Leila Raquel Pereira Mangueira

Leila Raquel Pereira Mangueira

Número da OAB: OAB/DF 049845

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leila Raquel Pereira Mangueira possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJDFT, STJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJDFT, STJ
Nome: LEILA RAQUEL PEREIRA MANGUEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) RECLAMAçãO (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Rcl 49527/DF (2025/0259431-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECLAMANTE : HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO ADVOGADO : HELVIDIO NUNES DE BARROS NETO (EM CAUSA PRÓPRIA) - DF036549 RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO DISTRITO FEDERAL INTERESSADO : CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 302 ADVOGADOS : RAPHAEL DE OLIVEIRA CARVALHO - DF038254 MAYARA SOUSA MEDEIROS - DF056294 LEILA RAQUEL MANGUEIRA TOMAZ - DF049845 Processo distribuído pelo sistema automático em 16/07/2025.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES. PRETENSÃO QUE DEVE SER EXERCIDA POR MEIO DA AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em avaliar a possibilidade de redução do montante correspondente à obrigação de prestar alimentos, fixada pelo Juízo singular na sentença homologatória da transação celebrada entre as partes, atualmente em fase de cumprimento. 2. A prestação de alimentos resulta da ponderação entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. 3. É preciso ressaltar que a alteração do valor dos alimentos não pode ser objeto de exame no curso da presente fase de cumprimento da sentença. 4. Convém destacar que o devedor, nos autos do incidente processual de origem, precisamente em relação ao afirmado excesso na quantificação do valor do crédito, “não apontou o valor correto, tampouco apresentou demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”, como corretamente destacado pelo Juízo singular, situação que inviabiliza a redução almejada na impugnação apresentada, de acordo com as regras previstas no art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. 5. O incidente de cumprimento de sentença instaurado pelo recorrido não deve ter seu curso suspenso até o julgamento do processo originado pelo ajuizamento, pelo agravante, de ação que versa a respeito do retorno do adolescente para a instituição de ensino em que se encontrava matriculado anteriormente. 6. Recurso conhecido e desprovido.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 30/06/2025, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 73402348) contra a(o) r. decisão/despacho ID 72933023. Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc. II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil). Brasília/DF, 30 de junho de 2025 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0711972-80.2025.8.07.0000 Classe judicial: AI- Agravo de Instrumento Agravante: R.C.G.C. Agravado: P. D. T. G. C. Relator: Desembargador Alvaro Ciarlini D e c i s ã o Trata-se de agravo de instrumento interposto por R.C.G.C. contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília que deferiu a penhora de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração do agravante, com abatimento dos valores relativos aos descontos compulsórios. Em suas razões recursais (Id. 70986928) o agravante alega, em síntese, que a fixação do coeficiente de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de sua remuneração é excessivo, ao argumento que compromete sua subsistência. Relata que o referido coeficiente foi fixado no ano de 2012 por meio de acordo celebrado no curso do processo que tramitou na 1ª Vara Cível, Família e Sucessões da Comarca de Cristalina-Go. Acrescenta que, atualmente, não tem condições financeiras de suportar o referido encargo. Requer, assim, a reforma da decisão interlocutória para que seja fixado o coeficiente de 2% (dois por cento) do valor de seus rendimentos líquidos. A guia de recolhimento do valor referente ao preparo recursal e o respectivo comprovante de pagamento foram acostados aos presentes autos (Id. 70265435). O agravado, P.D.T.G.C. ofereceu contrarrazões, oportunidade em que requereu o desprovimento do recurso (Id. 71249164). O agravante foi intimado para se manifestar a respeito da inadmissibilidade do presente recurso, em razão da inviabilidade de impugnação do coeficiente fixado para o cumprimento de prestação alimentícia por meio do presente recurso, nos termos da regra prevista no artigo 10 do CPC (Id. 72471679). O agravante informa que ajuizou ação com o intuito de obter a revisão do valor relativo à obrigação de prestar alimentos (Id. 