Adrielle Goncalves Viana

Adrielle Goncalves Viana

Número da OAB: OAB/DF 049591

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMG, TJSC, TJGO, TJPR, TJDFT, TJSP
Nome: ADRIELLE GONCALVES VIANA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000324-30.2024.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sirleide Ferreira dos Santos - - João Guilherme dos Santos Alves - - Victor Manoel dos Santos Alves - Kandango Transportes e Turismos Ltda - Fls. 187: Comprove a requerida, KANDANGO TRANSPORTES E TURISMOS LTDA o recolhimento das custas apuradas, referente as taxas judiciárias, no valor de R$ 648,28 - (Guia DARE, código 230-6) e despesas processuais, no valor de R$ 16,66, com recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. - Código 120-1, TOTALIZANDO o valor de R$ 664,94, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - ADV: CAUE MACEDO FERREIRA DA ROSA (OAB 49591/GO), ADEMAR RUFINO DA SILVA SOBRINHO (OAB 61202/DF), ROBSON DOS SANTOS DIAS (OAB 497333/SP), ROBSON DOS SANTOS DIAS (OAB 497333/SP), ROBSON DOS SANTOS DIAS (OAB 497333/SP)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. OMISSÃO SANADA. PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração consistem em recurso integrativo e que tem por escopo sanar eventuais defeitos de contradição, obscuridade, omissão ou erro material e, eventualmente, são dotados de efeitos infringentes e com alteração do conteúdo da decisão embargada. 2. Ante a constatação de omissão, impõe-se a retificação do acórdão apenas para manter o pagamento do plano de saúde da alimentanda na prestação alimentar imputada ao genitor. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711744-84.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA N. 154-2 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA-DF, LUCAS MARTINS DE SOUZA EXECUTADO: MAURA ELISABETH ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual a parte executada alega a prescrição parcial dos débitos condominiais apresentadas na planilha do exequente, a cobrança indevida de honorários sucumbenciais, bem como a impugnação à penhora do imóvel sob a alegação de bem de família. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, consigno que eventuais tratativas de acordo deverão ser discutidas na esfera extrajudicial, após o que poderão as partes apresentar em juízo o termo de acordo para homologação, no intuito de agilizar a tramitação do feito. No mais, a questão da prescrição e dos honorários de sucumbência já restou decidida, conforme decisão proferida no ID 159698707, a qual determinou a exclusão da respectiva taxa ordinária, extraordinária e contribuição para o fundo de reserva vencidos no dia 15/07/2016 da planilha apresentada pelo exequente, em razão da prescrição, bem como a isenção de honorários de sucumbência, em razão da sucumbência mínima da parte credora. Dessa forma, fica a parte exequente intimada para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a planilha atualizada dos débitos, conforme especificações já delimitadas, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, do CPC. No mais, passo à análise da impugnação à penhora do bem imóvel. Nos termos do art. 525, § 1º, na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado poderá alegar “IV - penhora incorreta ou avaliação errônea”. Em se tratando de bem de família, dispõe o art. 1º da Lei nº 8.009/90 que “O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”. Contudo, a impenhorabilidade de bens dessa natureza é excepcionada nos casos previstos no art. 3º do mesmo texto normativo, cujo inciso IV prevê que “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) IV – Para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar”. Para o caso em tela, em que pese se tratar de cobrança efetuada por condomínio irregular, em se tratando de taxas associativas exigidas por associação de moradores de loteamentos não regularizados, cuja manutenção é custeada exclusivamente com recursos pagos pelos ocupantes dos imóveis é pacífica a jurisprudência do Eg. TJDFT no sentido de que "As taxas associativas ostentam natureza propter rem, ou seja, ficam vinculada ao imóvel localizado em loteamento abrangido por associação de moradores, podendo ser exigidas tanto do atual ocupante do bem, quanto do ocupante anterior. (Acórdão 1626891, 07341055520218070001, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no PJe: 5/11/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nessa linha, em que pese demonstrada a natureza familiar do bem objeto do ato constritivo, trata-se de verba cuja natureza afasta da sua impenhorabilidade. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR. A impenhorabilidade do bem de família é inoponível ao condomínio credor das respectivas taxas condominiais - art. 3º, inciso IV, da Lei 8.009/90. (Acórdão 1407121, 07002006220218070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/3/2022, publicado no DJE: 29/3/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (negritei) Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora de ID 236515736, mantenho a penhora do imóvel realizada nos autos e homologo a avaliação realizada pelo oficial de justiça no ID 233069541. Preclusa esta decisão, adote a Secretaria as providências necessárias a fim de levar o bem à hasta pública. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Rua Camilo Prates, 352, Fórum Gonçalves Chaves, Centro, Montes Claros - MG - CEP: 39400-906 PROCESSO Nº: 5012144-40.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Transporte Rodoviário, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA CPF: 298.518.156-91 RÉU: CARVALHO TURISMO LTDA - EPP CPF: 07.783.041/0001-40 DESPACHO Vista às partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733680-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MARCUS VINICIUS RIBEIRO MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte VERA LUCIA SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA em desfavor da parte MARCUS VINICIUS RIBEIRO MATOS. Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias. Atualize-se o débito, devendo o valor da causa ser retificado após o retorno da Contadoria, tendo em vista que a parte Autora não possui advogado constituído. Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação. Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC). Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 5693119-91.2024.8.09.0007Autor/Exequente: Rosilene Torres De AlmeidaRéu/Executado: Kandango Transportes E Turismo Ltda SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de sentença pelo procedimento instituído pela Lei n. 9.099/1995.Realizado o pagamento pela exequente e determinado o seu levantamento por meio de transferência eletrônica para a conta indicada nos autos, declaro satisfeita a obrigação (CPC, art. 924, II), objeto do presente feito. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).Dê-se baixa nas constrições eventualmente efetivadas pelo Juízo e liberação do veículo com restrição Renajud (mov.64).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020200-88.2024.8.26.0001 (processo principal 1027460-39.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Samara de Jesus Souza - Kandango Transportes e Turismo Ltda Epp - Vistos. Fls. 70 - Intime-se o executado para que proceda ao depósito do valor remanescente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO BRITO RIOS (OAB 49187/DF), CAUE MACEDO FERREIRA DA ROSA (OAB 49591/GO), MARCIA MARIANO VERAS (OAB 259580/SP), ANDREIA MARIANO VERAS (OAB 443851/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5008545-19.2025.8.24.0045/SC RELATOR : André Augusto Messias Fonseca AUTOR : DAVI JUAREZ DA ROSA ADVOGADO(A) : ADRIELLE GONÇALVES VIANA (OAB DF049591) ADVOGADO(A) : DÉBORA VALCÁCIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB SC073760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 11/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5008545-19.2025.8.24.0045/SC RELATOR : André Augusto Messias Fonseca AUTOR : DAVI JUAREZ DA ROSA ADVOGADO(A) : ADRIELLE GONÇALVES VIANA (OAB DF049591) ADVOGADO(A) : DÉBORA VALCÁCIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB SC073760) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 10/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2166115-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: União Federal - Prfn - Agravado: Tm Solutions Tecnologia da Informação Ltda. - Interessado: Município de Barueri - Interessado: Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Banco Bradesco Cartões S/A - Interessado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Interessado: Ronildo Gomes de Moura - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: José Henrique de Oliveira Neto - Interessado: Totvs S/A - Interessado: Alexandre Colombo - Interessado: Emerson Germano Oliveira - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - Interessado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Interessada: Priscila Thomaz Paparoto - Interessado: Valdeir Brito dos Santos - Interessado: Gustavo Alves Santana Lopes - Interessada: Thaís Soares Amaro - Interessado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Interessado: Conselho Reginal de Administração do Estado de São Paulo - Cra - Interessado: Wagner Ribeiro de Campos - Interessado: Thiago Silva Ramos - Interessado: PROPAT PROCESSOS EM OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS E TI LTDA - Interessado: IMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA - Interessado: TMS INTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA - Interessado: Raia Drogasil S.a - Interessado: Ca Programas de Computador, Participações e Serviços Ltda. - Interessado: Salles & Soares Sociedade de Avogados - Interessado: Caixa Economica Federal - Interessada: Janice Ribeiro da Cunha - Interessado: Bruno Henrique Dias Regina - Interessado: Rafael Barbosa dos Santos - Interessado: Pottencial Seguradora S/A - Interessado: Tpt Viagens e Turismo Ltda. – Epp - Interessado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Interessado: Ítalo Francis Ferreira - Interessado: Luis Augusto Giuncione - Interessado: Ramirson Xavier Amorim - Interessado: Esdras Scaramuzza Padial - Interessado: Almeida, Rotenberg e Boscoli Sociedade de Advogados - Interessado: Flávio Takashi Tamaki - Interessado: Paulo Kleber Lopes de Queiroz - Interessado: Nilton Ricardo Sena da Silva - Interessado: Geovane Monteiro Leal - Interessado: Alex Sandro Lopes de Oliveira - Interessado: Aldemiro Jacinto da Fonseca - Interessado: Luciano dos Santos Pereira - Interessada: Veridiana Paula Siqueira da Silva - Interessado: Dennys Hideki Ueno - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Jonatas Vieira de Lima - Interessado: Michelle de Oliveira Moura - Interessado: Eduardo Carvalho dos Santos - Interessado: Danilo Crispim Teixeira - Interessado: Lucas de Oliveira Guimarães - Interessado: Paulo Roberto Alves de Sousa - Interessado: Microcenter Teleinformática Com Repres Ltda - Interessado: Luiz Carlos Jorge da Silva - Interessado: Marcio Luiz Piccoli Debona - Interessado: F&m Incorporadora Spe Ltda. - Interessado: Renan Scaglione - Interessada: Flávia Regina Martins - Interessado: Davi Bertoncin Silva - Interessado: Pelozato Henrique Sociedade de Advogados - Interessado: Jhonatan Henrique Guimaraes do Nascimento - Interessada: Joyce de Oliveira Marins - Interessado: Chuca Produtos Infantis Ltda - Interessado: Clevison Francisco de Paula, - Interessada: Jessica Freitas Moraes - Interessado: Grazielle da Silva Santos - Interessado: Marcio Augusto Alvarez - Interessado: Luis Edvaldo de Sousa - Interessado: Município de Santana de Parnaíba - Interessado: Renato Schlobach Moysés - Interessada: Renata Josefa de Moura - Interessada: Valeria Dantas de Medeiros Braga - Interessado: Value Assessoria de Negócios e Gestão Empresarial Ltda - Interessado: Norberto Massaharu Futami - Interessado: Thiago Augusto Jardim - Interessado: H7 Administração e Participações Ltda - Interessado: Danilo Cardoso da Silva - Interessado: Eduardo Harabura de Freitas - Interessado: Carlos Donizeti da Silva - Interessado: Thiago