Daniel Leandro De Macedo Paes
Daniel Leandro De Macedo Paes
Número da OAB:
OAB/DF 049229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Leandro De Macedo Paes possui 155 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT10, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TRT10, TST
Nome:
DANIEL LEANDRO DE MACEDO PAES
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (101)
AGRAVO DE PETIçãO (30)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001445-49.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: JOAO LUCAS FERREIRA CARDOSO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33e5a9 proferido nos autos. Vistos. Converto em diligência. Conforme ata de audiência, "Determino a expedição de ofício ao BRB MOBILIDADE (gepsocomercial@brb.com.br; gepso@brb.com.br), para que apresente, no prazo de 5 dias, o extrato do vale-transporte da parte autora e das testemunhas que venham a ser ouvidas, do período de 05/12/2019 até 5/12/2024." A resposta de ID 41ffa93 refere-se apenas ao autor. Renove-se o ofício para cumprimento em relação às testemunhas. Determino, no prazo de 5 dias, a juntada, pelas partes (CPC, art. 378 e CLT, art. 765), dos laudos de inspeção judicial produzidos nas RTs 0102414-66.2016.5.01.0227, 1001837-87.2022.5.02.0433 e 1001269-11.2021.5.02.0432, 1001156.46.2021.5.02.0468, 0100570-75.2021.5.01.0431, 0100311-39.2022.5.01.0401, 0101173-77.2022.5.01.0411, sem prejuízo da possibilidade de juntada de outras inspeções judiciais e de outros laudos periciais que sejam de conhecimento das partes e que tratem do tema jornada de trabalho (CPC, art. 372). A parte contrária poderá apresentar manifestação nos 5 dias subsequentes, independentemente de nova intimação. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001445-49.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: JOAO LUCAS FERREIRA CARDOSO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e33e5a9 proferido nos autos. Vistos. Converto em diligência. Conforme ata de audiência, "Determino a expedição de ofício ao BRB MOBILIDADE (gepsocomercial@brb.com.br; gepso@brb.com.br), para que apresente, no prazo de 5 dias, o extrato do vale-transporte da parte autora e das testemunhas que venham a ser ouvidas, do período de 05/12/2019 até 5/12/2024." A resposta de ID 41ffa93 refere-se apenas ao autor. Renove-se o ofício para cumprimento em relação às testemunhas. Determino, no prazo de 5 dias, a juntada, pelas partes (CPC, art. 378 e CLT, art. 765), dos laudos de inspeção judicial produzidos nas RTs 0102414-66.2016.5.01.0227, 1001837-87.2022.5.02.0433 e 1001269-11.2021.5.02.0432, 1001156.46.2021.5.02.0468, 0100570-75.2021.5.01.0431, 0100311-39.2022.5.01.0401, 0101173-77.2022.5.01.0411, sem prejuízo da possibilidade de juntada de outras inspeções judiciais e de outros laudos periciais que sejam de conhecimento das partes e que tratem do tema jornada de trabalho (CPC, art. 372). A parte contrária poderá apresentar manifestação nos 5 dias subsequentes, independentemente de nova intimação. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUCAS FERREIRA CARDOSO
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000768-36.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: WELESSON DE SANTANA DE JESUS RECLAMADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt14.brasilia@trt10.jus.br DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 841 da CLT e orientação do Juízo do Trabalho, a Secretaria da Vara toma as seguintes providências: a) Designa-se audiência INICIAL para o dia 12/08/2025, às 08:20. A audiência será INICIAL para tentativa de conciliação, recebimento formal da defesa e eventual colheita de depoimento das partes pelo Juízo. Registre-se que a contestação escrita deve ser apresentada na forma da Resolução 185/17 do CSJT, ressalvada a faculdade de apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). A reclamada deverá indicar, na defesa, o seu domicílio judicial eletrônico, nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução nº 455/2022 do CNJ. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. O Juízo alerta as partes que a 14ª Vara do Trabalho de Brasília não aderiu à tramitação do "Juízo 100% Digital", que é facultativa no âmbito deste Tribunal da 10ª Região, conforme decisão de seu Tribunal Pleno de 30/11/2021, devendo tal marcação ser retirada caso tenha sido ativada no sistema eletrônico do PJe. As partes deverão comparecer presencialmente, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS ou do NIT (inscrição junto ao INSS). A audiência de prosseguimento de instrução será designada posteriormente. Registre-se que, na hipótese de controvérsia acerca da jornada de trabalho e/ou da remuneração, deverá a reclamada juntar aos autos, com a defesa, os controles de ponto e/ou os contracheques de todo o pacto laboral, sob pena de preclusão e de atrair o disposto no art. 400, I, do NCPC, com a presunção de veracidade da jornada e da remuneração apontada na peça exordial. Na ausência de juntada dos contracheques nos autos, o cálculo de eventuais verbas deferidas recairá sobre a maior remuneração apontada em exordial. b) Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. c) Notifique-se o(a) reclamado(a), observadas as cautelas de praxe. Observe-se ainda que, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação dos eventuais procuradores deve ser promovida diretamente nos autos eletrônicos, não havendo respaldo legal para transferir tal mister para a Vara. Na hipótese de juntada de mídias digitais (áudios e/ou vídeos), as partes deverão observar as determinações da Portaria PRE-SGJUD n° 20, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a disponibilização de arquivos de áudio/vídeo em processos que tramitam no PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob as penas da lei. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Audiência INICIAL Certidão 25071619154570900000047802379 Intimação Intimação 25071416275729600000047744045 Decisão Decisão 25071410344976200000047730589 Manifestação Manifestação 25071120301699900000047721977 Manifestação Manifestação 25070318063206700000047550122 Intimação Intimação 25070309084730500000047529441 Despacho Despacho 25070211560743800000047506633 FICHA DE REGISTRO Ficha de Registro de Empregado 25070117270984200000047493958 Exceção de Incompetência Lugar Exceção de Incompetência 25070117264930900000047493946 03 Subs - Dra Dayane Substabelecimento com Reserva de Poderes 25063014541619800000047458837 02 Representacao Fujioka Procuração 25063014541607500000047458836 Habilitação Solicitação de Habilitação 25063014535995900000047458802 Notificação Notificação 25062614001973300000047397106 Intimação Intimação 25062614001966400000047397105 Intimação Intimação 25062614001958300000047397104 Certidão Certidão 25062512195241300000047366795 sindivarejista 2024-2025 (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415314163200000047345443 sindivarejista 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415312003100000047345386 CCT Sindivarejista (2022-2023) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415305519900000047345328 CCT Sindivarejista (2021-2022) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415302790000000047345319 CCT Sindivarejista (2020-2021) 22-28 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415295961400000047345306 CCT Sindivarejista (2020-2021) 15-21 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415294096200000047345293 CCT Sindivarejista (2020-2021) 8-14 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415292419300000047345271 CCT Sindivarejista (2020-2021) 1-7 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415290911200000047345268 TRCT 2 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062415283623200000047345239 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062415282112200000047345234 DECLARAÇÃO (1) Declaração de Hipossuficiência 25062415243594400000047344935 CNH-e Documento de Identificação 25062415231290300000047344887 SUSBSTABELECIMENTO DRA SARA Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062415225221200000047344812 PROCURAÇÃO (1) Procuração 25062415222581600000047344800 Petição Inicial Petição Inicial 25062415221508700000047344794 Assinado pelo Servidor da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. WENDERSSON SANTANA DA PURIFICACAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WELESSON DE SANTANA DE JESUS
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000768-36.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: WELESSON DE SANTANA DE JESUS RECLAMADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522 Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt14.brasilia@trt10.jus.br DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 841 da CLT e orientação do Juízo do Trabalho, a Secretaria da Vara toma as seguintes providências: a) Designa-se audiência INICIAL para o dia 12/08/2025, às 08:20. A audiência será INICIAL para tentativa de conciliação, recebimento formal da defesa e eventual colheita de depoimento das partes pelo Juízo. Registre-se que a contestação escrita deve ser apresentada na forma da Resolução 185/17 do CSJT, ressalvada a faculdade de apresentação de defesa oral na audiência (art. 847 da CLT). A reclamada deverá indicar, na defesa, o seu domicílio judicial eletrônico, nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução nº 455/2022 do CNJ. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ UNA. O Juízo alerta as partes que a 14ª Vara do Trabalho de Brasília não aderiu à tramitação do "Juízo 100% Digital", que é facultativa no âmbito deste Tribunal da 10ª Região, conforme decisão de seu Tribunal Pleno de 30/11/2021, devendo tal marcação ser retirada caso tenha sido ativada no sistema eletrônico do PJe. As partes deverão comparecer presencialmente, sob pena de aplicação do artigo 844 da CLT. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS ou do NIT (inscrição junto ao INSS). A audiência de prosseguimento de instrução será designada posteriormente. Registre-se que, na hipótese de controvérsia acerca da jornada de trabalho e/ou da remuneração, deverá a reclamada juntar aos autos, com a defesa, os controles de ponto e/ou os contracheques de todo o pacto laboral, sob pena de preclusão e de atrair o disposto no art. 400, I, do NCPC, com a presunção de veracidade da jornada e da remuneração apontada na peça exordial. Na ausência de juntada dos contracheques nos autos, o cálculo de eventuais verbas deferidas recairá sobre a maior remuneração apontada em exordial. b) Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT. c) Notifique-se o(a) reclamado(a), observadas as cautelas de praxe. Observe-se ainda que, nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação dos eventuais procuradores deve ser promovida diretamente nos autos eletrônicos, não havendo respaldo legal para transferir tal mister para a Vara. Na hipótese de juntada de mídias digitais (áudios e/ou vídeos), as partes deverão observar as determinações da Portaria PRE-SGJUD n° 20, de 13 de agosto de 2020, que regulamenta a disponibilização de arquivos de áudio/vídeo em processos que tramitam no PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, sob as penas da lei. