Renato Marques Tripudi
Renato Marques Tripudi
Número da OAB:
OAB/DF 049741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Marques Tripudi possui 82 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJGO, TRT18, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJGO, TRT18, TJDFT, STJ, TJMG, TJSP, TJCE
Nome:
RENATO MARQUES TRIPUDI
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CRIMINAL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0703915-58.2025.8.07.0005 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a natureza da parte inventariante como interessado, pois cadastrado por equívoco como "inventariado",quando deveria constar como "inventariante". Retifique-se a autuação para constar a classe correta do feito, no caso SOBREPARTILHA. Após, intime-se o Inventariante para cumprimento do requerido pela Fazenda Pública (ID 243459394). Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000693-42.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOSE EDILBRAN MAGALHAES MADEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO HONDA S/A. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DESPACHO - VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: AIRTON ALVES DA CUNHAMARCELO MIGUEL ALVIM COELHO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 04/08/2025 08:30, que ocorrerá por meio de videoconferência. Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/3BS2Lul-0830QR Code: ADVERTÊNCIAS:1. O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2. O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 23 de julho de 2025. ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHAServidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av. Alm. Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng. Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: for.9jecc@tjce.jus.br PROCESSO Nº 3000693-42.2025.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOSE EDILBRAN MAGALHAES MADEIRA PROMOVIDO(A)(S)/REU: BANCO HONDA S/A. DESPACHO Cls. Considerando que no PJE as audiências são designadas de forma automatizadas, bem como ao realizar análise na pauta de audiências deste juízo, verificou-se a grande quantidade de ações com datas longínquas para realização da audiência, DETERMINO à Secretaria, com fulcro nos princípio norteadores do microssistema dos juizados especiais (Lei º 9.099/95), a antecipação do ato, desta feita, para a data mais próxima, livre e desimpedida.Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de AlbuquerqueJuíza de Direito(assinatura digital)
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708096-02.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO FRANCINEUDO DE OLIVEIRA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA FRANCISCO FRANCINEUDO DE OLIVEIRA ajuíza ação contra BRB BANCO DE BRASILIA SA. Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisões de Ids de Id 238665455 e 241443678. Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora declarou Id 241654341: (...) quanto a formulação do pedido certo, isto é, comparece para requer a fixação das regras da última (segunda) novação de empréstimo consignado (proposta de negócio sob o nº 24408213), exclusivamente quanto as cláusulas deste contrato e exatamente nos mesmos termos. A emenda não atendeu a determinação. O pedido continuou não técnico e impreciso. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade das custas por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça. Arquivem-se oportunamente. Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0705629-65.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS RÉUS: MATHEUS FIGUIREDO SILVA, GISDÉLIO JOSÉ DE PINHO DOS SANTOS, JHON NILTON SOARES LEÃO DECISÃO O trânsito em julgado já foi certificado para o Ministério Público (ID 242733470). Com fundamento no art. 593 e seguintes do Código de Processo Penal, RECEBO os recursos interpostos pela Defesa técnica do sentenciado MATHEUS e pelos sentenciados GISDÉLIO e JHON, já que próprios e tempestivos. Venham as razões de GISDÉLIO e JHON. A Defesa de MATHEUS informou que ofertará suas razões diretamente na segunda instância. No caso do art. 600, § 4º ou do art. 601 do Código de Processo Penal, fica desde já determinada a remessa dos autos à segunda instância. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TJDFT, com as homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. Datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa. Maria Ivatônia Número do processo: 0702098-37.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E S P A C H O Verifico que a parte recorrente deixou de recolher o preparo e requereu os benefícios da gratuidade de justiça. O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 98 que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Em relação à pessoa natural, existe uma presunção de veracidade (art. 99, §3º do CPC) da declaração de hipossuficiência firmada pela requerente do benefício, todavia a referida declaração goza de presunção juris tantum, admitindo-se prova em contrário pela parte adversa, podendo benefício de gratuidade de justiça ser negado, de ofício, pelo juiz, caso presentes nos autos elementos que demonstrem a capacidade de custeio das despesas processuais pela parte requerente. De acordo com o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, não verificadas provas bastantes a evidenciar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade, antes de indeferir o pedido, deve o juiz determinar que a parte comprove sua hipossuficiência econômico-financeira. Desse modo, para análise do pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem a sua situação de hipossuficiência econômico-financeira (contracheques dos três últimos meses, cópia integral da carteira de trabalho, extratos bancários dos três últimos meses, faturas de cartão de crédito dos três últimos meses, declarações de imposto de renda dos três últimos anos, entre outros) ou apresente comprovante de recolhimento do preparo recursal sob pena de deserção nos termos do art. 1.007 do CPC. Brasília, 17 de julho de 2025. Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.040, INCISO II, CPC/2015. REAPRECIAÇÃO DO JULGADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. UNIÃO TEMA 1234/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou os RE’s 566471 e 1366243, sob o rito da Repercussão Geral – Temas 06 e 1.234 e pacificou a discussão relativa aos parâmetros aplicáveis às ações cujo objeto envolva a obrigação de fornecer medicamentos não padronizados pelo Sistema Único de Saúde, mas devidamente registrados perante a ANVISA. 2. No que tange à competência, no RE 1366243 - Tema 1.234, foi fixada a seguinte tese: “somente haverá alteração aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco”. 3. O Acórdão do RE n. 1.366.243/SC foi publicado no DJe em 11/10/2024 e a presente demanda foi ajuizada em 15/12/2022, o que afasta a necessidade de inclusão da União Federal no polo passivo. 4. No julgamento da repercussão geral foi definido que o ressarcimento do Distrito Federal pela União dar-se-á no âmbito administrativo por meio de repasse fundo a fundo, o que afasta a necessidade de determinação judicial específica. 5. REJULGAMENTO NA FORMA DO ARTIGO 1.030 DO CPC. MANTIDO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do Processo: 0707241-26.2025.8.07.0005 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei/habilitei o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) requerida(s)/executada(s), bem como atualizei o cadastro conforme dados constantes do(s) documento(s) apresentado(s). De ordem, publico a presente certidão para ciência do advogado, mantidos os demais prazos processuais. documento datado e assinado eletronicamente LUEIDE MOURA BITTENCOURT Servidor Geral
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