Rodrigo Barboza Borges Carvalho
Rodrigo Barboza Borges Carvalho
Número da OAB:
OAB/DF 049433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Barboza Borges Carvalho possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJDFT, TST, TRF1, TJBA, TJMG
Nome:
RODRIGO BARBOZA BORGES CARVALHO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4)
RECURSO DE REVISTA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA. Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: (X) Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias, aceca da pesquisa infojud, negativa. Barreiras, BA, 26 de junho de 2025 Diretora de Secretaria Documento Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoCIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS E APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ONUS DA PROVA. DESEMPENHO INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelação cível interposta pelos autores em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos de rescisão de contrato, aplicação de multa e indenização por danos materiais e morais. II. Questão jurídica 2. A questão jurídica reside inicialmente na análise da preliminar suscitada pelos réus (violação à dialeticidade recursal) e, em um segundo momento, no exame sobre a quem compete a responsabilidade pela rescisão do contrato de arrendamento de fundo de comércio. III. Razões de decidir 3. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a repetição de argumentos expendidos na petição inicial e na contestação não implica, por si só, na inobservância do princípio da dialeticidade (AgRg no AREsp 571.242/SC). 4. O objeto da discussão diz respeito apenas ao cumprimento/descumprimento das obrigações contratuais, e, como tal, não encampa discussão sobre a legalidade de cláusulas ou sobre eventual enriquecimento sem causa eventualmente propiciado a algum dos litigantes. 5. Ainda que as partes tenham se digladiado na discussão sobre a obrigação de realização de obras urgentes no imóvel objeto de arrendamento, a ausência de laudos de vistoria realizados anteriormente e posteriormente à ocupação do imóvel pelos autores, prejudica a análise a respeito de eventual transgressão da obrigação vinculada ao tema. 6. Restando incontroversa a transgressão de outras cláusulas contratuais capazes de justificar a rescisão do contrato pelos réus e a retomada da parcela do bem arrendado, é de rigor o desprovimento do recurso. 7. Se no exercício da autonomia privada, as partes, de comum acordo, estabelecem hipótese de isenção do pagamento de indenização para determinada hipótese de transgressão do contrato (destinação estranha e desautorizada do imóvel), impõe-se garantir efetividade a referida cláusula do negócio. 8. Verificado o insucesso dos autores no desempenho do ônus processual de comprovar o fato constitutivo dos direitos reclamados na petição inicial, é de rigor a declaração de improcedência de sua pretensão. IV. Dispositivo e tese 9. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 571.242/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05.05.2015.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHÃO DAS NEVES ID do Documento No PJE: 496614038 Processo N° : 8000785-20.2024.8.05.0210 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL RODRIGO BARBOZA BORGES CARVALHO (OAB:DF49433) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041513563471700000476317163 Salvador/BA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS ID do Documento No PJE: 496935163 Processo N° : 8013443-58.2024.8.05.0022 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO RODRIGO BARBOZA BORGES CARVALHO (OAB:DF49433) LIUBIA ALVES DE MAGALHAES EMERENCIANO (OAB:BA39360), NAIANE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA80937), LAILA MAGALHAES FAGUNDES (OAB:BA84527) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25041616281349000000476597148 Salvador/BA, 16 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS ID do Documento No PJE: 503124250 Processo N° : 8006944-58.2024.8.05.0022 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS RODRIGO BARBOZA BORGES CARVALHO (OAB:DF49433) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060208561318700000482199323 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS ID do Documento No PJE: 503064670 Processo N° : 8000953-67.2025.8.05.0022 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA RODRIGO BARBOZA BORGES CARVALHO (OAB:DF49433) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060208424242800000482141238 Salvador/BA, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5274792-72.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFIEMG LTDA. - SICOOB CREDIFIEMG CPF: 07.469.260/0001-50 RÉU: CLAUDIO SOUZA MOREIRA CPF: 009.286.385-02 e outros DESPACHO Vistos, etc. Vista executados sobre ID 10454192378 e anexos, por 5 dias, onde se delata descumprimento de acordo antes homologado. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO DAVID CAMARGO Juiz(íza) de Direito 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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