAR PROVIMENTO ao pedido de uniformização, nos termos do voto divergente do Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, julgando-o como representativo de controvérsia, fixando a seguinte tese jurídica ao tema 244: "I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Leni. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 dali, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador -PAT"." Deve ser mantida a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Resta cediço que o auxílio-alimentação foi estatuído pela Caixa Econômica Federal através da Resolução de Diretoria nº 23/70, que não fez menção expressa à sua natureza jurídica, sendo concedido a todos os seus empregados a partir de01. 01.1971, para custear refeições ou aquisições de gêneros alimentícios, portanto com indubitável caráter salarial, a teor do art.458 da CLT. Observa-se que o pagamento do auxílio-alimentação se dava em decorrência do contrato de trabalho, possuindo clarividente natureza salarial até o ano de 1987, época em que foi editada a primeira Convenção Coletiva de Trabalho que previu a natureza indenizatória do benefício. Em verdade, não se reputa inválida a fixação da natureza jurídica do auxílio-alimentação por meio de acordo ou convenção coletiva, ante o reconhecimento da negociação coletiva, previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e pelo fato de nãos considerar a natureza jurídica do referido auxílio como direito de indisponibilidade absoluta, sendo, portanto, passível de flexibilização. Dessarte, a adesão da Caixa Econômica Federal ao PAT, em 1991, e a negociação coletiva fixando natureza indenizatória do benefício não possuem o condão de retirar direito que vinha sendo pago habitualmente aos empregados que ingressaram na empresa antes do advento da primeira Convenção Coletiva, em 1987, em razão da vedação da alteração contratual lesiva. Contudo, esse não é o caso dos autos. Conforme observado pela decisão de origem, não há violação a direito adquirido do reclamante tendem vista que ele foi admitido em 2005, quando há muitos anos já estava previsto em normas coletivas da categoria a natureza indenizatória do auxílio alimentação. A propósito, a matéria em discussão encontra-se pacificada no âmbito do c.TST, com a edição da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, nos seguintes termos: "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DANATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. Apartação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório averba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregadora o Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST." É de se aplicar ao caso, ainda, o entendimento sedimentado na Súmula nº 51 do C. TST: "NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS EOPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (“...).” No tocante ao entendimento fixado notem n. 244 da Turma Nacional de Uniformização, o magistrado de origem registrou acertadamente que não houve menção no julgado à existência de norma coletiva (ACT ou CCT) estabelecendo a natureza jurídica indenizatória, de maneira que a questão apreciada não é idêntica (distinção), não havendo efeito vinculante. Nega-se, pois, provimento ao apelo do reclamante. CONCLUSÃO DO VOTO Conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença de origem por seuspróprios e jurídicos fundamentos (art.895, §1º, IV, CLT). […] Decisão sintetizada na seguinte ementa: […] PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMAS COLETIVAS. ADESÃO AO PAT. ADMISSÃO POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. […] À análise. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. A parte recorrente não observou o que determina o inciso Iorque transcreveu trechos do acórdão que não englobam todos os motivos afundamentos adotados pela Turma na análise das matérias A transcrição de apenas parte do acórdão, como se verifica nas razões do recurso, não supre a exigência legal. A parte que recorre deve reproduzir trecho da decisão que lhe foi desfavorável, em que constem todos os motivos afundamentos adotados pela Turma, o que não foi observado. No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: TST-AIRR-1160-68.2014.5.02.0073, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/12/2016, 7ª Turma, acórdão publicado no DEJT de 03/02/2017; TST-RR-18177-29.2013.5.16.0020 1ª Turma, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Malan, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Brescia de Fontana Pereira, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, Relator Ministro João Oreste Dalazen, acórdão publicado no DEJT de 29/04/2016; TST-AIRR-163-91.2013.5.11.0551, 5ªTurma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, acórdão publicado no DEJT de 22/04/2016; TST-AIRR-1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 06/05/2016; TST-AIRR-11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Brandão, acórdão publicado no DEJT de 04/03/2016. É inviável o conhecimento do recurso de revista porque a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, o acórdão foi proferido em conformidade com o entendimento do STF, relativo ao Tema 1.046. Por serem convergentes, a tese adotada no acórdão recorrido e a deliberação do STF no bojo do Tema 1.046, não se vislumbra possível violação de dispositivos constitucionais, da legislação federal e divergência jurisprudencial (artigo 896, § 7º, da CLT). Desse modo, diante do pressuposto fático delineado no acórdão, não suscetível de ser revisto nesta fase processual, infere-se que o julgado está em consonância com a Súmula nº 241 e a Súmula 51, do TST . Não é razoável admitir que a manifestação reiterada do Tribunal Superior do Trabalho seja contrapesem ou em afronta à Constituição Federal. Por fim, de acordo com os fundamentos expostos no acórdão “Resta cediço que o auxílio-alimentação foi estatuído pela Caixa Econômica Federal através da Resolução de Diretoria nº 23/70, que não fez menção expressa à sua natureza jurídica, sendo concedido a todos os seus empregados a partir de 01.01.1971, para custear refeições ou aquisições de gêneros alimentícios, portanto com indubitável caráter salarial, a teor do art.458 da CLT.”, não se vislumbra possível violação literal direta ao dispositivo da legislação federal invocado. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao(s) Recurso(s) de Revista. A parte agravante, em suas razões recursais, assinala, em síntese, ter demonstrado os pressupostos legais de admissibilidade do recurso de revista, conforme disposto no artigo 896 da CLT. Sem razão. Na forma do artigo 932, III e IV, “a”, do CPC, o agravo de instrumento não merece seguimento, tendo em vista mostrar-se manifestamente inadmissível. Isso porque a parte agravante não logra êxito em infirmar os fundamentos da d. decisão agravada, os quais, pelo seu manifesto acerto, adoto como razões de decidir. Cumpre destacar que, a teor do preceito contido no artigo 896-A, caput, da CLT, ainda que numa análise preliminar seja reconhecida a transcendência da causa, tal circunstância não autoriza o processamento do recurso de revista, porquanto não preenchidos os seus pressupostos de admissibilidade. No que concerne à possibilidade de adoção da motivação per relationem, registre-se que a atual jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho tem-se orientado no sentido de que a confirmação jurídica e integral das razões adotadas na decisão objeto de impugnação não configura desrespeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Nesse sentido, os seguintes precedentes: Ag-AIRR-200-90.2015.5.09.0006, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/2/2022; Ag-AIRR-11030-57.2015.5.01.0065, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 3/11/2022; AIRR-1241-26.2012.5.05.0001, 2ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 28/10/2022; Ag-AIRR-104-69.2019.5.07.0013, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 3/6/2022; Ag-AIRR-1000852-40.2015.5.02.0603, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 14/10/2022; Ag-AIRR-10271-34.2018.5.15.0151, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 28/10/2022; e Ag-AIRR-541-80.2020.5.09.0026, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 9/8/2022. Convém trazer à colação, ainda, os seguintes precedentes das duas Turmas do excelso Supremo Tribunal Federal: (...) Ante o exposto, confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, com amparo nos artigos 932, III e IV, “a” c/c 1.011, I, do CPC e 118, X, do RITST, nego seguimento ao agravo de instrumento. Inconformada, a parte interpõe o presente agravo, requerendo a reforma do decisum. No caso, foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, em relação, com fundamento no não preenchimento do requisito do artigo 896, § 1º- A, I, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Nesse sentido, cita-se o seguinte precedente: "AGRAVO. EXECUÇÃO . COISA JULGADA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese , constata-se que a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Deixa, portanto, de atender à exigência contida no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-EDCiv-AIRR-312-11.2020.5.23.0001, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 06/05/2025) – destaques inseridos Na hipótese, constata-se, nas razões do recurso de revista, que a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, da CLT para o processamento do apelo, porquanto não indica o trecho do v. acórdão regional tido por prequestionado, relativo à matéria em epígrafe. No agravo em exame, embora a parte recorrente demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Pelo exposto, nego provimento ao apelo. ISTO POSTO ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: Edital22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCV - (PERÍODO DE 16/07 ATÉ 23/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, Presidente da 2ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 16 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s): Processo 0715352-85.2024.8.07.0020 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo YANN RAFAEL ROZIO AVELINO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A Polo Passivo OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A Terceiros interessados Processo 0715064-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo PROJETO CERTO SOLUCOES INTELIGENTES EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A Polo Passivo PATRICIA DE OLIVEIRA GONTIJO AGUIAR ANTONIO HENRIQUE GONTIJO AGUIAR MARIA CELINA VALADARES GONTIJO DE AGUIAR PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA GONAR ENGENHARIA LTDA - EPP IVO AUGUSTO GONTIJO AGUIAR SPR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-S Terceiros interessados Processo 0707733-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JOSÉ JAILSON DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LUDMILLA BARROS ROCHA - DF59587-A Polo Passivo TONY DE SOUSA MARCAL Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA ZAPPALA PORCARO PIRES DE SABOIA - DF13801-A GABRIEL TEMER MARINHO - DF79021 Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0706144-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Advogado(s) - Polo Ativo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/AIMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA - SP378738-A THIAGO FERRARI DIEGUES - SP400221-A Polo Passivo GABRYELLA MAIA POPOLIN DE AMORIM DAMA Advogado(s) - Polo Passivo ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS - DF61760-A RAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO - DF67396-A Terceiros interessados Processo 0714328-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MAURA CRISTINA DE ALMEIDA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo IVO ANTONIO FERNANDES CANEDO FILHO - DF54962-A GUILHERME BORGES DOS REIS - MG188872-A Polo Passivo LEIA RODRIGUES DE BRITO CARLOS JOSE DE ABREU PEDRO LOPES DA FONSECA Advogado(s) - Polo Passivo WILDBERG BOUERES RODRIGUES - DF28184-A Terceiros interessados Processo 0711480-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo A C EMPREENDIMENTOS TURISTICOS S A Advogado(s) - Polo Ativo DIOGO MOTTA IGREJAS LUZ - DF40783-A JOAO RODRIGUES NETO - DF2203-A Polo Passivo ADAIR SQUARISI ADELIA LUCIA ARRUDA SANTOS GIL ALDO OLIVEIRA GIL ATALIBA GOMES DE OLIVEIRA CORAL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DIONNE DULCE PARANHOS NERIS BENJAMIM ELPIDIO ARAUJO NERIS ESIO AMARO E SILVA HUMBERTO TOMIO TANIGUCHI JANETE NUMATA OGASAVARA JOAO RODARTE ROSA DE OLIVEIRA JOSE CAPPARELLI JOSE MARIA LEMOS JOSE PEREIRA SANTOS JOSE ROBERTO MARCELINO DE OLIVEIRA JOSE ROCHA DE CARVALHO LAERTE DE MIRANDA GUSMAO LUIZ PAULO ARAUJO BITTENCOURT MANOEL GOMES DA SILVA MARIA CECILIA VITAL TEIXEIRA MARIA LUCIA DE BORBA AMARO MARISA CIOFFI MONTEIRO ESTEVES ORIETTE MARIA COLLODETTE OSCAR DE MORAES CORDEIRO NETTO OSCAR PERNE DO CARMO RENATO DE SOUZA TORRES ROBERTO SHOJI OGASAVARA ROMERO ALVARENGA MARIA INES AZEVEDO BITTENCOURT ZELIA GOULART CAPPARELLI MARIA DE FATIMA SOUZA GOMES ERNANI VALTER RIBEIRO MARLENE RUGIERI RIBEIRO MARIA LETICIA ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA NAILDE OLIVEIRA ROCHA DE CARVALHO VERA LÚCIA ALVARENGA ELIENE GOMES DE MENDONCA LEMOS VALESKA RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO MARIA ONILDA RIBEIRO DE OLIVEIRA GLORIA PACHECO SCHUSTER MARTA TEREZINHA SCHUSTER POLI CARMEM LUCIA PACHECO SCHUSTER MARIA HELENA PACHECO SCHUSTER Advogado(s) - Polo Passivo MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA FARIAS - DF28666-A PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A Terceiros interessados Processo 0714658-59.2023.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CLAUDEMIR BESERRA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0747232-55.