Arlindo De Oliveira Junior
Arlindo De Oliveira Junior
Número da OAB:
OAB/DF 049595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arlindo De Oliveira Junior possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT6, TJDFT, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT6, TJDFT, TJPR, TRF1
Nome:
ARLINDO DE OLIVEIRA JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000833-97.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: ANTONIO EDIVAL DA SILVA RECLAMADO: LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1be3fc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. ANTÔNIO EDIVAL DA SILVA, já qualificado na exordial, aforou a presente reclamação trabalhista em face de LINEAR – SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA e GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., postulando a condenação da parte reclamada nos títulos constantes do rol dos autos. Na petição sob o ID. 0f2a121, em atendimento ao despacho sob o ID. c464200 – pelo qual o acionante foi instado a se manifestar contra quem, efetivamente, pretendia demandar –, a inicial foi emendada para que no polo passivo passasse a constar somente a empresa LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA. (CNPJ: 51.501.325/0001-99), o que, ato contínuo, foi deferido pelo Juízo (ID. 95a7a82). Após, conquanto regularmente notificadas ambas as litisconsortes, somente a segunda ré compareceu à sessão realizada sob ID. e7216af, quando ratificou a defesa escrita já acostada aos autos. A primeira ré, por sua vez, apesar de regularmente notificada e advertida nos termos do registrado na ata da sessão anterior (ID. e86e313), não compareceu, nem apresentou sua defesa. Procedeu-se à oitiva de uma testemunha, apresentada pela 2ª reclamada. Em face do encerramento das atividades da 1ª reclamada neste Município, bem como os princípios da economia e celeridade processual, aproveitou-se, para o deslinde da controvérsia afeta ao adicional de insalubridade, o laudo pericial e os esclarecimentos do perito apresentado no processo 0000791-48.2024.5.06.0191 (IDs. 9a58bd7 e aded605), para ser utilizado como prova emprestada, dispensando-se a elaboração de novo laudo. Sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais escritas pelo reclamante e pela 2ª reclamada. Prejudicadas pela 1ª reclamada. Não houve conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTOS 1 – PRELIMINARMENTE 1.1 – DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DOS ADVOGADOS DAS PARTES Defiro o pedido de notificação exclusiva aos advogados indicados, conforme requerido nas peças dos autos, devendo a Secretaria dirigir a ciência dos atos processuais ao(s) causídico(s) ali indicado(s), lançando os registros pertinentes no Sistema PJe-JT, nos termos previstos na Súmula nº 427 do c. TST, bem como no tocante aos dados dos endereços indicados. À atenção da Secretaria. 1.2 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Pugnou a parte autora pela concessão do benefício estipulado no art. 790 da CLT, apresentando declaração de pobreza devidamente assinada (conforme fl. 46). Consoante se infere do disposto no art. 790, § 3º, da CLT, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita é facultada ao Magistrado, até mesmo de ofício, para os trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, como transcrito: “§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” Nada obstante, a mera percepção de renda em valor superior ao limite estabelecido no art. 790, § 3º, do texto consolidado, ainda que suposta, não torna presumida a livre disponibilidade de recursos da parte autora de modo a custear o processo judicial sem detrimento de suas necessidades básicas de sobrevivência, especialmente quando a circunstância limitante se encontra declarada na forma da lei, encontrando-se, pois, revestida da presunção legal de veracidade, à guisa da previsão constante do art. 99, §3º, do CPC c/c o art. 1º da Lei n. 7.115/83, ambos aplicáveis ao processo do trabalho por força do disposto nos Arts. 769 da CLT e 15 do CPC. Frise-se que a aludida presunção, in casu, não ficou afastada por prova em sentido contrário. Aplicável à hipótese, por consectário, o § 4º do art. 790 da CLT, para cujo pressuposto a declaração de pobreza firmada pelo(a) autor(a) já constitui prova suficiente: “§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo” Desta forma, atendo o requerimento formulado na inicial, concedendo à parte autora o benefício da justiça gratuita, com arrimo no comando legal transcrito supra. 2 – MÉRITO 2.1 – DA REVELIA E CONFISSÃO Ciente a primeira reclamada que deveria comparecer à audiência inaugural para apresentação de defesa e documentos, esteve ausente, motivo pelo qual lhe foi aplicada a pena de revelia e, por via oblíqua, ora se lhe reconhece a confissão ficta quanto às matérias fáticas trazidas na peça de início. Nos termos do artigo 389 do Código de Processo Civil, confissão é a admissão de um fato que é contrário ao interesse da parte e favorável ao adversário. A consequência do reconhecimento da confissão da primeira reclamada gera como efeito a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo polo adverso. No entanto, a presunção de veracidade é relativa, podendo, portanto, ser elidida por meio de prova em sentido contrário ou mesmo por afronta ao princípio da razoabilidade. Feitas essas considerações, passo a apreciar a pretensão obreira. 2.2 – DO CONTRATO DE TRABALHO E SUCEDÂNEOS Revel e confessa a ex-empregadora (primeira ré), reconheço que o pacto laboral sub judice se iniciou em 01/02/2024, e foi extinto imotivadamente pelo empregador em 04/06/2024 (com extinção fixada em 04/07/2024, face à projeção do aviso prévio indenizado). Ademais, e por não haver prova de quitação nos autos, considerando a extensão do pacto laboral e observados os limites da postulação, procede o pedido de pagamento das verbas sob os seguintes títulos: saldo de salário de maio/2024 (30 dias); aviso prévio indenizado (30 dias), com integração ao tempo de serviço para todos os fins; 13º salário proporcional de 2024 (5/12); férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3; multa do art. 477 da CLT; e FGTS, acrescido da respectiva multa de 40% sobre os depósitos devidos durante todo o contrato de trabalho. O FGTS incidirá sobre o aviso prévio (Súmula nº 305 do TST) e 13º salário (Lei nº 8.036/90, art. 15). Os valores devidos à conta de depósitos fundiários devem ser depositados diretamente na conta vinculada ao trabalhador, por aplicação do seguinte precedente vinculante (Tema 68) do TST, in verbis: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) - grifei Quanto à baixa da CTPS, nada há a deferir, eis que a mesma se encontra devidamente anotada, à guisa do documento coligido pelo próprio autor à fl. 50. Fica autorizada a liberação imediata dos depósitos fundiários realizados pela ré na conta vinculada à parte autora. Expeça-se o competente alvará. 2.3 – DOS PLEITOS ATRELADOS À JORNADA DE TRABALHO Confesso o ex adversus quanto à jornada de trabalho, e à luz dos demais elementos de prova que informam os autos, reconheço que aquela era desenvolvida da seguinte forma: de segunda-feira a sábado das 07:00 às 17:00, com 30 minutos de intervalo em 3 dias na semana, e de 1 hora nos demais. À guisa da jornada ora fixada, e observados os limites da postulação, procede o pedido de pagamento das horas extras, consideradas essas as laboradas além 8ª hora diária e da 44ª semanal. As horas extras geram reflexos sobre 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40% e repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). O valor das horas extras e seus reflexos deve ser apurado em liquidação de sentença, observados os seguintes parâmetros: 1 – divisor mensal de 220 horas para fins de apuração do valor do salário-hora; 2 – a jornada de trabalho acima fixada pelo juízo; 3 – o adicional legal de 50% para os períodos em relação aos quais não haja nos autos norma coletiva prevendo um percentual mais favorável ao trabalhador (súmula nº 277, do TST); 4 – dias efetivamente trabalhados pelo(a) reclamante. Face à jornada fixada suso, no tocante ao intervalo intrajornada, comprovada sua supressão, faz jus a parte Reclamante ao pagamento de 30 minutos extras a cada 3 dias de trabalho semanalmente, acrescidos do adicional de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 71, § 4º, da CLT. Referida parcela possui natureza indenizatória, conforme a atual redação do dispositivo legal, não gerando reflexos. 2.4 – DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA O art. 469 da CLT dispõe em seu caput o seguinte: “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.” – grifei. Evidencia-se, portanto, que, somente quando o empregado mudar de domicílio, considerar-se-á que houve transferência. In casu, embora a Reclamada tenha sido considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o pedido não comporta acolhimento, tendo em vista as provas constantes dos autos, notadamente os vídeos que ilustram o alojamento fornecido pela empresa (fls. 110/113), bem como a ausência de qualquer elemento probatório com fulcro no qual se possa entender que tenha o acionante sido inicialmente contratado para prestar serviços em local diverso de Ipojuca/PE, onde está situado o empreendimento da reclamada. Isto posto, distando do alegado pela parte autora, não houve a transferência a que se refere o art. 469 da CLT, razão pela qual julgo improcedente o pedido. 2.5 – DO SALÁRIO EXTRA FOLHA O Reclamante sustenta que, embora seu contrato de trabalho tenha sido formalizado com salário mensal de R$2.054,80 (CTPS – fl. 50), percebia, na prática, remuneração superior, em razão do pagamento por produção e das jornadas estendidas. Alega que parte significativa desses valores era paga “por fora”, por meio de transferências bancárias diretas realizadas pelo encarregado da obra, sem refletir na folha de pagamento. A Reclamada, regularmente citada, foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o que atrai a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Além disso, o Reclamante apresentou documentos no ID. 32fe33c, consistentes em comprovantes de transferências bancárias em valores que ultrapassam sensivelmente o salário registrado formalmente em CTPS. Tais elementos constituem início de prova material que corrobora a alegação de percepção habitual de valores a título de salário extra folha, os quais não foram impugnados, tampouco justificados pela Reclamada. Ressalta-se que o ônus da prova quanto à quitação correta das verbas salariais e à natureza jurídica dos pagamentos realizados é da empregadora (CLT, art. 464 c/c art. 818, II; CPC, art. 373, II), especialmente quando alegado o pagamento parcial por meios não oficiais. Diante da revelia da empresa e ausência de qualquer prova em sentido contrário, tem-se por comprovado o pagamento habitual de salário “por fora”, em patamar superior ao contrato formalizado. Assim, julgo procedente o pedido, de modo que condeno a reclamada no pagamento das repercussões do pagamento extra folha, o qual fixo no importe mensal de R$1.500,00, em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS + 40% e demais títulos contratuais comprovadamente devidos e/ou quitados no curso do contrato de trabalho. Indevida a repercussão requerida sobre o RSR. A Lei n. 605/49, em seu artigo 7º, §2º, estabelece que, para empregados mensais ou quinzenais, os dias de repouso semanal já são remunerados no cálculo do salário mensal ou quinzenal. 2.6 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, serão feitas por meio de perícia técnica. No caso dos autos, conforme se depreende do parecer conclusivo do laudo pericial produzido nos autos de nº 0000791-48.2024.5.06.0191, o trabalhador ali periciado não estava exposto a agentes nocivos à sua saúde (ID. 9a58bd7): “8. CONCLUSÃO PERICIAL Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição ao agente frio de acordo com a NR 15 – anexo 09. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição ao calor de acordo com a NR 15 - anexo 03. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição ao ruído de acordo com a NR 15 – anexos 01 e 02. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição a agentes químicos de acordo com a NR 15 - anexos 11 e 13. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para agentes biológicos de acordo com a NR 15 - anexo 14. Este perito finaliza seu laudo que vai digitado no anverso de 19 páginas, além de 02 anexos, e concluo que o ambiente de trabalho da Reclamante é CONSIDERADO SALUBRE, de acordo com a NR 15. São estas as considerações que eu, em consciência, tenho a fazer." Conclusões ratificadas em sede de esclarecimentos (ID. aded605). Efetivamente, não se pode olvidar que, segundo o texto do art. 479 do Novo Digesto Procedimental Civil, “O Juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”. Tal dispositivo é albergado pelo art. 371 do Código de Ritos: “O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”. No entanto, no caso em exame, não se vislumbra qualquer elemento que possa infirmar ou desabonar o laudo técnico, elaborado de forma não tendenciosa e em perfeita consonância com a realidade e os demais elementos constantes dos autos. Friso, ademais, que a validade da prova emprestada em hipóteses como esta foi recentemente reconhecida em sede de recurso repetitivo pelo Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 140 (RRAg-1000-38.2023.5.23.0107), que firmou a seguinte tese vinculante: “INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. (RRAg 1000-38.2023.5.23.0107)” Tais requisitos estão plenamente atendidos no presente caso, pois o autor mourejou em ambiente comum ao do paradigma periciado, e teve ampla oportunidade de manifestação nos autos. Isto posto, à míngua de outros elementos nos autos capazes de comprovar o fato constitutivo do direito postulado (art. 818, I, CLT), julgo improcedente o pedido de adicional de insalubridade, bem como de seus reflexos. A par do exposto, uma vez não observadas as condições autorizativas do adicional guerreado, julgo improcedente o pedido, bem como o de seus reflexos. 2.7 – DO DANO MORAL O dano moral é aquele ocasionado pela ofensa a qualquer direito inerente à personalidade, que são os direitos insuscetíveis de avaliação patrimonial – como o direito à vida, à integridade física e moral, compreendendo nesta expressão a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, dentre outros. De curial sabença que o fundamento do dever de indenizar é a prática de ato ilícito, quer doloso, quer culposo, haja vista não se estar tratando de responsabilidade objetiva, nos termos previstos no artigo 186 do novel Código Civil, que assim dispõe: Artigo 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Na dicção de CARLOS ALBERTO BITTAR, "A caracterização do direito à reparação depende, no plano fático, da concorrência dos seguintes elementos: o impulso do agente, o resultado lesivo e o nexo causal entre ambos, que são, aliás, os pressupostos da responsabilidade civil.(...)" (Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos Tribunais, 1993, p. 127). E prossegue o festejado doutrinador: "Com efeito, sob o aspecto jurídico, a caracterização desse direito exige, de início, que haja a interferência indevida de alguém na esfera valorativa de outrem, trazendo-lhe lesão aos direitos mencionados; vale dizer: deve existir relação de causalidade entre o dano experimentado e a ação alheia. Dessa forma, cumpre haver ação (comportamento positivo) ou omissão (negativo) de outrem que, plasmada no mundo fático, vem a alcançar e ferir, de modo injusto, componente da esfera da moralidade do lesado. Há, em outros termos, um impulso físico ou psíquico de alguém no mundo exterior - ou de outra pessoa ou coisa relacionada, nos casos indicados na lei - que lesiona a personalidade da vítima, ou de pessoa ou coisa vinculada, obedecidos os pressupostos e os limites fixados no ordenamento jurídico. Em termos simples, o agente faz algo que lhe não era permitido, ou deixa de realizar aquilo a que se comprometera juridicamente, atingindo a esfera alheia e causando-lhe prejuízo, seja por ações, gestos, palavras, escritos, ou por meios outros de comunicação possíveis" (ob. cit. p.p. 127/128). No presente feito, a parte autora pugna pela indenização a título de danos extrapatrimoniais diante das condições de moradia absolutamente degradantes no alojamento fornecido pela empresa, realçando que dormia no chão por ausência de camas e colchões; o local era superlotado, sujo, com infraestrutura precária; faltavam utensílios domésticos básicos, obrigando os trabalhadores a fazer refeições nas tampas das panelas; e a água utilizada para higiene e preparo dos alimentos era escura e imprópria. A Reclamada, devidamente citada, não apresentou defesa, tendo sido considerada revel e confessa, atraindo a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC. Tais alegações foram reforçadas pelos documentos acostados às fls. 110/113, consistentes em vídeos que evidenciam o estado precário da moradia disponibilizada: ambiente superlotado, sujo, sem camas e colchões para todos os trabalhadores, sem estrutura mínima para refeições e higiene. A submissão de um trabalhador a condições indignas de moradia no curso da relação de emprego configura, por si só, violação aos direitos da personalidade, especialmente à dignidade, à integridade física e psíquica e ao mínimo existencial. Sendo o dano moral provado, em princípio, in re ipsa, sua existência é confirmada pelo só fato da existência da ação antijurídica e a titularidade do ofensor. Sobre o tema, o Ministro do STJ SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (RSTJ 139/392): “O dano moral, tido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, mostra-se às vezes de difícil constatação, por atingir os seus reflexos parte muito íntima do indivíduo – o seu interior. Foi visando, então, a uma ampla reparação que o sistema jurídico chegou à conclusão de não se cogitar da prova do prejuízo para demonstrar a violação do moral humano”. Assim, provada a existência de danos morais e considerando a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação, a extensão e duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa e prejuízo moral, a grau de dolo ou culpa do empregador, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e a situação social e econômica das partes envolvidas, arbitro, pois, a indenização por danos morais em R$3.000,00 (três mil reais), quantia que reputo proporcional à ofensa sofrida, sendo desarrazoado o montante requerido na inicial. 2.8 – REPASSE POR USO DE EQUIPAMENTO PRÓPRIO O Reclamante requer o pagamento da indenização prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, correspondente ao valor mensal de R$51,98, em razão do uso contínuo de ferramentas de sua propriedade durante a prestação dos serviços, sem fornecimento de instrumentos por parte da empregadora. A Reclamada, apesar de regularmente citada, foi revel e confessa quanto à matéria de fato, circunstância que atrai a presunção de veracidade das alegações autorais (CLT, art. 844). A petição inicial está acompanhada da norma coletiva que estabelece a obrigação do empregador de repassar o valor mensal de R$51,98 ao empregado que utilizar ferramentas próprias, conforme a cláusula vigésima, item 2 (fl. 80), tornando inequívoca a existência do direito postulado. O ônus da prova quanto ao cumprimento dessa obrigação e ao eventual fornecimento de ferramentas cabia à Reclamada (CLT, art. 818, II c/c CPC, art. 373, II), a qual não apresentou defesa ou contraprova, restando inerte. Dessa forma, acolho o pedido e condeno a Reclamada ao pagamento de R$51,98 por mês de trabalho efetivo a partir de maio de 2024 até o encerramento do contrato, observada a vigência da cláusula sobrecitada. 2.9 – RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA TOMADORA DOS SERVIÇOS Pelo teor da defesa da segunda ré (ID. c7189df) e do acervo documental trazido às fls. 205/209, reputo tratar a hipótese dos autos de terceirização lícita. A licitude da terceirização, contudo, não afasta a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Noutras palavras, ainda que a real empregadora da parte autora seja a primeira ré, tem-se que o labor se reverteu em proveito da segunda ré (GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.). A doutrina e a jurisprudência trabalhistas construíram a responsabilização subsidiária com o objetivo de resguardar o empregado de eventual inadimplência do prestador de serviços terceirizados. Não obstante a inexistência de liame empregatício entre o empregado e o beneficiário final dos serviços, tendo sido o trabalho prestado em seu proveito, afigura-se justificável a sua responsabilização em caráter secundário pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, sendo de somenos importância os contornos do negócio jurídico celebrado entre as empresas. A inclusão da litisconsorte passiva no polo passivo desta relação processual está justificada na inicial apenas em razão da condição de tomadora dos serviços e a responsabilidade daí decorrente, uma vez que a questão envolve caso de terceirização de serviços. Nos termos da súmula nº. 331 do TST: “Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST) III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000) V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. A propósito, ainda que lícita a terceirização, isso não elide a responsabilidade subsidiária. De acordo com a jurisprudência do TST, a responsabilidade subsidiária é "salvaguarda dos direitos dos empregados de prestadoras de serviços, resguardando a preponderância dos créditos empregatícios sobre os interesses empresariais patrimoniais, de forma que aquele que se beneficia do trabalho não se exime das obrigações trabalhistas inadimplidas só pela forma da intermediação na contratação por empresa prestadora de serviço". Ressalto, outrossim, ser inaplicável a tese de que a segunda ré não seria responsável pelos créditos trabalhistas reconhecidos, por ser dona da obra (OJ n. 191 da SDI-1 - TST). É a que a segunda ré trata-se de empresa que tem como atividade econômica principal a incorporação de empreendimentos imobiliários, enquadrando-se, portanto, na exceção da parte final da referida OJ. Assim, a 2ª ré é responsável subsidiária pelos créditos inadimplidos, tendo em vista que se aproveitou dos serviços prestados pela parte Autora. 2.10 – DA BASE DE CÁLCULO Para efeito de liquidação do julgado, deve ser observada a evolução salarial indicada nas fichas financeiras acostadas aos autos ou, se faltantes, o salário informado na exordial, além dos limites do pedido, em observância aos arts. 141 e 492 do CPC. No mais, devem ser observadas as demais diretrizes traçadas na presente sentença. 2.11 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A reclamada deverá arcar com (10%) do valor da condenação, na forma prevista no art. 791-A da CLT. Para fixação do percentual acima, foi observado o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo despendido nas suas atribuições (art. 791-A, § 2º da CLT). 2.12 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e da Súmula n. 381, do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ n. 302 da SBDI-I do TST). Em observância à decisão proferida pelo do STF nas ADCs 58 e 59, a atualização monetária deverá observar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Destaque-se que, como a taxa Selic engloba em sua composição os juros de mora e a correção monetária, com a sua incidência passa a ser defeso a cumulação com outros índices. Assim, resta igualmente afastada a aplicação do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991 que versa a respeito de juros quanto a créditos trabalhistas. Sobre o valor da indenização do dano moral, por seu turno, também considerando a tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, deve-se observar a taxa SELIC – que abrange os juros e a correção monetária –, com termo inicial fixado pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação fixada pela Suprema Corte. 