Rosane Campos De Sousa
Rosane Campos De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 049573
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosane Campos De Sousa possui 316 comunicações processuais, em 240 processos únicos, com 78 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJGO, TJRJ, TJDFT e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
240
Total de Intimações:
316
Tribunais:
TJGO, TJRJ, TJDFT, TJRO, TJES, TJSC, TJPR, TJMG, TJAC
Nome:
ROSANE CAMPOS DE SOUSA
📅 Atividade Recente
78
Últimos 7 dias
225
Últimos 30 dias
316
Últimos 90 dias
316
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (118)
MONITóRIA (97)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 316 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043150-13.2010.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA REQUERIDO: TATIANA GODOI VIEIRA MARTINELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 241621293. Expeça-se ofício ao Banco Regional de Brasília - BRB para que promova em favor da exequente a transferência da quantia depositada ao ID 239470095 (R$ 23.397,60), mais acréscimos legais, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Ressalto que há procuração outorgada à patrona subscritora ao ID 153053649, conferindo-lhe poderes para receber importâncias em dinheiro. Após, aguarde-se o depósito das demais parcelas do acordo (IDs 153053693 e 153062397). Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF) - Processo 0704552-57.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Thalles Marques de OliveiraB0 - Considerando-se que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte exequente, suspenda-se esta ação. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF) - Processo 0713842-67.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Landerson Hortiz de SouzaB0 - Considerando que o credor quedou-se inerte quanto a intimação de fls. 160, bem como, que não fora localizado o devedor, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC). Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923. Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos. Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO. Execução de título extrajudicial. Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC). Requisito "urgência" nem sequer cogitado. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO. APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT). PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS. DECISÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS. RECURSO DOS EXECUTADOS. ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório. Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente. Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF) - Processo 0711689-27.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - DEVEDOR: B1Lucas Patrick Barreto de CarvalhoB0 - Considerando-se que decorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte exequente, suspenda-se esta ação. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF), ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF) - Processo 0704555-12.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - REQUERIDO: B1Jorge Fernando Remulo da Silva LimaB0 - B1Nilsa Santiago da SilvaB0 - Considerando-se que não houve manifestação da parte exequente, nada obstante tenha sido intimada, para tanto, às fls. 202, determino a suspensão desta ação. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF), ADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF) - Processo 0712173-42.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1União Educacional do NorteB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC.
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Tribunal: TJAC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROSANE CAMPOS DE SOUSA (OAB 49573/DF), ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP), ADV: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO (OAB 29047/DF) - Processo 0709729-02.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CREDOR: B1União Educacional do NorteB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01(um) mandado(s), compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte Autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.