Diego Christmann Reis

Diego Christmann Reis

Número da OAB: OAB/DF 049516

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Christmann Reis possui 36 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJPA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJPA, TRF1, STJ, TJCE, TRT10, TJES
Nome: DIEGO CHRISTMANN REIS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) APELAçãO CíVEL (6) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL RURAL. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de usucapião extraordinária referente ao imóvel rural denominado Sítio Três Irmãos, situado no Núcleo Rural Boa Esperança II, na Granja do Torto, em Brasília-DF. O apelante alega posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 18 anos, com realização de atividades agropecuárias, e requer o reconhecimento da aquisição da propriedade nos termos do art. 1.238 do Código Civil. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a apelação atende ao requisito da dialeticidade recursal, possibilitando seu conhecimento; e (ii) se o apelante preenche os requisitos legais para aquisição da propriedade do imóvel por usucapião extraordinária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apelação atende ao princípio da dialeticidade recursal, pois a fundamentação apresentada é suficiente para compreender as razões do inconformismo e o pedido de reforma da sentença, conforme interpretação jurisprudencial sobre a instrumentalidade das formas. 4. O apelante não comprova a posse ininterrupta e com animus domini pelo período exigido, pois os documentos apresentados abrangem apenas períodos esparsos e não fazem referência expressa ao imóvel objeto da lide. 5. As testemunhas ouvidas prestam depoimentos contraditórios quanto ao início da posse pelo autor, havendo divergência entre os relatos, o que fragiliza a comprovação do requisito temporal. 6. Registros de outro processo judicial indicam que o apelante declarou residir em endereço distinto, circunstância que contradiz a alegação de posse contínua no imóvel usucapiendo. 7. Imagens de satélite do Google Earth demonstram que a construção no imóvel surgiu apenas em 2012, sem comprovação de que o apelante exerceu posse anterior a esse período. 8. A revelia do réu não implica o reconhecimento automático da posse pelo autor, sendo necessária a verossimilhança das alegações, o que não se verifica no caso concreto (art. 345, IV, do CPC). IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.238; Código de Processo Civil, arts. 1.010, 345, IV, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp nº 2.132.111/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 14/12/2022. (wi)
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000258-02.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: FAGNER RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: HR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75af72c proferido nos autos. ALVARÁ JUDICIAL PARA SUPRIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E PARA LEVANTAMENTO DO FGTS   PROCESSO Nº 0000258-02.2025.5.10.0011 - Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: FAGNER RIBEIRO DA COSTA, CPF: 603.555.133-58 RECLAMADO:  HR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.808.207/0001-20ADMISSÃO:05/05/2022DEMISSÃO:13/01/2025VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO:   O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da MM. 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, conforme atribuições legais, por meio do presente ALVARÁ, em face da decisão nos autos do processo nº 0000258-02.2025.5.10.0011  AUTORIZA o RECLAMANTE:   (i) a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei. O presente ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-DESEMPREGO, a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a baixa na CTPS exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal, motivado pelo desaparecimento do empregador, conforme consta nos autos da Ação Trabalhista identificada, cabendo ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício. (ii) a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na conta vinculada do empregado FAGNER RIBEIRO DA COSTA, CPF: 603.555.133-58 , do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pelo reclamado  HR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.808.207/0001-20, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da lei. O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se na forma da Lei. Digitado e conferido pelo(a) servidor(a) VANESSA LIMA PEREIRA.   