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ROSA MARIA MONEZZI DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 MILENA GALVAO LEITE - DF27016-A MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A LEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298-A RAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A Polo Passivo ROSA MARIA MONEZZI DA ROCHA FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Passivo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF MILENA GALVAO LEITE - DF27016-A MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - DF13811-A LEANDRO MADUREIRA SILVA - DF24298-A RAFAELA POSSERA RODRIGUES - DF33191-A LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 Terceiros interessados Processo 0701584-13.2024.8.07.0014 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo WALTER ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo TIAGO BRAGA DA SILVA - DF48075-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704432-67.2024.8.07.0015 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MANOEL VALMIR DA SILVA VERDE ALVES Advogado(s) - Polo Ativo WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0706853-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL THIAGO CAMPOS PEREIRA - DF29952-A Polo Passivo RICARDO DE OLIVEIRA SOUSA URSULO Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCA LUZILANNE DE LIMA ROCHA NUNES - DF35258-A Terceiros interessados Processo 0710430-43.2024.8.07.0006 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo M. F. G. Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo B. M. G. Advogado(s) - Polo Passivo GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS - DF30526-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0728571-22.2024.8.07.0003 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo A. C. F. E. I. S. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Polo Passivo J. B. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo HELIO JOSE SOARES JUNIOR - DF30321-A Terceiros interessados Processo 0007303-59.2011.8.07.0018 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835 GERSON VANZIN MOURA DA SILVA - PR19180 Polo Passivo SL CONSTRUTORA, INCORPORADORA E IMOBILIARIO LTDA ELIZEU BARROSO LIMA JUNIOR MAYKE EVANGELISTA BONFIM Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0702533-67.2024.8.07.0004 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo C. E. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. C. S. D. A. A. C. S. D. A. Advogado(s) - Polo Passivo ALEX DE QUEIROZ SILVA - DF46947-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708065-90.2022.8.07.0004 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo RICARDO MENDES LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA - MG89290-A Polo Passivo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Passivo ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0715966-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo EDSON MENESES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo KEZIA RIBEIRO SAMPAIO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0705444-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NAYARA TAYANE RIBEIRO FERREIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS VINNICIUS BRASIL RAMOS - DF82870 Terceiros interessados Processo 0713203-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SIMONE PENA DA SILVA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716767-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado(s) - Polo Ativo FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO - SP215839 Polo Passivo MARCIA COSTA BALLON BALDI Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A KARINA BALDUINO LEITE - DF29451-A GABRIELA ROCHA GOMES - DF61280-E Terceiros interessados Processo 0716660-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SEVERINO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL MODESTO BARROS - PE01012 MAIARA CARVALHO DE ALENCAR BRUNO FIGUEIREDO - PE39870 JULIANA FREITAS DA SILVA - PE62705 LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR - PE18993 RAFAEL ARAUJO ANDRADE - PE38981 Polo Passivo SERGIO LUIS PENTEADO BAUTZ Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA FONSECA MEIRA - DF50331-A LEONARDO KENZO CARDOSO YOSHINAGA - DF2750700-A FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR - DF33896-A Terceiros interessados Processo 0047461-28.2002.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CARLOS ALBERTO DE SA VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF4935-A WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023-A Polo Passivo MARCOS FERNANDES ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA ABREU - DF301-A MARCELO ANTONIO RODRIGUES VIEGAS - DF18503-A Terceiros interessados Processo 0717870-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo FRANCISCO DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo IGOR NORBERTO SPINDOLA CAMPELO - DF40790-A Terceiros interessados Processo 0720829-43.2024.8.07.0003 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 06 Advogado(s) - Polo Ativo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A Polo Passivo VALDEMIR ELIAS DE JESUS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0746575-16.2024.8.07.0001 Número de ordem 25 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A Polo Passivo IVANA CLAUDIA WANDERLEY CERUTI Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Terceiros interessados Processo 0741644-67.2024.8.07.0001 Número de ordem 26 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA - SP91275 Polo Passivo MARCIA MOTA DE REZENDE PAULO VINICIUS NASCIMENTO MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708280-21.2022.8.07.0019 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JORGE BENONE PAIVA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLOS HENRIQUE ROMEIRO DE JESUS Advogado(s) - Polo Passivo LIGIA RODRIGUES MARTINS - DF48401-A Terceiros interessados Processo 0718793-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151-A Polo Passivo EDNA DAS CHAGAS SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS JORDAN CARVALHO FARIA SOUZA - DF79209 Terceiros interessados Processo 0733206-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo PUBLIO SEJANO MADRUGA CLARISSA MONTEIRO R DA COSTA PEDRO EMANUEL DA COSTA MADRUGA Advogado(s) - Polo Ativo PUBLIO SEJANO MADRUGA - DF16795-A Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. FLAVIO IGEL - SP306018-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715071-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GABRIEL SANTANA MONACO - BA15056 Polo Passivo EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JORDANA AMARAL DOS SANTOS - DF33292-A Terceiros interessados Processo 0701372-63.2025.8.07.9000 Número de ordem 31 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo J K R COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA J.K.R. DE ARAUJO JAQUELINE KELLY RODRIGUES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo LARYSSA HENRIQUE GONCALVES - DF43972-A VINICIUS VIEIRA BATISTA - DF79797 Polo Passivo EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Terceiros interessados Processo 0722857-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 32 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo TIAGO MAX BASILIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GRACILENE GLORIA DA SILVA SANTOS LUDIMILA SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA - DF10877-A Terceiros interessados Processo 0714655-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CAROLINA SUAID VENANCIO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0713423-84.2023.8.07.0009 Número de ordem 34 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MARCOS SOARES BRAGA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE - DF37410-A CARLA ROBERTA OLIVEIRA DUTRA - DF65748-A MAIRA CAROLINA DOS SANTOS SOUSA - DF39457-A Polo Passivo FABIANO ANTONIO DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL MARQUES SIQUEIRA MENDES - DF26346-A Terceiros interessados Processo 0719351-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Polo Passivo FELIPE MOREIRA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA LOPES BATISTA SOUSA - DF72376-A LUIZ ROBERTO MONREAL SILVA - DF77605 Terceiros interessados Processo 0718787-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CONDOMINIO JARDINS DOS TAPIRIRIS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO DE MIRANDA ALVES - DF38079-A Polo Passivo FERNANDA BORGES DANTAS CHAVES FREDERICO BATISTA CHAVES Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RICARDO FERNANDES FERREIRA - DF4681-A Terceiros interessados Processo 0716675-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo PAULINA ALVES GUEDES CARVALHO FLAVIO DE CARVALHO FRANCA TORRES ANA KARLA DE CARVALHO TORRES Advogado(s) - Polo Ativo CLEVER RODRIGUES RAMOS JUNIOR - DF34383-A Polo Passivo JOSSELI ALVES CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANO AMARAL BEDRAN - DF30287-A Terceiros interessados Processo 0702786-30.2021.8.07.0014 Número de ordem 38 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo G. A. D. O. G. A. B. Advogado(s) - Polo Ativo THADEU GIMENEZ DE ALENCASTRO - DF31021-A Polo Passivo T. H. B. M. D. Q. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709676-89.2024.8.07.0010 Número de ordem 39 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ANTONIO BARBOSA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO ARAUJO DA SILVA - DF74301 Polo Passivo LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A Terceiros interessados Processo 0787514-90.2024.8.07.0016 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo J. P. L. T. Advogado(s) - Polo Ativo EDMILSON ALEXANDRE PEREIRA LARANJEIRA - DF42889-A ELIZABETH GOMES LEITE - SP404735-A Polo Passivo G. G. T. V. G. G. T. B. G. G. T. Advogado(s) - Polo Passivo FRANK NED SANTA CRUZ DE OLIVEIRA - DF52376-A RODRIGO DA COSTA ALVES - DF67064-A Terceiros interessados Processo 0729092-75.2021.8.07.0001 Número de ordem 41 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE - DF61001-A LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - DF21765-A Polo Passivo IVONE LOBATO Advogado(s) - Polo Passivo IRACY GONCALVES DA SILVA NETO - DF41794-A Terceiros interessados Processo 0712251-82.2024.8.07.0006 Número de ordem 42 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo LIDIA GOMES DAMACENA PERISSIN Advogado(s) - Polo Ativo LENNON DO NASCIMENTO - SP386676-A Polo Passivo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Terceiros interessados Processo 0722913-05.2024.8.07.0007 Número de ordem 43 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB HOSPITAL SANTA MARTA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DFHOSPITAL SANTA MARTA LTDA ISABELA FARIAS DE SOUSA - DF34678-A ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A Polo Passivo HOSPITAL SANTA MARTA LTDA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Passivo HOSPITAL SANTA MARTA LTDACAESB - DF ISABELA FARIAS DE SOUSA - DF34678-A ALISSON EVANGELISTA SILVA - DF23457-A Terceiros interessados Processo 0732155-95.2023.8.07.0015 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA RICARDO DAVID RIBEIRO TH-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A EBLLAS BARBOSA AVILA - DF21231-A Polo Passivo TH-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME RICARDO DAVID RIBEIRO COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EBLLAS BARBOSA AVILA - DF21231-A GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0726743-88.2024.8.07.0003 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DJALMA MOREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO - DF53970-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados Processo 0740377-94.2023.8.07.0001 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CENTRO DE ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A RENATO OLIVEIRA RAMOS - DF20562-A LUIS EDUARDO DE RESENDE MORAES OLIVEIRA - DF61354-A Polo Passivo CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo ISRAEL MARINHO DA SILVA - DF39805-A Terceiros interessados Processo 0710362-74.2025.8.07.0001 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0729176-65.2024.8.07.0003 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DORIVANIA MARTINS DE SOUSA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo PAULA KIMIE TADA CORREA - DF71946-A LEO MATOS BARBOSA - DF77531-A Polo Passivo LOJAS RENNER S.A. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0709913-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 49 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SILVANA AQUINO NEVES VALADARES Advogado(s) - Polo Ativo LETICIA GOMES FREITAS - DF39991-A Polo Passivo ROBERTO DIEGO LOPES VALADARES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713189-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 50 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo EMPRESA PRINCIPAL DE PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO TEIXEIRA BARBOSA - DF12954-A Polo Passivo ILIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA - DF10636-A MARINA OLIVEIRA DE MAYA VIANA - DF51267-A Terceiros interessados Processo 0714344-09.2024.8.07.0009 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo TIAGO DA SILVA BANDEIRA Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA GOMES DE MORAES DOS SANTOS - MA8347 EDUARDO JORGE SILVA DOS SANTOS - MA25589 Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0717384-05.2024.8.07.0007 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DOMINGOS JOSE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA - DF45301-A Polo Passivo MILTON FRANCA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo GABRIELLY SANTOS FRANCA - DF70877-A Terceiros interessados Processo 0732983-02.2024.8.07.0001 Número de ordem 53 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CONDOMINIO DO BLOCO D DO SCLN Q 105 AMARO FRANCISCO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO JOSE DE SOUSA FILHO - PI18007-A ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0747590-20.2024.8.07.0001 Número de ordem 54 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo NAURIA CRIVARO LOBO Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A EDUARDO LYCURGO LEITE - DF12307-A Polo Passivo JOSE GASPAR DE ANDRADE ANDRE RICARDO GONCALVES DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo REYNALDO GONCALVES PEREIRA - DF54543 Terceiros interessados Processo 0714568-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 55 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARCIO PAVESE M de Oliveira Advogados & Associados Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0714448-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELIZENE MARIA DE JESUS SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0701305-30.2024.8.07.0013 Número de ordem 57 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo J. B. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. Z. B. R. J. M. R. O. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707445-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 58 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo W. F. Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA - DF34882-A MARIO AMARAL DA SILVA NETO - DF36085-A ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR - DF1949-S EDIMILSON ALVES - DF41112-A CAROLINE PAZ MOTTA ALVES LOURENCO - DF30461-A Polo Passivo M. C. S. F. Advogado(s) - Polo Passivo RAUL HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA - DF35013-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710490-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 59 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo A. C. C. D. L. Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO IVO MACHADO BANNWART RIBEIRO - DF69965-E Polo Passivo A. P. D. A. L. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713577-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 60 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo IROMAR BARBOSA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRANSITO Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714533-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 61 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo K. S. P. S. H. A. L. Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO BARRETO DE AZEVEDO TEIXEIRA - RJ166370 MARCIO ARAUJO OPROMOLLA - SP194037 Polo Passivo I. D. C. D. T. L. Advogado(s) - Polo Passivo RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SANTOS - DF4754-A ALINE MONTEIRO DIAS - DF39883-A GABRIELA VIEIRA COELHO - DF50345-A RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA - DF49183-A Terceiros interessados DELCIO RODRIGUES PEREIRA IGOR PORTO PEREIRA JULIANO PORTO PEREIRA LORENA PORTO PEREIRA NAIARA PORTO PEREIRA DE PAIVA PABLO PORTO PEREIRA Processo 0712337-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 62 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo J. O. P. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo BARBARA FALEIRO FERREIRA PIAU GUIMARAES - DF65444-A RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A Polo Passivo V. A. D. C. A. A. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0711064-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 63 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo G. M. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C. T. F. M. C. Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS HENRIQUE SILVA NEVES - DF61032-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0711750-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 64 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BERENICE VENANCIO LIRA Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716068-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 65 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo MAM TRANSPORTES LTDA ANDERSON JOAO FERREIRA SOUTO MAIZA RIBEIRO DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo RODOLFO NAPOLI BONANI - SP490114 Terceiros interessados Processo 0717367-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 66 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JONAS FERREIRA DE ALMEIDA PATRICIA FERREIRA RIBEIRO HELIO FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF81898 THIAGO BATISTA ARAUJO - DF44700-A BRUNA RAFAELA GUIMARAES SANTOS - DF58355-A Polo Passivo JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707238-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 67 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ANA RITA DOS REIS PETRAROLI - SP130291-A PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI - SP256755-A Polo Passivo ANA LUCIA ALVARENGA DE FREITAS ELIANDRIA PEREIRA DE SOUZA LAUANA REIS DA SILVA NAYARA CHAVES FREIRE SHIRLEY OLIVEIRA ARAGAO CARDOSO TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS THX CORRETORA DE SEGUROS LTDA ALF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ANA SHIRLEY PEREIRA DA SILVA - DF37196-A Terceiros interessados Processo 0713768-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 68 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - DF27709-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A Terceiros interessados Processo 0710787-21.2023.8.07.0018 Número de ordem 69 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULO CESAR CORDOVA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDIO VINICIUS CORDOVA FLORENTINO - DF74341-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705435-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 70 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JAIR JOAOZINHO PERIN Advogado(s) - Polo Ativo ANA LAURA GONCALVES DE CARVALHO - DF78930 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0718142-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 71 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A Polo Passivo MARIANA GONZALEZ DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCA LUZILANNE DE LIMA ROCHA NUNES - DF35258-A Terceiros interessados Processo 0704304-09.2022.8.07.0018 Número de ordem 72 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo V. D. A. B. AMANDA LIMA DE ASSIS Advogado(s) - Polo Passivo WLADIMIR AMORIM DE SOUSA - DF52417-A Terceiros interessados PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717142-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 73 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A Polo Passivo PATRICIA RIBEIRO ALVES YASMIN MESQUITA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo LAILA NEVES DA SILVA - DF63040-A Terceiros interessados Processo 0703111-94.2024.8.07.0015 Número de ordem 74 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo ELCIO FERREIRA LARANJA Advogado(s) - Polo Ativo TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados Processo 0701837-86.2024.8.07.0018 Número de ordem 75 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CALL TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo OTAVIO HENNEBERG NETO - SP97984-A Terceiros interessados Processo 0713698-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 76 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo INCORPORACAO GARDEN LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Ativo ALEX JOSE SILVA - GO32520-A RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - GO34945-A Polo Passivo JORDAO PORTUGUES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - DF32537-A Terceiros interessados Processo 0719527-02.2022.8.07.0018 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA ZILDA DE OLIVEIRA REGINA CELIA DE OLIVEIRA RONALDO JOSE DE OLIVEIRA ROMES JOSÉ DE OLIVEIRA ROBISON JOSE DE OLIVEIRA CATIA ILCA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0709504-03.2022.8.07.0016 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A EURIPEDES ALVES FEITOSA - GO8314-A Polo Passivo POLLO SERVICOS AUTOMOTORES LTDA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EURIPEDES ALVES FEITOSA - GO8314-A MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A Terceiros interessados Processo 0713803-46.2024.8.07.0018 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo RAFAEL ROQUE DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NAYARA DE SOUSA FRANCA NASCIMENTO - DF65248-A SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JUNIOR - DF66231-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715304-68.2024.8.07.0007 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SOCIEDADE NACIONAL SERVIDORES DO BRASIL - SNSB Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA - DF35621-A Polo Passivo WELLINGTON AMORIM CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0713780-03.2024.8.07.0018 Número de ordem 81 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A Terceiros interessados Processo 0711717-51.2023.8.07.0014 Número de ordem 82 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo TIAGO CARDOSO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO AREBA PINTO - DF47750-A Polo Passivo SYNBUS TECNOLOGIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CASSIO ROBERTO LEITE ALENCAR - DF67340-A Terceiros interessados Processo 0714760-47.2024.8.07.0018 Número de ordem 83 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ACO-FER COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ BARROSO DE BRITO - SP303103 ALAN MANCASTROPI OTANI - SP193306 Terceiros interessados Processo 0700240-19.2023.8.07.0018 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo WILLIAN DOUGLAS DOS SANTOS GOMES Advogado(s) - Polo Ativo ARTHUR ABREU DE OLIVEIRA - DF65539-E Polo Passivo COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF Advogado(s) - Polo Passivo METRÔ DF LUCIANA CAIXETA GANIM DE MENEZES - DF22353-A LIVIA HOLANDA REGIS LIMA - CE27056-A Terceiros interessados Processo 0004947-11.2012.8.07.0001 Número de ordem 85 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DANIEL AYRES KALUME REIS - DF17107-A RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO LTDA JANIO RODRIGUES DOS SANTOS TH-ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - ME HELIO FAUSTO DE SOUZA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A LOURIVAL MOURA E SILVA - DF22820-A DANIEL AYRES KALUME REIS - DF17107-A RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A Terceiros interessados Processo 0719003-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 86 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROSE ANDREA SOARES BEZERRA RENATA CRISTINA SOARES DIAS MILENA GALVAO LEITE Advogado(s) - Polo Passivo MILENA GALVAO LEITE - DF27016-A Terceiros interessados Processo 0703734-46.2024.8.07.0020 Número de ordem 87 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A FELIPE AFFONSO CARNEIRO - DF22593-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/A TIM S/A NANCY DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.TIM S/A NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - DF38877-A ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A DANIELA LOURENCO OLIVEIRA E SILVA - DF30101-A Terceiros interessados Processo 0708169-40.2022.8.07.0018 Número de ordem 88 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo MARCELO DA SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ROSANGELA MARQUES FERREIRA - DF66960-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT Processo 0732009-56.2024.8.07.0003 Número de ordem 89 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CAROLINE VIEIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo MARIA LUIZA DE ANDRADE ARAUJO - DF67380-A Polo Passivo SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A Advogado(s) - Polo Passivo SERVICOS HOSPITALARES YUGE ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A Terceiros interessados Processo 0714354-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 90 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LYNN LOUREIRO CASSAR DA SILVA FONTES DE RESENDE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0718487-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A IVO PEREIRA - SP143801-A Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS BAIANOS LTDA - ME GILENO RODRIGUES DE OLIVEIRA JAQUELINE MACEDO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo SANDRO SOARES SANTOS - DF44722-A Terceiros interessados Processo 0704422-23.2024.8.07.0015 Número de ordem 92 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo GRACINDO CROSARA E WALLACE ADVOGADOS - ME Advogado(s) - Polo Ativo HENRIQUE HARUKI ARAKE CAVALCANTE - GO41171-A Polo Passivo NÃO HÁ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0745129-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 93 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo HELIO KURAMOTO Advogado(s) - Polo Passivo WILLIAM ROMES MEDINA - DF43808 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708699-67.2024.8.07.0020 Número de ordem 94 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo SVS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DAVI FERREIRA DO COUTO - RJ252122 Terceiros interessados Processo 0706994-58.2024.8.07.0012 Número de ordem 95 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo C. M. B. Advogado(s) - Polo Ativo MAGDA FERREIRA DE SOUZA - DF78074 Polo Passivo A. C. B. Advogado(s) - Polo Passivo ALANA MARTINS PEREIRA DE SOUZA - DF49491-A LUIS PAULO GUEDES DE ALBUQUERQUE RIBEIRO - DF59411-A JOSE IDEMAR RIBEIRO - DF8940-A GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO - DF63455-A JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES - DF38776-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709480-95.2024.8.07.0018 Número de ordem 96 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo PERCIDES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME AUGUSTO NASCIMENTO DA SILVA - DF77525-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702600-85.2022.8.07.0009 Número de ordem 97 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A Polo Passivo EDNA DE OLIVEIRA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0722964-74.2024.8.07.0020 