72888513). É a breve exposição. Decido. É atribuição do Relator designado para processar o recurso a tarefa de proceder ao juízo de admissibilidade do agravo de instrumento, com o intuito de que seja devidamente aferida a presença dos pressupostos recursais intrínsecos (ligados à subsistência da pretensão recursal) e extrínsecos (ligados ao exercício dessa pretensão). Convém ressaltar que as premissas em que são assentados os requisitos de admissibilidade espelham a verificação de aspectos formais que, ao serem preenchidos, permitem a subsequente análise da matéria de fundo do recurso. Percebe-se que a decisão interlocutória ora impugnada foi proferida na fase de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos nos termos das normas previstas nos artigos 528 a 533 do CPC. Assim, é inviável a impugnação do coeficiente fixado para o cumprimento da referida prestação alimentícia por meio do presente agravo de instrumento. No caso em deslinde a leitura das razões recursais revela que o agravante não citou ou impugnou nenhum dispositivo legal ou particularidade fática mencionada na decisão interlocutória. Em verdade, destacou preceitos normativos e circunstâncias que não guardam relação com a pretensão ou com os fundamentos expostos no pronunciamento impugnado. Com efeito, não é possível submeter a este Egrégio Sodalício o exame de questões que não foram decididas pelo Juízo singular na decisão interlocutória impugnada, razão pela qual o presente agravo de instrumento não pode ser conhecido, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. Diante dos argumentos acima articulados deixo de conhecer o recurso. Publique-se. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Edital
    13ª SESSÃO ORDINÁRIA - PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA , Presidente da 2ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 02 de Julho de 2025 (Quarta-feira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão da 2ª Turma Cível, situada no Palácio de Justiça, 2º andar, sala 235 , realizar-se-á a 13ª sessão ordinária - presencial , para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial( is ) eletrônico(s) - PJ-e , abaixo relacionado(s). O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL e o Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal deverá requerer inscrição para sustentação oral, por petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, nos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de inscrição no local da sala de sessões até o início da sessão, tal como o advogado com domicílio profissional no Distrito Federal, nos termos do art. 937, § 2º, do Código de Processo Civil. O advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Distrito Federal que requerer a inscrição para sustentação oral deverá informar seu e-mail e telefone para contato, para recebimento do link de acesso. Informamos, ainda, que poderá haver inscrição prévia para sustentação oral, por petição no processo, sendo consideradas as inscrições prévias no processo até 48 horas antes do início da sessão . Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do Telefone nº 3103- 7138 ou pelo Balcão Virtual ( https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ). Processo 0703331-90.2022.8.07.0006 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A JOSE BENEDITO DA SILVA NEIVA NIVEA CELIA BOMFIM NEIVA Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO SILVA - DF37912-A PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO SILVA - DF37912-A MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A Polo Passivo JOSE BENEDITO DA SILVA NEIVA NIVEA CELIA BOMFIM NEIVA URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO - DF33953-A PAULA MONTEIRO DO NASCIMENTO SILVA - DF37912-A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A BARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A Terceiros interessados Processo 0703338-82.2022.8.07.0006 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A KLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO - DF07027 Polo Passivo JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Urbanizadora Paranoazinho S/A KLEBER DE ANDRADE PINTO - DF8270-A JOSE ANTONIO DA SILVA CARVALHO - DF07027 FRANCIELLY DA SILVA RIBEIRO QUEIROZ - DF51706-A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-A MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-A JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS - DF58106-A Terceiros interessados ARISTON SANTANA TELES RONALDO SOARES DA SILVA ANTONIO GERALDO DE MORAIS JOSÉ BENEDITO DA SILVA NEIVA MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO MARISTELA BATISTA DOS