Preto de Oliveira - Interessado: Sindpd Sindicato dos Trabalhadores Em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo - Interessado: Mauricio Iglesias Paixão - Interessado: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Interessado: Marcelo Sant'Ana Tedeschi - Interessada: Nelly Babini Neves Neta - Interessado: Eduardo José Thomaz Vicinansa - Interessado: Claro S/A - Interessado: Guilherme dos Santos Schultz - Interessado: Airton Fernandes - Interessado: Marco Antonio Cavallaro - Interessado: Juliano de Oliveira Serra - Interessada: Cristiane Aparecida Rufino - Interessado: Fernando Marcel Camara - Interessado: Marcio Koike Teramoto - Interessada: Edna Machado - Interessado: Fernando José Lopes da Cruz - Interessado: Douglas Miguel - Interessado: João Luis Bento Rodrigues Lamartin - Interessado: Mario Cesar Fumio Shimote - Interessado: Nelson Augusto Teixeira - Interessado: Ulisses Nunes da Silva - Interessado: Alessandro Barreiros Martins - Interessada: Ana Lucia Jardim Pereira dos Santos - Interessado: Wellisson Felix Placido - Interessado: Ronivaldo Carvalho de Matos - Interessado: Pedro Tatsuto Kuroiwa - Interessado: Nelson Araújo - Interessado: Albertino Joaquim de Jesus Filho - Interessado: Doce Dido Administração e Eventos Ltda (arrematante) - Interessado: Givanildo Andrade da Paz - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Joao Marcos Teixeira - Interessado: Teoclécio Mesquita Sales - Interessado: Mário Leandro Rodrigues Alponte - Interessado: Paulo Vitor Juchimiuk - Interessado: Tayla Prince Boani Baroncelli, - Interessado: Paulo Luiz Nazaro Junior - Interessado: Luiz Henrique da Silva - Interessado: Associação Projov - Programa Rotario para Jovens - Interessado: Emerson de Souza de Oliveira - Interessado: Luciano do Nascimento - Interessado: Marcelo Modesto Santos - Interessado: Flavio Alexandre Barbosa Silva - Interessado: Jocil Lima Santos - Interessado: Wagner Roberto de Oliveira - Interessada: Giovanna Tavares Martins Kerry - Ten Leilão - Interessado: Darp Jive Fundo de Investimento Em Direitos Credotórios Não Padronizados - Interessado: Humberto Martiniano da Silva - Interessada: Fabiana Paes de Abreu - Interessado: RENE FERNANDES SUMI - Interessada: Lizandra Candido da Silva - Interessada: Graziele Leal Matinada - Interessado: Alex Augusto Nascimento - Interessado: Alexandre Magalhães Constâncio - Interessado: Antonio Marcos Silva - Interessado: Bruno Antonio Ferreira - Interessado: Fernando Luiz da Fonseca - Interessado: Flavianno da Silva Serra - Interessado: Frederico Barbosa Vieira - Interessado: Paulo Cesar dos Santos Oliveira - Interessado: Paulo Henrique Amano - Interessado: Wellington Araujo Mendes de Jesus - Interessado: William Filho Alves - Interessado: Danilo Alexandre Gonçalves de Castro - Interessado: Celso Veneroso - Interessado: Rogerio Ferreira Dantas - Interessado: Fabio Maia Rodini - Interessado: Julio Cesar Salles - Interessado: Multiged Digitalizacao Gestao e Guarda Fisica - Interessado: Pablo Moreira Lopes da Silva - Interessado: Ilson Felix da Silva - Interessada: Carla Fabiana Lima e Silva - Interessado: José Luiz da Silva - 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Recursos interpostos contra uma mesma decisão. Inadmissibilidade. Preclusão consumativa. Inobservância do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes do C. STJ. Decisão monocrática. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento (fls. 01/30) interposto por UNIÃO FEDERAL - PRFN, nos autos do pedido de recuperação judicial distribuído por TM SOLUTIONS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., contra a r. decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, Dra. Daniela Nudeliman Guiguet Leal (fls. 12.803/12.804 e 13.032/13.033 dos autos de origem), que reconheceu a decadência do crédito referente ao ofício de fls. 12.574, nos termos do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/05. Sustenta a Agravante, em suma: (i) somente o CTN, ou Lei Complementar, pode prever causas de extinção do crédito tributário; (ii) a inaplicabilidade do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/05 aos créditos fiscais da União. Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso com a reforma da decisão agravada para determinar que se dê andamento imediato aos procedimentos dos pedidos, com a intimação da Administradora Judicial para emitir parecer conclusivo e no tocante aos créditos fiscais da União (Fazenda Nacional) nos Títulos Executivos Judiciais expedidos pela Justiça do Trabalho (fl. 26). As razões recursais repetem, em tese, as alegações deduzidas nos autos do agravo de instrumento de n.º 2161267-73.2025.8.26.0000. É o relatório do necessário. A Agravante se insurge contra a r. decisão que reconheceu a decadência do crédito referente ao ofício de fls. 12.574, nos termos do art. 10, § 10, da Lei n.º 11.101/05. O presente recurso foi protocolado em 30.05.2025, às 18:40. Ocorre que três dias antes, em 27.05.2025, às 23:48, a Agravante já havia interposto outro recurso contra a mesma r. decisão, nos autos do agravo de instrumento de n.º 2161267-73.2025.8.26.0000, que será processado. Induvidoso que os recursos foram interpostos contra a mesma r. decisão interlocutória (fls. 12.803/12.804 e 13.032/13.033 dos autos de origem). A conduta da Agravante viola os princípios processuais da preclusão consumativa (NCPC, art. 507) e da unirrecorribilidade, de modo que o recurso não pode ser conhecido. Sobre o tema, a lição de Humberto Theodoro Júnior. c) Preclusão consumativa: É a de que fala o art. 473. Origina-se de 'já ter realizado um ato, não importa se com mau ou bom êxito, não sendo possível tornar a realizá-lo'. Se, por exemplo, a questão preliminar sobre a pretendida revelia do demandado, ou o requerimento de perícia foi solucionado, na fase de saneamento processual, não será possível à parte reabrir discussão em torno dessa matéria, na apelação, salvo se pendente agravo tempestivamente interposto (pois, então, não terá havido preclusão). (...) Pelo princípio da unirrecorribilidade dá-se a impossibilidade de interposição simultânea de mais de um recurso. O Código anterior era expresso quanto a essa vedação (art. 809). O atual não o consagra explicitamente, mas 'o princípio subsiste, implícito'. (Humberto Theodoro Júnior. Curso de direito processual civil. 49ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 543/580, v. I, destacou-se) No mesmo sentido, os precedentes do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. (...) 1. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa, é vedada a interposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão judicial. (...) (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1.208.749-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, unânime, j. 24.04.18, destacou-se) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. (...) 3. 'No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal, segundo o qual, manejados dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão, a preclusão consumativa impede o exame do que tenha sido protocolizado por último.' (AgInt nos EAg 1213737/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 26/08/2016). (...) (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp 1.192.295-DF, Rel. Min. Marco Buzzi, unânime, j. 17.04.18, destacou-se) Recurso especial interposto em duplicidade. Preclusão consumativa por ocasião da interposição do primeiro recurso, impossibilitando a repetição do ato. Posterior apresentação de pedido de desistência quanto ao primeiro recurso, para que apenas o segundo tenha trânsito. Ato irretratável. Homologação. Impossibilidade de conhecimento de ambos os recursos interpostos, um pela desistência, outro pela preclusão. - Com a interposição do recurso especial, ainda que antes de esgotado o prazo legal, há a preclusão consumativa do ato. Não é possível, nesse contexto, a apresentação de novo recurso pela parte. - A desistência apresentada quanto ao primeiro recurso especial, ainda que com a intenção de que seja apreciado o segundo, não tem o condão de