Manuela Esmeraldo Nogueira
Manuela Esmeraldo Nogueira
Número da OAB:
OAB/DF 049854
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manuela Esmeraldo Nogueira possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJCE e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJDFT, TJCE
Nome:
MANUELA ESMERALDO NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDIçãO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br PROCESSO: 0271842-74.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: A. S. F. e outros (2) REQUERIDO(A): R. N. D. S. DESPACHO Vistos etc. Recebo a petição (ID: 150937306), e indefiro o pedido formulado pela advogada da parte exequida, por falta de respaldo legal, eis que a causídica não desincumbiu do ônus de provar que comunicou a renúncia à parte. Não cabe ao juízo proceder a tal comunicação. Com efeito, dispõe a Lei (art. 112 do CPC): Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Assim, o instrumento procuratório conferido à advogada da parte executada remanesce válido. Deste modo, dando prosseguimento à demanda, observa-se do último demonstrativo de débito apresentado pela parte exequente (mês de abril/2025), foi incluída a aplicação de honorários advocatícios (10%), que é peculiar das execuções que tramitam sob o rito da penhora de bens e, por óbvio, não se aplica ao presente caso que foi ajuizado sob o rito da prisão civil. Nesse sentido, veja-se a jurisprudência: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que decotou a multa e os honorários do artigo 523 do CPC do montante do crédito alimentar. Execução de alimentos presentes. Rito da prisão civil. Multa de 10% do artigo 523 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de prestar alimentos pelo rito da prisão civil. Caráter coercitivo da execução de alimentos pelo rito da prisão civil impede, a princípio, a incidência da multa pela falta de pagamento voluntário no rito da execução por quantia certa. Multa somente exigível se o rito da prisão civil for convertido em execução por quantia certa. Inteligência do artigo 85, § 1º, do CPC. Determinação para que o Juízo a quo fixe honorários ao patrono do credor de alimentos na r. Sentença de extinção do processo. Recurso desprovido, com determinação. (TJ-SP - AI: 20725829520228260000 SP 2072582-95.2022.8.26.0000, Relator: Francisco Loureiro, Data de Julgamento: 24/05/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2022) Assim, intimem-se os exequentes, por seus patronos (DjeN), para, no prazo de 05 dias, apresentarem nova planilha de cálculo, devendo, desta feita, excluírem os honorários de 10% peculiar do rito das execuções que tramitam sob o rito da penhora de bens. Publique-se com a urgência que o caso requer. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoCivil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Guarda. Adolescente. Mudança de escola. Ausência de autorização paterna. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento de sentença apresentado, deferiu, liminarmente, o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de determinar à executada que, no prazo de 5 dias, matricule o menor no Colégio que já frequentava, comprovando o cumprimento da obrigação determinada no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se um dos genitores pode transferir o filho de escola, após acordo homologado judicialmente, sem anuência do outro genitor ou suprimento judicial. III. Razões de decidir 3. A mudança de escola, sem a anuência de um dos pais, deve ser precedida de um maior aprofundamento cognitivo e probatório, sobretudo porque impacta significativamente a rotina do menor. Embora a genitora alegue não possuir condições de arcar com os custos da escola particular, deixou de demonstrar mudança da situação fática que amparou o acordo entre os genitores em procedimento próprio que possibilite a relativização da coisa julgada. IV. Dispositivo 4. Recurso desprovido.
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Tribunal: TJCE | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 8ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE Fone: (85) 3108-1973, WhatsApp (85) 3108-1974 - E-mail: for.8familia@tjce.jus.br PROCESSO: 3028687-17.2025.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: A. S. F. e outros (2) REQUERIDO(A): R. N. D. S. DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por MARCUS VINÍCIUS SANTIAGO NASCIMENTO e M. S. N., menores, representados por sua genitora A. S. F., em face de R. N. D. S., todos devidamente qualificados conforme petição de ID: 152350951. Defiro a gratuidade da justiça, ante a declaração de hipossuficiência declinada nos autos, o que faço com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Processe-se sob segredo de justiça, à luz do art. 189, inciso II, do CPC Após análise da inicial, observa-se a necessidade de emenda, cabendo à parte autora promover os necessários ajustes, nos termos dos artigos 319 e 320, do CPC, a ser realizada no prazo de 15 dias, para juntar aos autos: - Procuração devidamente assinada pela parte autora; - Declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela parte autora; - Comprovante de residência; - Título executivo da ação que fixou os alimentos; - Certidão de nascimento dos filhos menores; - Documento pessoal da representante dos menores. Intime-se a parte, por seu advogado, via Dje, para emendar a inicial nos termos acima, sob pena de indeferimento. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0730195-33.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOAO LUIS SALVIANO GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação. Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados. BRASÍLIA-DF, 21 de maio de 2025 12:16:55. VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral
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