Número de ordem 98 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo JOAO CARLOS PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOAO ALBERTO VIANA CARNEIRO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718067-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo RIBEIRO E MEIRELES ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL HENRIQUES VALENTE - DF36357-A RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569-A Polo Passivo MARCELO DA SILVA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo BENJAMIM BARROS MENEGUELLI - DF37795-A SAMUEL LEANDRO DE OLIVEIRA NETO - DF64522-A Terceiros interessados Processo 0706895-87.2021.8.07.0014 Número de ordem 100 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Polo Passivo CATHARINA RODRIGUES GOMES CHAO Y. G. C. Advogado(s) - Polo Passivo ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703573-59.2025.8.07.0001 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo VITALIDADE ODONTOLOGIA LTDA VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG74441-A Polo Passivo MARIA DE NAZARE RIBEIRO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Terceiros interessados Processo 0701442-43.2023.8.07.0014 Número de ordem 102 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo JESSICA SOARES BRAGA BEHRENS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE PEREIRA DA SILVA - DF27929-A VALDIR ANTONIO DA SILVA - DF28888-A Polo Passivo MIREIA ORTIZ TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ARNALDO TEIXEIRA - DF9615-A Terceiros interessados Processo 0714582-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO NOROESTE DE MINAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LIGIA NOLASCO - MG136345-A Polo Passivo LEONARDO COSTA LARA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0725861-17.2024.8.07.0007 Número de ordem 104 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo SAN INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS - DF20605-A Polo Passivo RENER CARVALHO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714640-04.2024.8.07.0018 Número de ordem 105 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo TERESA MAGDA DE MELO GORGONHA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0728509-88.2024.8.07.0000 Número de ordem 106 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo D. J. C. F. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DAVID JOSE CABRAL FERREIRA DA COSTA - DF19908-A RACHEL VASCONCELOS DA COSTA - DF44205 Polo Passivo A. D. M. B. Advogado(s) - Polo Passivo JOAO LEITE - DF12638-A Terceiros interessados Processo 0719306-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 107 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A Polo Passivo FRANCISCO ROSIVAL LIMA Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO LIMA FARIAS - DF63449-A Terceiros interessados Processo 0716561-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 108 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo RIBAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENNER SILVA FONSECA - MG97515-A Polo Passivo CAMILA RIBEIRO DA COSTA SOUZA DE MORAES Advogado(s) - Polo Passivo LORRAYNE MARQUES MOREIRA MACEDO DOS SANTOS - DF67304-A Terceiros interessados Processo 0708757-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 109 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo LUCIETE MOURA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo BRUCE BRUNO PEREIRA DE LEMOS E SILVA - DF22791-A Polo Passivo ELISA CONCEICAO DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719399-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 110 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo GERDIANA BORGES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo LAIANA VERAS DE NOVAIS - DF29379-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Terceiros interessados Processo 0705729-40.2023.8.07.0017 Número de ordem 111 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo PAULA DE SOUZA SILVA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE LUIS BARREIRA VASCONCELOS - DF73077-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - RJ165788-A Terceiros interessados Processo 0704838-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 112 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ROBERTO AZEVEDO FEIO Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO PAULO SOARES ROSA - PA28144 BELARDIM BERTON LOPES ARAUJO - PA31623 Polo Passivo FEDERACAO NACIONAL DE ASSOCIACOES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo FENASBAC SERGIO HENRIQUE PEIXOTO BAPTISTA - DF23451-A FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA - DF57628-A VANDIR APPARECIDO NASCIMENTO - DF4125-A Terceiros interessados Processo 0743718-49.2024.8.07.0016 Número de ordem 113 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo A. C. P. L. L. D. S. A. L. Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS FROTA CARMONA - DF64340-A AYMARA MARIA MARINHO BORGES - DF5251-A SELMA MARIA ANDRADE FROTA - DF6058-A NATALIA MARINHO BORGES ROCHA - DF3841700-A MATHEUS NACACIO RICARDO SIMAO - DF63098-A Polo Passivo L. D. S. A. L. A. C. P. L. Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS NACACIO RICARDO SIMAO - DF63098-A MATEUS FROTA CARMONA - DF64340-A AYMARA MARIA MARINHO BORGES - DF5251-A SELMA MARIA ANDRADE FROTA - DF6058-A NATALIA MARINHO BORGES ROCHA - DF3841700-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0002274-26.2004.8.07.0001 Número de ordem 114 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ADERBAL LUIZ DA SILVA JUCELINO LIMA SOARES Advogado(s) - Polo Ativo ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A RAFAEL SILVA MELAO - DF26264-A PEDRO HENRIQUE DE AQUINO DUARTE - DF74589-A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A RENAN MARQUES OLIVEIRA - DF65762-A VINICIUS LOUZADO REQUIAO FERREIRA - DF66193-A Polo Passivo JUCELINO LIMA SOARES ADERBAL LUIZ CONSULTORIA E PARTICIPACAO LTDA ADERBAL LUIZ DA SILVA SNI SEGREDO NACIONAL IMOBILIARIO LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO HENRIQUE DE AQUINO DUARTE - DF74589-A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A RENAN MARQUES OLIVEIRA - DF65762-A VINICIUS LOUZADO REQUIAO FERREIRA - DF66193-A ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A RAFAEL SILVA MELAO - DF26264-A Terceiros interessados Processo 0715946-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 115 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo H. P. V. J. Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANI CORREA BARBOSA - MG101404 THELMA UTSCH OLIVEIRA VALLE - MG101516 ENIO CORREA BARBOZA - MG43080 Polo Passivo C. C. C. V. Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL - DF73179 FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-A ANDRE SANTOS - DF33180-A JULLIANA SANTOS DA CUNHA - DF32440-A Terceiros interessados Processo 0713935-57.2024.8.07.0001 Número de ordem 116 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MONICA DA CUNHA IZAGUIRRE Advogado(s) - Polo Ativo RUBENS VERAS MACHADO - DF78739 Polo Passivo VINICIUS ZAMBROTTI DORIA Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA DA CUNHA PIAZZA DA SILVA - SC26881 Terceiros interessados Processo 0716043-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 117 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DE FATIMA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0716315-22.2025.8.07.0000 Número de ordem 118 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo LANTERNAGEM LEMOS & LEMOS LTDA MAURICIO DE LEMOS COSTA ANA PAULA SILVA DE LEMOS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717110-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 119 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo JANAINA ELISA BENELI Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A Polo Passivo DILEAN DOS SANTOS MORAES Advogado(s) - Polo Passivo JESSIKA CARVALHO TORRES MAGALHAES - DF77021 Terceiros interessados Processo 0717425-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 120 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo B. &. S. A. A. Advogado(s) - Polo Ativo YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A Polo Passivo M. D. F. B. P. Advogado(s) - Polo Passivo VERA APARECIDA ROCHA - DF55394-A Terceiros interessados Processo 0720785-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 121 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ISABEL CRISTINA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF8451-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BLAS GOMM FILHO - PR04919 Terceiros interessados Processo 0717873-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 122 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MARIZA ROSSANITA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA DOMINGUES PINHEIRO CALVO - DF81582-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A CAIXA ECONOMICA FEDERAL ITAU UNIBANCO S.A. NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.CAIXA ECONOMICA FEDERALITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A Terceiros interessados Processo 0707427-64.2025.8.07.0000 Número de ordem 123 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MARIA TERESA MARTINEZ MAYORGA Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS RODRIGUES CAMARGO FELIPE DOS SANTOS - DF16913-A Polo Passivo MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo ROSICLER GONCALVES LIMA DOS SANTOS - DF46453-A CAMILA GONCALVES PINHEIRO - DF52691-A Terceiros interessados Processo 0700944-61.2025.8.07.0018 Número de ordem 124 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DEJANIRA MARCELINA PEREIRA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo LORENA BENTO DA SILVA - GO63464 Terceiros interessados Processo 0714909-82.2024.8.07.0005 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo EDMILSON JUNIOR PEDROZO RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711467-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 126 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Polo Passivo ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA Terceiros interessados Processo 0719221-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 127 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA LARISSA BARROS DO CARMO VENTURI - RJ250585 RENATO ANET - RJ45633-A Polo Passivo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A Terceiros interessados Processo 0730847-32.2024.8.07.0001 Número de ordem 128 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo VINICIUS CORTES Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA REGIS VIEIRA - DF64629-A Polo Passivo SIMONE CARVALHO JUNQUEIRA IMPROTA Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS - DF13595-A Terceiros interessados Processo 0722553-70.2024.8.07.0007 Número de ordem 129 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo JM APOIO ADMINISTRATIVO LTDA JAMIL YOUSEF MAHMUD ALI Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Processo 0706141-42.2025.8.07.0003 Número de ordem 130 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A Polo Passivo ROSINEIDE ALMEIDA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0746573-46.2024.8.07.0001 Número de ordem 131 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A Polo Passivo A. P. Q. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719175-67.2024.8.07.0020 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo RONALDO DOS SANTOS ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo ILOU DRUMOND AVELINO - RJ215545 ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVES - DF39938-A Polo Passivo ASSOCIACAO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - ASSOBES Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495-A Terceiros interessados Processo 0707336-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO - DF30291-A Polo Passivo SAMANTHA FARIAS VERAS Advogado(s) - Polo Passivo NATALIA FARIAS DE CARVALHO - DF35601-A Terceiros interessados Processo 0704637-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 134 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MARIANA ANGELICA SILVA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO VOLKSWAGEN ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Terceiros interessados Processo 0710990-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 135 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MAELVA CRUZ SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ROSEMEIRE PEREIRA DUARTE - DF17716-A Polo Passivo EDNA TEREZINHA DA CRUZ Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS SOARES FERNANDES - DF76173 JUAN CARLOS RODRIGUES DA SILVA - DF72238-A Terceiros interessados Processo 0717940-10.2024.8.07.0006 Número de ordem 136 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo A. S. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo JACKELINE MORAIS PEREIRA - DF67027-A Polo Passivo B. S. O. R. Advogado(s) - Polo Passivo JOAO BATISTA PEREIRA - DF49833-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739317-86.2023.8.07.0001 Número de ordem 137 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A MARIA CLARA ALVES BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo MARIA CLARA ALVES BRASIL GABRIEL ALVES NOVGORODCEV M. A. B. M. A. B. BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VANESSA DANIELLA PIMENTA RIBEIRO - DF53379-A GUSTAVO HENRIQUE CARVALHO VIEIRA DA CUNHA - DF35300-A ANDRE LUIS CARVALHO VIEIRA DA CUNHA - DF43445-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715865-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 138 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo FLAVIA MARIA DE ALMEIDA MACHADO ALVARENGA GABRIEL DE ALMEIDA MACHADO ALVARENGA ANA LUIZA DE ALMEIDA MACHADO ALVARENGA MANOEL DE ALMEIDA MACHADO ALVARENGA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE IUNES MACHADO - GO17275-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0716023-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 139 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CAMILA FARIAS DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo MANOEL ALVES DE ALMEIDA NETO - DF80664 Terceiros interessados Processo 0719755-05.2021.8.07.0020 Número de ordem 140 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA VICTORIA Advogado(s) - Polo Ativo WILKER LUCIO JALES - DF38456-A Polo Passivo ADRIANO CARNEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANO SOARES BRANQUINHO - DF19172-A ROBSON HUMBERTO DOS SANTOS - DF22782-A Terceiros interessados Processo 0713787-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 141 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo M. J. R. B. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719944-17.2024.8.07.0007 Número de ordem 142 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo I. U. H. S. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Polo Passivo M. D. S. T. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706195-30.2024.8.07.0007 Número de ordem 143 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo A. R. D. C. H. R. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO GABRIEL RODRIGUES DA ROCHA - DF49928-A Polo Passivo A. J. D. J. M. E. R. D. J. R. A. D. C. S. T. M. S. Advogado(s) - Polo Passivo NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A JOSUE MAGALHAES SOUSA - DF56766-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717614-65.2024.8.07.0001 Número de ordem 144 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo HELIO DUARTE MARTINS FILHO UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL HELIO DUARTE MARTINS FILHO Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Terceiros interessados Processo 0716069-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 145 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo PASCOALINA BARBOSA NETA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A Terceiros interessados Processo 0711033-87.2022.8.07.0006 Número de ordem 146 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo GMCM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BARBARA DAIANA FONTOURA DE SOUZA - DF37900-A Polo Passivo VALTENI JOSE DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A Terceiros interessados Processo 0714806-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 147 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. ANA PAULA VIANNA COTTA - DF43266-A GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS - DF9505-A Polo Passivo P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO DENISE ALVARENGA CARDOSO Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A Terceiros interessados Processo 0714659-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 148 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo GARBI LIVROS DIDATICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DARIO RUIZ GASTALDI - DF10699-A VINICIUS PALMA GASTALDI - DF67532-A Polo Passivo FLAVIA ARAUJO FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719406-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 149 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo INCORPORACAO GARDEN LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - GO34945-A Polo Passivo RESIDENCIAL GIARDINI Advogado(s) - Polo Passivo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Terceiros interessados Processo 0709016-42.2022.8.07.0018 Número de ordem 150 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ORIZA PEREIRA DUARTE ORLANDA RODRIGUES DE MORAIS ORLANDINA MARTINS TEIXEIRA ORLANDINA BERNARDES CHAGAS ORLANDINA MAGALHAES DE BRITO FEITOSA ORLANDO BARROS DE CARVALHO ORLANDO FERREIRA DE SOUZA ORLANDO FRANCISCO DE DEUS ORLANDO JUSTINO FERNANDES ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL ORLANDINA MARTINS TEIXEIRA ORLANDO SANTOS DA CONCEICAO ORLANDINA BERNARDES CHAGAS ORIZA PEREIRA DUARTE ORLANDA RODRIGUES DE MORAIS ORLANDO FRANCISCO DE DEUS ORLANDO FERREIRA DE SOUZA ORLANDO JUSTINO FERNANDES ORLANDO BARROS DE CARVALHO ORLANDINA MAGALHAES DE BRITO FEITOSA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-A Terceiros interessados Processo 0718994-72.2024.8.07.0018 Número de ordem 151 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUCILEIDE FONSECA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo FABIO DUTRA CABRAL - DF27746-A EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA - DF27741-A Terceiros interessados Processo 0003876-75.2002.8.07.0016 Número de ordem 152 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANTONIO LAURO DA SILVA NUNES ROSARIA MARIA CUNHA NUNES FREDERICO CUNHA NUNES LAURA MARIA PEREIRA MAIA NUNES CARLA CUNHA NUNES Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB GABRIEL DA SILVA PIRES DE SA - DF34675-A BRUNO PEREIRA NASCIMENTO - DF26898-A ROBERLEI JOSE RESENDE BELINATI - DF46029-A JOAO ROBERTO MACHADO NEVES DE OLIVEIRA - DF50673-A GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI - DF54334-A Terceiros interessados Processo 0723840-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 153 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo MARIA APARECIDA DE FARIA PINHEIRO LUCIANA DE FARIA PINHEIRO CESAR PINHEIRO MAYRA DE FARIA PINHEIRO Advogado(s) - Polo Ativo EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JUNIOR - GO19739-A EDMAR TEIXEIRA DE PAULA - MG16582-S Polo Passivo ANTONIO TEIXEIRA RODRIGUES FLÁVIO ALESSI RODRIGUES ADÃO BOSCO ALESSI RODRIGUES JURACI ALESSI RODRIGUES MERCIA MARIA ALESSI ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0701495-61.2025.8.07.9000 Número de ordem 154 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo P. M. S. A. Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo U. S. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0704475-43.2024.8.07.0002 Número de ordem 155 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo JOAO PEREIRA DE MATOS Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A Terceiros interessados Processo 0710022-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 156 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo LAR DA CRIANCA DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO DE ALMEIDA - DF73440-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados SOCIEDADE DO AMOR EM ACAO LEONARDO VIEIRA CARVALHO Processo 0719897-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 157 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo AUGUSTA CROCETA TURAZZI Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR FURLANETTO JUNIOR - SC34252-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0709927-32.2023.8.07.0014 Número de ordem 158 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo OZARIO ALVES NUNES Advogado(s) - Polo Ativo WILSON JOSE OLIVEIRA DE SOUZA - DF78063-A Polo Passivo GILBERTO WAGNER YAMAMOTO Advogado(s) - Polo Passivo EMANUEL PEREIRA ALVES - DF52497-A Terceiros interessados Processo 0708156-64.2024.8.07.0020 Número de ordem 159 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CAUA FERREIRA DOS SANTOS MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ROSEMARY DE JESUS SANTOS DE SOUSA - DF68955-A ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A Polo Passivo CONDOMINIO DA AVENIDA ARAUCARIAS LOTES 4400 MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA CAUA FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo CARLA MOREIRA DIAS PEREIRA - DF49962-A ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A ROSEMARY DE JESUS SANTOS DE SOUSA - DF68955-A Terceiros interessados Processo 0718681-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 160 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RICARDO SUSSUMU OGATA - DF22063-A Polo Passivo DORACI DA COSTA BENTO Advogado(s) - Polo Passivo ELIANE ALVES DE CASTRO CRUZ - DF8856-A Terceiros interessados Processo 0714856-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 161 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IMOBILIARIA YTAPUA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A SIMONE MARTINS DE ARAUJO MOURA - DF17540-A MARIA CLARA ROCHA ARAUJO - DF38090-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717751-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 162 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES JOAO PEREIRA BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES - DF46695-A Terceiros interessados Processo 0712337-11.2024.8.07.0020 Número de ordem 163 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CELESTE CORDEIRO GONCALVES DOS SANTOS UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo RODOLFO GONCALVES LABANCA - DF44692-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CELESTE CORDEIRO GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo VITOR HIROYUKI MATUDA - DF70533-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A RODOLFO GONCALVES LABANCA - DF44692-A Terceiros interessados Processo 0704397-10.2024.8.07.0015 Número de ordem 164 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo GERSON DO VALE BARROS Advogado(s) - Polo Ativo RAISA DA SILVA OLIVEIRA - DF63048-A ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-A PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-A VITORIA FERNANDA PRUDENCIO DE PAIVA - DF73783 ESTHEFANIA MACHADO OLIVEIRA - DF75074-A Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Terceiros interessados MARCIO ANTONIO LUCAS MAURMO Processo 0701622-74.2023.8.07.0009 Número de ordem 165 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo ROGERIO FREIRE DO PRADO Advogado(s) - Polo Ativo SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Polo Passivo DISVECO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo IGOR BANDEIRA GARCEZ - GO5197700A Terceiros interessados Processo 0705825-30.2024.8.07.0014 Número de ordem 166 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo G. A. D. S. V. C. S. Advogado(s) - Polo Ativo WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA - DF64709-A FABIO OLIVEIRA DE CASTRO - DF58756-A LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ - DF35305-A Polo Passivo V. C. S. G. A. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ - DF35305-A WANTERVANIA MARTINS DE SOUZA - DF64709-A FABIO OLIVEIRA DE CASTRO - DF58756-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0751768-46.2023.8.07.0001 Número de ordem 167 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788-S JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ81852-A LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A Polo Passivo PEDRO HENRIQUE CASTRO RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956-A Terceiros interessados Processo 0718676-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 168 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RICARDO SUSSUMU OGATA - DF22063-A Polo Passivo MARIA JURACINA LISBOA DA COSTA NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A LIGIA DE SOUZA FRIAS - MG84507-A PAULO DA GAMA TORRES - MG55288-A Terceiros interessados Processo 0717017-78.2024.8.07.0007 Número de ordem 169 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo J. G. D. R. J. Advogado(s) - Polo Ativo PAULA DEBORA MENDONCA - MG222597 BRUNO MOREIRA DE CASTRO - MG1226660-A Polo Passivo P. C. D. R. Advogado(s) - Polo Passivo DIANA MOTA FARIAS - DF49180-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718582-26.2023.8.07.0003 Número de ordem 170 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A Polo Passivo KLOC ATACADISTA E TRANSPORTES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700026-81.2025.8.07.0010 Número de ordem 171 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo NATALIA FALEIROS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO GOMES DE GOUVEIA - DF25586-A ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0715261-21.2025.8.07.0000 Número de ordem 172 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SONIA MARIA DIAS CAXITO COSTA FONTES DE RESENDE ADVOCACIA Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0782652-76.2024.8.07.0016 Número de ordem 173 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo A. D. C. V. Advogado(s) - Polo Ativo INAHANI SANTOS CONFOLONIERI - BA36822-A Polo Passivo M. C. F. V. Advogado(s) - Polo Passivo VANESSA PONCE LIMA - DF21802-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720112-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 174 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo TANIA CAMARGO BARCELLOS Advogado(s) - Polo Passivo PAULA CRISTINA LIMA BELLAGUARDA - DF39475-A JULIANA LOPES LIMA - DF58168-A THALITA DE SOUZA COSTA AMARAL - DF45308-A Terceiros interessados Processo 0719488-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 175 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo DOIS IRMAOS RESTAURANTE LTDA - ME ANTONIO VALTERNO DE LIMA FRANCISCO FRANCIVALDO DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo BARTOLOMEU SILVA FIGUEIREDO - DF40424-A Terceiros interessados Processo 0708392-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 176 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA DANIEL SANTOS GUIMARAES - DF18795-A Polo Passivo ADRIANA PEPINO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-A ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A Terceiros interessados Processo 0712618-69.2021.8.07.0020 Número de ordem 177 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo L. A. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo VLAVIANA BRANDAO LUCAS - DF18207-A Polo Passivo H. P. L. D. O. L. S. L. Advogado(s) - Polo Passivo ALANA BARROS SIQUEIRA - DF70001-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ITAU UNIBANCO S.A. RICARDO NEGRAO Processo 0704651-07.2024.8.07.0007 Número de ordem 178 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo MARIA DE LOURDES SILVA AGUIAR MEIRELES Advogado(s) - Polo Ativo QUEZIA CAMPOS MELO - DF29714-A Polo Passivo BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) - Polo Passivo MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0735427-08.2024.8.07.0001 Número de ordem 179 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA - DF36167-A Polo Passivo JUNIA LAENDER PEREZ RICARDO LAENDER PEREZ GRACI BOGEA PEREZ MARTA TEIXEIRA DA SILVA MARCOS LAENDER PEREZ RODRIGO LAENDER PEREZ MARLENE APARECIDA FELIX PEREZ Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDRE SPEZIA - DF20555-A ANDRE PUPPIM MACEDO - DF12004-A Terceiros interessados CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF Processo 0749506-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 180 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo QUALIFICAR - GESTAO TERCEIRIZADA DE SERVICOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Terceiros interessados Processo 0715361-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 181 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOSE MAURO FERREIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0702243-04.2024.8.07.0020 Número de ordem 182 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo DIOGO FERREIRA FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO SILVA COSTA - DF59394-A Polo Passivo ASSOCIACAO AUTOCAR Advogado(s) - Polo Passivo FABIANO GONCALVES E BESSA - MG130220-A Terceiros interessados Processo 0748827-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 183 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo LUCIANA OLIVEIRA GUIDINI DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NEI CALDERON - SP114904-A MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887-A Terceiros interessados Processo 0733989-72.2023.8.07.0003 Número de ordem 184 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo BENJAMIM BEZERRA DA SILVA EDMILSON FERREIRA DA SILVA MARIA TELMA FERREIRA DE SOUZA JAKELINE FERREIRA DA SILVA EDVANIA FERREIRA DE PAULA DANIEL ARAUJO DE SANTANA BEZERRA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCIELE RIBEIRO SILVA - DF54950-A BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145-A JACKELINE DA CONCEICAO SANTOS DA SILVA - DF54867-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0704890-86.2025.8.07.0003 Número de ordem 185 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo ANTONIA BEZERRA SILVA 21.124.510 ANTONIA BEZERRA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RODOLFO COUTO - DF76864-A Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0031636-34.2008.8.07.0001 Número de ordem 186 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VITORIA AROSTEGUY DE CARVALHO SIQUEIRA Advogado(s) - Polo Passivo GUILHERME DE MORAIS FALEIRO - DF22761-A RAFAEL DEUTSCHMANN COELHO - DF25694-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712272-61.2024.8.07.0005 Número de ordem 187 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo ERONDINA DE CASTRO RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONE ALMEIDA FERREIRA - DF43326-A LAIS ALVES DE ASSIS - DF51513-A RENATA GONCALVES VIEIRA MOURA - DF53167-A Terceiros interessados Processo 0714032-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 188 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo JOSE MARCIO GOMES Advogado(s) - Polo Ativo KAYO TEIXEIRA - GO28853 Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0736151-46.2023.8.07.0001 Número de ordem 189 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo IBERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA APIDANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO SANTINI ECHENIQUE - SP249651-A Polo Passivo MARIA TERESA DEL PILAR FERNANDEZ Advogado(s) - Polo Passivo LEONEL CAVALCANTE MAGALHAES BRITO DE MENDONCA - DF69379-A JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA - DF27709-A Terceiros interessados Processo 0705438-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 190 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo VALERIA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-A JULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A Terceiros interessados Processo 0701675-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 191 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SENNA CELL CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0709760-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 192 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo LUIZ MARTINS CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRO MARTINS MENEZES - DF29359-A Polo Passivo CESAR JUNIO DA SILVA BALTAZAR DOS REIS FERNANDES HILTOMAR DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ERASMO MARTINS COSTA FILHO - DF39798-A Terceiros interessados NÃO HÁ Processo 0705361-42.2024.8.07.0002 Número de ordem 193 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo FABIO EDER SANCHES Advogado(s) - Polo Ativo PALOMA BURGO SANTOS - GO58289-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA BERNARDO BUOSI - SP227541-A Terceiros interessados Processo 0715983-62.2024.8.07.0009 Número de ordem 194 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo WANDERSON CARDOSO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - RS18673-A Terceiros interessados Processo 0713710-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 195 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DENISE DE CAMPOS GOUVEA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0712498-54.2019.8.07.0001 Número de ordem 196 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo J. S. FREITAS & CIA. LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo JHONATHAS APARECIDO GUIMARAES SUCUPIRA - PR42382-A Polo Passivo KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS - DF38840-A TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR22129-A Terceiros interessados ERISVALDO SOARES DE OLIVEIRA SANTOS Processo 0736855-28.2024.8.07.0000 Número de ordem 197 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PATRICIA RIBEIRO DE BARROS - DF13908-A Polo Passivo GIOVANNA GABRIELA DO VALE VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Passivo SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS - DF59234-A Terceiros interessados Processo 0712096-77.2023.8.07.0018 Número de ordem 198 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FUNDAÇÃO CESGRANRIO Advogado(s) - Polo Passivo SPENCER DALTRO DE MIRANDA FILHO - DF1761500-A Terceiros interessados Processo 0710076-73.2024.8.07.0020 Número de ordem 199 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Polo Passivo MARGARETH SOARES DO NASCIMENTO NOVAES Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA - MG190729-A Terceiros interessados Processo 0708501-06.2023.8.07.0007 Número de ordem 200 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Polo Passivo MESAQUE MATOS RIBEIRO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. T2 MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. LIDIANE DIAS DA SILVA - DF48604-A NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Terceiros interessados Processo 0752320-77.2024.8.07.0000 Número de ordem 201 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ CARLOS BURITI PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0752475-80.2024.8.07.0000 Número de ordem 202 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A Polo Passivo FOCO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo RUTILIO TORRES AUGUSTO JUNIOR - DF18352-A PETER ERIK KUMMER - DF16134-A Terceiros interessados Processo 0753586-02.2024.8.07.0000 Número de ordem 203 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JORDAO PORTUGUES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - DF32537-A Polo Passivo INCORPORACAO GARDEN LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA - GO34945-A ALEX JOSE SILVA - GO32520-A Terceiros interessados Processo 0753792-16.2024.8.07.0000 Número de ordem 204 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VANESSA DA SILVA ANDRADE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0754022-58.2024.8.07.0000 Número de ordem 205 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SUELY LOPES DE BARROS Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0700251-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 206 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo D. S. F. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo W. D. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo MARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-A Terceiros interessados Processo 0701143-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 207 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JANSEN SILVANO MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706861-89.2024.8.07.0020 Número de ordem 208 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo RAQUEL DE ALMEIDA MORAES Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF48903-A DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A Polo Passivo ALLIANZ CRED LTDA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO C6 Consignado S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO C6 Consignado S.A. HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A PATRICIA ANTERO FERNANDES - SP319359-A Terceiros interessados Processo 0708728-26.2024.8.07.0018 Número de ordem 209 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GERALDO ELCIO MACHADO DE AZEVEDO CAMILLA CASTELO BRANCO AZEVEDO FREDERICO CASTELO BRANCO AZEVEDO Advogado(s) - Polo Passivo GABRIELA CASTELO BRANCO DE ALBUQUERQUE - DF56395-A Terceiros interessados Processo 0712690-93.2024.8.07.0006 Número de ordem 210 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo M. C. C. R. Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO ANDRADE REIS SANTANA - BA20391 Polo Passivo G. K. R. Advogado(s) - Polo Passivo MARCIEL CARDOSO DOS SANTOS - DF75699-E Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704325-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 211 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo D. S. F. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo W. D. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo MARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-A Terceiros interessados Processo 0723287-39.2024.8.07.0001 Número de ordem 212 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo GEOVAN JANUARIO DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO STUDART WERNIK - DF55584-A KARINNE FERNANDA NUNES MOURA - DF52520-A JOSE BERNARDO WERNIK MIZRATTI - DF69869-A JULIANA DE PADUA AGUIAR SILVA - DF78639-A ANA LUISA BATISTA PEREIRA - DF72876 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0751348-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 213 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo PAULO SERGIO DA SILVA M de Oliveira Advogados & Associados Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0720803-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 214 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROSA DE LOURDES DE ARAUJO CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo FRANCINALDO FREIRE DE MENDONCA - DF50910-A Terceiros interessados Processo 0701454-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 215 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANA CARLA COUTO DE MIRANDA CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0707509-12.2023.8.07.0018 Número de ordem 216 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo OROZINO MENDES BORGES Advogado(s) - Polo Ativo MARCO ROBERTO DE CARVALHO - DF52869-A MARA LUCIA DA SILVA CARVALHO - DF31876-A THIAGO FARIAS DA SILVA - DF76106-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL FRANCISCA ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673-A PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422-A Terceiros interessados Processo 0702620-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 217 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUZANIRA CAMELO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0710763-51.2022.8.07.0010 Número de ordem 218 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo ERCILIA DIAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MARIA GABRIELA MONTANHER SONEGO - PR89807-A Terceiros interessados JOSE CANDIDO NETO Processo 0704215-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 219 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) JFE 72 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A Polo Passivo ADERBAL CARLOS DE OLIVEIRA MARIA REGINA VILARINHO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF23173-A Terceiros interessados Processo 0706975-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 220 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo RENATO PALACIO Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELLA BORGES SILVA - DF60382-A GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS - DF9505-A Polo Passivo VILLANEY SOARES BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo MIGUEL FRANCISCO SILVA - DF38543-A Terceiros interessados Processo 0705287-88.2024.8.07.0001 Número de ordem 221 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Ativo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Processo 0728367-18.2023.8.07.0001 Número de ordem 222 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo MARIA APARECIDA DE SOUZA BEZERRA Advogado(s) - Polo Ativo VALERIA AGUIAR PASTORIN - DF11852 BARBARA SILVA SENA - DF78775 Polo Passivo REAL PLAN NEGOCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo IURY ALVES MOREIRA - GO43989-A Terceiros interessados Processo 0709306-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 223 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Polo Passivo CARLA CRISTINA SOARES LINS DEFLON Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA - DF49381-A BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES - DF46217-A Terceiros interessados Processo 0708625-18.2021.8.07.0020 Número de ordem 224 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo A. A. M. I. S. E. D. L. G. R. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A JACOB MIGUEL MACHADO - DF39533-A Polo Passivo E. D. L. G. R. A. A. M. I. S. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. JACOB MIGUEL MACHADO - DF39533-A LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0730117-89.2022.8.07.0001 Número de ordem 225 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo TERRABRAS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA TERRAS DE BRASILIA LTDA - ME VICENTE DE OLIVEIRA MASAROLO Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE HENRIQUE FERREIRA - DF44742-A SIMONY BARROS DA SILVA - DF58240-A Polo Passivo CONDOMINIO SAN FRANCISCO II ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMINIO SAN FRANCISCO II TERRABRAS - CONSTRUTORA E INCORPORADORA TERRAS DE BRASILIA LTDA - ME SRN CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME VICENTE DE OLIVEIRA MASAROLO Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO SAN FRANCISCO II THOR RIBEIRO AUNE - DF26168-A ANA CELIA CASTRO PORTO - DF48305-A WITOR RODRIGUES DA SILVA SOUSA - DF57985-A ANDRE HENRIQUE FERREIRA - DF44742-A ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE - DF14428-A JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA - DF28921-A SIMONY BARROS DA SILVA - DF58240-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DISTRITO FEDERAL Processo 0701798-07.2024.8.07.0013 Número de ordem 226 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. A. R. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702261-52.2024.8.07.0011 Número de ordem 227 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382 Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO AMADO DOS SANTOS - DF29155-A LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL - DF29244-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701866-57.2024.8.07.0012 Número de ordem 228 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo JUVENAL MOURA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0007410-46.2010.8.07.0016 Número de ordem 229 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MARCIA HELENA TATAGIBA DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO - DF31098-A Polo Passivo CARLOS ARMANDO DA CRUZ MARILIA CARLA TATAGIBA DA CRUZ MARILIA TATAGIBA DA CRUZ ISADORA ELISABETH TATAGIBA COSTA CARLOS EUFRAZIO DA CRUZ MARCIO TEIXEIRA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DANIEL DE LIMA - MG213320-A EMANUELLE DE SOUZA FAGUNDES GUIMARAES LADEIRA - RJ161039 JOSE ROBERTO GUEDES GUIMARAES LADEIRA - RJ161010 DANIEL DE LIMA - MG213320-A Terceiros interessados Processo 0704906-21.2022.8.07.0011 Número de ordem 230 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo FLORIZON NUNES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo MARTA HELENA TEIXEIRA - DF30056-A Polo Passivo MAGNO BATISTA DE CARVALHO EVERTON ALVES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA - DF36167-A Terceiros interessados Processo 0703669-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 231 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENATO JORGE DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0727912-53.2023.8.07.0001 Número de ordem 232 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo CONSTRUMAX - MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EDISON ROQUETE DE MELO JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo LINCOLN DE OLIVEIRA - DF7626-A GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA - DF43626-A Polo Passivo VALLOR FOMENTO COMERCIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES - DF16453-A Terceiros interessados Processo 0703924-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 233 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISBRAVE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES - DF17361-A ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A Terceiros interessados Processo 0706021-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 234 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MELO ESCAPAMENTO DE VEICULOS LTDA CELIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PATRICIA NUNES DA SILVA - DF77887 Terceiros interessados Processo 0706428-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 235 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA DAVI LIMA OLIVEIRA - DF50899-A Polo Passivo GISELLE MACHADO BRUZACA Advogado(s) - Polo Passivo GISELLE MACHADO BRUZACA - DF31972-A Terceiros interessados Processo 0708356-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 236 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA GIZA HELENA COELHO - SP166349-A FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A Terceiros interessados Processo 0700782-86.2025.8.07.9000 Número de ordem 237 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CELIO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PATRICIA NUNES DA SILVA - DF77887 Terceiros interessados Processo 0714812-65.2022.8.07.0001 Número de ordem 238 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo BENAMI JOSE GOMES JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo BENAMI JOSE GOMES JUNIOR - DF46382-A Polo Passivo CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS Advogado(s) - Polo Passivo CONDOMINIO RURAL POUSADA DAS ANDORINHAS LUCIANO MARTINS DE SOUZA - DF33237-A Terceiros interessados Processo 0723838-22.2024.8.07.0000 Número de ordem 239 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo LUZIA PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RITA DE CASSIA DE VINCENZO - SP71924-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718194-15.2022.8.07.0018 Número de ordem 240 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo IRAMAR DE SOUZA HONORIO Advogado(s) - Polo Ativo RENATO PARENTE SANTOS - DF25815-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados PAULO CEZAR VIDAL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE Processo 0740955-26.2024.8.07.0000 Número de ordem 241 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RODRIGO MENEZES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0742206-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 242 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo RVS - CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ALINE MENEZES DIAS - DF29261-A Polo Passivo LOTUS TOWER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO - DF59602-E Terceiros interessados Processo 0743152-51.2024.8.07.0000 Número de ordem 243 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL IVAN MACHADO BARBOSA - DF20432-A Polo Passivo MARIA DE SOUZA E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Terceiros interessados Processo 0749234-98.2024.8.07.0000 Número de ordem 244 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DIANA LOPES DA SILVA ABRANTES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0741736-79.2023.8.07.0001 Número de ordem 245 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo S. S. L. D. B. B. S. F. E. A. L. C. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo FRANCIELE ISALUSKI VELOSO - PR107904 RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE - DF37410-A Polo Passivo C. S. D. J. S. S. L. S. F. E. A. L. D. B. B. Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE - DF37410-A FRANCIELE ISALUSKI VELOSO - PR107904 FRANCIELE ISALUSKI VELOSO - PR107904 FRANCIELE ISALUSKI VELOSO - PR107904 Terceiros interessados Processo 0751809-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 246 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FABIANA BRAGA DE MACEDO FABIO BRAGA DE MACEDO FABRICIO BRAGA DE MACEDO Advogado(s) - Polo Passivo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Terceiros interessados Processo 0700892-14.2024.8.07.0014 Número de ordem 247 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado(s) - Polo Ativo FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-S RICHARD HENRIQUE COATIO DE SOUZA - DF83848 Polo Passivo SANDRA MARCIA LAWALL CRAVO Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO LAWALL DE RESENDE - DF73638-A LUCAS DE QUEIROGA RAMOS LINO - DF57395-A HENRIQUE SEGABINAZZI DE FREITAS DO AMARAL CARVALHO - DF53723-A Terceiros interessados Processo 0700258-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 248 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOSE ROBERTO TEIXEIRA BRAGA Advogado(s) - Polo Passivo AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES - DF46695-A Terceiros interessados Processo 0703196-56.2023.8.07.0002 Número de ordem 249 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158-A Polo Passivo IZABEL CRISTINA DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX EMMANUEL GARCIA NASCIMENTO - DF61336-A FELIPPE GUSTAVO CABRAL KUMMEL - DF32707-A GIULIANA CASTRO ZERBINI LEAO - DF41690-A Terceiros interessados Processo 0704091-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 250 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EMERSON BENEDITO DA COSTA ELAINE DA COSTA E SILVA Advogado(s) - Polo Passivo AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES - DF46695-A Terceiros interessados Processo 0704108-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 251 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL CLEONILDA PEREIRA BRAGA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo CLEONILDA PEREIRA BRAGA NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Terceiros interessados Processo 0704575-67.2025.8.07.0000 Número de ordem 252 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo EVANDRO DE SOUZA E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo RITA DE CASSIA DE VINCENZO - SP71924-A Terceiros interessados CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Processo 0708678-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 253 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELISETE TEIXEIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo AURIENE MOREIRA DA SILVA GUIMARAES - DF46695-A Terceiros interessados Processo 0732445-21.2024.8.07.0001 Número de ordem 254 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS Advogado(s) - Polo Ativo ALBERTO BRANDAO HENRIQUES MAIMONI - DF21144-A MANOEL FELIPE DE ANDRADE NETTO - DF55085-A RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A Polo Passivo ANGELLUS ANTARES GOMES LIMA Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA - DF34882-A MARIO AMARAL DA SILVA NETO - DF36085-A Terceiros interessados Processo 0715391-68.2022.8.07.0015 Número de ordem 255 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo MICHELINE TEIXEIRA DOS SANTOS JOAO CARLOS DE MENSURADO FERREIRA ANDREZZA DE MENSURADO FERREIRA PONTES JOAO VICTOR DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO CARLOS DE MENSURADO FERREIRA - CE27168-A EDUARDA CAMARA BEZERRA LIMA - CE36280 Polo Passivo RUTH GOMES FERREIRA FREIRE Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS GREGORIO VERAS - DF65100-A JUVENAL MENDES DA SILVA - DF65090-A Terceiros interessados Processo 0711478-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 256 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo R. J. D. N. M. S. Advogado(s) - Polo Ativo TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA - RJ132163-A Polo Passivo M. S. R. J. D. N. P. B. E. L. -. E. B. T. N. Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO CARLOS RIBEIRO FONSECA - RJ132163-A TAYNARA BUENO DRUMMOND - DF48264-A STELLA BRUNA SANTO - SP56967-A BEATRIZ MONTANI SILVA ROCHA LIMA - SP481499 GABRIEL PEREIRA MENDES AZEVEDO BORGES - SP370133-A RODRIGO DANTAS VALVERDE - SP412928-A BEATRIZ MONTANI SILVA ROCHA LIMA - SP481499 STELLA BRUNA SANTO - SP56967-A RODRIGO DANTAS VALVERDE - SP412928-A GABRIEL PEREIRA MENDES AZEVEDO BORGES - SP370133-A Terceiros interessados Brasília - DF, 26 de junho de 2025 . Rosangela Scherer de Souza Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0767782-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) APELANTE: E. R. D. S., R. R. D. A., A. E. R. D. A. APELADO: A. R. D. A. L. R., A. E. R. D. A., R. R. D. A., E. R. D. S. D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do Art. 1.023, § 2º do CPC. Publique-se. Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica). ROBSON BARBOSA Desembargador