afastar a preclusão consumativa. Tal desistência, que é ato irretratável, deve ser homologada sem consequências para o segundo recurso . Como consequência, nenhuma das duas impugnações poderá ser apreciada. Recursos não conhecidos. (STJ, 3ª Turma, REsp 1.009.485-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, unânime, j. 15.09.09, destacou-se) Assim, diante da inobservância do princípio da unirrecorribilidade, não se pode conhecer do recurso. Finalmente, anote-se que a ausência de intimação da Agravada e do Administrador Judicial para responder ao recurso, não configura nulidade, tendo-se presente que não há nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Diante do exposto, por decisão monocrática, não conheço do recurso. São Paulo, 4 de junho de 2025. TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Izari Carlos da Silva Junior (OAB: 346084/SP) - Gabriel Battagin Martins (OAB: 174874/SP) - Marcos Pelozato Henrique (OAB: 273163/SP) - Rafael Bazilio Couceiro (OAB: 237895/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Ricardo Penachin Netto (OAB: 31405/SP) - Sergio Machado Terra (OAB: 356089/SP) - Marcelo de Rezende Amado (OAB: 242831/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Adriana Santos Barros (OAB: 117017/SP) - Leila Damasceno Oliveira Orrtega Soares (OAB: 9545/ES) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados (OAB: 11785/SP) - João Rafael de Mello Alcantara (OAB: 270942/SP) - Ana Cristina Froner Fabris Codogno (OAB: 114598/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Julio Cesar Moreira Barbosa (OAB: 22138/DF) - Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) - Mateus Henrique Bueno Martins (OAB: 414780/SP) - Carolina Regina Sartori (OAB: 424352/SP) - Roberto Ramos de Vasconcelos (OAB: 89923/RJ) - Matheus de Almeida Alves (OAB: 292445/SP) - Luiz Claudio Sacramento Porcidonio Junior (OAB: 48054/DF) - Poliana Pereira Bonifácio (OAB: 51786/DF) - Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB: 21623/MS) - Paulo Renzo Del Grande (OAB: 345576/SP) - Luciano de Souza (OAB: 211620/SP) - Juliana Viotto (OAB: 298465/SP) - Fábio Fonseca Pimentel (OAB: 157863/SP) - Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB: 172579/SP) - Jose Carlos Wahle (OAB: 120025/SP) - Cássio Machado Cavalli (OAB: 420342/SP) - Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB: 186082/SP) - Zora Yonara M. dos Santos Carvalho (OAB: 215219/SP) - André Yokomizo Aceiro (OAB: 175337/SP) - Christiano Carvalho Dias Bello (OAB: 188698/SP) - Viviane Rayellen de Lima Mota (OAB: 27457/DF) - Selma Isis Peigo (OAB: 328308/SP) - Maurilio de Barros (OAB: 206469/SP) - Nilvaine Ribeiro das Neves (OAB: 54111/DF) - Flavio Lage Siqueira (OAB: 503700/SP) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Siqueira, D'ávila, Flores e Advogados Associados (OAB: 345/MG) - Renato Domingos Aureliano - Marcelo Pequeno Aureliano (OAB: 282346/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Davi Fernandes de Oliveira (OAB: 12627/RN) - Edson Akira Sato Rocha (OAB: 200599/SP) - Adrielle Gonçalves Viana (OAB: 49591/DF) - Rogerio Balderi (OAB: 218346/SP) - Bruna Rosa Sestari (OAB: 356637/SP) - Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - Marcella Mary Veiga Souza (OAB: 389979/SP) - Jose Hugo Candido Santos da Silva (OAB: 317911/SP) - Bruno Di Lauro (OAB: 448131/SP) - Valdson Luiz Ferreira dos Santos (OAB: 1749/SE) - Nilton Ricardo Sena da Silva (OAB: 189879/RJ) - Fábio Silveira Ledo (OAB: 28316/DF) - Hairton Rosa Silva (OAB: 21313/DF) - Gustavo Henrique de Lima Ferreira (OAB: 58885/DF) - Tania Braganca Pinheiro Cecatto (OAB: 114764/SP) - Monica Aparecida Moreno (OAB: 125091/SP) - Monica Luisa Bruncek Ferreira (OAB: 108652/SP) - Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) - Fabiana de Carvalho Nascimento (OAB: 35529/DF) - Windsor Vieira da Silva (OAB: 106266/SP) - Renata Sanches Guilherme (OAB: 232686/SP) - Paulo Eneas Scaglione (OAB: 85001/SP) - Helenize Marques Santos (OAB: 303865/SP) - Artur Eduardo Valente Aymore (OAB: 295063/SP) - Alberto