SANTOS WERIC JHON TAVARES DE OLIVEIRA FILIPE SILVA SANTOS JANIO EVANGELISTA ALVES LUIZ CLAUDIO NETO JOSE NILTON DE CASTRO GONCALVES MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS ALYSSON CARLOS RODRIGUES MAGALHAES CAMILA PEREIRA DA SILVA MARIA HELENA RODRIGUES OLIVEIRA DANIEL VICTOR DE OLIVEIRA GRACIANO GUSTAVO DA SILVA PIRES MARIA SALES DE OLIVEIRA LUDMILA COLEN FRANCO CIRINO DE PAIVA IVANETE TOVANY DA SILVA PEREIRA PAULO SERGIO DE MORAES REGO FREITAS GABRIEL ALMEIDA TORRES Processo 0710616-64.2023.8.07.0018 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo REYNALDO DA FONSECA COELHO Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA MARIA MENDONCA LISBOA - DF39334-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MARIANA ISABEL AMADOR FELLIPE LOUREIRO DE QUADROS GODINHO Processo 0704644-23.2021.8.07.0006 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO Advogado(s) - Polo Ativo CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER - DF43919-A Polo Passivo CONDOMINIO JARDIM EUROPA II GUSTAVO AQUINO NUNES Advogado(s) - Polo Passivo LENON DIAS DOS SANTOS - DF27545-A HAIANA DIAS DOS SANTOS - DF26314-A Terceiros interessados Processo 0717457-92.2024.8.07.0001 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo JOSE RIBAMAR FREIRE FILHO Advogado(s) - Polo Ativo LETICIA DA SILVA - DF75820 ROSELIA FRANCO SOARES - DF53372-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A. PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A CAMILA ARAUJO PANTALEAO SILVA - DF62613 NEY MENESES SILVA LOPES - DF53363-A Terceiros interessados Processo 0705618-07.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Polo Ativo SPE09 - BRASAL INCORPORACOES LTDA BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRASALBRASAL LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A HILDEGARDO SANTOS ARAUJO NETO - DF44542-A RAFAEL CAPUTO BASTOS SERRA - DF65384-A Polo Passivo ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA LARISSA BEZERRA LUZ DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A Terceiros interessados Processo 0701848-18.2024.8.07.0018 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo RAFAELLA BARBOSA RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO AOCP Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A Terceiros interessados Processo 0735810-83.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Polo Passivo PAOLO CHIROLA Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Terceiros interessados Processo 0735832-44.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Polo Passivo TALITA SANTOS DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo THAYS BARROS PEREIRA - DF73260-A Terceiros interessados Processo 0718452-82.2023.8.07.0020 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo CONDOMINIO LED AGUAS CLARAS Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO LUIZ ARAUJO MENEGAZ - DF35305-A Polo Passivo FISIOEMOV CLINICA DE FISIOTERAPIA DO MOVIMENTO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA - DF68787 ALEXANDRE MOREIRA LOPES - DF41351-A MATHEUS DE CASTRO LIMA - DF38325-A GUSTAVO HENRIQUE PORTO DE CARVALHO - DF53865-A Terceiros interessados Processo 0720146-12.2024.8.07.0001 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo KARINA DE PAULA KUFA Advogado(s) - Polo Ativo PAULA ZANI DE LEMOS CORDEIRO - RJ236778 THIAGO ROCHA DOMINGUES - RJ199596-A KARINA DE PAULA KUFA - SP245404-A Polo Passivo MARCELO DIAS LOPES Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO AMAZONAS DA SILVA - DF36919-A HENRIQUE LUIZ FERREIRA COELHO - DF33677-A Terceiros interessados Processo 0712444-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo A. B. S. N. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. C. N. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE SANTIAGO PINHEIRO FONSECA - DF39339-A Terceiros interessados Processo 0710498-25.2022.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo VIRGINIA LOURENCO FERREIRA VIRGINIA MARIA DE JESUS LIMA VISMAR ANTONIO PEREIRA GOMES VITALINO BEZERRA NETO VITALINO GOMES DA SILVA VITORIA GONCALVES ROSA VITORIA MOURA DA SILVA VITORIA VIRGILIA DOS SANTOS VITORIA DE ALMEIDA ALVES Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714561-25.2024.8.07.0018 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO DOS SERVIDORES E EMPREGADOS DA ASSISTENCIA SOCIAL E CULTURAL DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0705682-68.2024.8.07.0005 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo MARIA LUCILENE DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Ativo SAIMONS DE JESUS DOS SANTOS - DF45496-A Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045-A