Simone De Sa Lemos
Simone De Sa Lemos
Número da OAB:
OAB/DF 049951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simone De Sa Lemos possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRN, TRF1, TRF4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJRN, TRF1, TRF4, TRF6, TJRS, TJPE, TJPR, TRF5, TJDFT
Nome:
SIMONE DE SA LEMOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001110-90.2021.4.04.7007/PR (Pauta: 670) RELATORA: Juíza Federal ANA BEATRIZ VIEIRA DA LUZ PALUMBO APELANTE: CLAUDIO ROBERTO NOVELLO (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE SAMPAIO GALVAO LIMA (OAB PR068877) ADVOGADO(A): FABRICIO ROBERTO FERRO (OAB PR073375) APELADO: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO/FUNPRESP-EXE (RÉU) PROCURADOR(A): CARINA BELLINI CANCELLA PROCURADOR(A): SIMONE DE SA LEMOS PROCURADOR(A): LUIZ ALEXANDRE RODRIGUES CARNEIRO APELADO: UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA Publique-se e Registre-se.Curitiba, 04 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 0003310-09.2016.4.01.3809/MG RELATOR : ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA RECORRENTE : FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO/FUNPRESP-EXE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Raphael de Barros Petersen e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação/Remessa Necessária Nº 5015870-81.2020.4.04.7200/SC (Pauta: 52) RELATOR: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO APELANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO/FUNPRESP-EXE (RÉU) PROCURADOR(A): SIMONE DE SA LEMOS PROCURADOR(A): CARINA BELLINI CANCELLA APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - UFSC (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA APELADO: RAMON SILVA DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO PEDROSO ALVARENGA (OAB SC017577) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5065148-89.2022.4.04.7100/RS RELATORA : Juíza Federal JOANE UNFER CALDERARO RECORRENTE : CARLA REJANE FICK PINZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADRIANE KUSLER (OAB RS044970) ADVOGADO(A) : FRANCIS CAMPOS BORDAS (OAB RS029219) ADVOGADO(A) : MAURO BORGES LOCH (OAB RS066815) RECORRIDO : FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO/FUNPRESP-EXE (RÉU) ACÓRDÃO A 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração da UNIÃO e ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração da FUNPRESP-EXE, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5357836-20.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 52155489420248210001/RS) RELATOR : RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) ADVOGADO(A) : SIMONE DE SA LEMOS (OAB DF049951) ADVOGADO(A) : LUIZ ALEXANDRE RODRIGUES CARNEIRO (OAB DF052896) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE VALENCA DA SILVA (OAB DF060429) AGRAVADO : ALINE DA ROSA PARIGI ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA AYRES ROSA (OAB RS084222) ADVOGADO(A) : JOAO GABRIEL MOSCARELLI PEREIRA (OAB RS130199) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 27/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0008931-94.2025.8.16.0001 Recurso: 0008931-94.2025.8.16.0001 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE Requerido(s): LUIZ MIGUEL DA SILVA AMARAL IVAIR RODRIGUES DO AMARAL MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Intime-se a parte recorrente, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso, sob pena de deserção. Para tanto, a parte deverá gerar a guia no próprio sítio deste Tribunal de Justiça, https://www.tjpr.jus.br/preparo-de-recurso-2o-grau (informações pelo telefone (041) 3210-7117) e efetuar o recolhimento da importância de R$ 66,85 (sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) ao Fundo da Justiça – FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 21.868, de 18/12/2023). Insta salientar que a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no qual conste o código de barras de forma visível e legível, são imprescindíveis para fins de comprovação do efetivo recolhimento do preparo. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-123E
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Tribunal: TJPE | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072268-15.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ALFEU PASSOS DE MORAES FERREIRA RÉU: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., BANCO CSF S/A, MELIUZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO DO BRASIL, FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE), SONICO DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206182792 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc., Versam-se os autos de ação ordinária ajuizada por ALFEU PASSOS DE MORAES FERREIRA em face de do BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, BANCO CSF S/A, MELIUZ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, BANCO INTER S/A, BANCO DO BRASIL S/A e FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO, todos qualificados na inicial, objetivando, em sede, de tutela de urgência, a proibição de retenção qualquer valor referente ao seu salário e, no mérito renegociar as dívidas dos contratos de empréstimos pactuados com os suplicados. No curso do processo, o autor pede desistência do processo -ID nº184437354. Despacho do ID nº 187277880, determinando a intimação dos suplicados para manifestação dos suplicados. Os suplicados, Fundação Funpresp, Banco CSF S/A, Meliuz Fundo de Investimento, Banco Cooperativo Sicredi S.A, Nu Pag S/A e Mercado Pago Instituição de Pagamento LTDA, concordaram com o pedido de desistência, conforme se vê nos IDs nºs 188656283; 189021036; 190265927; 190357943; 190451500; 190605966 e 190721377, enquanto o Banco do Brasil S/A e Racargapay Instituição de Pagamentos LTDA, não se manifestaram. É o relatório. DECIDO. No caso em comento todos os suplicados apresentaram contestação, como também todos concordaram com pedido de desistência, a maioria de forma expressa e somente dois dos suplicados, BANCO DO BRASIL S/A e RECARGAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, deixaram fluir o prazo sem manifestação, embora tenham sido intimados. A desistência da ação exige a anuência do réu após a contestação. E pode ser expressa (declaração clara) ou tácita (consentimento implícito). A jurisprudência consolidada permite que a inércia do réu, devidamente intimado, seja interpretada como anuência tácita. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo autor, com arrimo no art.200, Parágrafo Único do CPC e, por via de consequência JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, ex vi do art.485, VIII, do mesmo Diploma Legal. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários dos advogados das partes, que fixo em 10% do valor dado à causa, com esteio no art.85, § 2º, IV, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser autor, beneficiário da gratuidade da justiça - ART.98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Cumpra-se. RECIFE, 3 de junho de 2025 Maria do Rosário Monteiro Pimentel de Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 19 de junho de 2025. TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau
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