Eduardo De Vasconcelos Castro
Eduardo De Vasconcelos Castro
Número da OAB:
OAB/DF 049237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo De Vasconcelos Castro possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSC, TJGO, TJDFT e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSC, TJGO, TJDFT
Nome:
EDUARDO DE VASCONCELOS CASTRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (8)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
MONITóRIA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 25ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 23/7 a 30/7/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 1ª TURMA CÍVEL faço público a todos os interessados que, no dia 23 de Julho de 2025 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 25ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 23/7 a 30/7/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 1ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 1tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 9 de julho de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 1ª Turma Cível
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5010855-34.2025.8.24.0033/SC (originário: processo nº 07493633720238070001/) RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho AUTOR : CATIVUS COMERCIO DE PESCADOS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO DE VASCONCELOS CASTRO (OAB DF049237) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 30/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5532571-41.2023.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente(s): Cativus Comercio De Pescados LtdaRequerido(s): Andressa Rodrigues De Faria - Ichiro Sushi Cozinha e BarS E N T E N Ç A(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Ação Monitória movida por Cativus Comercio De Pescados Ltda em face de Andressa Rodrigues De Faria - Ichiro Sushi Cozinha e Bar, partes qualificadas nos autos .Da análise dos autos, percebe-se que a parte autora foi intimada, pessoalmente e por procurador (evento 27), para dar andamento ao feito, contudo, quedou-se inerte.Neste caso, vê-se claramente que a parte autora abandonou a causa, pois, ciente da obrigação de dar andamento por diversas vezes, sob pena de extinção, quedou-se inerte. Está-se, pois, diante da hipótese prevista no art. 485, III, do CPC/15, uma vez que a parte autora deixou de promover os atos que lhe competiam, apesar de devidamente intimado por seu advogado e pessoalmente.O Nobre Sodalício Goiano já se manifestou a respeito do tema (grifei):APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO. POSSIBILIDADE. INÉRCIA DO AUTOR. CUMPRIMENTO DO ARTIGO 485, III, E § 1º, DO NCPC. Havendo a intimação pessoal do Autor, bem como, a intimação do seu advogado, via Diário da Justiça, a fim de providenciar o regular andamento do feito e permanecendo ele inerte, deixando de cumprir a determinação judicial, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III , do CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO 0308924-28.2013.8.09.0168, Rel. ORLOFF NEVES ROCHA, 1ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2018, DJe de 13/04/2018)Outrossim, entendo cabível a regra estipulado no art. 274, Parágrafo Único, do Novo Código de Processo Civil. Vejamos:Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.Ressalto ser desnecessário o cumprimento do disposto no art. 485, § 4º do Código de Processo Civil, pois o requerido não apresentou contestação. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.Sem honorários. Suspensa a exigibilidade da sucumbência, caso a parte seja beneficiada da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º do CPC).Publicada e registrada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição automática
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSVara Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail comarcadecocalzinho@tjgo.jus.brWhatsApp Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail cartfam.cocalzinho@tjgo.jus.brProcesso n.°: 5364483-76.2018.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo Ativo: Vanda Conde Cardoso De OliveiraPolo Passivo: Waldir Jacob Madureira Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do artigo 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Vistos. Verifico que a parte requerida apresentou documentos complementares sobre o valor de mercado do imóvel (mov.100), conforme determinado na decisão de saneamento (Mov. 96). Diante disso, e considerando o disposto no art. 292, §3º, do Código de Processo Civil, RETIFICO de ofício o valor da causa para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somando-se o valor do imóvel (R$ 70.000,00) ao valor do pedido de indenização por danos morais (R$ 10.000,00), de modo a refletir o efetivo conteúdo econômico da demanda. No tocante ao benefício da gratuidade da justiça, a parte autora foi intimada a apresentar documentos atualizados que comprovassem sua atual condição de hipossuficiência econômica, conforme decisão anterior. Contudo, permaneceu silente. Além disso, também deixou de cumprir a determinação de emendar a inicial para inclusão do litisconsorte passivo necessário. Considerando o disposto no art. 485, §1º, do CPC, e visando evitar futura alegação de nulidade processual, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover os atos necessários ao regular prosseguimento do feito, especificamente: a) Juntar documentos comprobatórios de sua atual condição financeira conforme determinado em Movimentação n° 96, sob pena de revogação da gratuidade da justiça; b) Promover a inclusão do litisconsorte passivo necessário, mediante emenda da petição inicial, com o requerimento de citação do adquirente do imóvel, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5065857-43.2018.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de PosseRequerente(s): Apparecida Targas HummelRequerido(s): Antônio Vasconcelos AguiarD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento.Passo a apreciar o pedido de liquidação de sentença.O artigo 509, I, do Código de Processo Civil, preceitua que a sentença proferida, a qual condenar a parte ao pagamento de quantia ilíquida, será submetida a liquidação.Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;Em razão disso, considerando o momento processual, bem como o trânsito em julgado, tenho que o presente pedido de liquidação de sentença deve ser recebido.Portanto, recebo o pedido de liquidação de sentença formulado pela parte requerente.Arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento), sobre o proveito econômico pretendido.Consoante disposto no artigo 510, do CPC, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pareceres ou documentos elucidativos.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Ilanna Rosa Dantas LentsJuíza de Direito - em substituição
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0744367-93.2023.8.07.0001 EMBARGANTE: ESCALADA NATURAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EMBARGADO: LUIZ EDUARDO COSTA LUCAS, SRM PROMOCAO DE VENDAS E COBRANCAS LTDA DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, opostos por ESCALADA NATURAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. em face do acórdão n. 1998756. Considerando que o eventual acolhimento do recurso poderá implicar a modificação do pronunciamento recorrido, intimem-se os embargados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC. Publique-se. Brasília, 12 de junho de 2025. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0701140-86.2024.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: A. S. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: GRAZIELE SANTIAGO BRITO CORREA EMBARGADO: ALEXANDRE DE ALENCAR LEIRO SANTOS RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se a parte embargada para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, 12 de junho de 2025. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator
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