2.13 – DAS RETENÇÕES A parte ré está autorizada a proceder à dedução da quota previdenciária e do Imposto de Renda devido pela parte contrária, em obediência aos ditames contidos nos arts. 30, I, a, da Lei nº 8.212, de 1991 e 46 da Lei nº 8.541, de 1992 (art. 462, CLT). A época oportuna para se realizar o desconto incidente sobre parcelas trabalhistas reconhecidas em sentença coincide com a execução do julgado, somente se cogitando em omissão do empregador se inadimplente nesse momento processual. A contribuição previdenciária deve ser apurada mês a mês, incidindo sobre aquelas parcelas que integram a sua base de cálculo, mediante aplicação das alíquotas pertinentes, observado o limite máximo do salário de contribuição, de acordo com o art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 e inciso III da Súmula nº 368 do TST. No tocante a atualização da contribuição previdenciária, deve ser aplicada a MP 499/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o período referente à prestação de serviços a partir de 05/03/2009, os juros de mora incidem desde a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência. No período anterior, aplica-se a regra do artigo 276, “caput”, do Decreto 3.048/1999, de modo que a atualização monetária e os juros de mora sejam calculados a partir do segundo dia do mês subsequente ao da liquidação da sentença trabalhista. A multa moratória tem aplicação somente depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20%. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIOS DETERMINANTES DO FATO GERADOR. JUROS DE MORA. MULTA. 1. Em relação à prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, observando-se o regime de caixa (no qual o lançamento é feito na data do recebimento do crédito ou do pagamento que gera o crédito decorrente). 2. Quanto ao período referente à prestação de serviços a partir de 05/03/2009, os juros de mora incidem desde a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência - enquanto a multa moratória tem aplicação somente depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20%. (IUJ - 0000347-84.2016.5.06.0000, Relator: Desembargador André Genn de Assunção Barros, Data de Julgamento: 30/05/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 15/08/2017). Súmula Nº 40: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIOS DETERMINANTES DO FATO GERADOR. JUROS DE MORA. MULTA. I. Em relação à prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias, decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, observando-se o regime de caixa. II. Quanto ao trabalho prestado a partir de 05/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias, decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência -, incidindo, desde então, os juros de mora. A multa moratória, por sua vez, somente tem aplicação depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20% (vinte por cento). Quanto ao Imposto de Renda, a retenção será feita no momento em que o crédito se tornar disponível para o beneficiário, calculado sobre o montante dos rendimentos tributáveis, mediante a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do pagamento, na forma dos arts. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, e 3º da IN-RFB nº 1.127, de 2011 e suas atualizações (Súmula nº 368, inciso II, do TST). Os juros de mora devem ser excluídos da base de cálculo, conforme art. 46 da Lei nº 8.541/92 e disposições contidas na OJ 400 da SDI-1 TST. III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a postulação do reclamante ANTÔNIO EDIVAL DA SILVA em face de LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUÇÃO LTDA. e GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., para condenar a ré, , sendo a segunda de forma subsidiária, a pagar à parte autora os valores correspondentes aos títulos integrantes do presente condeno, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da citação para pagamento, após o trânsito em julgado da sentença (art. 880, CLT). Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Em observância à decisão proferida pelo do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, a atualização monetária deverá observar o IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo dos juros previstos no caput do art. 39, da Lei 8.177/91 (item 06 do acórdão da referida decisão), e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), cuja composição engloba correção monetária e juros. Sobre o valor da indenização do dano moral, por seu turno, também considerando a tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, deve-se observar a taxa SELIC – que abrange os juros e a correção monetária –, com termo inicial fixado pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação fixada pela Suprema Corte. Para fins do artigo 832, §3º, da CLT, possuem natureza salarial as parcelas deferidas sob os títulos de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, horas extras e os reflexos destas sobre o aviso prévio, 13º salários e RSR. A parte reclamada é condenada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as verbas de natureza salarial, nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, com a redação dada pela Lei 11.457/2007. Os citados recolhimentos deverão ser efetuados sob o número do NIT/PIS do trabalhador, de acordo com os meses de competência e em guias próprias, sob pena serem desconsiderados. Observe-se a aplicação da atualização monetária, juros de mora e multa, de acordo com a legislação previdenciária (art. 879, § 4º, da Consolidação Trabalhista). A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador ou responsável definido em sentença, autorizando-se a dedução da quota devida pelo empregado. Caso não seja efetuado o recolhimento espontâneo no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, será promovida a execução nos moldes definidos no art. 880 da CLT, com acréscimo de multa e juros (de acordo com a legislação previdenciária). Custas pela ré, fixadas em R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, valor arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA - GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0702095-82.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROGERIO SILVA MOURA AGRAVADO: MAURO PEREIRA MARQUES 80507395115 DECISÃO ID 74019558. Embargos de declaração opostos contra o despacho que determinou a intimação da parte agravada para responder o recurso, mas não analisou o pedido de liminar formulado pela parte agravante. Adito o despacho objeto do ID 74014996, para indeferir o pedido de expedição de ofícios formulado, porque não formulado pedido de antecipação da pretensão recursal, com demonstração da probabilidade do direito e urgência da medida. De mais a mais, a medida pode aguardar a decisão pelo Colegiado sem causar maior gravame ao agravante. Intime-se. Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0702095-82.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROGERIO SILVA MOURA AGRAVADO: MAURO PEREIRA MARQUES 80507395115 DESPACHO Parte beneficiária da gratuidade de justiça por anterior decisão colegiada. Intime-se a parte agravante para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso. Daniel Felipe Machado Relator(*) (*) Documento datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000791-48.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: WATILA DE SOUSA MOURA RECLAMADO: LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc86705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. WATILA DE SOUSA MOURA, já qualificado na exordial, aforou a presente reclamação trabalhista em face de LINEAR – SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA (CNPJ sob o nº 11.067.300/0001-04), postulando a condenação da parte reclamada nos títulos constantes do rol dos autos. Foi indeferido o pedido de tutela antecipada no ID. 5e96cf9. Na sessão realizada sob ID. b287b3a, foi a empresa demandada considerada revel e confessa. Em seguida, foi colhido o depoimento do autor e determinada a realização de perícia, em razão do pedido de pagamento do adicional de insalubridade. Ato contínuo, a LINEAR – SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA (CNPJ sob o nº 11.067.300/0001-04) peticionou (ID. 0592d9d), tendo o juízo despachado no ID. b88643d, declarando a nulidade da citação inaugural, inclusive os atos praticados a partir da fl. 143 dos autos. O reclamante foi intimado para indicar qual empresa, efetivamente, deveria participar no polo passivo da ação. Na petição sob o ID. 268c085, a inicial foi emendada para que no polo passivo passasse a constar somente a empresa LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ: 51.501.325/0001-99), o que foi deferido pelo Juízo (ID. e08519e). Conquanto regularmente notificada (ID. 97a72ff), a ré não compareceu à audiência inaugural (ID. 2e5c4fd), oportunidade na qual deveria apresentar sua defesa. Colhido o depoimento pessoal do autor. O requerimento formulado pela ré para remarcação da sessão da audiência (ID. 3a9a1e8) foi indeferido, nos termos do despacho de ID. 48695df. Aproveitada a perícia realizada (ID. fe5f4c2), com esclarecimentos prestados (ID. ad028a2). Sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais escritas pelo reclamante, prejudicadas as da reclamada. Não houve conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTOS 1 – PRELIMINARMENTE 1.1 – DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DOS ADVOGADOS DAS PARTES Defiro o pedido de notificação exclusiva aos advogados indicados, conforme requerido nas peças dos autos, devendo a Secretaria dirigir a ciência dos atos processuais ao(s) causídico(s) ali indicado(s), lançando os registros pertinentes no Sistema PJe-JT, nos termos previstos na Súmula nº 427 do c. TST, bem como no tocante aos dados dos endereços indicados. À atenção da Secretaria. 1.2 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Pugnou a parte autora pela concessão do benefício estipulado no art. 790 da CLT, apresentando declaração de pobreza devidamente assinada (conforme fl. 49). Consoante se infere do disposto no art. 790, § 3º, da CLT, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita é facultada ao Magistrado, até mesmo de ofício, para os trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, como transcrito: “§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” Nada obstante, a mera percepção de renda em valor superior ao limite estabelecido no art. 790, §3º, do texto consolidado, ainda que suposta, não torna presumida a livre disponibilidade de recursos da parte autora de modo a custear o processo judicial sem detrimento de suas necessidades básicas de sobrevivência, especialmente quando a circunstância limitante se encontra declarada na forma da lei, encontrando-se, pois, revestida da presunção legal de veracidade, à guisa da previsão constante do art. 99, §3º, do CPC c/c o art. 1º da Lei n. 7.115/83, ambos aplicáveis ao processo do trabalho por força do disposto nos arts. 769 da CLT e 15 do CPC. Frise-se que a aludida presunção, in casu, não ficou afastada por prova em sentido contrário. Aplicável à hipótese, por consectário, o § 4º do art. 790 da CLT, para cujo pressuposto a declaração de pobreza firmada pelo(a) autor(a) já constitui prova suficiente: “§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo” Desta forma, atendo o requerimento formulado na inicial, concedendo à parte autora o benefício da justiça gratuita, com arrimo no comando legal transcrito supra. 2 – MÉRITO 2.1 – DA REVELIA E CONFISSÃO Ciente a reclamada que deveria comparecer à audiência inaugural para apresentação de defesa e documentos, esteve ausente, motivo pelo qual lhe foi aplicada a pena de revelia e, por via oblíqua, ora se lhe reconhece a confissão ficta quanto às matérias fáticas trazidas na peça de início. Nos termos do artigo 389 do Código de Processo Civil, confissão é a admissão de um fato que é contrário ao interesse da parte e favorável ao adversário. A consequência do reconhecimento da confissão da reclamada gera como efeito a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo polo adverso. No entanto, a presunção de veracidade é relativa, podendo, portanto, ser elidida por meio de prova em sentido contrário ou mesmo por afronta ao princípio da razoabilidade. Feitas essas considerações, passo a apreciar a pretensão obreira. 2.2 – DO CONTRATO DE TRABALHO E SUCEDÂNEOS Revel e confessa a ré, reconheço que o pacto laboral sub judice se iniciou em 05/01/2023, e foi extinto por culpa do empregador, em razão do não recolhimento dos depósitos de FGTS e atraso no pagamento dos salários (art. 483, "d", da CLT), em 11/10/2024 – data a partir da qual, consoante a narrativa à fl. 7, as obras foram paralisadas e o autor passou a estar à disposição da empresa ré aguardando ordens, sem trabalhar –, com extinção fixada em 13/11/2024, face à projeção do aviso prévio indenizado). Ademais, e por não haver prova de quitação nos autos, considerando a extensão do pacto laboral e observados os limites da postulação, procede o pedido de pagamento das verbas sob os seguintes títulos: saldo de salário (11 dias de outubro/2024, apenas); aviso prévio indenizado (33 dias), com integração ao tempo de serviço para todos os fins; 13º salário vencido de 2023 e proporcional de 2024 (11/12); férias vencidas (2023/2024) e proporcionais (11/12), acrescidas de 1/3; e FGTS, acrescido da respectiva multa de 40% sobre os depósitos devidos durante todo o contrato de trabalho. O FGTS incidirá sobre o aviso prévio (Súmula nº 305 do TST) e 13º salário (Lei nº 8.036/90, art. 15). Os valores devidos à conta de depósitos fundiários devem ser depositados diretamente na conta vinculada ao trabalhador, por aplicação do seguinte precedente vinculante (Tema 68) do TST, in verbis: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) - grifei Como não houve trabalho no mês de novembro de 2024, improcede o pedido para pagamento do saldo salarial daquele mês. Em tempo, determino que, após o trânsito em julgado, seja notificada a reclamada para que, no prazo de 48 horas, proceda à retificação da data da admissão e anotação da baixa na CTPS Digital nos termos da fundamentação acima expendida, sob pena de pagamento de multa diária equivalente a 1/30 (um trinta avos) do seu salário e de a Secretaria compulsoriamente efetuá-la decorrido o prazo de 30 dias. O termo inicial da obrigação da demandada inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento da notificação. Quanto à pretensão vinculada ao seguro desemprego, determino, com base no art. 4º, IV da Resolução 467 da CODEFAT, que, independentemente do trânsito em julgado, se expeça certidão pela Secretaria da Vara para fins de requerimento e comprovação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a quem competirá averiguar os requisitos afetos ao benefício em vertente de acordo com a legislação aplicável. A certidão para habilitação no seguro desemprego dispensa a indenização substitutiva. Nada a deferir. 2.3 – DOS PLEITOS ATRELADOS À JORNADA DE TRABALHO Confesso o ex adversus quanto à jornada de trabalho, e à luz dos demais elementos de prova que informam os autos, reconheço que aquela era desenvolvida da seguinte forma: de segunda a sábado das 07:00h às 17:00h, com 1 hora de intervalo, inclusive nos feriados. À guisa da jornada ora fixada, e observados os limites da postulação, procede o pedido de pagamento das horas extras, consideradas essas as laboradas além 8ª hora diária e da 44ª semanal. As horas extras geram reflexos sobre 13º salários, aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40% e repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). O valor das horas extras e seus reflexos deve ser apurado em liquidação de sentença, observados os seguintes parâmetros: 1 – divisor mensal de 220 horas para fins de apuração do valor do salário-hora; 2 – a jornada de trabalho acima fixada pelo juízo; 3 – o adicional legal de 50% para os períodos em relação aos quais não haja nos autos norma coletiva prevendo um percentual mais favorável ao trabalhador (súmula nº 277, do TST); 4 – dias efetivamente trabalhados pelo reclamante. Face à jornada fixada suso, procede o pedido para pagamento das dobras pelo labor nos feriados indicados à fl. 20, com os mesmos reflexos das horas extras. 2.4 – DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA O art. 469 da CLT dispõe em seu caput o seguinte: “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.” – grifei. Evidencia-se, portanto, que, somente quando o empregado mudar de domicílio, considerar-se-á que houve transferência. In casu, embora a Reclamada tenha sido considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o pedido não comporta acolhimento, tendo em vista as provas constantes dos autos, especialmente o depoimento pessoal do autor em audiência, no qual afirmou que “ficava no alojamento fornecido pela empresa”, dado que já demonstra que não houve mudança de domicílio. Isto posto, distando do alegado pela parte autora, não houve a transferência a que se refere o art. 469 da CLT, razão pela qual julgo improcedente o pedido. 2.5 – DO REEMBOLSO PELAS DIÁRIAS DESCONTADAS E PELA COMPRA DA CAMA PELO AUTOR O Reclamante pleiteia o reembolso do valor de R$2.210,00, alegando que sofreu descontos salariais indevidos referentes a 13 dias de trabalho no mês de fevereiro de 2024, período em que teria sido impedido de acessar o local de trabalho por exigência repentina de exames médicos, mesmo estando à disposição da empresa. Postula, ainda, o reembolso da quantia de R$329,90, referente à compra de uma cama, necessária diante das precárias condições do alojamento fornecido pela empregadora. A Reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, atraindo a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Todavia, essa presunção não é absoluta e pode ser elidida por outros elementos constantes dos autos, inclusive por ausência de prova mínima do alegado. No tocante ao pedido de reembolso pelas diárias descontadas, não foi apresentada qualquer comprovação documental ou início de prova quanto à efetiva realização dos descontos salariais nem do valor apontado. Dada a natureza do pedido, que se funda em suposta ilegalidade nos descontos, competia ao Reclamante produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I c/c CPC, art. 373, I), ônus do qual não se desincumbiu. Assim, indefiro o pedido. Quanto ao pedido de reembolso pela compra da cama, verifica-se que o Reclamante acostou aos autos nota fiscal em seu nome, no valor de R$329,90 (fl. 98), emitida durante a vigência do contrato de trabalho, circunstância que constitui início de prova material do alegado. Considerando, ainda, o conteúdo do depoimento pessoal e a revelia da Reclamada, bem como os relatos constantes da inicial sobre a precariedade das condições de alojamento, entendo que há elementos suficientes para acolhimento do pedido. Dessa forma, julgo procedente o pedido de reembolso da quantia de R$329,90, corrigida monetariamente a partir do desembolso (data da nota fiscal) e acrescida de juros legais a partir do ajuizamento da ação. 2.6 – DO SALÁRIO EXTRA FOLHA O Reclamante sustenta que, embora seu contrato de trabalho tenha sido formalizado com salário mensal de R$2.054,80 (CTPS – fl. 53), percebia, na prática, remuneração superior, variando entre R$3.000,00 e R$5.000,00 mensais, em razão do pagamento por produção e das jornadas estendidas. Alega que parte significativa desses valores era paga “por fora”, por meio de transferências bancárias diretas realizadas pelo encarregado da obra, sem refletir na folha de pagamento. A Reclamada, regularmente citada, foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (ID. 2e5c4fd), o que atrai a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Além disso, o Reclamante apresentou documentos às fls. 99/104, consistentes em comprovantes de transferências bancárias em valores que ultrapassam sensivelmente o salário registrado formalmente em CTPS. Tais elementos constituem início de prova material que corrobora a alegação de percepção habitual de valores a título de salário extra folha, os quais não foram impugnados, tampouco justificados pela Reclamada. Ressalta-se que o ônus da prova quanto à quitação correta das verbas salariais e à natureza jurídica dos pagamentos realizados é da empregadora (CLT, art. 464 c/c art. 818, II; CPC, art. 373, II), especialmente quando alegado o pagamento parcial por meios não oficiais. Diante da revelia da empresa e ausência de qualquer prova em sentido contrário, tem-se por comprovado o pagamento habitual de salário “por fora”, em patamar superior ao contrato formalizado. Assim, julgo procedente o pedido, de modo que condeno a reclamada no pagamento das repercussões do pagamento extra folha, o qual fixo no importe mensal de mais R$1.000,00, em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS + 40% e demais títulos contratuais comprovadamente devidos e/ou quitados no curso do contrato de trabalho. Indevida a repercussão requerida sobre o RSR. A Lei n. 605/49, em seu artigo 7º, §2º, estabelece que, para empregados mensais ou quinzenais, os dias de repouso semanal já são remunerados no cálculo do salário mensal ou quinzenal. 2.7 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, serão feitas por meio de perícia técnica. No caso dos autos, conforme se depreende do parecer conclusivo do laudo pericial, o autor não estava exposto a agentes nocivos à sua saúde (ID. fe5f4c2): “8. CONCLUSÃO PERICIAL Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição ao agente frio de acordo com a NR 15 – anexo 09. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição ao calor de acordo com a NR 15 - anexo 03. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição ao ruído de acordo com a NR 15 – anexos 01 e 02. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição a agentes químicos de acordo com a NR 15 - anexos 11 e 13. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para agentes biológicos de acordo com a NR 15 - anexo 14. Este perito finaliza seu laudo que vai digitado no anverso de 19 páginas, além de 02 anexos, e concluo que o ambiente de trabalho da Reclamante é CONSIDERADO SALUBRE, de acordo com a NR 15. São estas as considerações que eu, em consciência, tenho a fazer. Conclusões ratificadas em sede de esclarecimentos (ID. ad028a2). Efetivamente, não se pode olvidar que, segundo o texto do art. 479 do Novo Digesto Procedimental Civil, “O Juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”. Tal dispositivo é albergado pelo art. 371 do Código de Ritos: “O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”. No entanto, no caso em exame, não se vislumbra qualquer elemento que possa infirmar ou desabonar o laudo técnico, elaborado de forma não tendenciosa e em perfeita consonância com a realidade e os demais elementos constantes dos autos. Obtempere-se, por oportuno, que, muito embora a parte autora tenha oposto impugnações à prova técnica elaborada, todas as dúvidas e irresignações nela contidos foram satisfatoriamente sanadas e rebatidas, quando não no próprio laudo, nos esclarecimentos fornecidos pelo expert. Ademais, é consabido que prova técnica não visa satisfazer os interesses das partes, mas fornecer os elementos necessários ao julgador para o seu livre convencimento. A par do exposto, uma vez não observadas as condições autorizativas do adicional guerreado, julgo improcedente o pedido, bem como o de seus reflexos. Honorários periciais fixados em R$1.000,00, a cargo da União, porque concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, e em respeito ao entendimento firmado pelo Excelso Pretório na ADI nº 5766 – pelo qual se declararam inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2.8 – DO DANO MORAL O dano moral é aquele ocasionado pela ofensa a qualquer direito inerente à personalidade, que são os direitos insuscetíveis de avaliação patrimonial – como o direito à vida, à integridade física e moral, compreendendo nesta expressão a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, dentre outros. De curial sabença que o fundamento do dever de indenizar é a prática de ato ilícito, quer doloso, quer culposo, haja vista não se estar tratando de responsabilidade objetiva, nos termos previstos no artigo 186 do novel Código Civil, que assim dispõe: Artigo 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Na dicção de CARLOS ALBERTO BITTAR, "A caracterização do direito à reparação depende, no plano fático, da concorrência dos seguintes elementos: o impulso do agente, o resultado lesivo e o nexo causal entre ambos, que são, aliás, os pressupostos da responsabilidade civil.