Maira Ribeiro Vargas De Oliveira
Maira Ribeiro Vargas De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 049285
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJPR, TRF1, TJGO, TJMA, TJDFT
Nome:
MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715787-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARCO REQUERIDO: LEANDRO DE MORAIS BONTEMPO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de designação de audiência de conciliação, uma vez que a parte autora já se manifestou em sentido contrário, conforme consignado na decisão ID 231338946. Sem prejuízo, as partes poderão transigir, inclusive extrajudicialmente, a qualquer tempo, apenas noticiando os termos ao Juízo. Ademais, tem-se que houve o comparecimento espontâneo da parte ré nos autos, no dia 06/05/2025, ID 234668285, tendo, inclusive, já decorrido o prazo para se manifestar em defesa, nos exatos termos do art. 239, §1º, do CPC, motivo pelo qual DECRETO a revelia da parte ré. Considerando que o réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC, ficam intimadas as partes a se manifestarem em fase de especificação de provas, indicando as provas que pretendam produzir, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739814-08.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: WALFREDO PAULINO DE SIQUEIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA DE SIQUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos de declaração apresentados ao ID 240758257, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º, do art. 1.023 do CPC. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022961-04.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS DECISÃO 1. Indefiro o pedido formulado na petição ID 239964127, uma vez que incumbe ao advogado cumprir o quanto determinado no art. 112 do CPC, não podendo tal encargo ser transferido ao Juízo. Ademais, trata-se de condomínio com endereço conhecido. Junte o exequente comprovante de envio da notificação via postal, em 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0022964-56.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER EXECUTADO: CARLOS EDUARDO COSTA NEGREIROS, SUZANA DO CARMO COSTA NEGREIROS DECISÃO 1. Indefiro o pedido formulado na petição ID 239964123, uma vez que incumbe ao advogado cumprir o quanto determinado no art. 112 do CPC, não podendo tal munus ser transferido a este Juízo. Ademais, trata-se de condomínio com endereço conhecido. Junte o exequente comprovante de envio da notificação via postal, em 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715756-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO KENJI OBARA EXECUTADO: TOMAZ DAVID CAMPOS CARNEIRO SENTENÇA de PRESCRIÇÃO CARLOS ROBERTO KENJI OBARA interpôs cumprimento de sentença em face de TOMAZ DAVID CAMPOS CARNEIRO (partes qualificadas nos autos). Depois da intimação da parte executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, mas sem êxito na satisfação integral do crédito. Diante disso, a execução foi suspensa em 01/10/2018 (ID 23322434 - 8828519), nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido. As partes foram intimadas quanto à prescrição da pretensão executória e não se manifestaram (ID 230070748 - 233213099). Eis o relato necessário. Decido. Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso em 01/10/2018 (ID 23322434 - 8828519), nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil. No caso, a execução está amparada por título executivo judicial, cuja prescrição da pretensão executória é de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o deferimento da suspensão, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi já fulminada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC c/c artigo 513 do CPC. Portanto, houve transcurso de prazo superior aos 5 (cinco) anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão". Ressalto, por fim, que a extinção pela prescrição não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional. Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V e 513 do CPC. Sem custas e sem honorários (§ 5º do art. 921 do CPC). Desconstituo eventuais penhoras pendentes nestes autos. Adotem-se as cautelas de praxe. Se for o caso, promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SERASAJUD). Transitada em julgado a sentença, pagas as custas, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724581-92.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 404 REU: ZIZA GUIMARAES PERPETUA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Eg. TJDFT para a obtenção do endereço atualizado da parte ré. Nos termos da Portaria 02/2021, deste juízo, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas das novas diligências a serem realizadas nos endereços abaixo relacionados: 1) R SEN VERGUEIRO, N° 123, AP 1005, FLAMENGO - RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 22230-000; 2) R MANOEL CHAGAS, 9 CS 2 CENTRO, QUEIMADOS, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP: 02632000; 3) SQS 407, BL P, AP 203, ASA SUL , BRASILIA - DF , CEP 70256-160. Esclareço que as referidas custas intermediárias decorrem do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais, caso comum em ações de busca e apreensão de veículos com alienação fiduciária, e que eventual não recolhimento ensejará a extinção do feito de forma precoce nos moldes do artigo 485, inciso I, do CPC. Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa. Prazo: 5 dias. Brasília/DF, 26/06/2025 MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710968-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e da Portaria n. 01/2016, deste juízo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento das custas da fase de cumprimento de sentença. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 12:28:28. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726048-82.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASCON ASSESSORIA DE CONDOMINIOS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PERMISSIONARIOS DO BLOCO B DA SHCE QD.405 SENTENÇA Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor em id. 234520247. Tendo em vista que a parte executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução. Honorários já incluídos na avença. Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência da integralidade dos valores depositados em Juízo em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 234520247. Desconstitua(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou indisponibilidade(s) ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0725785-16.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO E DA SHCE Q 1105, CLOVIS POLO MARTINEZ EXECUTADO: SHEILA MEDIANEIRA DOS SANTOS ARAUJO, FABIO JESUS DE SOUZA Decisão Interlocutória Chamo o feito à ordem. A manifestação de ID 233892466 não esclarece adequadamente o teor da intimação de ID 233279256. Verifica-se que, intimado para apresentar a prestação de contas referentes ao presente feito (ID 224921284), o exequente juntou planilha na qual indica a inexistência de saldo devedor, conforme ID 226876765 - 226876767, haja vista a existência de débitos apenas em processos diversos. Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente cumpra integralmente a determinação contida no ID 224921284, com a devida juntada de documentos comprobatórios, sob pena de extinção do feito. Com a resposta, vista à parte executada pelo prazo de 15 dias. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733314-47.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO NO LOTE DE TERRENO 10 BLOCO 04 TIPO EC-4B DA QUADRA 710/711 REQUERIDO: JORGE BERKLEY CARDOSO AGUIAR FARIAS DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial para: a) esclarecer a divergência da natureza do imóvel, uma vez que a inicial descreve "unidade habitacional apartamento 103-53, localizada em SCRN 710/711 – Bloco “C”, Asa Norte, Brasília - DF", ao passo que a certidão de ônus anexada em ID 240727414 menciona sala n.103, situada na sobreloja, entrada 53; b) juntar o documento de identificação do síndico subscritor da procuração; c) juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/cancelamento da distribuição. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)