Thiago Dantas Pessoa
Thiago Dantas Pessoa
Número da OAB:
OAB/DF 049749
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJGO, TRF1, TJDFT
Nome:
THIAGO DANTAS PESSOA
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia17ª Vara Cível e AmbientalDESPACHOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta de Ordem CívelProcesso nº: 5397873-80.2025.8.09.0051Autor (es): Marcellus Martins DortzbacherRéu (s): Marco Antonio De AndradeUma vez que foram preenchidos todos os requisitos previstos no artigo 260 do CPC, DETERMINO que seja cumprida fielmente a presente carta precatória de intimação.Após o cumprimento do ato deprecado, devolva-se à Comarca de origem com homenagens de estilo deste juízo.Cumpra-se. Alessandra Gontijo do AmaralJuíza de Direito em Substituição 4
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEstado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia17ª Vara Cível e AmbientalDESPACHOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Cartas -> Carta de Ordem CívelProcesso nº: 5397873-80.2025.8.09.0051Autor (es): Marcellus Martins DortzbacherRéu (s): Marco Antonio De AndradeConsiderando a necessidade de regular instrução para o cumprimento da carta precatória, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os documentos indispensáveis à sua expedição, conforme dispõe o art. 260 do Código de Processo Civil.Ressalte-se que, embora o autor tenha anexado link de acesso na petição de evento n.º 1 à plataforma de outro tribunal para visualização da íntegra do processo, não compete ao magistrado ou à serventia realizar consulta em sistemas externos para obtenção de peças ou informações processuais. A parte é responsável por instruir adequadamente os autos com os documentos necessários ao regular andamento do feito.Decorrido o prazo sem manifestação, volvam-me conclusos. Alessandra Gontijo do AmaralJuíza de Direito em Substituição 4
-
Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás1ª Vara Cível, da Família, das Sucessões e da Infância e JuventudeGabinete da Juíza Bruna de Oliveira Fariascartciv1planaltina@tjgo.jus.brProcesso: 5393490-22.2025.8.09.0128Ação de Habilitação de CréditoRequerente: Eliane Pereira Da SilvaEspólio: Maria Jose Sales AraujoO presente ato servirá, também, como mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos da CGJ/GO. DECISÃO Trata-se de Ação de Habilitação de Crédito, movida por Eliane Pereira da Silva, em face do espólio de Maria Jose Sales Araujo, qualificados nos autos.Em análise da inicial, evidencio que a parte autora, embora tenha formulado pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deixou de colacionar ao feito documentos que comprovem o seu estado hipossuficiente.Neste contexto, é importante elucidar que o simples requerimento na petição inicial de acolhimento da pretensão das benesses da justiça gratuita e a juntada de declaração de próprio punho quanto à impossibilidade de arcar com as custas processuais não possuem o condão de comprovar a hipossuficiência da parte interessada, fazendo-se necessária a sua demonstração por documentos hábeis para tal mister (comprovante de renda, cópia da carteira de trabalho, declaração de isenção de imposto de renda e 03 (três) últimos extratos bancários).Diante tais premissas, não há em que se falar na presunção imediata e automática das simples ilações apresentadas por aquele que alega se tratar de pessoa juridicamente pobre, cuja condição deverá ser corroborada por elementos probatórios suficientes ao convencimento do magistrado condutor do feito.Não obstante, denoto que a parte autora indicou os valores de quitação do financiamento e das benfeitorias realizadas no bem para restituição, contudo, o valor da causa trouxe, somente, o montante usado para adimplemento da dívida.Deste modo, intime-se a parte autora, através de sua procuradora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando documentalmente o seu estado de hipossuficiência, bem como esclarecendo se a habilitação se refere, somente, ao valor pago para quitar o bem, sob pena de indeferimento da exordial/benefícios da justiça gratuita.Desde logo, ressalto que, embora tenha sido apresentado o valor total para quitação do bem, a metade do imóvel já é de domínio da autora, razão pela qual, só deve ser cobrado do espólio o valor referente a sua meação, diante do condomínio criado.Intimem-se. Cumpra-se.Às providências. Planaltina–GO, datado e assinado digitalmente. BRUNA DE OLIVEIRA FARIASJuíza de Direito
Anterior
Página 2 de 2