Bruno Henrique Pereira De Caldas

Bruno Henrique Pereira De Caldas

Número da OAB: OAB/DF 049222

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Henrique Pereira De Caldas possui 38 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJGO, TJSC, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJGO, TJSC, TRF1, TJDFT, STJ, TRT10
Nome: BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE CALDAS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000933-55.2017.5.10.0104 RECLAMANTE: FABIO BARBOSA RECLAMADO: JCS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME, ADRIANA BATISTA PAGIDIS FRANCA, SERGIO ELIAS ALVES FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa58493 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 30 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO     Vistos. Trata-se de execução cujo débito remanescente importa em R$18.392,21, atualizado até 31.10.2024 (id. bf5c084). Diante da pendência de restrição após consulta via sistema Renajud, conforme id. 79b743e, e a fim de possibilitar a realização do leilão pelo Detran/BA, determino oficie-se à 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA e Secretaria de Execução e Expropriação solicitando proceda a remoção da restrição pendente sobre o veículo placa DLA 4436, relativamente ao processo de número 00001117920195050025. Igual providência, solicita este Juízo perante a 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, relativamente ao processo de número 00004426220225050023. Visando economia e celeridade processuais, confiro força de OFÍCIO ao presente despacho perante a 23ª e 25ª Vara do Trabalho de Salvador/BA e Secretaria de Execução e Expropriação. Encaminhe-se via e-mail. Oficie-se ao DETRAN/BA informando-o da presente decisão. Oficie-se ao Detran BA solicitando informação acerca do resultado do leilão do veículo placa DLA 4436 de propriedade do 3º executado sergio elias alves franca CPF: 578.904.201-53 a ser realizado perante o Detran/BA, conforme id. db39c5e. Em caso de resposta afirmativa, efetuar a transferência do respectivo numerário para conta judicial a ser aberta na CEF, agência 3309, em nome do Exequente fabio barbosa CPF: 071.958.037-40 e vinculada aos presentes autos. Instrua o oficio com pdf do documento de id. 3c9db56. Confiro força de OFÍCIO ao presente despacho perante o Detran Bahia. Encaminhe-se via e-mail protocolo.detran@detran.ba.gov.br. Na sequência, diligencie a Secretaria via Caged. Intimem-se.  BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO ELIAS ALVES FRANCA - ADRIANA BATISTA PAGIDIS FRANCA - JCS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
  3. Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2974355/SC (2025/0235660-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUCIANA SANTOS FORTES DE SIQUEIRA AGRAVANTE : DANIEL DE SIQUEIRA ADVOGADO : IAN BUGMANN RAMOS - SC015862 AGRAVADO : MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS ADVOGADO : RICARDO GRACIOLLI CORDEIRO - SC031971 AGRAVADO : CONPESA-CONSTRUCAO PESADA LTDA AGRAVADO : PEDRITA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADOS : CLÁUDIO FARENZENA - SC049222 DIOVANE FRANCO RODRIGUES - MT029530O LARISSA CRISTINE ALTHOFF - SC047200 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por DANIEL DE SIQUEIRA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJGO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de GOIÂNIA-GO. UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120. Email: upj.fazestadualgyn@tjgo.jus.br - Fone: 3018-6425 / 3018-6426 (sala 307) Protocolo: 5166464-07.2024.8.09.0051   ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DAS PARTES RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nos termos do § 4° do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atendendo ao Provimento 48/2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Dou ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e as intimo para requererem o que lhes aprouverem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento caso não haja manifestações.   NOTA/OBSERVAÇÃO: NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO OS AUTOS SERA REMETIDO AO ARQUIVO, PODENDO SER DESARQUIVADO A QUALQUER MOMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO NOS AUTOS ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, QUANDO DEVIDO.   Goiânia/GO, 29 de julho de 2025. ZERILDA ALMEIDA DA FONSECA Analista Judiciário
  5. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2962837/DF (2025/0216672-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : N R DE S ADVOGADOS : AMANDA NAYANE SANTOS DE ANDRADE - DF048739 JOSIVAN LIMA TORRES - DF054808 BRUNO HENRIQUE PEREIRA DE CALDAS - DF049222 AGRAVADO : M H A B ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por N R DE S, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de N R DE S, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 07.04.2025, sendo o Agravo somente interposto em 06.05.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de GOIÂNIA-GO. UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL (UPJ) DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Av. Olinda esq. com Av. PL 3 Qd. G Lt. 04, Parque Lozandes, CEP: 74884.120. Email: upj.fazestadualgyn@tjgo.jus.br - Fone: 3018-6425 / 3018-6426 (sala 307) Protocolo: 5166135-92.2024.8.09.0051   ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DAS PARTES RETORNO DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nos termos do § 4° do art. 203 do Novo Código de Processo Civil e atendendo ao Provimento 48/2021 da insigne Corregedoria-Geral de Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Dou ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e as intimo para requererem o que lhes aprouverem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento caso não haja manifestações.   NOTA/OBSERVAÇÃO: NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO/REQUERIMENTO OS AUTOS SERA REMETIDO AO ARQUIVO, PODENDO SER DESARQUIVADO A QUALQUER MOMENTO MEDIANTE REQUERIMENTO NOS AUTOS ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO, QUANDO DEVIDO.   Goiânia/GO, 22 de julho de 2025. Leila da Silveira Alves Analista Judiciário
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001267-95.2017.5.10.0102 RECLAMANTE: LUCIA RODRIGUES PEREIRA RECLAMADO: ADRIANA BATISTA PAGIDIS FRANCA, SERGIO ELIAS ALVES FRANCA ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se o(a) exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento. Prazo de 15 dias.  BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA RODRIGUES PEREIRA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000581-47.2019.5.10.0001 RECLAMANTE: LORENA DOS SANTOS MOREIRA RECLAMADO: A & M FERREIRA SUPERMERCADO LTDA - EPP, AUDACIA TECNOLOGIA EIRELI - ME, MARILIA ANA FERREIRA DOS SANTOS, ARCA DE NOE FESTAS LTDA, MARILIA ANA FERREIRA DOS SANTOS 80935052100 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9791e86 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor PAULO CASTRO RODRIGUES,  no dia 15/07/2025. DESPACHO Vistos. Determino a inclusão dos executados no BNDT. Após, intime-se a exequente das diligências realizadas, bem como para indicar de forma específica quais os meios para prosseguimento da execução com indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de início do computo do prazo estabelecido no art. 11-A/CLT. Ressalto que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas ou daquelas que já foram indeferidas implicará no sobrestamento dos autos na forma acima referida, independentemente de intimação. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORENA DOS SANTOS MOREIRA
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