(...)" (Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos Tribunais, 1993, p. 127). E prossegue o festejado doutrinador: "Com efeito, sob o aspecto jurídico, a caracterização desse direito exige, de início, que haja a interferência indevida de alguém na esfera valorativa de outrem, trazendo-lhe lesão aos direitos mencionados; vale dizer: deve existir relação de causalidade entre o dano experimentado e a ação alheia. Dessa forma, cumpre haver ação (comportamento positivo) ou omissão (negativo) de outrem que, plasmada no mundo fático, vem a alcançar e ferir, de modo injusto, componente da esfera da moralidade do lesado. Há, em outros termos, um impulso físico ou psíquico de alguém no mundo exterior - ou de outra pessoa ou coisa relacionada, nos casos indicados na lei - que lesiona a personalidade da vítima, ou de pessoa ou coisa vinculada, obedecidos os pressupostos e os limites fixados no ordenamento jurídico. Em termos simples, o agente faz algo que lhe não era permitido, ou deixa de realizar aquilo a que se comprometera juridicamente, atingindo a esfera alheia e causando-lhe prejuízo, seja por ações, gestos, palavras, escritos, ou por meios outros de comunicação possíveis" (ob. cit. p.p. 127/128). No presente feito, a parte autora pugna pela indenização a título de danos extrapatrimoniais diante das condições de moradia absolutamente degradantes no alojamento fornecido pela empresa, realçando que dormia no chão por ausência de camas e colchões; o local era superlotado, sujo, com infraestrutura precária; faltavam utensílios domésticos básicos, obrigando os trabalhadores a fazer refeições nas tampas das panelas; e a água utilizada para higiene e preparo dos alimentos era escura e imprópria. A Reclamada, devidamente citada, não apresentou defesa, tendo sido considerada revel e confessa (ID. 2e5c4fd), atraindo a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC. Tais alegações foram reforçadas pelo depoimento pessoal do autor, que declarou que “ficava no alojamento fornecido pela empresa”, bem como pelos documentos acostados às fls. 127/134, consistentes em vídeos que evidenciam o estado precário da moradia disponibilizada: ambiente superlotado, sujo, sem camas e colchões para todos os trabalhadores, sem estrutura mínima para refeições e higiene. A submissão de um trabalhador a condições indignas de moradia no curso da relação de emprego configura, por si só, violação aos direitos da personalidade, especialmente à dignidade, à integridade física e psíquica e ao mínimo existencial. Sendo o dano moral provado, em princípio, in re ipsa, sua existência é confirmada pelo só fato da existência da ação antijurídica e a titularidade do ofensor. Sobre o tema, o Ministro do STJ SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (RSTJ 139/392): “O dano moral, tido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, mostra-se às vezes de difícil constatação, por atingir os seus reflexos parte muito íntima do indivíduo – o seu interior. Foi visando, então, a uma ampla reparação que o sistema jurídico chegou à conclusão de não se cogitar da prova do prejuízo para demonstrar a violação do moral humano”. Assim, provada a existência de danos morais e considerando a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação, a extensão e duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa e prejuízo moral, a grau de dolo ou culpa do empregador, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e a situação social e econômica das partes envolvidas, arbitro, pois, a indenização por danos morais em R$3.000,00 (três mil reais), quantia que reputo proporcional à ofensa sofrida, sendo desarrazoado o montante requerido na inicial. 2.9 – REPASSE POR USO DE EQUIPAMENTO PRÓPRIO O Reclamante requer o pagamento da indenização prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, correspondente ao valor mensal de R$51,98, em razão do uso contínuo de ferramentas de sua propriedade durante a prestação dos serviços, sem fornecimento de instrumentos por parte da empregadora. A Reclamada, apesar de regularmente citada, foi revel e confessa quanto à matéria de fato (ID. 2e5c4fd), circunstância que atrai a presunção de veracidade das alegações autorais (CLT, art. 844). O Reclamante, por sua vez, afirmou em audiência que trabalhou como montador por cerca de dois anos, sem qualquer menção de fornecimento de equipamentos pela empresa. A petição inicial está acompanhada da norma coletiva que estabelece a obrigação do empregador de repassar o valor mensal de R$51,98 ao empregado que utilizar ferramentas próprias, conforme a cláusula vigésima, item 2 (fl. 67), tornando inequívoca a existência do direito postulado. O ônus da prova quanto ao cumprimento dessa obrigação e ao eventual fornecimento de ferramentas cabia à Reclamada (CLT, art. 818, II c/c CPC, art. 373, II), a qual não apresentou defesa ou contraprova, restando inerte. Dessa forma, acolho o pedido e condeno a Reclamada ao pagamento de R$51,98 por mês de trabalho efetivo a partir de maio de 2024 até o encerramento do contrato, observada a vigência da cláusula sobrecitada. 2.10 – DA BASE DE CÁLCULO Para efeito de liquidação do julgado, deve ser observada a evolução salarial indicada nas fichas financeiras acostadas aos autos ou, se faltantes, o salário informado na exordial, além dos limites do pedido, em observância aos arts. 141 e 492 do CPC. No mais, devem ser observadas as demais diretrizes traçadas na presente sentença. 2.11 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A reclamada deverá arcar com (10%) do valor da condenação, na forma prevista no art. 791-A da CLT. Para fixação do percentual acima, foi observado o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo despendido nas suas atribuições (art. 791-A, § 2º da CLT). 2.12 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e da Súmula n. 381, do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ n. 302 da SBDI-I do TST). Em observância à decisão proferida pelo do STF nas ADCs 58 e 59, a atualização monetária deverá observar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Destaque-se que, como a taxa Selic engloba em sua composição os juros de mora e a correção monetária, com a sua incidência passa a ser defeso a cumulação com outros índices. Assim, resta igualmente afastada a aplicação do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991 que versa a respeito de juros quanto a créditos trabalhistas. Sobre o valor da indenização do dano moral, por seu turno, também considerando a tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, deve-se observar a taxa SELIC – que abrange os juros e a correção monetária –, com termo inicial fixado pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação fixada pela Suprema Corte. 2.13 – DAS RETENÇÕES A parte ré está autorizada a proceder à dedução da quota previdenciária e do Imposto de Renda devido pela parte contrária, em obediência aos ditames contidos nos arts. 30, I, a, da Lei nº 8.212, de 1991 e 46 da Lei nº 8.541, de 1992 (art. 462, CLT). A época oportuna para se realizar o desconto incidente sobre parcelas trabalhistas reconhecidas em sentença coincide com a execução do julgado, somente se cogitando em omissão do empregador se inadimplente nesse momento processual. A contribuição previdenciária deve ser apurada mês a mês, incidindo sobre aquelas parcelas que integram a sua base de cálculo, mediante aplicação das alíquotas pertinentes, observado o limite máximo do salário de contribuição, de acordo com o art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 e inciso III da Súmula nº 368 do TST. No tocante a atualização da contribuição previdenciária, deve ser aplicada a MP 499/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o período referente à prestação de serviços a partir de 05/03/2009, os juros de mora incidem desde a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência. No período anterior, aplica-se a regra do artigo 276, “caput”, do Decreto 3.048/1999, de modo que a atualização monetária e os juros de mora sejam calculados a partir do segundo dia do mês subsequente ao da liquidação da sentença trabalhista. A multa moratória tem aplicação somente depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20%. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIOS DETERMINANTES DO FATO GERADOR. JUROS DE MORA. MULTA. 1. Em relação à prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, observando-se o regime de caixa (no qual o lançamento é feito na data do recebimento do crédito ou do pagamento que gera o crédito decorrente). 2. Quanto ao período referente à prestação de serviços a partir de 05/03/2009, os juros de mora incidem desde a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência - enquanto a multa moratória tem aplicação somente depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20%. (IUJ - 0000347-84.2016.5.06.0000, Relator: Desembargador André Genn de Assunção Barros, Data de Julgamento: 30/05/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 15/08/2017). Súmula Nº 40: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIOS DETERMINANTES DO FATO GERADOR. JUROS DE MORA. MULTA. I. Em relação à prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias, decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, observando-se o regime de caixa. II. Quanto ao trabalho prestado a partir de 05/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias, decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência -, incidindo, desde então, os juros de mora. A multa moratória, por sua vez, somente tem aplicação depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20% (vinte por cento). Quanto ao Imposto de Renda, a retenção será feita no momento em que o crédito se tornar disponível para o beneficiário, calculado sobre o montante dos rendimentos tributáveis, mediante a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do pagamento, na forma dos arts. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, e 3º da IN-RFB nº 1.127, de 2011 e suas atualizações (Súmula nº 368, inciso II, do TST). Os juros de mora devem ser excluídos da base de cálculo, conforme art. 46 da Lei nº 8.541/92 e disposições contidas na OJ 400 da SDI-1 TST. III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a postulação do reclamante WATILA DE SOUSA MOURA em face de LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ: 51.501.325/0001-99), para condenar a ré a pagar à parte autora os valores correspondentes aos títulos integrantes do presente condeno, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da citação para pagamento, após o trânsito em julgado da sentença (art. 880, CLT). Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Deve a ex-empregadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, proceder a retificação e baixa da CTPS Digital do autor nos termos da fundamentação, sob pena de a Secretaria compulsoriamente efetuá-la decorrido o prazo de trinta dias, além das demais implicações cominadas no tópico pertinente. Em observância à decisão proferida pelo do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, a atualização monetária deverá observar o IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo dos juros previstos no caput do art. 39, da Lei 8.177/91 (item 06 do acórdão da referida decisão), e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), cuja composição engloba correção monetária e juros. Sobre o valor da indenização do dano moral, por seu turno, incide a atualização monetária desde a data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, e os juros moratórios desde o ajuizamento da ação, conforme a Súmula n. 439 do TST. Para fins do artigo 832, §3º, da CLT, possuem natureza salarial as parcelas deferidas sob os títulos de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salários, horas extras, dobras dos feriados e os reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários e RSR. A parte reclamada é condenada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as verbas de natureza salarial, nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, com a redação dada pela Lei 11.457/2007. Os citados recolhimentos deverão ser efetuados sob o número do NIT/PIS do trabalhador, de acordo com os meses de competência e em guias próprias, sob pena serem desconsiderados. Observe-se a aplicação da atualização monetária, juros de mora e multa, de acordo com a legislação previdenciária (art. 879, § 4º, da Consolidação Trabalhista). A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador ou responsável definido em sentença, autorizando-se a dedução da quota devida pelo empregado. Caso não seja efetuado o recolhimento espontâneo no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, será promovida a execução nos moldes definidos no art. 880 da CLT, com acréscimo de multa e juros (de acordo com a legislação previdenciária). Custas pela ré, fixadas em R$1.200,00, calculadas sobre R$60.000,00, valor arbitrado à condenação. Honorários periciais fixados em R$1.000,00, a cargo da União, porque concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, sucumbente no objeto da perícia, e em respeito ao entendimento firmado pelo Excelso Pretório na ADI nº 5766 – pelo qual se declararam inconstitucionais os art. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Intimem-se as partes. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WATILA DE SOUSA MOURA
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Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000791-48.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: WATILA DE SOUSA MOURA RECLAMADO: LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc86705 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO Vistos, etc. WATILA DE SOUSA MOURA, já qualificado na exordial, aforou a presente reclamação trabalhista em face de LINEAR – SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA (CNPJ sob o nº 11.067.300/0001-04), postulando a condenação da parte reclamada nos títulos constantes do rol dos autos. Foi indeferido o pedido de tutela antecipada no ID. 5e96cf9. Na sessão realizada sob ID. b287b3a, foi a empresa demandada considerada revel e confessa. Em seguida, foi colhido o depoimento do autor e determinada a realização de perícia, em razão do pedido de pagamento do adicional de insalubridade. Ato contínuo, a LINEAR – SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA (CNPJ sob o nº 11.067.300/0001-04) peticionou (ID. 0592d9d), tendo o juízo despachado no ID. b88643d, declarando a nulidade da citação inaugural, inclusive os atos praticados a partir da fl. 143 dos autos. O reclamante foi intimado para indicar qual empresa, efetivamente, deveria participar no polo passivo da ação. Na petição sob o ID. 268c085, a inicial foi emendada para que no polo passivo passasse a constar somente a empresa LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ: 51.501.325/0001-99), o que foi deferido pelo Juízo (ID. e08519e). Conquanto regularmente notificada (ID. 97a72ff), a ré não compareceu à audiência inaugural (ID. 2e5c4fd), oportunidade na qual deveria apresentar sua defesa. Colhido o depoimento pessoal do autor. O requerimento formulado pela ré para remarcação da sessão da audiência (ID. 3a9a1e8) foi indeferido, nos termos do despacho de ID. 48695df. Aproveitada a perícia realizada (ID. fe5f4c2), com esclarecimentos prestados (ID. ad028a2). Sem outras provas ou requerimentos, encerrou-se a instrução. Razões finais escritas pelo reclamante, prejudicadas as da reclamada. Não houve conciliação. É o relatório. II – FUNDAMENTOS 1 – PRELIMINARMENTE 1.1 – DA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DOS ADVOGADOS DAS PARTES Defiro o pedido de notificação exclusiva aos advogados indicados, conforme requerido nas peças dos autos, devendo a Secretaria dirigir a ciência dos atos processuais ao(s) causídico(s) ali indicado(s), lançando os registros pertinentes no Sistema PJe-JT, nos termos previstos na Súmula nº 427 do c. TST, bem como no tocante aos dados dos endereços indicados. À atenção da Secretaria. 1.2 – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Pugnou a parte autora pela concessão do benefício estipulado no art. 790 da CLT, apresentando declaração de pobreza devidamente assinada (conforme fl. 49). Consoante se infere do disposto no art. 790, § 3º, da CLT, a concessão da Assistência Judiciária Gratuita é facultada ao Magistrado, até mesmo de ofício, para os trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, como transcrito: “§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” Nada obstante, a mera percepção de renda em valor superior ao limite estabelecido no art. 790, §3º, do texto consolidado, ainda que suposta, não torna presumida a livre disponibilidade de recursos da parte autora de modo a custear o processo judicial sem detrimento de suas necessidades básicas de sobrevivência, especialmente quando a circunstância limitante se encontra declarada na forma da lei, encontrando-se, pois, revestida da presunção legal de veracidade, à guisa da previsão constante do art. 99, §3º, do CPC c/c o art. 1º da Lei n. 7.115/83, ambos aplicáveis ao processo do trabalho por força do disposto nos arts. 769 da CLT e 15 do CPC. Frise-se que a aludida presunção, in casu, não ficou afastada por prova em sentido contrário. Aplicável à hipótese, por consectário, o § 4º do art. 790 da CLT, para cujo pressuposto a declaração de pobreza firmada pelo(a) autor(a) já constitui prova suficiente: “§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo” Desta forma, atendo o requerimento formulado na inicial, concedendo à parte autora o benefício da justiça gratuita, com arrimo no comando legal transcrito supra. 2 – MÉRITO 2.1 – DA REVELIA E CONFISSÃO Ciente a reclamada que deveria comparecer à audiência inaugural para apresentação de defesa e documentos, esteve ausente, motivo pelo qual lhe foi aplicada a pena de revelia e, por via oblíqua, ora se lhe reconhece a confissão ficta quanto às matérias fáticas trazidas na peça de início. Nos termos do artigo 389 do Código de Processo Civil, confissão é a admissão de um fato que é contrário ao interesse da parte e favorável ao adversário. A consequência do reconhecimento da confissão da reclamada gera como efeito a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo polo adverso. No entanto, a presunção de veracidade é relativa, podendo, portanto, ser elidida por meio de prova em sentido contrário ou mesmo por afronta ao princípio da razoabilidade. Feitas essas considerações, passo a apreciar a pretensão obreira. 2.2 – DO CONTRATO DE TRABALHO E SUCEDÂNEOS Revel e confessa a ré, reconheço que o pacto laboral sub judice se iniciou em 05/01/2023, e foi extinto por culpa do empregador, em razão do não recolhimento dos depósitos de FGTS e atraso no pagamento dos salários (art. 483, "d", da CLT), em 11/10/2024 – data a partir da qual, consoante a narrativa à fl. 7, as obras foram paralisadas e o autor passou a estar à disposição da empresa ré aguardando ordens, sem trabalhar –, com extinção fixada em 13/11/2024, face à projeção do aviso prévio indenizado). Ademais, e por não haver prova de quitação nos autos, considerando a extensão do pacto laboral e observados os limites da postulação, procede o pedido de pagamento das verbas sob os seguintes títulos: saldo de salário (11 dias de outubro/2024, apenas); aviso prévio indenizado (33 dias), com integração ao tempo de serviço para todos os fins; 13º salário vencido de 2023 e proporcional de 2024 (11/12); férias vencidas (2023/2024) e proporcionais (11/12), acrescidas de 1/3; e FGTS, acrescido da respectiva multa de 40% sobre os depósitos devidos durante todo o contrato de trabalho. O FGTS incidirá sobre o aviso prévio (Súmula nº 305 do TST) e 13º salário (Lei nº 8.036/90, art. 15). Os valores devidos à conta de depósitos fundiários devem ser depositados diretamente na conta vinculada ao trabalhador, por aplicação do seguinte precedente vinculante (Tema 68) do TST, in verbis: “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) - grifei Como não houve trabalho no mês de novembro de 2024, improcede o pedido para pagamento do saldo salarial daquele mês. Em tempo, determino que, após o trânsito em julgado, seja notificada a reclamada para que, no prazo de 48 horas, proceda à retificação da data da admissão e anotação da baixa na CTPS Digital nos termos da fundamentação acima expendida, sob pena de pagamento de multa diária equivalente a 1/30 (um trinta avos) do seu salário e de a Secretaria compulsoriamente efetuá-la decorrido o prazo de 30 dias. O termo inicial da obrigação da demandada inicia-se no primeiro dia útil após o recebimento da notificação. Quanto à pretensão vinculada ao seguro desemprego, determino, com base no art. 4º, IV da Resolução 467 da CODEFAT, que, independentemente do trânsito em julgado, se expeça certidão pela Secretaria da Vara para fins de requerimento e comprovação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a quem competirá averiguar os requisitos afetos ao benefício em vertente de acordo com a legislação aplicável. A certidão para habilitação no seguro desemprego dispensa a indenização substitutiva. Nada a deferir. 2.3 – DOS PLEITOS ATRELADOS À JORNADA DE TRABALHO Confesso o ex adversus quanto à jornada de trabalho, e à luz dos demais elementos de prova que informam os autos, reconheço que aquela era desenvolvida da seguinte forma: de segunda a sábado das 07:00h às 17:00h, com 1 hora de intervalo, inclusive nos feriados. À guisa da jornada ora fixada, e observados os limites da postulação, procede o pedido de pagamento das horas extras, consideradas essas as laboradas além 8ª hora diária e da 44ª semanal. As horas extras geram reflexos sobre 13º salários, aviso prévio, férias + 1/3, FGTS + 40% e repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST). O valor das horas extras e seus reflexos deve ser apurado em liquidação de sentença, observados os seguintes parâmetros: 1 – divisor mensal de 220 horas para fins de apuração do valor do salário-hora; 2 – a jornada de trabalho acima fixada pelo juízo; 3 – o adicional legal de 50% para os períodos em relação aos quais não haja nos autos norma coletiva prevendo um percentual mais favorável ao trabalhador (súmula nº 277, do TST); 4 – dias efetivamente trabalhados pelo reclamante. Face à jornada fixada suso, procede o pedido para pagamento das dobras pelo labor nos feriados indicados à fl. 20, com os mesmos reflexos das horas extras. 2.4 – DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA O art. 469 da CLT dispõe em seu caput o seguinte: “Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.” – grifei. Evidencia-se, portanto, que, somente quando o empregado mudar de domicílio, considerar-se-á que houve transferência. In casu, embora a Reclamada tenha sido considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, o pedido não comporta acolhimento, tendo em vista as provas constantes dos autos, especialmente o depoimento pessoal do autor em audiência, no qual afirmou que “ficava no alojamento fornecido pela empresa”, dado que já demonstra que não houve mudança de domicílio. Isto posto, distando do alegado pela parte autora, não houve a transferência a que se refere o art. 469 da CLT, razão pela qual julgo improcedente o pedido. 2.5 – DO REEMBOLSO PELAS DIÁRIAS DESCONTADAS E PELA COMPRA DA CAMA PELO AUTOR O Reclamante pleiteia o reembolso do valor de R$2.210,00, alegando que sofreu descontos salariais indevidos referentes a 13 dias de trabalho no mês de fevereiro de 2024, período em que teria sido impedido de acessar o local de trabalho por exigência repentina de exames médicos, mesmo estando à disposição da empresa. Postula, ainda, o reembolso da quantia de R$329,90, referente à compra de uma cama, necessária diante das precárias condições do alojamento fornecido pela empregadora. A Reclamada foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, atraindo a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Todavia, essa presunção não é absoluta e pode ser elidida por outros elementos constantes dos autos, inclusive por ausência de prova mínima do alegado. No tocante ao pedido de reembolso pelas diárias descontadas, não foi apresentada qualquer comprovação documental ou início de prova quanto à efetiva realização dos descontos salariais nem do valor apontado. Dada a natureza do pedido, que se funda em suposta ilegalidade nos descontos, competia ao Reclamante produzir prova mínima do fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I c/c CPC, art. 373, I), ônus do qual não se desincumbiu. Assim, indefiro o pedido. Quanto ao pedido de reembolso pela compra da cama, verifica-se que o Reclamante acostou aos autos nota fiscal em seu nome, no valor de R$329,90 (fl. 98), emitida durante a vigência do contrato de trabalho, circunstância que constitui início de prova material do alegado. Considerando, ainda, o conteúdo do depoimento pessoal e a revelia da Reclamada, bem como os relatos constantes da inicial sobre a precariedade das condições de alojamento, entendo que há elementos suficientes para acolhimento do pedido. Dessa forma, julgo procedente o pedido de reembolso da quantia de R$329,90, corrigida monetariamente a partir do desembolso (data da nota fiscal) e acrescida de juros legais a partir do ajuizamento da ação. 2.6 – DO SALÁRIO EXTRA FOLHA O Reclamante sustenta que, embora seu contrato de trabalho tenha sido formalizado com salário mensal de R$2.054,80 (CTPS – fl. 53), percebia, na prática, remuneração superior, variando entre R$3.000,00 e R$5.000,00 mensais, em razão do pagamento por produção e das jornadas estendidas. Alega que parte significativa desses valores era paga “por fora”, por meio de transferências bancárias diretas realizadas pelo encarregado da obra, sem refletir na folha de pagamento. A Reclamada, regularmente citada, foi considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (ID. 2e5c4fd), o que atrai a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Além disso, o Reclamante apresentou documentos às fls. 99/104, consistentes em comprovantes de transferências bancárias em valores que ultrapassam sensivelmente o salário registrado formalmente em CTPS. Tais elementos constituem início de prova material que corrobora a alegação de percepção habitual de valores a título de salário extra folha, os quais não foram impugnados, tampouco justificados pela Reclamada. Ressalta-se que o ônus da prova quanto à quitação correta das verbas salariais e à natureza jurídica dos pagamentos realizados é da empregadora (CLT, art. 464 c/c art. 818, II; CPC, art. 373, II), especialmente quando alegado o pagamento parcial por meios não oficiais. Diante da revelia da empresa e ausência de qualquer prova em sentido contrário, tem-se por comprovado o pagamento habitual de salário “por fora”, em patamar superior ao contrato formalizado. Assim, julgo procedente o pedido, de modo que condeno a reclamada no pagamento das repercussões do pagamento extra folha, o qual fixo no importe mensal de mais R$1.000,00, em férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS + 40% e demais títulos contratuais comprovadamente devidos e/ou quitados no curso do contrato de trabalho. Indevida a repercussão requerida sobre o RSR. A Lei n. 605/49, em seu artigo 7º, §2º, estabelece que, para empregados mensais ou quinzenais, os dias de repouso semanal já são remunerados no cálculo do salário mensal ou quinzenal. 