Terceiros interessados Processo 0702313-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo R. C. G. C. Advogado(s) - Polo Ativo LEILA RAQUEL PEREIRA MANGUEIRA - DF49845-A Polo Passivo P. D. T. G. C. Advogado(s) - Polo Passivo ISADORA DOURADO ROCHA - DF56195-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0745619-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo ADVOCACIA BETTIOL S/C Advogado(s) - Polo Ativo LIDIA MARIA BENJAMIM DE OLIVEIRA - DF27715-A EWERTON AZEVEDO MINEIRO - DF15317-A Polo Passivo SPL INFORMATICA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME - CNPJ: 14.016.568/0001-05 Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0739983-24.2022.8.07.0001 Número de ordem 18 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo R. S. D. B. E. S. Advogado(s) - Polo Ativo IGOR DO AMARAL ALMEIDA MADRUGA - DF25653-A Polo Passivo M. S. M. F. I. M. D. T. C. D. M. D. M. R. G. T. L. P. C. P. D. A. V. B. P. Advogado(s) - Polo Passivo BENEDITO CEREZZO PEREIRA FILHO - SP142109-A MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA - DF21932-A VERONICA QUIHILLABORDA IRAZABAL AMARAL - DF19489-A AMANDA CELESTE MARINHO KOSLINSKI - DF68128-A RUBENS ROVIGATTI NETO - SP350559 DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF48903-A Terceiros interessados Processo 0707742-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALVARO CIARLINI Polo Ativo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A ISABELLY LACERDA DA SILVA - DF74939-A KAREN SANTOS DE ARAUJO SILVA - DF80895 Polo Passivo CAMILA JESSICA NAIR DE CARVALHO RAYAN KELSON DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720937-88.2023.8.07.0009 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CLAYTON DA SILVA BRAGA Advogado(s) - Polo Ativo DANILO DE OLIVEIRA MENDES - DF66922-A Polo Passivo MIGUEL RAPOSO DE MELO Advogado(s) - Polo Passivo DILAN AGUIAR PONTES - DF27350-A Terceiros interessados Processo 0708419-56.2024.8.07.0001 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo LUIZ RICARDO DE BRITO ALBERNAZ Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA SANTAREN DO NASCIMENTO - DF56768-A CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF40552-A Polo Passivo BANCO C6 S.A. GLOBO VEICULOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.A FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A Terceiros interessados Processo 0717106-68.2024.8.07.0018 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A Terceiros interessados Processo 0704607-82.2024.8.07.0008 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo FGR CONSTRUTORA JARDINS GENEBRA S/A Advogado(s) - Polo Ativo JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A Polo Passivo LUCAS OFUGI RODRIGUES MIRANDA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS OFUGI RODRIGUES MIRANDA - DF42922-A Terceiros interessados Processo 0710643-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo MANLIO TASSO RIBEIRO SILVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo TATIANA RAMOS DA CRUZ - DF33941-A MARCELO PATRIK DA SILVA MARTINS - DF79726 Terceiros interessados Processo 0715221-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo VALERIA CIPRIANI RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO SEFFAIR BULBOL FILHO - DF40728-A Polo Passivo SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ANA TEREZA BASILIO - RJ74802-A Terceiros interessados Processo 0726666-95.2018.8.07.0001 Número de ordem 26 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator RENATO RODOVALHO SCUSSEL Polo Ativo CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Ativo WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo MGM ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA - DF33576-A Terceiros interessados Processo 0702637-25.2021.8.07.0017 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo AMANDA LOURENA FERNANDES DA SILVA ISADORA FERNANDES DA SILVA BANDEIRA ENIR FERREIRA DA SILVA DAVI FERNANDES DA SILVA BANDEIRA Advogado(s) - Polo Ativo WELLINGTON FERREIRA MARTINS - DF65223-A Polo Passivo CONSORCIO HP - ITA Advogado(s) - Polo Passivo FABIO CARRARO - DF21444-A Terceiros interessados Processo 0737312-57.2024.8.07.0001 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo VERA MARIA POZZI DE VASCONCELLOS CRUZ FERNANDO JOSE POZZI DE VASCONCELOS CRUZ NORMA ALICE POZZI DE VASCONCELOS AVIANI MARCELO VASCONCELLOS DE ARAUJO LIMA CHRISTIANO VASCONCELLOS SALUM VIEIRA CLAUDIA RITA DE ARAUJO LIMA MARTINS MARCUS VINICIUS MATTOS DE VASCONCELOS CRUZ MARCELO MATTOS DE VASCONCELLOS CRUZ BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A VERA MARIA POZZI DE VASCONCELLOS CRUZ FERNANDO JOSE POZZI