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: Editalle Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 13ª Sessão Ordinária- 7TCV- Modalidade Presencial Ata da 13ª Sessão Ordinária- 7TCV- Modalidade Presencial, realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA , ROBSON BARBOSA e MAURÍCIO SILVA MIRANDA . Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça Alessandra Elias de Queiroga . O Senhor Desembargador MAURICIO SILVA MIRANDA – Presidente Eminentes Pares, na sessão passada, saímos daqui muito cedo, até com certa celeridade, para poder presenciar a despedida ao desembargador J. J. Costa Carvalho. Faltou uma menção formal, que faço agora e que peço que fique registrada, pela perda do nosso grande amigo e grande profissional. O eminente desembargador J. J. Costa Carvalho foi um homem não apenas de grande conhecimento jurídico, mas de profunda fé, o que só reforça sua condição de homem produtivo, de homem que busca uma boa condição e boas decisões diante da sociedade. Este Tribunal irá sentir falta do nosso querido desembargador J. J. Costa Carvalho — Carvalhinho, como o chamávamos. Tive a oportunidade de conhecer de nome Sua Excelência em 1987,quando fui trabalhar em Rio Verde-GO. Fiquei amigo dos amigos dele, e todos faziam referência, desde aquela época, à figura conhecida carinhosamente como Carvalhinho. Inclusive, liguei para os amigos de Rio Verde-GO, comuniquei o falecimento e os informei de que o enterro seria realizado naquela cidade. A nossa pressa [naquele dia] foi para que pudéssemos nos despedir, mas hoje ficam registrados a nossa tristeza, o nosso pesar e a falta que o desembargador J. J.Costa Carvalho fará. O Senhor Desembargador GETÚLIO MORAES OLIVEIRA Senhor Presidente, associo-me à manifestação de pesar de Vossa Excelência com o coração confrangido pela perda do nosso colega desembargador J. J.Costa Carvalho, mas conformado com os desígnios divinos. O Senhor Desembargador ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Senhor Presidente, adiro à homenagem prestada por Vossa Excelência ao desembargador J. J. Costa Carvalho, com o acréscimo das palavras do desembargador Getúlio Moraes Oliveira. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0707386-65.2023.8.07.0001 0734097-04.2019.8.07.0016 0767782-94.2022.8.07.0016 0718030-33.2024.8.07.0001 0704081-08.2025.8.07.0000 0708723-32.2023.8.07.0020 0719333-82.2024.8.07.0001 0722599-77.2024.8.07.0001 O Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA – Presidente Proclamo o resultado de processos em bloco. Em todos aqueles em que não há pedido de sustentação oral ou nos quais a ratificação não foi tempestiva, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria 242/2019, da egrégia Presidência deste Tribunal, e naqueles nos quais o patrono que realizaria a sustentação tenha resultado que lhe é favorável por unanimidade, com indicação em ata de suas presenças e respectivas OAB’s . 0719959-50.2024.8.07.0018 - Dra. Maitê Stelluti, OAB/SP 440.864 0718031-52.2023.8.07.0001 0746513-76.2024.8.07.0000 0700865-11.2022.8.07.0011 RETIRADOS DA SESSÃO 0723050-05.2024.8.07.0001 ADIADOS 0720790-29.2023.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 16:06:28 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS, Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE S ILVESTRE FERREIRA RIOS Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 21/05 até 28/05), realizada no dia 21 de Maio de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES VASQUES TONUSSI, MAURÍCIO SILVA MIRANDA, DIAULAS COSTA RIBEIRO E FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0738805-16.2017.8.07.0001 0012585-12.2014.8.07.0006 0708467-03.2020.8.07.0018 0703453-89.2020.8.07.0001 0703622-05.2022.8.07.0002 0728992-52.2023.8.07.0001 0712662-71.2023.8.07.0003 0747246-76.2023.8.07.0000 0747285-73.2023.8.07.0000 0745518-94.2023.8.07.0001 0719205-39.2023.8.07.0020 0703908-15.2024.8.07.0001 0708966-26.2020.8.07.0005 0714628-24.2023.8.07.0018 0729189-73.2024.8.07.0000 0703161-72.2023.8.07.0010 0729760-44.2024.8.07.0000 0731586-08.2024.8.07.0000 0712620-74.2023.8.07.0018 0734255-34.2024.8.07.0000 0734481-39.2024.8.07.0000 0734715-21.2024.8.07.0000 0717176-73.2023.8.07.0001 0736702-92.2024.8.07.0000 0743021-10.2023.8.07.0001 0731536-13.2023.8.07.0001 0702208-50.2024.8.07.0018 0717391-26.2022.8.07.0020 0715444-33.2023.8.07.0009 0741570-16.2024.8.07.0000 0708502-72.2024.8.07.0001 0744508-81.2024.8.07.0000 0704236-21.2024.8.07.0008 0713210-51.2023.8.07.0018 0703029-82.2023.8.07.0020 0746050-37.2024.8.07.0000 0746177-72.2024.8.07.0000 0711216-51.2024.8.07.0018 0733348-61.2021.8.07.0001 0746948-50.2024.8.07.0000 0747438-72.2024.8.07.0000 0710866-63.2024.8.07.0018 0747587-68.2024.8.07.0000 0747588-53.2024.8.07.0000 0747842-26.2024.8.07.0000 0723517-97.2023.8.07.0007 0704599-12.2023.8.07.0018 0749125-84.2024.8.07.0000 0749316-32.2024.8.07.0000 0749330-16.2024.8.07.0000 0725309-70.2024.8.07.0001 0732905-08.2024.8.07.0001 0749757-13.2024.8.07.0000 0750150-35.2024.8.07.0000 0750488-09.2024.8.07.0000 0750905-59.2024.8.07.0000 0737675-44.2024.8.07.0001 0703144-93.2024.8.07.0012 0703905-20.2021.8.07.0016 0751421-79.2024.8.07.0000 0751527-41.2024.8.07.0000 0712156-67.2024.8.07.0001 0714022-59.2024.8.07.0018 0751834-92.2024.8.07.0000 0736363-56.2022.8.07.0016 0711357-18.2024.8.07.0003 0752764-13.2024.8.07.0000 0752916-61.2024.8.07.0000 0753102-84.2024.8.07.0000 0705714-76.2024.8.07.0004 0753590-39.2024.8.07.0000 0753750-64.2024.8.07.0000 0700229-84.2023.8.07.0019 0711601-35.2024.8.07.0006 0711568-45.2024.8.07.0006 0720017-18.2022.8.07.0020 0754448-70.2024.8.07.0000 0754506-73.2024.8.07.0000 0754618-42.2024.8.07.0000 0739692-42.2023.8.07.0016 0714417-87.2024.8.07.0006 0712153-61.2024.8.07.0018 0700168-90.2022.8.07.0010 0700729-42.2025.8.07.0000 0738974-56.2024.8.07.0001 0701096-66.2025.8.07.0000 0701081-97.2025.8.07.0000 0724120-57.2024.8.07.0001 0732034-67.2023.8.07.0015 0704445-60.2024.8.07.0017 0701779-06.2025.8.07.0000 0701432-81.2023.8.07.0019 0701889-05.2025.8.07.0000 0702242-45.2025.8.07.0000 0702345-52.2025.8.07.0000 0702354-14.2025.8.07.0000 0741811-55.2022.8.07.0001 0702573-27.2025.8.07.0000 0702631-30.2025.8.07.0000 0719948-72.2024.8.07.0001 0703025-37.2025.8.07.0000 0715868-14.2024.8.07.0018 0730425-57.2024.8.07.0001 0735998-07.2023.8.07.0003 0703378-77.2025.8.07.0000 0703553-71.2025.8.07.0000 0703570-10.2025.8.07.0000 0703799-67.2025.8.07.0000 0703744-19.2025.8.07.0000 0703788-38.2025.8.07.0000 0741941-74.2024.8.07.0001 0704080-23.2025.8.07.0000 0714241-26.2024.8.07.0001 0704133-04.2025.8.07.0000 0704256-02.2025.8.07.0000 0704450-02.2025.8.07.0000 0704659-68.2025.8.07.0000 0705020-85.2025.8.07.0000 0710862-20.2024.8.07.0020 0719574-96.2024.8.07.0020 0723921-51.2023.8.07.0007 0721072-90.2024.8.07.0001 0709616-46.2024.8.07.0001 0705399-26.2025.8.07.0000 0707042-12.2022.8.07.0004 0705431-31.2025.8.07.0000 0701871-61.2024.8.07.0018 0746951-02.2024.8.07.0001 0705577-72.2025.8.07.0000 0705580-27.2025.8.07.0000 0750584-55.2023.8.07.0001 0721628-69.2023.8.07.0020 0705662-58.2025.8.07.0000 0700405-72.2023.8.07.0016 0705808-02.2025.8.07.0000 0705901-62.2025.8.07.0000 0712666-67.2021.8.07.0007 0705954-43.2025.8.07.0000 0703572-54.2024.8.07.0019 0706176-11.2025.8.07.0000 0706274-93.2025.8.07.0000 0706292-17.2025.8.07.0000 0706441-13.2025.8.07.0000 0740811-83.2023.8.07.0001 0706653-34.2025.8.07.0000 0710416-74.2024.8.07.0001 0701877-62.2024.8.07.0020 0706847-34.2025.8.07.0000 0706926-13.2025.8.07.0000 0706935-72.2025.8.07.0000 0707035-27.2025.8.07.0000 0704549-95.2023.8.07.0014 0707142-71.2025.8.07.0000 0710722-89.2024.8.07.0018 0707464-91.2025.8.07.0000 0724528-25.2023.8.07.0020 0719657-72.2024.8.07.0001 0705110-25.2023.8.07.0013 0707694-36.2025.8.07.0000 0707838-10.2025.8.07.0000 0707876-22.2025.8.07.0000 0700158-19.2022.8.07.0019 0707923-93.2025.8.07.0000 0707988-88.2025.8.07.0000 0708029-55.2025.8.07.0000 0716342-21.2024.8.07.0006 0708460-89.2025.8.07.0000 0708486-87.2025.8.07.0000 0701263-42.2023.8.07.0004 0708586-42.2025.8.07.0000 0735552-78.2021.8.07.0001 0700842-54.2025.8.07.0013 0708843-67.2025.8.07.0000 0708923-31.2025.8.07.0000 0708967-50.2025.8.07.0000 0709061-95.2025.8.07.0000 0709227-30.2025.8.07.0000 0737601-87.2024.8.07.0001 0705053-49.2024.8.07.0020 0709430-89.2025.8.07.0000 0746026-06.2024.8.07.0001 0709469-86.2025.8.07.0000 0709744-35.2025.8.07.0000 0709773-85.2025.8.07.0000 0709901-08.2025.8.07.0000 0709916-74.2025.8.07.0000 0710258-85.2025.8.07.0000 0710550-70.2025.8.07.0000 0710558-47.2025.8.07.0000 0710622-57.2025.8.07.0000 0710629-49.2025.8.07.0000 0710928-26.2025.8.07.0000 0711092-88.2025.8.07.0000 0729740-89.2020.8.07.0001 0702554-86.2023.8.07.0001 0733424-74.2024.8.07.0003 0701092-92.2025.8.07.9000 0703184-90.2024.8.07.0007 0736192-76.2024.8.07.0001 0744093-32.2023.8.07.0001 0744426-47.2024.8.07.0001 0711646-23.2025.8.07.0000 0733548-28.2022.8.07.0003 0712058-51.2025.8.07.0000 0752290-39.2024.8.07.0001 0709541-28.2020.8.07.0007 0709241-45.2024.8.07.0001 0712568-64.2025.8.07.0000 0724895-15.2024.8.07.0020 0700724-24.2024.8.07.0010 0704011-62.2024.8.07.0020 0715169-93.2023.8.07.0006 0712859-08.2023.8.07.0009 0711350-78.2024.8.07.0018 0713194-83.2025.8.07.0000 0703083-71.2024.8.07.0001 0705203-94.2023.8.07.0010 0713433-87.2025.8.07.0000 0707055-15.2021.8.07.0014 0703869-31.2023.8.07.0008 0717887-15.2022.8.07.0001 0736317-44.2024.8.07.0001 0706461-02.2024.8.07.0012 0702934-61.2023.8.07.0017 0751038-35.2023.8.07.0001 0737170-81.2023.8.07.0003 0772339-90.2023.8.07.0016 0703977-38.2024.8.07.0004 0701590-56.2024.8.07.0002 0724965-71.2024.8.07.0007 0701208-61.2023.8.07.0014 0701341-74.2025.8.07.0001 0712781-84.2023.8.07.0018 0745151-41.2021.8.07.0001 0709149-62.2023.8.07.0014 0801077-54.2024.8.07.0016 0702715-59.2024.8.07.0002 0705130-85.2024.8.07.0011 0709732-68.2023.8.07.0007 0706894-34.2023.8.07.0014 0725623-10.2024.8.07.0003 0705431-59.2024.8.07.0002 0722654-28.2024.8.07.0001 0708508-74.2023.8.07.0014 0707833-77.2024.8.07.0014 0710315-13.2024.8.07.0009 0732543-06.2024.8.07.0001 0714553-68.2025.8.07.0000 0716506-47.2024.8.07.0018 0735164-73.2024.8.07.0001 0708253-87.2025.8.07.0001 0701357-94.2025.8.07.9000 0746257-33.2024.8.07.0001 0737998-49.2024.8.07.0001 0700898-40.2023.8.07.0019 0718820-91.2023.8.07.0020 0724183-03.2025.8.07.0016 0706493-37.2024.8.07.0002 0750672-59.2024.8.07.0001 0712259-56.2024.8.07.0007 RETIRADOS DA SESSÃO 0703983-92.2022.8.07.0011 0716928-78.2021.8.07.0001 0767782-94.2022.8.07.0016 0754236-49.2024.8.07.0000 0702165-36.2025.8.07.0000 0703118-97.2025.8.07.0000 0705251-15.2025.8.07.0000 0708349-08.2025.8.07.0000 0719959-50.2024.8.07.0018 0709615-30.2025.8.07.0000 0708646-46.2024.8.07.0001 0769796-17.2023.8.07.0016 0718593-73.2024.8.07.0018 0705363-73.2024.8.07.0014 0727008-27.2023.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 28 de Maio de 2025 às 16:16:30 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECONHECIMENTO PARCIAL NA SENTENÇA. ÔNUS PROBATÓRIO. CONVIVÊNCIA CONTÍNUA E PÚBLICA. CONSTITUIÇÃO FAMILIAR CARACTERIZADA. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CABIMENTO. DESPROVIDOS OS RECURSOS DOS REQUERIDOS E PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, para declarar a existência sociedade de fato entre E.R.D.S. e E.A., no período compreendido entre 26/07/1984 e 04/10/1988, bem como reconheceu a existência união estável no período compreendido entre 05/10/1988 e o ano de 2009, e no período compreendido entre o ano de 2015 até a data do falecimento de E.A., qual seja, 03/11/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se analisar (a) a existência da sociedade de fato entre a autora e o de cujus no período compreendido entre 26/07/1984 e 04/10/1988; (b) a existência de união estável no período compreendido entre 05/10/1988 e o ano de 2009; (c) a existência de união estável no período compreendido entre 2009 e 2014; e (d) direito real à habitação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública (notória), contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (animus familiae). A intenção de constituir família deve ser analisada de acordo com o acervo probatório coligido aos autos, à luz dos elementos normativos que regem a matéria. 4. As provas documentais e testemunhais comprovam a convivência da parte autora e do de cujus no período compreendido de 26/07/1984 e o ano de 2009, e no período compreendido entre o ano de 2015 até a data do falecimento de E.A., qual seja, 03/11/2022. Por outro lado, os elementos probatórios trazidos aos autos não são hábeis a demonstrar a convivência deles entre 2009 e 2014. 5. O período compreendido entre o ano de 2015 até 03/11/2022 (data do falecimento de E.A.), reconhecido pelo Juízo monocrático como união estável, não foi objeto de insurgência entre as partes. Aliás, as provas colacionadas confirmam claramente a união estável nesse período. 6. O instituto da união estável passou a ser reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro, com o advento da Constituição Federal de 1988. Assim, em período anterior ao da promulgação da Carta Magna existia sociedade de fato. 7. Deve ser mantida a sentença que declarou a existência de sociedade de fato entre a autora e o de cujus, no período compreendido entre 26/07/1984 e 04/10/1988, bem como reconheceu a existência de união estável no período compreendido entre 05/10/1988 e o ano de 2009, e no período compreendido entre o ano de 2015 até 03/11/2022 (data do falecimento de E.A.). 8. O direito real de habitação encontra-se disciplinado no art. 1.831 do Código Civil e o seu exercício independe do regime de bens determinado por lei ou por convenção das partes. Para seu reconhecimento se faz necessária a demonstração de que a parte que requer a proteção legal tenha sido casada ou convivido em união estável com o de cujus, bem como a comprovação de que o imóvel tenha sido destinado à residência do casal. 9. No caso, os elementos de prova acostados aos autos comprovaram a existência de união estável entre o falecido e a companheira sobrevivente, assim como a residência comum do casal no imóvel situado no Cruzeiro até a data do falecimento do companheiro, circunstância que assegura a autora a permanência no bem imóvel, por força do direito real de habitação. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Desprovidos os recursos dos requeridos e parcialmente provido o recurso da autora. Tese de julgamento: "1. A união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública (notória), contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (animus familiae). 2. Para o reconhecimento do direito real à habitação se faz necessária a demonstração de que a parte que requer a proteção legal tenha sido casada ou convivido em união estável com o de cujus, bem como a comprovação de que o imóvel tenha sido destinado à residência do casal.” ______________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 226, §3º; CPC, art. 373; CC, arts. 1.723. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1720014, 0018060-72.2016.8.07.0007, Rel. Des. Soníria Rocha Campos D'Assunção, 6ª Turma Cível, j. 21/06/2023, p. 09/07/2023. TJDFT, Acórdão 1745559, 0709107-23.2021.8.07.0001, Rel. Des. Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 23/08/2023, p. 31/08/2023. TJDFT, Acórdão 1972155, 0725158-69.2022.8.07.0003, Rel. Des. Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, j. 19/02/2025, p. 10/03/2025. TJDFT, Acórdão 1866628, 0701052-03.2023.8.07.0005, Rel. Des. Carmen Bittencourt, 8ª Turma Cível, j. 21/05/2024, p. 04/06/2024. TJDFT, Acórdão 1943019, 0719416-46.2021.8.07.0020, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 14/11/2024, p. 25/11/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoAo Eexequente de fls. 674 acerca da impugnação de fls. 681.