Joao Luiz Nobre Lopes

Joao Luiz Nobre Lopes

Número da OAB: OAB/DF 049460

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT10, TJDFT, TRF1
Nome: JOAO LUIZ NOBRE LOPES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001752-44.2016.5.10.0001 RECLAMANTE: MARCIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf1c076 proferida nos autos.     CONCLUSÃO (Pje/JT)    Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor PATRICIA MATEUS COSTA MELO, no dia 03/07/2025.    Vistos. Convolo em penhora o depósito recursal no valor atualizado de  R$ 13.710,20, R$ 13.344,31 e R$  26.817,39, totalizando R$ 53.871,90. Homologo o cálculo,  fixando o débito em  R$ 2.108.277,72,  sem  prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (art. 789-A, CLT). Considerando que o exequente promoveu o início da execução, determino, com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º do CPC, a citação do executado, para pagamento do débito, no valor de R$ 2.054.405,82, em 5 dias, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no art. 835 do CPC, salientando que, reconhecendo o débito, será admitida a quitação mediante depósito de 30%, e o saldo em seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de 1% de juros, nos termos do art. 916 do CPC.     Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, § 1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, por mandado. Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se por edital. Decorrido, in albis, o prazo de pagamento, atualizem os cálculos e façam os autos conclusos para remessa de ofício eletrônico ao BACEN-JUD.           BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000218-33.2019.5.10.0010 RECLAMANTE: DANIEL SANCHES DA CUNHA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e24d8d proferido nos autos. Processo: 0000218-33.2019.5.10.0010  Autor: DANIEL SANCHES DA CUNHA, CPF: 082.827.478-90  Réu: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Certifico, dando fé, que: A reclamada apresentou o cálculo de liquidação e apresentou comprovante de pagamento de seu débito. Existe nos autos o valor atual de R$291.433,89, conforme extratos de fls. 2335/2337. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BANCO DO BRASIL Defiro o pedido da parte credora. Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 dias, apresente aos autos os contracheques do autor referentes ao período de 17/02/2003 a 17/02/2013 e a tabela salarial vigente em fevereiro de 2013, demonstrativa dos valores das gratificações de função e dos valores de referência para os cargos comissionados Analista Infor. (código 506) e Analista Ass. Infor. (código 512). Após o cumprimento da intimação acima, intime-se o autor nos termos do artigo 884 da CLT. Prazo de cinco dias. Defiro a liberação dos valores incontroversos requerida pelo autor constantes da planilha de cálculos apresentada pelo reclamado à fl. 2307 (crédito líquido do autor R$166.047,82 e honorários advocatícios no montante de R$17.439,52). Considerando os poderes de recebimento e quitação conferidos ao procurador do autor na procuração de fl. 26, os valores acima mencionados deverão ser transferidos para a conta bancária de titularidade do patrono do exequente a quem caberá efetuar a destinação adequada. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais de números 4200-1100101378335, 4200-2300110104546, 4200-3700114914177, 4200-4200192636207, observando os seguintes valores: - Honorários advocatícios/assistenciais: R$17.439,52 - pagar ao advogado abaixo indicado: Banco do Brasil, agência 8428-X, conta corrente 8.604.879-1, de titularidade do patrono do autor Dr. Ricardo Luiz Rodrigues da Fonseca Passos, CPF. 796.277.307-34; - Crédito do reclamante: R$166.047,82 - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 2333 (procuração fl. 26); Banco do Brasil, agência 8428-X, conta corrente 8.604.879-1, de titularidade do patrono do autor Dr. Ricardo Luiz Rodrigues da Fonseca Passos, CPF. 796.277.307-34; - Saldo remanescente - transferir para nova conta judicial vinculada ao presente feito para posterior deliberação; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e verifique se as contas foram zeradas. Observe a Secretaria que o valor levantado pelo autor deverá ser deduzido dos cálculos de liquidação após a definição da conta. Após, aguarde-se o cumprimento das determinações supramencionadas. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000218-33.2019.5.10.0010 RECLAMANTE: DANIEL SANCHES DA CUNHA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e24d8d proferido nos autos. Processo: 0000218-33.2019.5.10.0010  Autor: DANIEL SANCHES DA CUNHA, CPF: 082.827.478-90  Réu: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Certifico, dando fé, que: A reclamada apresentou o cálculo de liquidação e apresentou comprovante de pagamento de seu débito. Existe nos autos o valor atual de R$291.433,89, conforme extratos de fls. 2335/2337. Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS - Assistente de Gabinete Em 02 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ - BANCO DO BRASIL Defiro o pedido da parte credora. Intime-se o reclamado para que, no prazo de 05 dias, apresente aos autos os contracheques do autor referentes ao período de 17/02/2003 a 17/02/2013 e a tabela salarial vigente em fevereiro de 2013, demonstrativa dos valores das gratificações de função e dos valores de referência para os cargos comissionados Analista Infor. (código 506) e Analista Ass. Infor. (código 512). Após o cumprimento da intimação acima, intime-se o autor nos termos do artigo 884 da CLT. Prazo de cinco dias. Defiro a liberação dos valores incontroversos requerida pelo autor constantes da planilha de cálculos apresentada pelo reclamado à fl. 2307 (crédito líquido do autor R$166.047,82 e honorários advocatícios no montante de R$17.439,52). Considerando os poderes de recebimento e quitação conferidos ao procurador do autor na procuração de fl. 26, os valores acima mencionados deverão ser transferidos para a conta bancária de titularidade do patrono do exequente a quem caberá efetuar a destinação adequada. Determino ao Banco do Brasil efetuar a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente nas contas judiciais de números 4200-1100101378335, 4200-2300110104546, 4200-3700114914177, 4200-4200192636207, observando os seguintes valores: - Honorários advocatícios/assistenciais: R$17.439,52 - pagar ao advogado abaixo indicado: Banco do Brasil, agência 8428-X, conta corrente 8.604.879-1, de titularidade do patrono do autor Dr. Ricardo Luiz Rodrigues da Fonseca Passos, CPF. 796.277.307-34; - Crédito do reclamante: R$166.047,82 - transferir para a conta abaixo identificada, cuja titularidade deverá ser confirmada por ocasião da transferência, conforme requerimento de fl. 2333 (procuração fl. 26); Banco do Brasil, agência 8428-X, conta corrente 8.604.879-1, de titularidade do patrono do autor Dr. Ricardo Luiz Rodrigues da Fonseca Passos, CPF. 796.277.307-34; - Saldo remanescente - transferir para nova conta judicial vinculada ao presente feito para posterior deliberação; - ZERAR a conta. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. As taxas bancárias porventura devidas em virtude da transferência deverão ser deduzidas do próprio crédito. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos e recolhidos e verifique se as contas foram zeradas. Observe a Secretaria que o valor levantado pelo autor deverá ser deduzido dos cálculos de liquidação após a definição da conta. Após, aguarde-se o cumprimento das determinações supramencionadas. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de OFÍCIO/ALVARÁ. Digitado pelo(a) servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, conferido pela Diretora de Secretaria MÁRCIA ELIZABETH COELHO PISCO e assinado eletronicamente pela Juíza do Trabalho. Fica esclarecido às Instituições Bancárias que a comprovação da movimentação supra determinada deverá ser remetida a esta Unidade por e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANCHES DA CUNHA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000198-54.2019.5.10.0006 RECLAMANTE: ADONAI DE JESUS MADEIRA BASTO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2716c98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão para a Exma. Juiza do Trabalho feita por ALTIVO DE OLIVEIRA NETO, em 01 de julho de 2025.  DESPACHO Vistos.  Considerando a Recomendação da Corregedoria 7/2023, alínea c, inciso III, c/c art. 879, § 6,º da CLT, nomeio perito contábil JAIME SANTANA RIOS (CPF: 007.937.751-32). Intime-se o Perito para, em 15 dias, apresentar manifestação acerca dos Embargos Executórios / Impugnação aos Cálculos e respectivas Contrarrazões, se houver. Registre-se que diante da sentença de Impugnação aos Cálculos, todas as  matérias acerca dos cálculos de liquidação que não foram  ali abordadas sofreram o instituto da  preclusão. Dessa forma, deverá o expert analisar somente os pontos discutidos na sentença de Impugnação aos Cálculos e retratados nos presentes recursos. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000198-54.2019.5.10.0006 RECLAMANTE: ADONAI DE JESUS MADEIRA BASTO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2716c98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão para a Exma. Juiza do Trabalho feita por ALTIVO DE OLIVEIRA NETO, em 01 de julho de 2025.  DESPACHO Vistos.  Considerando a Recomendação da Corregedoria 7/2023, alínea c, inciso III, c/c art. 879, § 6,º da CLT, nomeio perito contábil JAIME SANTANA RIOS (CPF: 007.937.751-32). Intime-se o Perito para, em 15 dias, apresentar manifestação acerca dos Embargos Executórios / Impugnação aos Cálculos e respectivas Contrarrazões, se houver. Registre-se que diante da sentença de Impugnação aos Cálculos, todas as  matérias acerca dos cálculos de liquidação que não foram  ali abordadas sofreram o instituto da  preclusão. Dessa forma, deverá o expert analisar somente os pontos discutidos na sentença de Impugnação aos Cálculos e retratados nos presentes recursos. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADONAI DE JESUS MADEIRA BASTO
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000683-80.2017.5.10.0020 RECLAMANTE: MARIA RITA TORRES DE ALMEIDA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 dias, acerca da impugnação aos cálculos ofertada pela parte exequente. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. LUCIANA RODRIGUES DA COSTA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000498-84.2017.5.10.0006 RECLAMANTE: JOSE MARIA GONCALVES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f37264 proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo servidor MARCUS ANTONIO KIENTECA DE MELO, em 02 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos. Recurso tempestivo, adequado, regularmente subscrito e interposto por parte legítima e com interesse recursal. Garantia do juízo no Id e8f0b91.  Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte  EXEQUENTE (Id 61f9656). À Instância Superior, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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