2.7 – DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Nos termos do art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, serão feitas por meio de perícia técnica. No caso dos autos, conforme se depreende do parecer conclusivo do laudo pericial, o autor não estava exposto a agentes nocivos à sua saúde (ID. fe5f4c2): “8. CONCLUSÃO PERICIAL Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição ao agente frio de acordo com a NR 15 – anexo 09. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição ao calor de acordo com a NR 15 - anexo 03. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição ao ruído de acordo com a NR 15 – anexos 01 e 02. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para exposição a agentes químicos de acordo com a NR 15 - anexos 11 e 13. Considerando que a atividade da reclamante não é insalubre para agentes biológicos de acordo com a NR 15 - anexo 14. Este perito finaliza seu laudo que vai digitado no anverso de 19 páginas, além de 02 anexos, e concluo que o ambiente de trabalho da Reclamante é CONSIDERADO SALUBRE, de acordo com a NR 15. São estas as considerações que eu, em consciência, tenho a fazer. Conclusões ratificadas em sede de esclarecimentos (ID. ad028a2). Efetivamente, não se pode olvidar que, segundo o texto do art. 479 do Novo Digesto Procedimental Civil, “O Juiz apreciará a prova pericial indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito”. Tal dispositivo é albergado pelo art. 371 do Código de Ritos: “O Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”. No entanto, no caso em exame, não se vislumbra qualquer elemento que possa infirmar ou desabonar o laudo técnico, elaborado de forma não tendenciosa e em perfeita consonância com a realidade e os demais elementos constantes dos autos. Obtempere-se, por oportuno, que, muito embora a parte autora tenha oposto impugnações à prova técnica elaborada, todas as dúvidas e irresignações nela contidos foram satisfatoriamente sanadas e rebatidas, quando não no próprio laudo, nos esclarecimentos fornecidos pelo expert. Ademais, é consabido que prova técnica não visa satisfazer os interesses das partes, mas fornecer os elementos necessários ao julgador para o seu livre convencimento. A par do exposto, uma vez não observadas as condições autorizativas do adicional guerreado, julgo improcedente o pedido, bem como o de seus reflexos. Honorários periciais fixados em R$1.000,00, a cargo da União, porque concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, e em respeito ao entendimento firmado pelo Excelso Pretório na ADI nº 5766 – pelo qual se declararam inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2.8 – DO DANO MORAL O dano moral é aquele ocasionado pela ofensa a qualquer direito inerente à personalidade, que são os direitos insuscetíveis de avaliação patrimonial – como o direito à vida, à integridade física e moral, compreendendo nesta expressão a proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, dentre outros. De curial sabença que o fundamento do dever de indenizar é a prática de ato ilícito, quer doloso, quer culposo, haja vista não se estar tratando de responsabilidade objetiva, nos termos previstos no artigo 186 do novel Código Civil, que assim dispõe: Artigo 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Na dicção de CARLOS ALBERTO BITTAR, "A caracterização do direito à reparação depende, no plano fático, da concorrência dos seguintes elementos: o impulso do agente, o resultado lesivo e o nexo causal entre ambos, que são, aliás, os pressupostos da responsabilidade civil.(...)" (Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos Tribunais, 1993, p. 127). E prossegue o festejado doutrinador: "Com efeito, sob o aspecto jurídico, a caracterização desse direito exige, de início, que haja a interferência indevida de alguém na esfera valorativa de outrem, trazendo-lhe lesão aos direitos mencionados; vale dizer: deve existir relação de causalidade entre o dano experimentado e a ação alheia. Dessa forma, cumpre haver ação (comportamento positivo) ou omissão (negativo) de outrem que, plasmada no mundo fático, vem a alcançar e ferir, de modo injusto, componente da esfera da moralidade do lesado. Há, em outros termos, um impulso físico ou psíquico de alguém no mundo exterior - ou de outra pessoa ou coisa relacionada, nos casos indicados na lei - que lesiona a personalidade da vítima, ou de pessoa ou coisa vinculada, obedecidos os pressupostos e os limites fixados no ordenamento jurídico. Em termos simples, o agente faz algo que lhe não era permitido, ou deixa de realizar aquilo a que se comprometera juridicamente, atingindo a esfera alheia e causando-lhe prejuízo, seja por ações, gestos, palavras, escritos, ou por meios outros de comunicação possíveis" (ob. cit. p.p. 127/128). No presente feito, a parte autora pugna pela indenização a título de danos extrapatrimoniais diante das condições de moradia absolutamente degradantes no alojamento fornecido pela empresa, realçando que dormia no chão por ausência de camas e colchões; o local era superlotado, sujo, com infraestrutura precária; faltavam utensílios domésticos básicos, obrigando os trabalhadores a fazer refeições nas tampas das panelas; e a água utilizada para higiene e preparo dos alimentos era escura e imprópria. A Reclamada, devidamente citada, não apresentou defesa, tendo sido considerada revel e confessa (ID. 2e5c4fd), atraindo a presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC. Tais alegações foram reforçadas pelo depoimento pessoal do autor, que declarou que “ficava no alojamento fornecido pela empresa”, bem como pelos documentos acostados às fls. 127/134, consistentes em vídeos que evidenciam o estado precário da moradia disponibilizada: ambiente superlotado, sujo, sem camas e colchões para todos os trabalhadores, sem estrutura mínima para refeições e higiene. A submissão de um trabalhador a condições indignas de moradia no curso da relação de emprego configura, por si só, violação aos direitos da personalidade, especialmente à dignidade, à integridade física e psíquica e ao mínimo existencial. Sendo o dano moral provado, em princípio, in re ipsa, sua existência é confirmada pelo só fato da existência da ação antijurídica e a titularidade do ofensor. Sobre o tema, o Ministro do STJ SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (RSTJ 139/392): “O dano moral, tido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, mostra-se às vezes de difícil constatação, por atingir os seus reflexos parte muito íntima do indivíduo – o seu interior. Foi visando, então, a uma ampla reparação que o sistema jurídico chegou à conclusão de não se cogitar da prova do prejuízo para demonstrar a violação do moral humano”. Assim, provada a existência de danos morais e considerando a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, os reflexos pessoais e sociais da ação, a extensão e duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa e prejuízo moral, a grau de dolo ou culpa do empregador, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e a situação social e econômica das partes envolvidas, arbitro, pois, a indenização por danos morais em R$3.000,00 (três mil reais), quantia que reputo proporcional à ofensa sofrida, sendo desarrazoado o montante requerido na inicial. 2.9 – REPASSE POR USO DE EQUIPAMENTO PRÓPRIO O Reclamante requer o pagamento da indenização prevista na convenção coletiva de trabalho da categoria profissional, correspondente ao valor mensal de R$51,98, em razão do uso contínuo de ferramentas de sua propriedade durante a prestação dos serviços, sem fornecimento de instrumentos por parte da empregadora. A Reclamada, apesar de regularmente citada, foi revel e confessa quanto à matéria de fato (ID. 2e5c4fd), circunstância que atrai a presunção de veracidade das alegações autorais (CLT, art. 844). O Reclamante, por sua vez, afirmou em audiência que trabalhou como montador por cerca de dois anos, sem qualquer menção de fornecimento de equipamentos pela empresa. A petição inicial está acompanhada da norma coletiva que estabelece a obrigação do empregador de repassar o valor mensal de R$51,98 ao empregado que utilizar ferramentas próprias, conforme a cláusula vigésima, item 2 (fl. 67), tornando inequívoca a existência do direito postulado. O ônus da prova quanto ao cumprimento dessa obrigação e ao eventual fornecimento de ferramentas cabia à Reclamada (CLT, art. 818, II c/c CPC, art. 373, II), a qual não apresentou defesa ou contraprova, restando inerte. Dessa forma, acolho o pedido e condeno a Reclamada ao pagamento de R$51,98 por mês de trabalho efetivo a partir de maio de 2024 até o encerramento do contrato, observada a vigência da cláusula sobrecitada. 2.10 – DA BASE DE CÁLCULO Para efeito de liquidação do julgado, deve ser observada a evolução salarial indicada nas fichas financeiras acostadas aos autos ou, se faltantes, o salário informado na exordial, além dos limites do pedido, em observância aos arts. 141 e 492 do CPC. No mais, devem ser observadas as demais diretrizes traçadas na presente sentença. 2.11 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A reclamada deverá arcar com (10%) do valor da condenação, na forma prevista no art. 791-A da CLT. Para fixação do percentual acima, foi observado o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo despendido nas suas atribuições (art. 791-A, § 2º da CLT). 2.12 – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação, nos termos do artigo 459, § 1º, da CLT e da Súmula n. 381, do TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ n. 302 da SBDI-I do TST). Em observância à decisão proferida pelo do STF nas ADCs 58 e 59, a atualização monetária deverá observar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Destaque-se que, como a taxa Selic engloba em sua composição os juros de mora e a correção monetária, com a sua incidência passa a ser defeso a cumulação com outros índices. Assim, resta igualmente afastada a aplicação do artigo 39, parágrafo 1º, da Lei 8.177/1991 que versa a respeito de juros quanto a créditos trabalhistas. Sobre o valor da indenização do dano moral, por seu turno, também considerando a tese vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, deve-se observar a taxa SELIC – que abrange os juros e a correção monetária –, com termo inicial fixado pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da modulação fixada pela Suprema Corte. 2.13 – DAS RETENÇÕES A parte ré está autorizada a proceder à dedução da quota previdenciária e do Imposto de Renda devido pela parte contrária, em obediência aos ditames contidos nos arts. 30, I, a, da Lei nº 8.212, de 1991 e 46 da Lei nº 8.541, de 1992 (art. 462, CLT). A época oportuna para se realizar o desconto incidente sobre parcelas trabalhistas reconhecidas em sentença coincide com a execução do julgado, somente se cogitando em omissão do empregador se inadimplente nesse momento processual. A contribuição previdenciária deve ser apurada mês a mês, incidindo sobre aquelas parcelas que integram a sua base de cálculo, mediante aplicação das alíquotas pertinentes, observado o limite máximo do salário de contribuição, de acordo com o art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 e inciso III da Súmula nº 368 do TST. No tocante a atualização da contribuição previdenciária, deve ser aplicada a MP 499/2008, convertida na Lei 11.941/2009, o período referente à prestação de serviços a partir de 05/03/2009, os juros de mora incidem desde a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência. No período anterior, aplica-se a regra do artigo 276, “caput”, do Decreto 3.048/1999, de modo que a atualização monetária e os juros de mora sejam calculados a partir do segundo dia do mês subsequente ao da liquidação da sentença trabalhista. A multa moratória tem aplicação somente depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20%. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIOS DETERMINANTES DO FATO GERADOR. JUROS DE MORA. MULTA. 1. Em relação à prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, observando-se o regime de caixa (no qual o lançamento é feito na data do recebimento do crédito ou do pagamento que gera o crédito decorrente). 2. Quanto ao período referente à prestação de serviços a partir de 05/03/2009, os juros de mora incidem desde a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência - enquanto a multa moratória tem aplicação somente depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20%. (IUJ - 0000347-84.2016.5.06.0000, Relator: Desembargador André Genn de Assunção Barros, Data de Julgamento: 30/05/2017, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 15/08/2017). Súmula Nº 40: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIOS DETERMINANTES DO FATO GERADOR. JUROS DE MORA. MULTA. I. Em relação à prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias, decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença, observando-se o regime de caixa. II. Quanto ao trabalho prestado a partir de 05/03/2009, considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias, decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, a data da efetiva prestação dos serviços - regime de competência -, incidindo, desde então, os juros de mora. A multa moratória, por sua vez, somente tem aplicação depois do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto na citação para o pagamento do tributo, limitada a 20% (vinte por cento). Quanto ao Imposto de Renda, a retenção será feita no momento em que o crédito se tornar disponível para o beneficiário, calculado sobre o montante dos rendimentos tributáveis, mediante a utilização da tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do pagamento, na forma dos arts. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988, e 3º da IN-RFB nº 1.127, de 2011 e suas atualizações (Súmula nº 368, inciso II, do TST). Os juros de mora devem ser excluídos da base de cálculo, conforme art. 46 da Lei nº 8.541/92 e disposições contidas na OJ 400 da SDI-1 TST. III – DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a postulação do reclamante WATILA DE SOUSA MOURA em face de LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ: 51.501.325/0001-99), para condenar a ré a pagar à parte autora os valores correspondentes aos títulos integrantes do presente condeno, em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da citação para pagamento, após o trânsito em julgado da sentença (art. 880, CLT). Tudo nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Deve a ex-empregadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, proceder a retificação e baixa da CTPS Digital do autor nos termos da fundamentação, sob pena de a Secretaria compulsoriamente efetuá-la decorrido o prazo de trinta dias, além das demais implicações cominadas no tópico pertinente. Em observância à decisão proferida pelo do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, a atualização monetária deverá observar o IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo dos juros previstos no caput do art. 39, da Lei 8.177/91 (item 06 do acórdão da referida decisão), e, a partir da citação, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), cuja composição engloba correção monetária e juros. Sobre o valor da indenização do dano moral, por seu turno, incide a atualização monetária desde a data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, e os juros moratórios desde o ajuizamento da ação, conforme a Súmula n. 439 do TST. Para fins do artigo 832, §3º, da CLT, possuem natureza salarial as parcelas deferidas sob os títulos de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salários, horas extras, dobras dos feriados e os reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários e RSR. A parte reclamada é condenada a efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre as verbas de natureza salarial, nos termos do parágrafo único do art. 876 da CLT, com a redação dada pela Lei 11.457/2007. Os citados recolhimentos deverão ser efetuados sob o número do NIT/PIS do trabalhador, de acordo com os meses de competência e em guias próprias, sob pena serem desconsiderados. Observe-se a aplicação da atualização monetária, juros de mora e multa, de acordo com a legislação previdenciária (art. 879, § 4º, da Consolidação Trabalhista). A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador ou responsável definido em sentença, autorizando-se a dedução da quota devida pelo empregado. Caso não seja efetuado o recolhimento espontâneo no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, será promovida a execução nos moldes definidos no art. 880 da CLT, com acréscimo de multa e juros (de acordo com a legislação previdenciária). Custas pela ré, fixadas em R$1.200,00, calculadas sobre R$60.000,00, valor arbitrado à condenação. Honorários periciais fixados em R$1.000,00, a cargo da União, porque concedidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, sucumbente no objeto da perícia, e em respeito ao entendimento firmado pelo Excelso Pretório na ADI nº 5766 – pelo qual se declararam inconstitucionais os art. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Intimem-se as partes. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: Edital11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3ª TURMA RECURSAL - 21/07/2025 A 28/07/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. MARCO ANTÔNIO DO AMARAL, Presidente da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas nas Portarias GPR 841, de 17/05/2021, e GPR 359, de 27/06/2025, do TJDFT, e na forma dos artigos 109 e 110 e Ementa Regimental nº 33/2025, do RITJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, no dia 21 de Julho de 2025 (Segunda-feira) , a partir das treze horas e trinta minutos (13h30min), terá início a 11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3ª TURMA RECURSAL - 21/07/2025 A 28/07/2025 , com duração de até 6 (seis) das úteis, para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados. Será admitida a realização de sustentação oral virtual , nas hipóteses previstas no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gravada em arquivo de áudio ou vídeo e juntada aos autos em local próprio (Autos digitais > Menu > Incluir/Visualizar sustentação oral virtual. Vídeo informativo em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tjdft-passa-a-receber-sustentacao-oral-gravada-em-audio-e-video-em-mais-14-orgaos-julgadores ), nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021, acrescentado pela Portaria GPR 1.625/2023. O arquivo deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente, 5 (cinco) minutos , sob pena de desconsideração do tempo excedente, a ser juntado aos autos após a publicação desta pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão (art. 123-B - RITJDF (Emenda Regimental nº 33, de 27/0/06/2025) . É imprescindível a apresentação da carteira da OAB no início do vídeo. As solicitações de retirada de pauta virtual , para fins de sustentação oral presencial ou pedido de preferência para acompanhamento presencial do julgamento , deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão , de acordo com o art. 124-A, II - RITJDFT (Emenda Regimental nº 33, de 27/06/2025). Não será admitida a sustentação oral por videoconferência . Processo 0727918-20.2024.8.07.0003 Número de ordem 1 Órgão julgador Presidência da Terceira Turma Recursal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Perdas e Danos (7698) Polo Ativo DAVID PORTO OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ARLINDO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF49595-A Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0715161-73.2024.8.07.0009 Número de ordem 2 Órgão julgador Presidência da Terceira Turma Recursal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MAYARA BRITO DE CASTRO - GO40774-A Polo Passivo ARNALDO MARTINS DA ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo DIVINO ROSA DE SOUZA - DF63776-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0724071-44.2023.8.07.0003 Número de ordem 3 Órgão julgador Presidência da Terceira Turma Recursal Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo HERBERT HERIK DOS SANTOS - DF25650-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0701215-28.2024.8.07.0011 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de domicílio (3406) Dano (3426) Polo Ativo GLEIDSON DA SILVA FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SALEH BARBOSA KHALIL MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL EDSON TOMAZ DE AQUINO - DF30784-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "MATEUS BRAGA DE CARVALHO Processo 0720653-46.2024.8.07.0009 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação culposa (11959) Polo Ativo ISAAC QUEIROZ XAVIER Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0710490-76.2021.8.07.0020 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de domicílio (3406) Polo Ativo JEFFERSON MARCELINO DOS SANTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Processo 0718965-49.2024.8.07.0009 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Difamação (3396) Injúria (3397) Polo Ativo CREUZENIR MAGALHAES DA COSTA GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo JASCINEIA COSTA DOS SANTOS - DF51371-A Polo Passivo BRUNO COELHO LIMA DE SOUSA CAVALCANTE WELDIMARIA COELHO LIMA DE SOUSA CAVALCANTE MARIA DO CARMO GOMES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0714003-29.2023.8.07.0005 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Calúnia (3395) Difamação (3396) Injúria (3397) Polo Ativo ANA LARA FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUDMILA BACELAR MOURAO Advogado(s) - Polo Passivo DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO PIFANO PONTES Processo 0703141-48.2023.8.07.0021 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Injúria (3397) Polo Ativo ERIKA DA CONCEICAO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NAJLA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0797460-86.2024.