Farlei Assis Da Rocha

Farlei Assis Da Rocha

Número da OAB: OAB/DF 049613

📋 Resumo Completo

Dr(a). Farlei Assis Da Rocha possui 137 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJBA, TJRN, TJGO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 137
Tribunais: TJBA, TJRN, TJGO, STJ, TRT10, TRF1, TJDFT
Nome: FARLEI ASSIS DA ROCHA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716084-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VINICIUS VELOSO SOUZA EMBARGADO: ALEX ALMEIDA DA SILVA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Alex Almeida da Silva em ID 235071178. Alega que a sentença de ID 233911625 ocorreu em contradição ao suspender a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios em face do embargante, tendo em vista que ele não é beneficiário da gratuidade de justiça. Requer a correção da contradição para excluir a determinação da suspensão da cobrança dos ônus de sucumbência e, assim, possibilitar a sua imediata cobrança. Decido. Recebo os embargos, eis que tempestivos. Compulsando os autos, verifico que razão assiste ao embargante. A sentença de ID 233911625 condenou o autor/embargante ao pagamento de custas e honorários e determinou a suspensão da cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida. No entanto, o embargante não é beneficiário da gratuidade e sequer fez esse pedido. Prova disso é que realizou o recolhimento das custas processuais no momento do protocolo da inicial, conforme verifica-se em ID 218887913. Ademais, a sentença de ID 218887913 concedeu a gratuidade de justiça apenas ao embargado Alex Almeida. Desse modo, corrijo a contradição da sentença de ID 233911625 para excluir a determinação de suspensão da cobrança de custas e honorários advocatícios pelo embargante. A sentença de ID 233911625 passará a ter o seguinte dispositivo: “Gizadas estas considerações, homologo o reconhecimento da procedência do pedido e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “a” do CPC, tornando insubsistente a constrição sobre o veículo RENAULT/SANDERO, PLACA: OTP4E03, RENAVAM: 00997252553, ANO/MODELO 2013/2014. Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Traslade-se cópia para os autos 0708036-71.2021.8.07.0005. Retire-se a restrição de imediato. Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se; registre-se e intimem-se.” Mantenho inalterado os demais termos da sentença. Assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700097-56.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES REQUERIDO: FRANSUELITON CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro a produção de prova oral pleiteada pelas partes (id. 241423009 e id. 241651348), porquanto desnecessária ao deslinde da causa. 2. Tornem, pois, os autos conclusos para julgamento. 3. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em consequência,JULGO EXTINTO EM PARTE O FEITO,COM RESOLUÇÃOPARCIALDO MÉRITO, nos termos dos artigos 356, I, e 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0708686-82.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBENS COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: DIEGO SOARES DOS SANTOS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 18/08/2025 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima. A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp. Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones". Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum. As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe. Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz. Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência. Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior. BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 14:07:43.
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001171-03.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: GLEDSON RUAN DO NASCIMENTO BISPO RECLAMADO: GUARDIOES SERVICOS DE SALVA-VIDAS E BRIGADISTA LTDA, GUARDIOES DA VIDA SEGURANCA EM SAUDE CONDOMINIAL EIRELI - ME, CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE, FORTE SERVICES SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9281405 proferido nos autos. Vistos.  Intime-se o autor para manifestação sobre a exceção de incompetência territorial, no prazo de 5 (cinco) dias.  Publique-se.  BRASILIA/DF, 17 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLEDSON RUAN DO NASCIMENTO BISPO
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0709692-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS RESTICH EXECUTADO: RODRIGO AQUINO DA ROSA, BOUTIQUE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, FELIPE RONI DA ROSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ANTONIO CARLOS RESTICH em desfavor de RODRIGO AQUINO DA ROSA e outros. Em manifestação ao ID 242739806, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios. Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Para tanto, atribuo à sentença força de ofício. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará eletrônico para levantamento dos valores bloqueados ao ID 242019916, sendo o montante de R$ 9.898,57 em favor da parte exequente, e o saldo remanescente em favor do executado RODRIGO AQUINO DA ROSA. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA ATOrd 0001171-03.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: GLEDSON RUAN DO NASCIMENTO BISPO RECLAMADO: GUARDIOES SERVICOS DE SALVA-VIDAS E BRIGADISTA LTDA, GUARDIOES DA VIDA SEGURANCA EM SAUDE CONDOMINIAL EIRELI - ME, CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE, FORTE SERVICES SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661c32d proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO  Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) estagiário(a)  PEDRO HENRIQUE SALES, no dia 16/07/2025. DESPACHO A reclamada CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE, apresentou exceção de incompetência (ID. 1bd126b), que deverá ser analisada pelo juízo da vara de origem, considerando o disposto no artigo 7º, § 10 da Resolução CSJT 174/2016 e artigo 11, IV, da Resolução CSJT 288/2021. Retornem-se os autos à vara de origem para análise e deliberação. O CEJUSC-JT/Brasília se coloca à inteira disposição para o retorno dos autos e a realização da audiência inicial. Publique-se. BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLEDSON RUAN DO NASCIMENTO BISPO
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