DE VASCONCELOS CRUZ MARCELO MATTOS DE VASCONCELLOS CRUZ CHRISTIANO VASCONCELLOS SALUM VIEIRA MARCELO VASCONCELLOS DE ARAUJO LIMA MARCUS VINICIUS MATTOS DE VASCONCELOS CRUZ NORMA ALICE POZZI DE VASCONCELOS AVIANI CLAUDIA RITA DE ARAUJO LIMA MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A MARCIO ALUISIO TAGLIOLATTO - DF34354-A GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA - DF28758-A Terceiros interessados Processo 0718884-27.2024.8.07.0001 Número de ordem 29 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A Polo Passivo JOSEFA JOELMA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A JOAO LUCAS SILVA - DF47012-A LEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A Terceiros interessados Processo 0709225-79.2024.8.07.0005 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo D. C. N. J. Advogado(s) - Polo Ativo ANGELITA MICHELE DE LIMA SOARES - DF30715-A Polo Passivo D. C. N. Advogado(s) - Polo Passivo TAIANE ARAUJO DE AZEVEDO GALANTE - DF63329-A Terceiros interessados Processo 0706810-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 31 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo CONDOMINIO MANSOES PARK BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Terceiros interessados Processo 0719350-38.2022.8.07.0018 Número de ordem 32 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator FERNANDO TAVERNARD Polo Ativo ANA MARIA COSTA BARBARA COSTA CARVALHO PEREIRA LUIZ TOMAZ COSTA CARVALHO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF6235-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DISTRITO FEDERAL CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL KEILA TEREZINHA ENGLHARDT NERY - DF33945-S Terceiros interessados GOVERNO DISTRITO FEDERAL Brasília - DF, 10 de junho de 2025 . Rosangela Scherer de Souza Diretora de Secretaria
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚMERO DO PROCESSO: 0722474-78.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: D. G. R. L. AGRAVADO: W. D. S. L. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por D. G. R. L. contra a decisão proferida nos autos da ação de divórcio litigioso cumulado com partilha de bens que indeferiu o requerimento de quebra de sigilo bancário e fiscal do agravado. A agravante relata que há empréstimos vultosos contraídos pelo agravado entre 2019 e 2023. Afirma que não há comprovação de que esses valores foram utilizados em benefício da família. Alega que a negativa da quebra de sigilo compromete o direito à ampla defesa e contraditório. Sustenta que há jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que admite a quebra de sigilo em casos de partilha de bens com indícios de ocultação patrimonial. Apresenta planilhas com os valores, datas e prestações dos empréstimos. Assegura que não tinha acesso às contas bancárias do agravado. Aponta que não houve aquisição de bens com os valores emprestados. Anexa parecer técnico-contábil para reforçar a necessidade da medida. Requer a concessão de efeito suspensivo. Pede, no mérito, o provimento do recurso para reformar a decisão agravada e autorizar a quebra de sigilo bancário e fiscal do agravado entre 2018 e 2023 ou, subsidiariamente, entre 2021 e 2023. Sem preparo, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (id 213611054 dos autos originários). É o relatório. Decido. Os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida (art. 995, caput, do Código de Processo Civil). O Relator deverá suspender a eficácia da decisão ou, caso esta apresente conteúdo negativo, conceder a medida pleiteada como mérito do recurso se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Há, portanto, dois (2) pressupostos cumulativos a serem considerados pelo Relator: a probabilidade de provimento do recurso e o perigo na demora. A controvérsia consiste em analisar a possibilidade de determinação de quebra dos sigilos fiscal e bancário em ação de divórcio cumulada com partilha de bens. Os sigilos bancário e fiscal representam projeções específicas dos direitos à intimidade e à vida privada previstos no art. 5º, incs. X e XII, da Constituição Federal. Os referidos direitos não são absolutos e podem ser relativizados diante de outros princípios constitucionais, como a boa-fé, isonomia e efetividade da tutela jurisdicional. O direito aos sigilos bancário e fiscal pode ser mitigado em situações excepcionais, desde que os princípios da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade sejam observados e que exista autorização judicial fundamentada. A quebra de sigilo bancário e fiscal é possível em ações de divórcio com partilha de bens quando uma das partes não colabora com a identificação dos valores existentes à época da dissolução do vínculo. A medida será considerada legítima quando houver indícios de ocultação patrimonial e os elementos de prova apresentados voluntariamente são insuficientes para a partilha efetiva e isonômica dos bens entre os ex-cônjuges. Confiram-se julgados deste Tribunal de Justiça sobre o tema: DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO COM PARTILHA DE BENS. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DO EX-CÔNJUGE. DIREITO FUNDAMENTAL RELATIVO. NECESSIDADE DE INDÍCIOS ROBUSTOS DE DESVIO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário do ex-cônjuge em ação de divórcio com partilha de bens, sob o argumento de ausência de elementos concretos que justifiquem a medida excepcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a quebra de sigilo bancário do ex-cônjuge pode ser determinada no âmbito da partilha de bens, diante da alegação de possível desvio patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O sigilo bancário, embora seja um direito fundamental, pode ser relativizado em casos excepcionais, desde que demonstrada sua imprescindibilidade para a elucidação de fatos relevantes ao processo. 4. A quebra de sigilo bancário no contexto da partilha de bens exige a apresentação de indícios robustos e concretos de ocultação ou desvio patrimonial, não sendo admitida com base em meras suspeitas ou alegações genéricas. 5. No caso, a movimentação de aplicações financeiras do casal foi realizada pelo agravado na constância do casamento, e eventual prejuízo decorrente de investimentos deve ser suportado solidariamente, não se configurando, por si só, indício de desvio patrimonial. 6. Ademais, considerando que o agravado não se recusou a prestar informações sobre a movimentação bancária e fiscal do casal durante o matrimônio, não há justificativa para afastar o sigilo bancário, conforme precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A quebra de sigilo bancário do ex-cônjuge em ação de divórcio e partilha de bens somente pode ser deferida diante da existência de indícios concretos e robustos de desvio patrimonial, não sendo suficiente a mera alegação de prejuízo financeiro. 2. A cooperação do cônjuge em fornecer informações bancárias e fiscais relativas ao período do casamento afasta a necessidade da medida excepcional de quebra de sigilo. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, XII; CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1896420, 0761344-52.2022.8.07.0016, Rel. Des. JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, j. 31/07/2024; TJDFT, Acórdão 1918951, 0727140-59.2024.8.07.0000, Rel. Des. FERNANDO TAVERNARD, 2ª Turma Cível, j. 04/09/2024. (Acórdão 1980624, 0752170-96.2024.8.07.0000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/03/2025, publicado no DJe: 09/04/2025.) APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. VIOLAÇÃO SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INEXISTENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICADO. PARTILHA DE BENS SITUADO NO EXTERIOR. DOCUMENTAÇÃO. PROPRIEDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO VERIFICADA. INCLUSÃO DE EMPRESA TERCEIRA NO ROL DE BENS COMUNS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A violação do sigilo bancário das partes é medida excepcional ante a garantia constitucional dos direitos individuais (art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal). 2. Em sede de partilha de bens, a quebra do sigilo bancário e fiscal igualmente constitui medida excepcional, a qual tem aplicabilidade apenas quando comprovada a existência de graves indícios de que uma das partes se recusa a apresentar informações acerca do patrimônio a ser partilhado. (...) (Acórdão 1917401, 0755083-37.2023.8.07.0016, Relator(a): ANA CANTARINO, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/09/2024, publicado no DJe: 17/09/2024.) A análise dos autos não demonstra atitude anticooperativa do agravado. Inexistem evidências de ocultação de patrimônio ou de que os elementos de prova apresentados por ele são insuficientes para a solução adequada do litígio. Não vislumbro a probabilidade de provimento do recurso em uma análise perfunctória. Ausente esta, desnecessário falar em perigo da demora, pois são requisitos cumulativos. Ante o exposto, indefiro o requerimento e concessão de efeito suspensivo e recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações. Ao agravado para apresentar resposta ao recurso caso queira. Intimem-se. Brasília, data registrada em assinatura eletrônica. Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator
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