Rodrigo Guimaraes David
Rodrigo Guimaraes David
Número da OAB:
OAB/DF 049435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Guimaraes David possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJPR, TJDFT, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPR, TJDFT, TRF1, TJMG
Nome:
RODRIGO GUIMARAES DAVID
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723702-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MOREIRA SALLES IMOVEIS LTDA EXECUTADO: MAC RONALD PEREIRA DIAS, EDSON CAMPELO SILVA, FRANCISCA LUZIENE SOARES CAMPELO DESPACHO Dê-se vista às partes acerca do laudo de avaliação de id. 230166568, pelo prazo de 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 AGRAVANTE: GABRIEL MECENAS NINA Advogados do(a) AGRAVANTE: RODRIGO GUIMARAES DAVID - DF49435, TALITHA BLINI - SP274211-A AGRAVADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado do(a) AGRAVADO: PATRICIA KEIJOCK TURQUIELLO - DF48218-A O processo nº 1012805-60.2024.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB 34 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de até 05 dias úteis com início no dia 18/08/2025 e encerramento no dia 22/08/2025. A sessão virtual de julgamento no PJE foi instituída pela RESOLUÇÃO PRESI - 10118537, que regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º - a sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 3 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. Parágrafo 1º - a sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJE, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º - será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - as solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral presencial (Portaria n. 01/2024 da 11ª Turma), deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Primeira Turma: 11tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora/exequente intimada , novamente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a verba indenizatória do Sr. Oficial de Justiça, para fins de expedição de Mandado de Remoção (COM OFICIAL COMPANHEIRO).
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706977-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NB ILUMINACAO LTDA - ME REVEL: DANIEL DE MOURA JUCA EXECUTADO: SIRLEY ALMEIDA DA SILVA, RICARDO CEZAR DE MOURA JUCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo que no ID 241424528 foi juntado ofício proveniente da 5ª Turma Cível, no qual foi informado que o recurso manejado anteriormente pela executada em face da decisão de ID 231024263 – nº 0712907-23.2025.8.07.0000 - não foi conhecido pela relatora, eminente Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena. Verifico, ainda, que a executada informou a interposição de novo agravo de instrumento em face da decisão de ID 238606001, pela qual este Juízo rejeitou a impugnação à penhora e determinou a efetivação da constrição sobre parte de seus rendimentos. Em que pese as razões apresentadas pela parte (IDs 241643872 e 241657605), mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguardem-se notícias dos efeitos do agravo nº 0726855-32.2025.8.07.0000. Se concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Se negado o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 238606001. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723700-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITHA BLINI EXECUTADO: MAC RONALD PEREIRA DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes quanto aos documentos ora anexados. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:51:11. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoNo presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora. Presumo que inexista bens de propriedade do Executado capazes de saldar a dívida. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC. O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente. Por se tratar de ação de despejo por falta de pagamento, o prazo prescricional é de 3 anos. Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (07/2029), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor. Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz. I.
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Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora/exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar a verba indenizatória do Sr. Oficial de Justiça, para fins de expedição de Mandado de Remoção (COM OFICIAL COMPANHEIRO).
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