Helzel Junior (OAB: 73487/SP) - Enaura Peixoto Costa (OAB: 67189/SP) - Joseane Carvalho de Souza Santana (OAB: 228886/SP) - Flávia Regina Martins (OAB: 223728/SP) - Luis Sergio Costa Morais (OAB: 149143/SP) - Alberto Luiz de Oliveira (OAB: 64566/SP) - Alder Macedo de Oliveira (OAB: 112334/RJ) - Sandra Cavalcanti Petrin (OAB: 128412/SP) - Gisele Lucy Monteiro de Menezes Cabreira (OAB: 17242/PE) - Normando Augusto e Cavalcante Junior (OAB: 13454/DF) - Jo]ao Ferreira dos Santos Filho (OAB: 39604/DF) - Antonia Pereira de Sousa Freire (OAB: 224112/SP) - Gilson Zacarias Sampaio (OAB: 129657/SP) - Jose Eduardo Furlanetto (OAB: 82567/SP) - ROBERTO FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA (OAB: 22460/CE) - Carolina de Los Santos Loureiro Martins (OAB: 176633/SP) - Carina Carnezi Cardoso (OAB: 386228/SP) - Maisa de Freitas Manicardi Amorozini (OAB: 242379/SP) - Gabriel Cesar Banho (OAB: 101531/SP) - Paulo Leandro Cardoso dos Santos (OAB: 379493/SP) - Egidio Jorge Giacoia Junior (OAB: 314794/SP) - Fabiane Felix Antunes (OAB: 203495/SP) - Fernanda Borges Santos (OAB: 39233/PE) - Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Lisiana Zorzi (OAB: 100327/RS) - Rodrigo Ventanilha Devisate (OAB: 253017/SP) - Leonard Batista (OAB: 260186/SP) - Mauricio Augusto Firmino Andrade (OAB: 353695/SP) - Fernando Lopes Campos Fernandes (OAB: 261016/SP) - Jose Adriano de Oliveira Barros (OAB: 313315/SP) - Marcia Baldassin Coelho Robbins (OAB: 192466/SP) - Vanessa Sacramento dos Santos (OAB: 199256/SP) - Francine Garcia da Costa (OAB: 342687/SP) - Ana Lucia Jardim Pereira dos Santos (OAB: 216710/RJ) - Jose Vicente de Souza (OAB: 109144/SP) - Lidiane Ferreira dos Santos (OAB: 355164/SP) - Raul Antunes Soares Ferreira (OAB: 101399/SP) - Jônatan Reis Caribé (OAB: 51664/BA) - Marivaldo Ubaldo de Almeida (OAB: 6688/BA) - Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB: 190081/SP) - Acacio Valdemar Lorencao Junior (OAB: 105465/SP) - Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB: 37697/PE) - Maria Aparecida Costa Moraes (OAB: 209767/SP) - Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB: 52126/SP) - Ana Paula Motta de Almeida (OAB: 279491/SP) - Vanusia Mendes de Jesus (OAB: 45120/BA) - Rodrigo Queiroz Caciatori (OAB: 214168/SP) - Celso Machado de Domenico Junior (OAB: 444418/SP) - Rosely Cristina Marques Cruz (OAB: 178930/SP) - Caio Marcelo Gregolin Sampaio (OAB: 317046/SP) - Aguinaldo Pereira (OAB: 374578/SP) - Ana Cristina Fialho (OAB: 357072/SP) - Ilson Marins Coutinho Junior (OAB: 50664/DF) - Pamela Cristina Nascimento de Matos (OAB: 347368/SP) - Jessyca Martins Matos (OAB: 42119/DF) - Mario Lucas de Andrade Borges (OAB: 38297/PE) - Hanna Brenda Barbosa Orsano (OAB: 16367/PI) - Fernando César Domingues (OAB: 180115/SP) - Priscila Lins de Oliveira (OAB: 40681/GO) - Leodete Tavares Reis (OAB: 56215/DF) - Kleber de Nicola Bissolatti (OAB: 211495/SP) - Fernanda Santos Brusau (OAB: 201578/RJ) - Lucy Hellen Signer Rocha (OAB: 378201/SP) - Thayline Estevam Soares (OAB: 238651/RJ) - Jordana Moreira Martins Vidal (OAB: 456111/SP) - Caio César Carmo Munin (OAB: 469115/SP) - Helio Lopes dos Santos (OAB: 58051/GO) - Wendersson Santana da Purificação (OAB: 56124/DF) - Jair Jose Monteiro de Souza (OAB: 104034/SP) - Tatiane Gonçalves da Silva (OAB: 285154/SP) - George Vieira Santos (OAB: 337423/SP) - Marcos Rodrigues Pereira (OAB: 260465/SP) - Alessandro Ribeiro Couto (OAB: 15579/BA) - Graça Tatiana Feijó Maia Barroso (OAB: 114621/RJ) - Fernando Oliveira de Camargo (OAB: 257371/SP) - Marco Augusto de Argenton E Queiroz (OAB: 163741/SP) - Glauco Gimenez Varella (OAB: 354550/SP) - Oliver Gimenes dos Santos (OAB: 261517/SP) - Daniela Furtado Pinheiro (OAB: 16205/DF) - Carlos Lopes Campos Fernandes (OAB: 234868/SP) - Josemario de Souza Nunes (OAB: 37674/PE) - Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB: 200270/SP) - Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira - Lucas Antonio Soares Rolim (OAB: 46050/DF) - 4º andar
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