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Falsa identidade (3542) Polo Ativo EVERSON DOUGLAS GARCIA RODRIGUES BRENO RAMON FONSECA BEZERRA DOUGLAS FERREIRA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Processo 0701142-92.2025.8.07.0020 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo AMANDA ROSA ARAUJO FERNANDA ROSA ARAUJO MARCELO SILVA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA ROSA ARAUJO - DF49522-A Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem REGINALDO GARCIA MACHADO Processo 0709089-15.2025.8.07.0016 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Gratificações de Atividade (10305) Polo Ativo ADRIANA SORAYA LEITE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS CESAR FERNANDES TOLEDO - DF68443-A TAMIRIS DE JESUS COELHO - DF80473 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0714497-84.2025.8.07.0016 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Concessão (10360) Polo Ativo ANA LUCIA LACERDA NOGUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO - DF20865-A THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA - DF48973-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Processo 0703279-95.2025.8.07.0004 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo LOURDES DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLINICA DE ESTETICA FACIAL NUCLEO BANDEIRANTE LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Processo 0712911-74.2023.8.07.0018 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Recursos Administrativos (10391) Polo Ativo ANIGLEIDE MARIA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "EDUARDO DA ROCHA LEE Processo 0706142-06.2025.8.07.0010 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Compra e Venda (9587) Indenização por Dano Material (7780) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo ISMALYA RIBEIRO MOTA Advogado(s) - Polo Ativo FAUZER DOMINGOS DA COSTA - DF31865-A Polo Passivo EDSON PARGA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Processo 0804697-74.2024.8.07.0016 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Cancelamento de vôo (4830) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo ANDRE LUIS FERREIRA NABUCO Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0720027-69.2025.8.07.0016 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo BRUNA ANDRADE TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA - DF19283-A Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0796573-05.2024.8.07.0016 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo E. M. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA DOS SANTOS - DF43499-A Polo Passivo R. F. B. Advogado(s) - Polo Passivo RAIANE FERREIRA BARBOSA - DF37642-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0715925-04.2025.8.07.0016 Número de ordem 20 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Gratificações de Atividade (10305) Polo Ativo ISABEL CRISTINA CORDEIRO Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0704746-73.2025.8.07.0016 Número de ordem 21 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (7780) Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo ATACADAO DIA A DIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF19336-A Polo Passivo MATHEUS VIEIRA BASTOS THAIS RESENDE RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo VIVIANE DALVA DALAZEN - DF79682 Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem MARILZA NEVES GEBRIM "PEDRO MATOS DE ARRUDA Processo 0716331-86.2024.8.07.0007 Número de ordem 22 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo C. -. C. B. D. E. A. E. A. E. P. L. -. M. Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A Polo Passivo G. B. I. L. Advogado(s) - Polo Passivo GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA FABIO RIVELLI - DF45788-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "RENATO MAGALHAES MARQUES Processo 0773874-20.2024.8.07.0016 Número de ordem 23 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Multa (10595) Polo Ativo ANIBAL FERNANDO SILVA RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0728915-27.2025.8.07.0016 Número de ordem 24 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Pagamento (7703) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE VAZ FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0703471-19.2025.8.07.0007 Número de ordem 25 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo SIDELVANE TAVARES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo ANALICE DE OLIVEIRA TAVARES - DF31953-A Polo Passivo MATEUS DA SILVA MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo SARA MARIA ARAUJO SALES - DF70233 Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "RENATO MAGALHAES MARQUES Processo 0812035-02.2024.8.07.0016 Número de ordem 26 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Descontos Indevidos (10296) Polo Ativo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Ativo ELISA FERREIRA SOARES MOREIRA - DF53323-A Polo Passivo ARMINDO MADOZ ROBINSON Advogado(s) - Polo Passivo DENILSON JUNIOR CARVALHO ROSA - DF67430-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0720313-05.2024.8.07.0009 Número de ordem 27 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo BJC SOLUCOES EM MOBILIDADE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS - SP155531-A Polo Passivo SAMUEL XIMENES MELO Advogado(s) - Polo Passivo ALINE MOURA PEREIRA - DF60107-A GUILHERME MARTINS DE OLIVEIRA - DF57712-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0817848-10.2024.8.07.0016 Número de ordem 28 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Multa (10595) Polo Ativo HELIO VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0702280-09.2025.8.07.0016 Número de ordem 29 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Polo Ativo BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ESTEFANIA DA FONTOURA MARTINS - DF22110-A Polo Passivo ADEN SERVICOS DE ENTREGA EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA - PE36122-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0811835-92.2024.8.07.0016 Número de ordem 30 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo SERGIANE SILVA SAMPAIO Advogado(s) - Polo Passivo VITORIA EVEN RIBEIRO COELHO DE LUNA - CE42527 Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0780628-75.2024.8.07.0016 Número de ordem 31 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo RENATA PIZA GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo SIMONE RODRIGUES QUEIROZ - GO13565-A Polo Passivo LUCIANA SILVA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIA NAVES SANTOS PENA - DF19623-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0731724-87.2025.8.07.0016 Número de ordem 32 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Multa (10595) Polo Ativo PAULO ITAICY MARQUES RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0712055-21.2024.8.07.0004 Número de ordem 33 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME ANFILOFIO VILAS BOAS GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo WANDERSON RODRIGUES FERNANDES ALMEIDA - DF59185-A Polo Passivo DANIEL MARIANO DE SOUSA NEVES Advogado(s) - Polo Passivo WARLEI APARECIDO LUCIO DA SILVA - GO53677-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0772604-58.2024.8.07.0016 Número de ordem 34 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo JOAO CARLOS DE AMURIM Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME SOARES BATISTA MALTA - DF68390-A Polo Passivo LABORATORIO SABIN DE ANALISES CLINICAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO MARCOS DE WERNECK FARAGE - DF16034-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO MATOS DE ARRUDA Processo 0702945-46.2025.8.07.0009 Número de ordem 35 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Locação de Imóvel (9593) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo ALLANA BEZERRA PIMENTEL Advogado(s) - Polo Ativo HANNAH MARESSA MENDES - DF73548-E Polo Passivo SORAIA MARIA DE OLIVEIRA SIMPLICIO Advogado(s) - Polo Passivo IDAIANA CASTRO SOARES - DF54802-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Processo 0709758-93.2024.8.07.0019 Número de ordem 36 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo REI DO PISO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo IZAQUE DE FRANCA OLIVEIRA - DF41206-A Polo Passivo TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO ALVES DOS SANTOS - DF70960-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Processo 0701014-05.2025.8.07.0010 Número de ordem 37 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (7780) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo RUAN PEDRO OLIVEIRA DE ALENCAR DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A ANA CLEIDE EVANGELISTA DOS SANTOS DA CRUZ - DF78365 MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A Polo Passivo DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA RUAN PEDRO OLIVEIRA DE ALENCAR Advogado(s) - Polo Passivo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A ANA CLEIDE EVANGELISTA DOS SANTOS DA CRUZ - DF78365 Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "HARANAYR INACIA DO REGO Processo 0783702-40.2024.8.07.0016 Número de ordem 38 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Telefonia (7617) Polo Ativo FERNANDA GONCALVES CHAVES Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Advogado(s) - Polo Passivo JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0704121-27.2025.8.07.0020 Número de ordem 39 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo ANDRESSON ALVES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo EDSON SIQUEIRA BRAGA - DF70333-A Polo Passivo PATRICIA VIEIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem REGINALDO GARCIA MACHADO Processo 0813906-67.2024.8.07.0016 Número de ordem 40 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Serviços de Saúde (10434) Serviçoes de Saúde (10440) Planos de saúde (12486) Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Polo Passivo MARLY COELHO CAIADO Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO DE MORAIS SOUZA - DF29262-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0703386-33.2025.8.07.0007 Número de ordem 41 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo E & M BOLSAS, BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo MARIA EXMAR BARROS E SILVA - DF37621-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "RENATO MAGALHAES MARQUES Processo 0720537-13.2024.8.07.0018 Número de ordem 42 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Assistência à Saúde (10244) Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VIVIANY ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LARISSA LANCASTER DE OLIVEIRA MENDES - DF67629-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ALANNA DO CARMO SANKIO Processo 0721952-03.2025.8.07.0016 Número de ordem 43 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo MURILO BOUZADA DE BARROS Advogado(s) - Polo Passivo MURILO BOUZADA DE BARROS - DF11467-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0704490-21.2025.8.07.0020 Número de ordem 44 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA CAROLYNE CRISPIM ROCHA - GO69870 ANA CLARA DE SOUZA NUNES - GO59202-A Polo Passivo CELIA MARIA FERREIRA BORGES Advogado(s) - Polo Passivo LINDOMAR FRANCISCO LOPES - DF35358-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem REGINALDO GARCIA MACHADO Processo 0711406-83.2025.8.07.0016 Número de ordem 45 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Extravio de bagagem (4832) Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado(s) - Polo Ativo Transporte Aéreo Português S.A JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS - DF52428-A Polo Passivo JUNIA CAVALCANTI SAMPAIO Advogado(s) - Polo Passivo THAMIRES DE LUCAS CAMACHO - DF79496 JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - SE643-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0707024-47.2025.8.07.0016 Número de ordem 46 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Cancelamento de vôo (4830) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo LAURECY SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem MARILZA NEVES GEBRIM Processo 0700628-54.2025.8.07.0016 Número de ordem 47 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Transporte Aéreo (4862) Polo Ativo AZUL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO IGEL - SP306018-A Polo Passivo LUIZ FELIPE MENDONCA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo TURIBIO TEIXEIRA PIRES DE CAMPOS - DF15102-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0709721-66.2024.8.07.0019 Número de ordem 48 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo SHEILA GONCALVES DA SILVA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA LEMOS FREIRE - DF74146-A Polo Passivo CANDIDA CARDOSO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE JOSE DOS SANTOS - DF64583-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Processo 0814705-13.2024.8.07.0016 Número de ordem 49 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo THIAGO RIBEIRO NICOLAIDIS Advogado(s) - Polo Ativo BRUNA SCOTTI BATISTA - DF64562-A Polo Passivo KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo SOCIETE AIR FRANCEGOL LINHAS AEREAS S.A ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694-A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0718571-42.2024.8.07.0009 Número de ordem 50 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo MARIZETE CANUTO ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo YURI GARGARI ROCHA - DF71488-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.AFUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0700527-29.2025.8.07.0012 Número de ordem 51 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo MARIA DE LOURDES MENDES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA GOMES SILVA - DF64662-A MIRIAN SOUZA CASTRO - DF58127-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0714464-94.2025.8.07.0016 Número de ordem 52 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo FABIO DOS SANTOS CARDOSO Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO DE LIMA SANTANA - RJ197767 RAPHAELA DE ALMEIDA CARLOS - RJ215919 Polo Passivo TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XII S.A. Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0817612-58.2024.8.07.0016 Número de ordem 53 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo LUIZ CLAUDIO VERLY RIBEIRO SANTOS MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA JULIANA DE SOUSA FACUNDO BENJAMIM - RJ173567 HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Polo Passivo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA LUIZ CLAUDIO VERLY RIBEIRO SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC - MA11365-A JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A JULIANA DE SOUSA FACUNDO BENJAMIM - RJ173567 Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0703541-48.2025.8.07.0003 Número de ordem 54 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo REGINA BUENO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELLE BARBOSA PEREIRA XAVIER - DF80735 Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONCA - MG129324-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0701791-83.2025.8.07.9000 Número de ordem 55 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Assistência à Saúde (10244) Polo Ativo MARIA CECILIA DOS SANTOS SALVADOR Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701642-87.2025.8.07.9000 Número de ordem 56 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo LUCILENE PEREIRA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO - DF11116-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701703-45.2025.8.07.9000 Número de ordem 57 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Acidente de Trânsito (10435) Polo Ativo WESLEY ARAUJO VIANA Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A GABRIEL MONTEIRO SOARES FERREIRA - DF71918-A Polo Passivo VANIA ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo HEVERTON JOSE MAMEDE - DF30527-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707658-04.2024.8.07.0008 Número de ordem 58 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Inadimplemento (7691) Compra e Venda (9587) Polo Ativo SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A PEDRO AMARAL SALLES - SP211548 TERENCE ZVEITER - DF11717-A Polo Passivo FERNANDO DE FARIA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo MARLON ABRAAO DE SOUZA BARROS - DF78442 Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS WALDIR DA PAZ ALMEIDA Processo 0790989-54.2024.8.07.0016 Número de ordem 59 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Administração (10464) Polo Ativo LETICIA AGUIAR DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0795686-21.2024.8.07.0016 Número de ordem 60 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Gratificações de Atividade (10305) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SONIA CRISTINA SANT ANNA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0753886-13.2024.8.07.0016 Número de ordem 61 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954) Polo Ativo SILVIA REJANE SOARES SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0765692-45.2024.8.07.0016 Número de ordem 62 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo ELI BATISTA DE FARIA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "LEONARDO MACIEL FOSTER Processo 0744772-50.2024.8.07.0016 Número de ordem 63 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Gratificações de Atividade (10305) Polo Ativo NELIA GONCALVES GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "VIVIANE KAZMIERCZAK Processo 0795380-52.2024.8.07.0016 Número de ordem 64 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Prazo de Validade (10383) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLAUDIA VANESSA DE SOUZA QUEIROZ Advogado(s) - Polo Passivo ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR - SP432065-A MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA - DF57141-A ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - DF24716-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0795168-31.2024.8.07.0016 Número de ordem 65 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Irredutibilidade de Vencimentos (10311) Prazo de Validade (10383) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JESSICA MARCELE FERREIRA NAZARIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ELIAS JOSE DE CARVALHO JUNIOR - SP432065-A MARIA CECILIA DE CARVALHO OLIVEIRA - DF57141-A ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - DF24716-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "HEVERSON D ABADIA TEIXEIRA BORGES Processo 0793303-70.2024.8.07.0016 Número de ordem 66 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo JUSSARA CAVALCANTE DE MIRANDA Advogado(s) - Polo Passivo PATRICIA ALMEIDA PROENCA E SILVA - DF76833-A EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO - DF69845-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0700939-39.2025.8.07.0018 Número de ordem 67 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DANIEL PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo ALEX JUNIOR FELLINI - SC46265 Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "MATEUS BRAGA DE CARVALHO Processo 0801601-51.2024.8.07.0016 Número de ordem 68 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo LUANA GOMES D AVILA Advogado(s) - Polo Ativo RUBENS FERNANDES GOMES - DF46517-A Polo Passivo ALEXANDER ANDRADE LEITE Advogado(s) - Polo Passivo ALEXANDER ANDRADE LEITE - DF29136-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0772387-15.2024.8.07.0016 Número de ordem 69 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo ROSELI GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A IGOR MACEDO FACO - CE16470-A ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0808870-44.2024.8.07.0016 Número de ordem 70 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Atraso de vôo (4829) Polo Ativo ARIELLE DIAS DE MORAES JULIANO LISBOA VIEIRA DE CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo JEILIANE SOUSA COELHO - DF71001-A Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0701337-06.2025.8.07.9000 Número de ordem 71 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Limite de Idade (10373) Polo Ativo WBIRAJARA BATISTA DE ALMEIDA FILHO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO IGOR BOSCO SILVA - DF66512-A Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0787204-84.2024.8.07.0016 Número de ordem 72 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Perdas e Danos (7698) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo BW ADMINISTRADORA DE SERVICOS FINANCEIROS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE FRANCO PALHARES - DF19336-A MARIANA OLIVEIRA DE QUEIROZ - DF79245 Polo Passivo MARIA HELENA DE SOUZA MEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0717526-67.2024.8.07.0020 Número de ordem 73 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo EDGAR RIBEIRO DIAS Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL CRISTINA FERNANDES SAVIAN - DF41318 ANGELA JUNCK DA SILVA FLAVIO - DF44169-A Polo Passivo BANCO BTG PACTUAL S.A. BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA JOAO LOYO DE MEIRA LINS - PE21415-A RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A MARISSOL JESUS FILLA - PR17245-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA ALVES DE SOUZA Processo 0703551-14.2024.8.07.0008 Número de ordem 74 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo MILTON GOMES RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem WALDIR DA PAZ ALMEIDA Processo 0742059-05.2024.8.07.0016 Número de ordem 75 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Dano (3426) Porte de arma (branca) (12344) Polo Ativo ROMARIO MARIANO DIAS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Processo 0719843-61.2025.8.07.0001 Número de ordem 76 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Injúria (3397) Polo Ativo FILIPE CESAR DE QUEIROZ Advogado(s) - Polo Ativo DAMIAO SOARES TENORIO - CE26614-B Polo Passivo INGRID FERNANDA ALVES RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo NORBERTO ROMULO RUSSO - MG159074 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Processo 0702005-79.2024.8.07.0021 Número de ordem 77 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Desacato (3573) Polo Ativo RICKELMY FREITAS SOUSA FRANCIVALDO SOUSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0736371-28.2025.8.07.0016 Número de ordem 78 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Calúnia (3395) Polo Ativo LIDIA GABRIELA MACHADO ALEGRIA LOBO Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO VICTOR DIAS FILHO - DF26923-A Polo Passivo GUILHERME PATRICK FERNANDES DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ALLAN REIS ALVES - DF52912-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Processo 0715769-61.2025.8.07.0001 Número de ordem 79 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Injúria (3397) Ameaça (3402) Polo Ativo VITORIA DA SILVA PORTO Advogado(s) - Polo Ativo VENILDO BARBOSA DE SOUSA SANTANA - DF76453-A Polo Passivo GEORGIOS PANTELIS LEDAKIS NETO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE Processo 0726801-91.2024.8.07.0003 Número de ordem 80 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Porte de arma (branca) (12344) Polo Ativo JOAO VICTOR LOPES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem FRANCO VICENTE PICCOLI Processo 0717519-87.2024.8.07.0016 Número de ordem 81 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Desacato (3573) Polo Ativo WELTON GUIMARAES DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Processo 0722654-68.2024.8.07.0020 Número de ordem 82 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Planos de saúde (12486) Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A DAVID AZULAY - RJ176637-A Polo Passivo CAMILA DANTAS LEITE ANDRE RAFAEL DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS RODRIGUES BATISTA PRIMO - SP489221 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER "ANDREZA ALVES DE SOUZA Processo 0799695-26.2024.8.07.0016 Número de ordem 83 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Cartão de Crédito (7772) Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BERNARDO BUOSI - SP227541-A Polo Passivo WANDERSON LUIS LIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0717732-17.2024.8.07.0009 Número de ordem 84 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo BANCO ALFA S.A. FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A Polo Passivo ROGERIO NUNES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ELEGARDENIA VIANA GOMES - DF50524-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0706172-23.2025.8.07.0016 Número de ordem 85 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NATALIA CLEMENTE CORDEIRO Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0714044-26.2024.8.07.0016 Número de ordem 86 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo LUIZ ROBERTO MOSELLI Advogado(s) - Polo Passivo JESSICA ALINE ANDRADE SILVA - GO57328 HELENA DIAS ALVES MENDONCA - GO60514 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0700179-84.2025.8.07.0020 Número de ordem 87 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Ativo PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Polo Passivo ALEXANDRE SILVEIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo NINON ROSE DE CALASANS CARVALHO - RJ98021-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA ALVES DE SOUZA Processo 0706213-87.2025.8.07.0016 Número de ordem 88 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo JAIRO DE JESUS BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0711386-35.2024.8.07.0014 Número de ordem 89 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (7780) Bancários (7752) Polo Ativo BANCO INTER SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Polo Passivo ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA SILVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo SEBASTIAO DIAS FILHO - DF45497-A JULIANA DE OLIVEIRA BANDEIRA - DF42598-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "WANNESSA DUTRA CARLOS Processo 0700925-55.2025.8.07.0018 Número de ordem 90 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELZA MARIA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO EDUARDO CAIXETA BORGES - DF28665-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0700900-42.2025.8.07.0018 Número de ordem 91 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Pagamento (7703) Polo Ativo REGIANE ABADIA FEITOSA Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA FEITOSA PAIVA - GO71517 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ANA PAULA DA CUNHA Processo 0808074-53.2024.8.07.0016 Número de ordem 92 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Sustação de Protesto (9575) Perdas e Danos (7698) Prescrição e Decadência (5632) Polo Ativo WHITAKER HUDSON PYLES Advogado(s) - Polo Ativo WHITAKER HUDSON PYLES - DF42685-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Processo 0712387-15.2025.8.07.0016 Número de ordem 93 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo TAIS BORGES BARBARA Advogado(s) - Polo Ativo CARINE PINHEIRO SILVA - DF58838-A Polo Passivo HURB TECHNOLOGIES S.A. Advogado(s) - Polo Passivo RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0700082-96.2025.8.07.0016 Número de ordem 94 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Extravio de bagagem (4832) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo ADILSON SANTANA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo ADILSON SANTANA DE CARVALHO - DF60182 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0702151-04.2025.8.07.0016 Número de ordem 95 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Espécies de Contratos (9580) Atraso de vôo (4829) Cancelamento de vôo (4830) Polo Ativo LEONARDO AUGUSTO DE SOUZA SILVEIRA RENATA KLEIN Advogado(s) - Polo Ativo JOSE HENRIQUE BORGES DE CAMPOS - MS21037-A MARCO ANTONIO CORREA DA CUNHA - RS79880-A Polo Passivo ETIHAD AIRWAYS P.J.S.C. Advogado(s) - Polo Passivo JOSE GABRIEL LOPES PIRES ASSIS DE ALMEIDA - RJ052359 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0705705-63.2024.8.07.0021 Número de ordem 96 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo ANDRE COSTA DA CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo JEAN CARLOS DE SOUZA BRITO - DF56687-A CARLOS DE ALMEIDA - DF45703-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0700610-18.2025.8.07.0021 Número de ordem 97 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691) Compra e Venda (9587) Indenização por Dano Moral (7779) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo DARCI DA SILVA HONORATO Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS GOMES DOS SANTOS FRANCA - DF82040 Polo Passivo GP PNEUS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ROSELAINE DA SILVA STOCK - RS66980 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0786790-86.2024.8.07.0016 Número de ordem 98 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo CAROLINE STEPHANIE GONCALVES AZEVEDO JOSE CORREIA DE FIGUEIROA NETO LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA LAIZA KARINA GONCALVES DE AZEVEDO - DF60152-A TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-A JULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A Polo Passivo LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA JOSE CORREIA DE FIGUEIROA NETO CAROLINE STEPHANIE GONCALVES AZEVEDO Advogado(s) - Polo Passivo LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA - DF37111-A JULIANNE LOBATO DA SILVA - DF36562-A LAIZA KARINA GONCALVES DE AZEVEDO - DF60152-A LAIZA KARINA GONCALVES DE AZEVEDO - DF60152-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0710641-15.2025.8.07.0016 Número de ordem 99 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo REGIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo TATIANA CAMPOS DE MORAES NORA - DF70387-A Polo Passivo CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0705626-07.2025.8.07.0003 Número de ordem 100 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo CHRYSTIAN ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo GLAUBER VIEIRA DOS SANTOS SAMPAIO - DF57199-A Polo Passivo IPE VEICULOS LIMITADA Advogado(s) - Polo Passivo EURIPEDES ALVES FEITOSA - GO8314-A ISABELA MUNIZ FEITOSA - GO55432 ARMANDO ALVES FEITOSA - GO41132 GUSTAVO MUNIZ FEITOSA - GO31342-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0717517-41.2024.8.07.0009 Número de ordem 101 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TIAGO AUED - MT9873-A Polo Passivo DOUGLAS FIGUEIREDO BIULCHI Advogado(s) - Polo Passivo LORENA FONSECA SOARES FIGUEIREDO BIULCHI - DF62253-A DOUGLAS FIGUEIREDO BIULCHI - DF64574-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0703867-66.2025.8.07.0016 Número de ordem 102 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo GUERRILHA WAY LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BERNARDO SAFADY KAIUCA - RJ136876-A Polo Passivo LUCAS FURTADO DE VASCONCELOS MAIA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS FURTADO DE VASCONCELOS MAIA - DF35229-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0727285-55.2024.8.07.0020 Número de ordem 103 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo JANILSON DE SOUZA MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo ISABELA BUENO DE SOUSA - DF29289-A Polo Passivo ASUIL DE SOUSA PIRES Advogado(s) - Polo Passivo JOAO LUCAS SILVA - DF47012-A MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem REGINALDO GARCIA MACHADO Processo 0708531-82.2025.8.07.0003 Número de ordem 104 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo WESLLEY DA SILVA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOUZA - DF55483-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ANNE KARINNE TOMELIN Processo 0708507-54.2025.8.07.0003 Número de ordem 105 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10435) Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NATHALIA ALVES CESILIO - DF40215-A Polo Passivo SIMONE MARIA SILVA XAVIER Advogado(s) - Polo Passivo BEATRIZ SOUSA LIMA - DF64492-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0702951-71.2025.8.07.0003 Número de ordem 106 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Cheque (4970) Polo Ativo ELIAS DA PAIXAO DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA DA SILVA GALENO DOS SANTOS ALMEIDA - DF71375-A Polo Passivo ALLPLUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO GENTIL LEMONIE - PR61101 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ANNE KARINNE TOMELIN "JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Processo 0701127-23.2025.8.07.0021 Número de ordem 107 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo MAIS SORRISOS ODONTOLOGIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALLANA LAIS SANTOS DE SOUSA - DF67176-A Polo Passivo JOANELICE PIRES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0710301-96.2024.8.07.0019 Número de ordem 108 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo MARCELO DOS SANTOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO FONSECA DA SILVA - DF47860-A Polo Passivo ELIENE PEREIRA VIANA Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO LEME GOTTI - DF76244-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Processo 0707363-45.2025.8.07.0003 Número de ordem 109 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo SERGIO FERREIRA PINTO Advogado(s) - Polo Ativo CHRISTIANO RENATO BARBOSA DE JESUS - DF47804-A Polo Passivo VIVO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0707379-97.2024.8.07.0014 Número de ordem 110 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo JALES DIVINO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA BARRETO FERNANDES BEZERRA - DF28797-A PRISCILLA SALES BARBOSA SOARES - DF29804-A Polo Passivo ELPIDIO FERREIRA DOS SANTOS ZANOLLA Advogado(s) - Polo Passivo JOSEFA SANDRA DE CASTRO - DF41702-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem WANNESSA DUTRA CARLOS "WANNESSA DUTRA CARLOS Processo 0770352-82.2024.8.07.0016 Número de ordem 111 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo R. D. A. M. D. Advogado(s) - Polo Ativo PAMELA DA CONCEICAO SANTOS - DF74856 Polo Passivo F. P. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo MARCELA GALDINO DA SILVA - DF60157-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0702216-20.2025.8.07.0009 Número de ordem 112 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo ANGELA FERREIRA TELES DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo DIOGO FERNANDO RODRIGUES MACHADO - DF74740-A Polo Passivo MARIA LUCIVANE ALMEIDA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0720193-38.2024.8.07.0016 Número de ordem 113 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Pagamento Indevido (7714) Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Telefonia (7617) Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A Polo Passivo MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO Advogado(s) - Polo Passivo MANUELA COSTA CORDEIRO CARMO - DF80538 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0811607-20.2024.8.07.0016 Número de ordem 114 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Pagamento (7703) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LAURA RIBEIRO LOPES Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA - DF29621-A ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA - MG99065-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0705109-90.2025.8.07.0006 Número de ordem 115 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Fornecimento de Água (7761) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE FERNANDES MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo AILSON FRANCA DE SA - DF45314-A Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF LARISSA DA SILVA MOREIRA - DF71996-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Processo 0725224-27.2024.8.07.0020 Número de ordem 116 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691) Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Turismo (7618) Polo Ativo ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JULIANO SAVIO VELLO - SP312762-A Polo Passivo BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. MARCELO KOWALSKI TESKE - SC16327-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA ALVES DE SOUZA Processo 0701180-37.2025.8.07.0010 Número de ordem 117 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (7780) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo JUSCELIA ELIZETE DA SILVA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo ANA CLEIDE EVANGELISTA DOS SANTOS DA CRUZ - DF78365 Polo Passivo DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ - MG115451-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Processo 0700983-06.2025.8.07.0003 Número de ordem 118 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo FRANCISCO ANTONIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ALLISON ANSELMO ASSUNCAO - DF63585-A Polo Passivo ELSON MORAIS DE BRITO Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO STUDART WERNIK - DF55584-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Processo 0700533-57.2025.8.07.0005 Número de ordem 119 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10435) Polo Ativo JOCELI TEIXEIRA DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRO DA SILVA SARAIVA - DF63491-A Polo Passivo MADSON PEREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO VICTOR LOUSEIRO ROMAO - DF74087 FRANCISCO LUTYELLE SANTIAGO ALVES - DF74346-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "FERNANDA DIAS XAVIER Processo 0705083-92.2025.8.07.0006 Número de ordem 120 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo JOSE ARAUJO DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo LEANDRO FERNANDES DA SILVA SANTOS - DF36945-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Processo 0800971-92.2024.8.07.0016 Número de ordem 121 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF Advogado(s) - Polo Ativo LIZIOMAR JOSE DE SOUZA - DF62423-E Polo Passivo MARIA TERESA GOYATA CAMPANTE Advogado(s) - Polo Passivo RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF57278-A GABRIELLA ALENCAR RIBEIRO - DF56591-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0701878-39.2025.8.07.9000 Número de ordem 122 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Serviços de Saúde (9995) Polo Ativo ANALIA DA SILVA RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701178-63.2025.8.07.9000 Número de ordem 123 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Condições Especiais para Prestação de Prova (10384) Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Polo Passivo CARLOS ERNANE ARAUJO SILVA FERNANDES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO IGOR BOSCO SILVA - DF66512-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701432-36.2025.8.07.9000 Número de ordem 124 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo DEBORA ALVES DE ABREU Advogado(s) - Polo Ativo PAULO CESAR AMARAL ALVES - DF68774-A JAIRO PEREIRA SALES - DF79430 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701384-77.2025.8.07.9000 Número de ordem 125 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Admissão / Permanência / Despedida (10411) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EDINALVA NUNES CORREIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700738-67.2025.8.07.9000 Número de ordem 126 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação de Incentivo (10290) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IVO BRITO AGUIAR Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0719306-48.2024.8.07.0018 Número de ordem 127 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA DAS DORES RABELO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0700471-78.2025.8.07.0017 Número de ordem 128 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo MARIA DALVANETE DA SILVA MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo ARTHUR EVANGELISTA DE QUEIROZ - DF65586 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0723128-78.2024.8.07.0007 Número de ordem 129 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Perdas e Danos (7698) Polo Ativo MARCELO DE FRANCA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LORRAINE DE SOUZA ALVES OLIVEIRA - DF37450-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Processo 0760091-92.2023.8.07.0016 Número de ordem 130 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Aposentadoria (10254) Polo Ativo MANOEL FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS - DF14192-A JAMILA GUIMARAES SANTOS - DF35559-A JANAINA GUIMARAES SANTOS - DF14500-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0709281-73.2024.8.07.0018 Número de ordem 131 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo CLAUDIR FRANCISCO DALL AGNOL Advogado(s) - Polo Ativo KAROLYNE GUIMARAES DOS SANTOS BORGES - DF32717-A SANDOVAL BORGES DIAS JUNIOR - DF55528-A Polo Passivo JOAO MULATO ALVES DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA Processo 0783172-36.2024.8.07.0016 Número de ordem 132 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo VALERIA DE SOUZA MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ANA PAULA DA CUNHA Processo 0795971-14.2024.8.07.0016 Número de ordem 133 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Direito de Imagem (10437) Cancelamento de vôo (4830) Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. FLAVIO IGEL - SP306018-A Polo Passivo FATIMA ROCHA FOLY FABIO BRASIL FOLY TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado(s) - Polo Passivo Transporte Aéreo Português S.A ANDRE OLIVEIRA BARROS - SE10666-A JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0700328-09.2025.8.07.9000 Número de ordem 134 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo ANDREA SILVA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636-A Polo Passivo ESTRELINHA ESPORTE CLUBE Advogado(s) - Polo Passivo ELVIS DEL BARCO CAMARGO - DF15192-A CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL - DF26297-A KAROLINNA CAMPOS DA SILVA MASCARENHAS - DF77530 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0730460-69.2024.8.07.0016 Número de ordem 135 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo CAMILA CALDAS MANCIOLA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A KATIANE LINS ANDRADE - DF53942-A Polo Passivo MICHELLE GOMES HERINGER WELLINGTON LIMA CALDEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MICHELLE GOMES HERINGER - DF20638 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem MARILZA NEVES GEBRIM Processo 0700347-15.2025.8.07.9000 Número de ordem 136 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Nota Promissória (4980) Polo Ativo GUITYERRE DE BARROS ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo ERICK SANTOS BARROS - DF46209-A Polo Passivo FILLIPE CESAR RIO BRANCO RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo MALDINI SANTOS DE MELO - DF68640-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0700321-17.2025.8.07.9000 Número de ordem 137 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) Polo Ativo JOSE CUNHA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE CUNHA DOS SANTOS - DF9403-A Polo Passivo MARTHA DO BANHO COSAC Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA MEIRELLES FERREIRA - DF22670-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708279-92.2024.8.07.0010 Número de ordem 138 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Compra e Venda (9587) Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo FERNANDO DE SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo PABLO ALVES PRADO - DF43164-A Polo Passivo EDILEUSA FRANCA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo SERGIO ANTONIO SILVA BOTELHO - DF28537-A JULIANA MARIA MILANEZ - DF32618-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "HARANAYR INACIA DO REGO Processo 0804339-12.2024.8.07.0016 Número de ordem 139 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Direito de Imagem (10437) Polo Ativo EDMILSON DE OLIVEIRA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo MOZART ALBUQUERQUE BRITES - PR26411-A Polo Passivo ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANA NEDER DE FARO FREIRE - DF18011 Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0732322-75.2024.8.07.0016 Número de ordem 140 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo MARIA IZABEL DE SOUSA E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0794827-05.2024.8.07.0016 Número de ordem 141 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Gratificações de Atividade (10305) Polo Ativo GLAYDIANA BARBOSA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EDSON RODRIGUES DA SILVA - DF70435-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0718790-64.2024.8.07.0006 Número de ordem 142 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Atraso de vôo (4829) Polo Ativo MARIA ROSA MENDES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ERIKA SOUTO CAMARGO Processo 0722311-72.2024.8.07.0020 Número de ordem 143 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Atraso de vôo (4829) Polo Ativo FRANCIELLE KARINA DURAES SANTANA TACIO FERNANDES DA SILVA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME TORTELLI FIRMO - PR59050 Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem REGINALDO GARCIA MACHADO Processo 0803007-10.2024.8.07.0016 Número de ordem 144 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo GUSTAVO PEREIRA DE ARAUJO COELHO Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA - MG128378-A Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FABIO RIVELLI - DF45788-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0727006-69.2024.8.07.0020 Número de ordem 145 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE - DF32477-A SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE - DF32477-A Polo Passivo ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA SOLANGE DE CAMPOS CESAR RESENDE Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Processo 0793876-11.2024.8.07.0016 Número de ordem 146 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Rescisão / Resolução (10582) Indenização por Dano Material (10439) Serviços Profissionais (7774) Polo Ativo SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A Polo Passivo MARCUS VINICIUS DE RESENDE MAIA LEITE Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL SOARES SARKIS - DF39690-A JORGE CRISTIANO BARROS - DF39807-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0797260-79.2024.8.07.0016 Número de ordem 147 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ELOI CONTINI - RS35912-S Polo Passivo CHRISTIANE ALVES BASTOS Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0775070-25.2024.8.07.0016 Número de ordem 148 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo ANDERSON DE ARAUJO ARAGAO Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA RAFAEL FURTADO AYRES - DF17380-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Processo 0710297-74.2024.8.07.0014 Número de ordem 149 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Atraso de vôo (4829) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA ROZA Advogado(s) - Polo Ativo BRYAN DOUGLAS SOUZA SANTOS - DF59683-A Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem WANNESSA DUTRA CARLOS Processo 0794646-04.2024.8.07.0016 Número de ordem 150 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Férias (10339) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLAUDIO ROBERTO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo MAURILIO MONTEIRO DE ABREU - DF16620-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0713783-91.2024.8.07.0006 Número de ordem 151 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Injúria (3397) Ameaça (3402) Polo Ativo MARISLAN CORREA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem ERIKA SOUTO CAMARGO Processo 0702013-70.2025.8.07.0005 Número de ordem 152 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Injúria (3397) Ameaça (3402) Polo Ativo V. A. M. A. Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO RUBENS DA SILVA ARAUJO - DF63963-A Polo Passivo NATAL DE JESUS DIAS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo LIDIANE DIAS DA SILVA - DF48604-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0708921-93.2023.8.07.0012 Número de ordem 153 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violação de domicílio (3406) Polo Ativo LEIDIANE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0702615-47.2024.8.07.0021 Número de ordem 154 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo L. S. A. Advogado(s) - Polo Ativo LUZENILDO SILVESTRE ALVES JUNIOR - SP390316-A Polo Passivo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0709028-82.2024.8.07.0019 Número de ordem 155 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falsa identidade (3542) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LEIDYANE CHRISTINA SANTOS AMARANTE Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Processo 0711798-63.2024.8.07.0014 Número de ordem 156 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Ameaça (3402) Polo Ativo NIUDE PEREIRA ESPIRITO SANTO Advogado(s) - Polo Ativo JOAO BATISTA MENEZES LIMA - DF25325-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701902-98.2025.8.07.0001 Número de ordem 157 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Cartão de Crédito (7772) Polo Ativo MARCELO BORGES CONCEICAO Advogado(s) - Polo Ativo TAMIRIS DOS SANTOS OLIVEIRA - SP497072 Polo Passivo BANCO INTER SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SA LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0707147-70.2024.8.07.0019 Número de ordem 158 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) Cobrança indevida de ligações (10598) Polo Ativo JOYCE SANTANA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo GILDEVAN DE JESUS SANTOS - DF63503-A Polo Passivo ATRO BRASILIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705975-47.2024.8.07.0002 Número de ordem 159 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo CLEONICE GOMES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUANA JANAINA AMORIM ALVES - MG159430-A Polo Passivo BANCO BRADESCARD S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A WILSON BELCHIOR - CE17314-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ARAGONE NUNES FERNANDES Processo 0802676-28.2024.8.07.0016 Número de ordem 160 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Compra e Venda (9587) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo HENRIQUE DA SILVA CARDOSO Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE ALBERNAZ DE OLIVEIRA - DF17327-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0703120-40.2025.8.07.0009 Número de ordem 161 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Práticas Abusivas (11811) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo MARCELO PEREIRA DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo JORDANA COSTA E SILVA - DF37064-A Polo Passivo VIA VAREJO S/A BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A WILSON BELCHIOR - CE17314-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Processo 0720806-24.2025.8.07.0016 Número de ordem 162 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998-A Polo Passivo OLIVER DE OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo MATHEUS REGO BEZERRA GALVAO - DF82754 Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0700829-46.2025.8.07.0016 Número de ordem 163 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Vícios de Construção (10588) Compra e Venda (9587) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo LUDMILA MENESES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANE MARIA GONCALVES - DF51062-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0707500-85.2025.8.07.0016 Número de ordem 164 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Compra e Venda (9587) Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ELIS RAIANE SANTOS OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A CLAYSER ALLEXSANDER DE SOUZA NORONHA - DF62776-A MURILLO MEDEIROS DA COSTA - DF61572-A Polo Passivo ELIS RAIANE SANTOS OLIVEIRA IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Passivo CLAYSER ALLEXSANDER DE SOUZA NORONHA - DF62776-A MURILLO MEDEIROS DA COSTA - DF61572-A WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0701976-40.2025.8.07.0006 Número de ordem 165 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Fornecimento de Energia Elétrica (7760) Polo Ativo GUILHERME MARQUES FRANCA RABELO Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO CAMILLO DE SIQUEIRA - DF56739-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "EDUARDO DA ROCHA LEE Processo 0719559-63.2024.8.07.0009 Número de ordem 166 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Indenização por Dano Moral (7779) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE DE MESQUITA Advogado(s) - Polo Ativo SAMARA FELIZARDO DA SILVA - DF72733-A Polo Passivo NOVO MUNDO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) - Polo Passivo ELADIO MIRANDA LIMA - RJ86235-A GABRIELA SOUZA OLIVEIRA - DF80293 Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Processo 0701209-87.2025.8.07.0010 Número de ordem 167 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Cartão de Crédito (9585) Compra e Venda (9587) Indenização por Dano Material (10439) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A Polo Passivo ANALIA DO ROSARIO VENANCIO SOUTO Advogado(s) - Polo Passivo Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Processo 0707662-14.2024.8.07.0017 Número de ordem 168 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Direito de Vizinhança (10461) Polo Ativo MARINALVA ALVES DA MOTA Advogado(s) - Polo Ativo REINALDO FRANCA LOPES - DF63049-A Polo Passivo JANIR DURAES NERY Advogado(s) - Polo Passivo Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO "BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0710950-09.2024.8.07.0004 Número de ordem 169 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691) Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo JOAO FERREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE EDUARDO DA SILVA LEMOS - DF28150-A Polo Passivo GLEDSON DE SOUZA PAIVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Processo 0709534-79.2024.8.07.0012 Número de ordem 170 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo ANA CRISTINA LOPES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MARILEIDE EVANGELISTA DO NASCIMENTO - DF45636-A Polo Passivo CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA GALE Advogado(s) - Polo Passivo IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0717788-17.2024.8.07.0020 Número de ordem 171 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Serviços de Saúde (10434) Polo Ativo ELIS REGINA AUGUSTO DE SOUSA CARLOS CESAR AUGUSTO ITACARAMBY MARIA EDUARDA AUGUSTO ITACARAMBY ANA LUIZA AUGUSTO ITACARAMBY Advogado(s) - Polo Ativo LIDIA PATRICIA COELHO DA SILVA GUIMARAES - DF46810-A Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A MARIANA RODRIGUES MELO - DF72322 Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA ALVES DE SOUZA Processo 0712574-63.2024.8.07.0014 Número de ordem 172 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RAONI MORAIS LOPES ASTOLFI DOS REIS - DF69092-A Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "WANNESSA DUTRA CARLOS Processo 0796023-10.2024.8.07.0016 Número de ordem 173 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Pagamento Indevido (7714) Prestação de Serviços (9596) Bancários (7752) Polo Ativo PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Advogado(s) - Polo Ativo PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Polo Passivo EDUARDO HENRIQUE ANTUNES NUNES Advogado(s) - Polo Passivo GILBERTO ROBERTO DE LIMA JUNIOR - PE17551-A ANA LUIZA ALVES SPINDOLA - PE63871 Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0711027-18.2024.8.07.0004 Número de ordem 174 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo COMACO CASA E CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A HUGO LIMA SILVA - DF45273-A Polo Passivo LARISSA FERNANDES FRANCA Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO FERNANDES DE QUEIROZ - DF74352 Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Processo 0714182-56.2025.8.07.0016 Número de ordem 175 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Protesto Indevido de Título (7781) Polo Ativo CARINA SILVA MACIEL DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA - BA56314-A Polo Passivo ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogado(s) - Polo Passivo COGNA EDUCACAO S.A EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - RS18780-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0700214-41.2025.8.07.0021 Número de ordem 176 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo THIAGO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI - GO60076-A Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0700495-33.2025.8.07.0009 Número de ordem 177 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo EDIMAR SOUZA LEAL Advogado(s) - Polo Ativo RONIEL COSTA DE ALMEIDA - DF60273-A Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0724492-46.2024.8.07.0020 Número de ordem 178 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (7780) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo VALLOO BENEFICIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo SARA CARNEIRO DE OLIVEIRA - DF65522-A Polo Passivo TEREZA CRISTINA DA SILVA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA ALVES DE SOUZA Processo 0704835-96.2025.8.07.0016 Número de ordem 179 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Ingresso e Concurso (10326) Polo Ativo DAYANE DO CARMO SOARES FARIA Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "MATEUS BRAGA DE CARVALHO Processo 0709321-27.2025.8.07.0016 Número de ordem 180 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo GISELE PEREIRA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo JANAINA RODRIGUES SANTANA DE JESUS OLIVEIRA - DF45733-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0710522-54.2025.8.07.0016 Número de ordem 181 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Gratificações Estaduais Específicas (10667) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MOARA AVILA DE JESUS MOREIRA Advogado(s) - Polo Passivo DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ALANNA DO CARMO SANKIO Processo 0788562-84.2024.8.07.0016 Número de ordem 182 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo FABIANE DA SILVA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo BRYAN PHILLIP DE JONGH MARTINS - DF71015-A Polo Passivo UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES - UNDF Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA Processo 0806011-55.2024.8.07.0016 Número de ordem 183 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Gratificações de Atividade (10305) Polo Ativo RUTH BEATRIZ DE REZENDE Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "MATEUS BRAGA DE CARVALHO Processo 0810274-33.2024.8.07.0016 Número de ordem 184 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Auxílio-Alimentação (10304) Abono de Permanência (10662) Polo Ativo CELIA SOUZA LOIOLA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0815511-48.2024.8.07.0016 Número de ordem 185 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo DEFILARDES BARBOSA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0702153-13.2025.8.07.0003 Número de ordem 186 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691) Compra e Venda (9587) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo EDMILSON DE FARIAS MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo ANICETO SOARES - DF25420-A EUVALDO THOMAZ SOARES - DF14427-A Polo Passivo BENJAMIN DE PAIVA ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA - DF37679-A FLAVIO TADEU CORSI XIMENES - DF54450-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0705264-63.2025.8.07.0016 Número de ordem 187 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Multa (10595) Polo Ativo ANTONIO CARLOS DE CARVALHO FILHO Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON GOMES RODRIGUES DE SOUSA - DF24874-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Processo 0702689-06.2025.8.07.0009 Número de ordem 188 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo CHRISTIAN DOS SANTOS GERMANO Advogado(s) - Polo Ativo FABIO DE FREITAS GUIMARAES FILHO - DF73052 Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Processo 0784269-71.2024.8.07.0016 Número de ordem 189 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Administração (10464) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo LUANA ACACIO SOARES Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0716552-08.2025.8.07.0016 Número de ordem 190 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo TATIANE MENDONCA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo AILTON VIEIRA DA FONSECA - DF23491-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0703759-37.2025.8.07.0016 Número de ordem 191 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Locação de Móvel (9609) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo HEMYLI DE BARROS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo MAGNO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR - DF65498 Polo Passivo JMOA MEDICINA ESTETICA E PODOLOGIA LTDA DIEGO ARAUJO CAMELO KAROLINE DA CUNHA OLIVEIRA ARAÚJO Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS CESAR BORGES - DF8576-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0795780-66.2024.8.07.0016 Número de ordem 192 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prazo de Validade (10383) Polo Ativo ANA CAROLINE NOLETO DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo AQUILA DE OLIVEIRA LIRA - DF67470-A FERNANDA FERREIRA MAGALHAES SILVA - DF61466-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "VIVIANE KAZMIERCZAK Processo 0727680-25.2025.8.07.0016 Número de ordem 193 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Multa (10595) Polo Ativo WALISSON SOUZA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0701848-87.2025.8.07.0016 Número de ordem 194 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Multa (10595) Polo Ativo RUITER PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0703352-19.2025.8.07.0020 Número de ordem 195 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Overbooking (4831) Polo Ativo CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA ANDRADE MARCELO ANDRADE RODRIGUES HERMES RODRIGUES DE PAULA ELEUZA IMACULADA DE ANDRADE RODRIGUES AMANDA COIMBRA ANDRADE Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO SILVA PINTO - BA73077 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. FLAVIO IGEL - SP306018-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem REGINALDO GARCIA MACHADO Processo 0795162-24.2024.8.07.0016 Número de ordem 196 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo MARIA DA CONCEICAO PAULA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0725379-30.2024.8.07.0020 Número de ordem 197 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA JOSE LUCIANO AZEREDO MACEDO DIAS - RJ185415-A DANIELA FREITAS BARRETO VEIGA - SE5171 Polo Passivo GUSTAVO ARTHUR DE LIMA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo GUSTAVO ARTHUR DE LIMA COSTA - DF35673-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA ALVES DE SOUZA Processo 0706951-75.2025.8.07.0016 Número de ordem 198 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Extravio de bagagem (4832) Polo Ativo ANA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO - DF43664-A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A ANA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A ROBERTA SEVERINA DE MELO PEREIRA DO NASCIMENTO - DF43664-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0702063-60.2025.8.07.0017 Número de ordem 199 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Direito de Imagem (10443) Polo Ativo GLAUCENY CIRNE DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUARACI DAVID - DF25446-A Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0717625-15.2025.8.07.0016 Número de ordem 200 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (10439) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) - Polo Ativo LATAM FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo LUIS GUSTAVO GUIMARAES FARAH Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANNA CAPUCHO CAMPANA - DF4700000A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0701074-78.2025.8.07.0009 Número de ordem 201 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo ONICELIO FLAVIO SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JULIA HELENA BASTOS REZENDE SILVA - DF44787-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0714925-66.2025.8.07.0016 Número de ordem 202 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Atraso de vôo (4829) Extravio de bagagem (4832) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo RICARDO BASTOS CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS MITSUZO YAMADA - RO9727 Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701606-45.2025.8.07.9000 Número de ordem 203 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Consulta (12500) Polo Ativo ROSELY CRISTINA NEVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701583-02.2025.8.07.9000 Número de ordem 204 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Condomínio em Edifício (10463) Administração (10464) Direitos / Deveres do Condômino (10468) Multa (10595) Polo Ativo LIVIA REGINA DE SA EIRADO Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A Polo Passivo EDIFICIO CONSTRUIDO NA SHCNW SQNW 307 BLOCO H Advogado(s) - Polo Passivo FABIANO CARVALHO DOS SANTOS - DF26507-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701479-10.2025.8.07.9000 Número de ordem 205 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência (10371) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ALINE LOPES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A ROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0718372-84.2024.8.07.0020 Número de ordem 206 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo AMANDA BERGMANN DA FONSECA Advogado(s) - Polo Ativo MABILLE GERMANO SILVA - GO51503 SAMARAH GONCALVES DA CRUZ - GO52193 ALVARO NUNES DE CASTRO VIEIRA - GO4335300A JOAO PAULO PEIXOTO STIVAL - GO75313 Polo Passivo IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo IPESP - INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E POS-GRADUACAO LTDA - ME ROMILDO CARLOS SILVA JUNIOR - MG208853 Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA ANDREZA ALVES DE SOUZA Processo 0705455-30.2024.8.07.0021 Número de ordem 207 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo ALISON DIONIS BISPO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo SOFIA CAPISTRANO SOARES DE AQUINO - DF77546 Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. FLAVIO IGEL - SP306018-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0701896-60.2025.8.07.9000 Número de ordem 208 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Direito de Imagem (10437) Liminar (9196) Polo Ativo BARBARA GOMES SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ALAN DE CARVALHO CISNE - CE51140 Polo Passivo 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SAMAMBAIA Advogado(s) - Polo Passivo Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713890-29.2024.8.07.0009 Número de ordem 209 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Inadimplemento (7691) Compra e Venda (9587) Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo TOPO DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE SOUSA DE LUCENA - DF65671-A Polo Passivo BIANCA DE SOUZA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO DE MIRANDA TAVARES - DF75841 Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0700486-35.2025.8.07.0021 Número de ordem 210 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo GILMAR GOMES DE JESUS MICHELINE ALVES DE JESUS Advogado(s) - Polo Passivo PABLO RESENDE DE OLIVEIRA - DF50221-A LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS - DF50029-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS Processo 0701160-58.2025.8.07.0006 Número de ordem 211 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo JOSE GIOTTO SANTORO Advogado(s) - Polo Passivo VALERIA SANTORO - DF38662-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Processo 0759549-40.2024.8.07.0016 Número de ordem 212 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Transporte Aéreo (4862) Extravio de bagagem (4832) Polo Ativo EXPEDITO BARBOSA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FERNANDO ROSENTHAL - SP146730-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem MARILZA NEVES GEBRIM Processo 0709810-95.2024.8.07.0017 Número de ordem 213 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Locação de Imóvel (9593) Benfeitorias (9614) Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo CELMIRA POHL MOREIRA DE CASTILHO Advogado(s) - Polo Ativo RONALDO OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO - RJ087942 Polo Passivo DIEGO HENRIQUE RAMOS DOS SANTOS CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO RAMOS SUELY MARTINS VALADARES Advogado(s) - Polo Passivo MAURO SEVERINO DIAS - DF19450-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO Processo 0808405-35.2024.8.07.0016 Número de ordem 214 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo CRISTHIAN ROGERS SILVA DOMINGOS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO TEIXEIRA - DF44085-A VINICIUS DE MATTOS FELICIO - MG74441-A BRUNO AUGUSTO MELO DE OLIVEIRA - DF61212-A Polo Passivo EDMAR ARAUJO MOURA Advogado(s) - Polo Passivo ISAAC CAMELO BERNARDES DA COSTA - DF78007 Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0701440-44.2025.8.07.0001 Número de ordem 215 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Moral (7779) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Indenização por Dano Material (7780) Bancários (7752) Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo JOAO BATISTA COELHO DE MORAES Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIANO COELHO DE MORAES - PA017444 Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0774513-38.2024.8.07.0016 Número de ordem 216 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Comissão (9586) Polo Ativo VINICIUS SOUZA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A LAIS GONCALVES DOS SANTOS - DF55522-A MATEUS MARTINS SOARES - DF67522-A ANA CAROLINE MUNIZ TELLES - DF56366-A ANDREA COSMO DE MELO VASCONCELES - DF63435-A Polo Passivo BRUNO GIACOBELLE COATIO DIAS Advogado(s) - Polo Passivo ALESANDRO DE SOUZA COATIO - DF59670-A RICHARD HENRIQUE COATIO DE SOUZA - DF83848 Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem LUCAS LIMA DA ROCHA REGINALDO GARCIA MACHADO Processo 0755128-75.2022.8.07.0016 Número de ordem 217 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Pensão (10359) Polo Ativo ADAIR JOSE ALVES RAMOS DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES - DF63493-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL ADAIR JOSE ALVES RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES - DF63493-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem EDUARDO SMIDT VERONA THAIS ARAUJO CORREIA Processo 0775682-60.2024.8.07.0016 Número de ordem 218 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Inadimplemento (7691) Prestação de Serviços (9596) Polo Ativo RAIMUNDO HERMES BEZERRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA FENERICHI DE CARVALHO ALVES - SP425725 DIEGO DE BARROS DUTRA - DF43146-A Polo Passivo RENNAN SOUZA PERSIANO Advogado(s) - Polo Passivo JOSE RONALDO PERSIANO - DF5183-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0720492-09.2024.8.07.0018 Número de ordem 219 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RENATA DAL RI CARRILHO Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO MORAIS DE ARAUJO PINHEIRO - DF39990-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0788146-19.2024.8.07.0016 Número de ordem 220 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Transferência ex-officio para reserva (10353) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIS PAULO DE OLIVEIRA ALCANTARA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIA RENATA TAVERNARD TRINDADE BRAZ DE OLIVEIRA - DF75864 JOYCE DE JESUS DIAS SANTANA - DF73167-A ALESSANDRA DONIAK - DF19545-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0701195-02.2025.8.07.9000 Número de ordem 221 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Compra e Venda (9587) Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DAURA APARECIDA SOARES BERNARDO Advogado(s) - Polo Passivo ELAINE PORTELA BANDEIRA - DF58830-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0704049-16.2024.8.07.0007 Número de ordem 222 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Porte de arma (branca) (12344) Polo Ativo PRISCILLA registrado(a) civilmente como SILVANO VICENTE CARAPINA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701013-48.2024.8.07.0012 Número de ordem 223 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Ameaça (3402) Polo Ativo PAULO CESAR DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA Processo 0712209-33.2024.8.07.0006 Número de ordem 224 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Injúria (3397) Polo Ativo WLADISON OLIVEIRA LEASTRO Advogado(s) - Polo Ativo CAIO EDUARDO OLIVEIRA LEASTRO - DF81544 Polo Passivo MARCIO LUIZ RABELO Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO LUIZ RABELO - DF32453-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ERIKA SOUTO CAMARGO Processo 0701647-71.2024.8.07.0003 Número de ordem 225 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Porte de arma (branca) (12344) Polo Ativo PAULO HENRIQUE ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "FRANCO VICENTE PICCOLI Processo 0813635-58.2024.8.07.0016 Número de ordem 226 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Falsa identidade (3542) Polo Ativo CRYSTIANO MARTINS SILVIO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Processo 0750278-75.2022.8.07.0016 Número de ordem 227 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo KARINE CARLA NUNES DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Processo 0754170-55.2023.8.07.0016 Número de ordem 228 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Assistência Médico-Hospitalar (10356) Polo Ativo MARIA DA CONCEICAO RAIMUNDA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "EDUARDO SMIDT VERONA "LUCIANA GOMES TRINDADE Processo 0718475-27.2024.8.07.0009 Número de ordem 229 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS DE ASSIS Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA LEMOS FREIRE - DF74146-A Polo Passivo RAIMUNDO SILVA BARROS DOUGLAS NERY BARROS Advogado(s) - Polo Passivo Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0709270-41.2024.8.07.0019 Número de ordem 230 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS DE ASSIS Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO LEME GOTTI - DF76244-A Polo Passivo DOUGLAS NERY BARROS Advogado(s) - Polo Passivo Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0700824-45.2025.8.07.0009 Número de ordem 231 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A Polo Passivo GABRIELLA CRISTINA LIMA DE AGUIAR Advogado(s) - Polo Passivo PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO - GO58652 Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0731533-18.2024.8.07.0003 Número de ordem 232 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Material (10439) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo FRANCISCO RAIMUNDO DE SOUSA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNIPLAN Polo Passivo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Processo 0725540-40.2024.8.07.0020 Número de ordem 233 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo FRANQUE NATELCE SALVIANO PATRICIA SILVA MELO ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo GLENA SOARES MONTEIRO - DF40033-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA ALVES DE SOUZA Processo 0705940-50.2025.8.07.0003 Número de ordem 234 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo MARCILENE REIS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo HERLLON HENRIQUE COSTA DAMASCENO - CE52569 Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SAITAÚ UNIBANCO S/AITAÚ UNIBANCO S/A NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0738301-57.2024.8.07.0003 Número de ordem 235 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A. ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A Polo Passivo DYEGO FEITOSA DE MACEDO Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDINEI SANTOS DE LIMA - DF73717-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0726088-07.2024.8.07.0007 Número de ordem 236 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR - DF39692-A Polo Passivo LEANDRO DE ALMEIDA TEIXEIRA WANDERSON DE ALMEIDA TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCIO BARBOSA DE OLIVEIRA - DF57646-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Processo 0703642-46.2025.8.07.0016 Número de ordem 237 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Atraso de vôo (4829) Cancelamento de vôo (4830) Overbooking (4831) Polo Ativo GIOVANNA ARAUJO SOUTO Advogado(s) - Polo Ativo MATHEUS BORGES SOUSA - DF76272-A Polo Passivo LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s) - Polo Passivo LATAM FABIO RIVELLI - DF45788-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0700735-19.2025.8.07.0010 Número de ordem 238 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Seguro (9597) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo ANCORE - ASSOCIACAO NACIONAL DE COOPERACAO RECIPROCA Advogado(s) - Polo Ativo LETICIA BEATRIZ MENEZES GUIMARAES - GO49642-A Polo Passivo RICARDO DOS SANTOS COELHO Advogado(s) - Polo Passivo CLAYSER ALLEXSANDER DE SOUZA NORONHA - DF62776-A MURILLO MEDEIROS DA COSTA - DF61572-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Processo 0714107-87.2024.8.07.0004 Número de ordem 239 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL GERBER - DF47827-S Polo Passivo MARIA DO SOCORRO SOUSA LIMA Advogado(s) - Polo Passivo BRENNER CUNHA BRANDAO DE CASTRO - PI20954 CARLOS EUGENIO MACHADO XAVIER - PI23451 Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Processo 0708783-71.2024.8.07.0019 Número de ordem 240 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Direito de Imagem (10437) Bancários (7752) Polo Ativo STEPHANIE PAULA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO ALEXANDRE DA SILVA - DF76803 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Processo 0712637-06.2024.8.07.0009 Número de ordem 241 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Execução Contratual (10429) Polo Ativo HR ODONTOLOGIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ELTON SANTOS CARDOSO - DF35438-A WASHINGTON DE OLIVEIRA RODRIGUES - DF58414-A Polo Passivo ANGELA ROSARIO DOS SANTOS BASILIO Advogado(s) - Polo Passivo GABRIEL DUARTE BERNARDES - DF64737-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0712156-40.2024.8.07.0010 Número de ordem 242 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Compra e Venda (9587) Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo EMPORIO MILITAR UNIFORMES E CONFECCOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANNA CAROLINA BARROS REGATIERI - DF24732-A Polo Passivo ALAN DIEGO MORAIS LOPES Advogado(s) - Polo Passivo VICENTE ALEXANDRE SALES SOARES - DF59880-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Processo 0730173-36.2024.8.07.0007 Número de ordem 243 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Correção Monetária (7697) Juros de Mora - Legais / Contratuais (7699) Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Moral (7779) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Indenização por Dano Material (7780) Empréstimo consignado (11806) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo EDUARDO DOS ANJOS SILVA TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY "JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Processo 0724390-24.2024.8.07.0020 Número de ordem 244 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo BRASAL VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRASAL LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A Polo Passivo INGRID DE SOUSA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo NILTON CESAR DUARTE - DF72009 Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem REGINALDO GARCIA MACHADO Processo 0700176-71.2025.8.07.0007 Número de ordem 245 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Assinatura Básica Mensal (7626) Polo Ativo CANAA SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RENATA ROZZANTE DE CASTRO JARA - DF11001-A Polo Passivo PATRICIA CARVALHO DE MACEDO Advogado(s) - Polo Passivo ISAN FLORENCIO DA SILVA JUNIOR - DF70660-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "RENATO MAGALHAES MARQUES Processo 0816251-06.2024.8.07.0016 Número de ordem 246 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo BRUNO ALVES CRUZ LUNA LINS Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANA OLIVEIRA E RIBEIRO - DF19961-A ERIKA SOARES CARNEIRO - DF61605-A LARISSA DOS SANTOS SILVA - DF72948-A JOAO VICTOR JESUS DE SOUSA SILVA - DF78387 Polo Passivo MURAI VIAGENS E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0814001-97.2024.8.07.0016 Número de ordem 247 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Material (7780) Cancelamento de vôo (4830) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo FERNANDO CHAVES COSTA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO HASSEN DOS SANTOS - MG121815 Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0722131-62.2024.8.07.0018 Número de ordem 248 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VANDERLEY DA SILVA NEIVA Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ABRAHAO FAIAD - DF7656-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0716279-02.2024.8.07.0004 Número de ordem 249 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Bancários (7752) Irregularidade no atendimento (11864) Polo Ativo BANCO SAFRA S A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Polo Passivo JOSEFA JOSELITA ROLIM TOMAZ Advogado(s) - Polo Passivo UISLEI JERONIMO DE OLIVEIRA - DF73413 Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER "ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Processo 0707566-86.2025.8.07.0009 Número de ordem 250 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo DAVI FARIAS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RICARDO FARIAS DA SILVA - DF74312 Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - RJ150059-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0720414-42.2024.8.07.0009 Número de ordem 251 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Prestação de Serviços (9596) Defeito, nulidade ou anulação (4703) Bancários (7752) Polo Ativo UBANILDA FERRAZ DE AZEVEDO Advogado(s) - Polo Ativo ROSELENE MARQUES DE SOUZA ALVES - DF73578 Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA BRUNO FEIGELSON - RJ164272-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER "MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Processo 0715910-08.2024.8.07.0004 Número de ordem 252 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Desconto em folha de pagamento/ Benefício Previdenciário (10592) Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo CICERO PEREIRA LIMA NETO Advogado(s) - Polo Ativo MARIO LUCIO MENDES COIMBRA - DF61788 Polo Passivo ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado(s) - Polo Passivo Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0814683-52.2024.8.07.0016 Número de ordem 253 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Reajuste de Prestações (4842) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo JUDITE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0812893-33.2024.8.07.0016 Número de ordem 254 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691) Prestação de Serviços (9596) Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo GILBERTO RODRIGUES JUSTINIANO Advogado(s) - Polo Ativo CESAR ALEXANDER YOYI ECHEVERRIA - MS21663 Polo Passivo LUIZ CARLOS COELHO DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Passivo JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR - DF37157-A ADEMIR RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR - DF19368/E SELMA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA DE FREITAS VIEGAS - RJ142100-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0701737-03.2025.8.07.0017 Número de ordem 255 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Cheque (4970) Polo Ativo JESSICA RAYANE CORREIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo GILBERTO ALVES XAVIER - DF73394-A Polo Passivo THAISE CRISTINA TELES BRITO Advogado(s) - Polo Passivo ISABEL CRISTINA SANTOS CUNHA - DF53093-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706222-49.2025.8.07.0016 Número de ordem 256 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Cancelamento de vôo (4830) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Polo Passivo DANIEL MONTEIRO DA SILVA NETO Advogado(s) - Polo Passivo MIKE BARROS DE CARVALHO SILVA - DF49999-A AUGUSTO CESAR CAMARA - DF50766-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0716616-82.2024.8.07.0006 Número de ordem 257 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo LEYLETUANE RODRIGUES FERREIRA MATEUS PEIXOTO LEITE GAMA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO MOREIRA LEAL - DF27511-A Polo Passivo ROBSON MACEDO BORGES Advogado(s) - Polo Passivo ITALO HENRIQUE SEIXAS DE OLIVEIRA - DF74167-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ERIKA SOUTO CAMARGO Processo 0701306-08.2025.8.07.0004 Número de ordem 258 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Atraso de vôo (4829) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo GUILHERME BADU DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo HERON ROCHA SILVA - PR103068 Polo Passivo AIR CANADA Advogado(s) - Polo Passivo AIR CANADA CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Processo 0702805-88.2025.8.07.0016 Número de ordem 259 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Acidente de Trânsito (10441) Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo AUGUSTO FREITAS RODRIGUES CHAVES UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ - SP424295-A ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. AUGUSTO FREITAS RODRIGUES CHAVES Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A ARTHUR AZEVEDO DA ROCHA QUEIROZ - SP424295-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0728298-67.2025.8.07.0016 Número de ordem 260 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Perdas e Danos (7698) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL DENIS WILSON DE CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL OTO LIMA NETO - GO24196-A Polo Passivo DENIS WILSON DE CASTRO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL OTO LIMA NETO - GO24196-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ALANNA DO CARMO SANKIO Processo 0736647-35.2024.8.07.0003 Número de ordem 261 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo QUELVIA PIRES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo SAULO HENRIQUE FRANCO SANTOS - GO52191 Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A WILSON BELCHIOR - CE17314-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Processo 0799102-94.2024.8.07.0016 Número de ordem 262 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Arras ou Sinal (7701) Polo Ativo eduardo pinheiro pereira Advogado(s) - Polo Ativo ALESSANDRA PATRICIA REIS - DF65043-A Polo Passivo FRANCISCO VIDAL DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo WALDEIR RAMALHO - DF29259-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO Processo 0703963-23.2025.8.07.0003 Número de ordem 263 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Bancários (7752) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo WESLEY QUEIROZ DE ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0785158-25.2024.8.07.0016 Número de ordem 264 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A Polo Passivo MEDICINA GIUSTI LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO IGOR BOSCO SILVA - DF66512-A PEDRO PAULO ANTUNES LYRIO - DF57476-A GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A CARINE PINHEIRO SILVA - DF58838-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO MATOS DE ARRUDA Processo 0705141-95.2025.8.07.0006 Número de ordem 265 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Polo Ativo WALMIR NERY DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA LETICIA SOUZA - DF69797-A DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Processo 0810017-08.2024.8.07.0016 Número de ordem 266 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Fornecimento de medicamentos (12487) Polo Ativo UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSIANE DO COUTO SPADA - AC3805-A MAURICIO VICENTE SPADA - AC4308-A EDUARDO LUIZ SPADA - AC5072-A Polo Passivo NANCI NUNES PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo CAROLINA NUNES PEREIRA - DF40491-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0701497-56.2025.8.07.0003 Número de ordem 267 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Oncológico (12496) Tratamento médico-hospitalar (12489) Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A Polo Passivo ANGELA MARIA DA SILVA ALEXANDRE Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO PEREIRA LEAL - DF49251-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Processo 0705117-76.2025.8.07.0003 Número de ordem 268 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo THALIA CLEMENTE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo KLEBER VENANCIO DE MORAIS - DF37599-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0709578-52.2025.8.07.0016 Número de ordem 269 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (7779) Indenização por Dano Material (7780) Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA CHERY BRASIL IMPORTACAO, FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO - DF41783-A Polo Passivo ADRIANO DIAS BATISTA Advogado(s) - Polo Passivo MICHELE OLIVEIRA DE CAMPOS - DF67387-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0803577-93.2024.8.07.0016 Número de ordem 270 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Espécies de Contratos (9580) Polo Ativo CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA POLLYANA DE SOUSA FERREIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR - DF39692-A ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-A Polo Passivo POLLYANA DE SOUSA FERREIRA CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ELIAS OLIVEIRA DE AMORIM NETO - DF24524-A PAULO SERGIO FARRIPAS DE MORAES JUNIOR - DF39692-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0703657-15.2025.8.07.0016 Número de ordem 271 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo VALERIA DA FONSECA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA - SE394-B FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO - DF83397 Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0801723-64.2024.8.07.0016 Número de ordem 272 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo WANG JINGYANG Advogado(s) - Polo Ativo ALBERTO CORREIA CARDIM NETO - DF23092-A Polo Passivo MAYARA CHRISTINE RIBEIRO BARBOZA Advogado(s) - Polo Passivo BEATRIZ STEPHANIE BARBOZA - SP483240 Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0702904-88.2025.8.07.0006 Número de ordem 273 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo ANANIAS RUFINO DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL GOMES FERREIRA VIANA - DF51561-A Polo Passivo WILLIAM DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDA FARIAS CORREIA LEIBOVICH - DF46136-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Processo 0703178-22.2025.8.07.0016 Número de ordem 274 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Atraso de vôo (4829) Polo Ativo TAM LINHAS AEREAS S/A. Advogado(s) - Polo Ativo LATAM FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo KELLY APARECIDA SANTOS VIEIRA PAULO ROBERTO MINERVINO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE OLIVEIRA BARROS - SE10666-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0717012-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 275 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690) Polo Ativo CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA - DF06284 Polo Passivo HENDER SAPUCAIA MIGLIO COELHO Advogado(s) - Polo Passivo Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0701322-37.2025.8.07.9000 Número de ordem 276 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Polo Ativo GLEYNI ALEXANDRE BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo ALDENOR DE SOUZA E SILVA - DF20238-A Polo Passivo V M B VIAGENS E TURISMO LTDA IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA FRANCISCA ALVES DA SILVA ARRUDA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716239-96.2015.8.07.0016 Número de ordem 277 Órgão julgador Presidência da Terceira Turma Recursal Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Corretagem (9588) Polo Ativo GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR - SP142452-A GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA - MT20298-A Polo Passivo ROMILDO ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO - DF36573-A Relator FERNANDO TAVERNARD Juiz sentenciante do processo de origem RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Processo 0705114-61.2024.8.07.0002 Número de ordem 278 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Contratos Bancários (9607) Polo Ativo WIILES GAMA RIBEIRO MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA GABRIEL HENRIQUE DE MORAES PINHO - DF47346-A JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Polo Passivo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA WIILES GAMA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A GABRIEL HENRIQUE DE MORAES PINHO - DF47346-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "GUILHERME MARRA TOLEDO Processo 0714058-46.2024.8.07.0004 Número de ordem 279 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Acidente de Trânsito (10435) Polo Ativo FRANCISCA DE ARAUJO DE BRITO NIVALDO CORREIA DE BRITO Advogado(s) - Polo Ativo RAMON CARLOS PEREIRA DE SOUZA - DF46533-A Polo Passivo LUIZ EDUARDO SANTOS CAVALCANTI Advogado(s) - Polo Passivo GERALDO CARDOSO MOITINHO - GO58484-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Processo 0788635-56.2024.8.07.0016 Número de ordem 280 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Direito de Imagem (10437) Direito de Imagem (10443) Polo Ativo GOLDEN TOUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JESSICA BRUSCH DA SILVA - RS89241 Polo Passivo MARCIO ANTONIO ESTEVES CABRAL Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO PAIVA FONSECA - DF44186-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0721219-13.2024.8.07.0003 Número de ordem 281 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Pagamento Indevido (7714) Cartão de Crédito (9585) Defeito, nulidade ou anulação (4703) Indenização por Dano Moral (7779) Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo SIMONE DOS SANTOS MAGALHAES Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE GONCALVES LOURENCO VIEIRA - DF64982-A Polo Passivo BANCO BMG SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BMG S.A. SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Processo 0704298-33.2025.8.07.0006 Número de ordem 282 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo INGRID LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo AGAMENON MARTINS BORGES - DF10492-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Processo 0731244-85.2024.8.07.0003 Número de ordem 283 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Inadimplemento (7691) Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) Bancários (7752) Polo Ativo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Polo Passivo RAMON XAVIER DE MORAIS TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0756449-14.2023.8.07.0016 Número de ordem 284 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Acidente de Trânsito (10441) Polo Ativo MARIA DA CARIDADE MORAIS PEREIRA PATRICIA RAQUEL DE MORAIS SOARES SILVIA CRISTINA MORAIS PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL MARCELINO SILVA - DF82037 DANIEL MARCELINO SILVA - DF82037 DANIEL MARCELINO SILVA - DF82037 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DANIEL MARCELINO SILVA - DF82037 Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem CARINA LEITE MACEDO MADURO Processo 0761074-57.2024.8.07.0016 Número de ordem 285 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Multa (10595) Polo Ativo MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE Advogado(s) - Polo Ativo MARIA DIONE DE ARAUJO FELIPE - DF5096-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO Processo 0781997-07.2024.8.07.0016 Número de ordem 286 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo ALAIDE FIGUEIREDO BENQUERER CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Processo 0790728-89.2024.8.07.0016 Número de ordem 287 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo GILDENILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO DE SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEICAO - DF70091-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Processo 0791820-05.2024.8.07.0016 Número de ordem 288 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Perdas e Danos (7698) Polo Ativo SERGIO MAIONE ALVES Advogado(s) - Polo Ativo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A TATY DAYANE SILVA MANSO - DF28745-A Polo Passivo STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - DF20014-A Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER MARILZA NEVES GEBRIM Processo 0705055-46.2024.8.07.0011 Número de ordem 289 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto Inadimplemento (7691) Compra e Venda (9587) Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo CARLOS FRANCA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo JACQUELYNE ALVES PINHEIRO - DF46414-A ELIZANGELA PAIVA SCARDUA - ES30539-A Polo Passivo EVILENE DEOCLECIANO BISPO DE JESUS Advogado(s) - Polo Passivo ANDREIA BEATRIZ HAMMES - SC44411 Relator DANIEL FELIPE MACHADO Juiz sentenciante do processo de origem "MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Brasília - DF, 9 de julho de 2025 . CIBELE FERNANDES DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000791-48.2024.5.06.0191 RECLAMANTE: WATILA DE SOUSA MOURA RECLAMADO: LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f244ea proferido nos autos. DESPACHO Nos autos à impugnação da parte autora (Id. fb5af51), quanto às conclusões do laudo pericial realizado pelo perito judicial. Não se olvide que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo decidir, de forma fundamentada, em sentido diverso, a partir do conjunto probatório trazido aos autos. Aguarde-se a audiência. IPOJUCA/PE, 04 de julho de 2025. LUCAS DE ARAUJO CAVALCANTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINNEAR SISTEMAS DE CONSTRUCAO LTDA
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