BRASILIA/DF, 19 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000258-02.2025.5.10.0011 RECLAMANTE: FAGNER RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: HR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75af72c proferido nos autos. ALVARÁ JUDICIAL PARA SUPRIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E PARA LEVANTAMENTO DO FGTS   PROCESSO Nº 0000258-02.2025.5.10.0011 - Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoRECLAMANTE: FAGNER RIBEIRO DA COSTA, CPF: 603.555.133-58 RECLAMADO:  HR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.808.207/0001-20ADMISSÃO:05/05/2022DEMISSÃO:13/01/2025VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO:   O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) da MM. 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, conforme atribuições legais, por meio do presente ALVARÁ, em face da decisão nos autos do processo nº 0000258-02.2025.5.10.0011  AUTORIZA o RECLAMANTE:   (i) a REQUERER, junto ao FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR, por seus executores legais, o SEGURO-DESEMPREGO, nos termos da lei. O presente ALVARÁ supre a apresentação das guias de SEGURO-DESEMPREGO, a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a baixa na CTPS exigidos pelo artigo 3º, incisos I, II e artigo 8º da Resolução nº 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado, para satisfazer tal obrigação legal, motivado pelo desaparecimento do empregador, conforme consta nos autos da Ação Trabalhista identificada, cabendo ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para o cabimento do benefício. (ii) a LEVANTAR o total dos depósitos existentes na conta vinculada do empregado FAGNER RIBEIRO DA COSTA, CPF: 603.555.133-58 , do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, recolhidos pelo reclamado  HR PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.808.207/0001-20, no período contratual, junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da lei. O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua expedição. Cumpra-se na forma da Lei. Digitado e conferido pelo(a) servidor(a) VANESSA LIMA PEREIRA.   BRASILIA/DF, 19 de julho de 2025. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAGNER RIBEIRO DA COSTA
  5. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br       DESPACHO     Compulsando com acuidade os presentes autos, observa-se que se trata de Cumprimento de Sentença no bojo do qual foi comunicada a renúncia dos procuradores da parte exequente. Inobstante, a par dos documentos juntados no evento nº 112, não foi possível constatar a efetiva entrega da notificação ao cliente Evandro Gonçalves Ferreira acerca da renúncia apresentada no evento nº 112. Intimados, os causídicos quedaram-se inertes. Nesse contexto, pela derradeira vez, determino a intimação dos causídicos para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrarem a implementação da notificação do seu cliente acerca da renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, sob as penas da lei. Deduzida a respectiva manifestação, volvam-me conclusos para deliberação.  Intimem-se. Cumpra-se.  Goiânia, datado e assinado digitalmente.   Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Juíza de Direito V
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001223-93.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: ANTONIO FABIO SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: VARANDAS BEIRA LAGO BAR E RESTAURANTE LTDA, RP BOATS LTDA, GRELHADOS SELF SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c187cf proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A sentença (id.ffc412) julgou procedente em parte os pedidos iniciais. A reclamada interpôs Recurso Ordinário (id.828d1ff). Requer a Reclamada (microempresa), o benefício da Justiça Gratuita, haja vista encontrar-se em situação de grave crise financeira, que a impede momentaneamente de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência e manutenção de suas atividades. Ressalta-se que a jurisprudência trabalhista tem admitido a concessão do benefício da Justiça Gratuita também às pessoas jurídicas, notadamente microempresas e empresas de pequeno porte, quando comprovada a insuficiência econômica. Contudo a reclamada não juntou aos autos documentos que demonstram o quadro financeiro crítico da empresa, tais como balanços, demonstrativos de resultados e certidões negativas positivas com efeito de negativa, a fim de comprovar a real impossibilidade de suportar os encargos do processo. Por tais razões, denego seguimento ao Recurso Ordinário, por deserto.  Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RP BOATS LTDA - GRELHADOS SELF SERVICE LTDA - VARANDAS BEIRA LAGO BAR E RESTAURANTE LTDA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001223-93.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: ANTONIO FABIO SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: VARANDAS BEIRA LAGO BAR E RESTAURANTE LTDA, RP BOATS LTDA, GRELHADOS SELF SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c187cf proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A sentença (id.ffc412) julgou procedente em parte os pedidos iniciais. A reclamada interpôs Recurso Ordinário (id.828d1ff). Requer a Reclamada (microempresa), o benefício da Justiça Gratuita, haja vista encontrar-se em situação de grave crise financeira, que a impede momentaneamente de arcar com as custas processuais e demais despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência e manutenção de suas atividades. Ressalta-se que a jurisprudência trabalhista tem admitido a concessão do benefício da Justiça Gratuita também às pessoas jurídicas, notadamente microempresas e empresas de pequeno porte, quando comprovada a insuficiência econômica. Contudo a reclamada não juntou aos autos documentos que demonstram o quadro financeiro crítico da empresa, tais como balanços, demonstrativos de resultados e certidões negativas positivas com efeito de negativa, a fim de comprovar a real impossibilidade de suportar os encargos do processo. Por tais razões, denego seguimento ao Recurso Ordinário, por deserto.  Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FABIO SILVA OLIVEIRA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 11ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (25/06/25) Ata da 11ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (25/06/25), realizada no dia 25 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO ROCHA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, SERGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, MÁRIO-ZAM BELMIRO , AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO . Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça DR. JOSÉ VALDENOR QUEIROZ JÚNIOR . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0021856-31.2012.8.07.0001 0702836-93.2020.8.07.0013 0757869-88.2022.8.07.0016 0728823-68.2023.8.07.0000 0718520-89.2023.8.07.0001 0715480-02.2023.8.07.0001 0709504-80.2024.8.07.0000 0706149-41.2024.8.07.0007 0723068-29.2024.8.07.0000 0742350-21.2022.8.07.0001 0724657-56.2024.8.07.0000 0744511-56.2022.8.07.0016 0737960-26.2023.8.07.0016 0002010-74.2012.8.07.0018 0739715-04.2021.8.07.0001 0700126-31.2023.8.07.0002 0700163-95.2022.8.07.0001 0742812-10.2024.8.07.0000 0747669-02.2024.8.07.0000 0749286-94.2024.8.07.0000 0724421-38.2023.8.07.0001 0709732-86.2023.8.07.0001 0710439-42.2023.8.07.0005 0736607-59.2024.8.07.0001 0712226-21.2023.8.07.0001 0702646-96.2025.8.07.0000 0745421-60.2024.8.07.0001 0731663-14.2024.8.07.0001 0751646-85.2023.8.07.0016 0701787-60.2024.8.07.0018 0733786-82.2024.8.07.0001 0709269-79.2025.8.07.0000 0740230-34.2024.8.07.0001 0706158-62.2022.8.07.0010 0706911-73.2023.8.07.0013 0725246-27.2024.8.07.0007 0713774-16.2025.8.07.0000 0701124-56.2024.8.07.0004 0715752-08.2024.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0720635-49.2024.8.07.0001 ADIADOS 0700305-82.2021.8.07.0018 0708696-89.2022.8.07.0018 0714832-25.2023.8.07.0000 0710583-11.2022.8.07.0018 0708555-69.2023.8.07.0007 0717204-52.2021.8.07.0020 0716744-82.2022.8.07.0003 0709265-73.2024.8.07.0001 0716926-40.2023.8.07.0001 0710902-59.2024.8.07.0001 0706117-54.2024.8.07.0001 0703180-20.2024.8.07.0018 0716864-63.2024.8.07.0001 0718104-87.2024.8.07.0001 0747859-93.2023.8.07.0001 0714789-51.2024.8.07.0001 0751776-89.2024.8.07.0000 0735529-30.2024.8.07.0001 0723722-13.2024.8.07.0001 0706701-09.2020.8.07.0019 0740353-66.2023.8.07.0001 0705860-67.2022.8.07.0011 0703837-79.2025.8.07.0000 0703981-53.2025.8.07.0000 0705642-67.2025.8.07.0000 0718442-78.2022.8.07.0018 0705064-15.2023.8.07.0020 0715938-82.2024.8.07.0001 0712627-02.2023.8.07.0007 0713113-91.2022.8.07.0016 0734114-12.2024.8.07.0001 0756544-55.2024.8.07.0001 0704400-14.2023.8.07.0010 0728396-34.2024.8.07.0001 0703388-44.2023.8.07.0016 PEDIDOS DE VISTA 0722650-25.2023.8.07.0001 0737095-17.2024.8.07.0000 0740100-47.2024.8.07.0000 0706846-71.2024.8.07.0004 0734842-53.2024.8.07.0001 0719260-92.2024.8.07.0007 A sessão foi encerrada no dia 25 de Junho de 2025 às 19h. Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão
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