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), devendo utilizar o navegador Mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Audiência INICIAL Certidão 25071619154570900000047802379 Intimação Intimação 25071416275729600000047744045 Decisão Decisão 25071410344976200000047730589 Manifestação Manifestação 25071120301699900000047721977 Manifestação Manifestação 25070318063206700000047550122 Intimação Intimação 25070309084730500000047529441 Despacho Despacho 25070211560743800000047506633 FICHA DE REGISTRO Ficha de Registro de Empregado 25070117270984200000047493958 Exceção de Incompetência Lugar Exceção de Incompetência 25070117264930900000047493946 03 Subs - Dra Dayane Substabelecimento com Reserva de Poderes 25063014541619800000047458837 02 Representacao Fujioka Procuração 25063014541607500000047458836 Habilitação Solicitação de Habilitação 25063014535995900000047458802 Notificação Notificação 25062614001973300000047397106 Intimação Intimação 25062614001966400000047397105 Intimação Intimação 25062614001958300000047397104 Certidão Certidão 25062512195241300000047366795 sindivarejista 2024-2025 (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415314163200000047345443 sindivarejista 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415312003100000047345386 CCT Sindivarejista (2022-2023) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415305519900000047345328 CCT Sindivarejista (2021-2022) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415302790000000047345319 CCT Sindivarejista (2020-2021) 22-28 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415295961400000047345306 CCT Sindivarejista (2020-2021) 15-21 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415294096200000047345293 CCT Sindivarejista (2020-2021) 8-14 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415292419300000047345271 CCT Sindivarejista (2020-2021) 1-7 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25062415290911200000047345268 TRCT 2 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062415283623200000047345239 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25062415282112200000047345234 DECLARAÇÃO (1) Declaração de Hipossuficiência 25062415243594400000047344935 CNH-e Documento de Identificação 25062415231290300000047344887 SUSBSTABELECIMENTO DRA SARA Substabelecimento com Reserva de Poderes 25062415225221200000047344812 PROCURAÇÃO (1) Procuração 25062415222581600000047344800 Petição Inicial Petição Inicial 25062415221508700000047344794 Assinado pelo Servidor da 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. WENDERSSON SANTANA DA PURIFICACAO, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000757-98.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: CRISTIANE FERREIRA MORAES RECLAMADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af78f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora LARISSA MARIA DE SOUSA SOARES MADEIRA. Taguatinga-DF, 16/07/2025. DECISÃO O reclamado apresentou exceção de incompetência relativa em razão do lugar (ID.2ab60ac), alegando, em síntese, ser este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do presente feito. Pediu o reconhecimento da incompetência e o encaminhamento dos autos para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília - DF. A reclamante, por sua vez, concordou com a exceção de incompetência apresentada pela reclamada, e com o envio do processo para Brasília/DF. Assim, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA relativa em razão do lugar, apresentada pela reclamada, e declino da competência para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília - DF, nos termos do art. 3º, inciso I, da Resolução Administrativa n. 23/2005 do TRT 10ª Região. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A
-
Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000757-98.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: CRISTIANE FERREIRA MORAES RECLAMADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af78f9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora LARISSA MARIA DE SOUSA SOARES MADEIRA. Taguatinga-DF, 16/07/2025. DECISÃO O reclamado apresentou exceção de incompetência relativa em razão do lugar (ID.2ab60ac), alegando, em síntese, ser este Juízo incompetente para o processamento e julgamento do presente feito. Pediu o reconhecimento da incompetência e o encaminhamento dos autos para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília - DF. A reclamante, por sua vez, concordou com a exceção de incompetência apresentada pela reclamada, e com o envio do processo para Brasília/DF. Assim, ACOLHO A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA relativa em razão do lugar, apresentada pela reclamada, e declino da competência para uma das Varas do Trabalho do Foro de Brasília - DF, nos termos do art. 3º, inciso I, da Resolução Administrativa n. 23/2005 do TRT 10ª Região. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE FERREIRA MORAES
-
Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000195-88.2018.5.10.0021 RECLAMANTE: CRISTIANO OLIVEIRA LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aea4d3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, decido CONHECER da Impugnação aos Cálculos apresentada pelo exequente CRISTIANO OLIVEIRA LOPES DOS SANTOS e, no mérito, JULGÁ-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE. A presente decisão possui natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, conforme o art. 893, §1º da CLT e o entendimento da Súmula 214 TST. Eventual irresignação das partes fica resguardada para momento posterior à garantia do Juízo, no prazo previsto no art. 884 da CLT. Sem custas. Concedo o prazo de dez dias à parte reclamada, FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A, para que reapresente as planilhas de liquidação retificadas. A inércia poderá acarretar a nomeação de perito contábil, não se olvidando o Juízo de sopesar a cooperação e boa-fé processual em eventual fixação de despesas processuais. Intimem-se as partes. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO OLIVEIRA LOPES DOS SANTOS
Página 1 de 16
Próxima