Carla Moreira Dias Pereira
Carla Moreira Dias Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 049962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Moreira Dias Pereira possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRF3, TRF1, TJGO, TRT10, TJDFT
Nome:
CARLA MOREIRA DIAS PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
ARROLAMENTO COMUM (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000679-65.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: FERNANDA SAMPAIO FRANCA RECLAMADO: PROATIVA MANUTENCAO E ASSEIO PREDIAL LTDA - ME, CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUBLIME Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias quanto ao Laudo Pericial (id.ffc381f ). Assinado pelo Servidor da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ANA GLAUCIA MENEZES DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SAMPAIO FRANCA
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000679-65.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: FERNANDA SAMPAIO FRANCA RECLAMADO: PROATIVA MANUTENCAO E ASSEIO PREDIAL LTDA - ME, CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUBLIME Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias quanto ao Laudo Pericial (id.ffc381f ). Assinado pelo Servidor da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ANA GLAUCIA MENEZES DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PROATIVA MANUTENCAO E ASSEIO PREDIAL LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000679-65.2025.5.10.0019 RECLAMANTE: FERNANDA SAMPAIO FRANCA RECLAMADO: PROATIVA MANUTENCAO E ASSEIO PREDIAL LTDA - ME, CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUBLIME Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias quanto ao Laudo Pericial (id.ffc381f ). Assinado pelo Servidor da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. ANA GLAUCIA MENEZES DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUBLIME
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000350-78.2024.5.10.0022 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA MORAES DA SILVA RECLAMADO: QUALIFOCO SERVICOS EMPRESARIAIS FACILITIES LTDA, CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING, CONDOMINIO DA AVENIDA ARAUCARIAS LOTES 4400 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4ec435 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUDIMILLA NASCIMENTO, em 08/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. 1. Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados improcedentes, com a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante e a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da reclamada e dos honorários periciais. 2. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando os termos da sentença, que determinou a suspensão da exigibilidade na cobrança, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, Verbete n.º 75 do TRT-10ª e STF-ADI-5766/DF, determino que esta obrigação permaneça em condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, a contar do trânsito em julgado já certificado, prazo em que o credor poderá demonstrar a mudança na situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação do credor, fica a obrigação (honorários advocatícios sucumbenciais) devidamente extinta, nos termos do artigo 791-A, § 4º, “in fine”, da CLT, independente de nova manifestação judicial. 4. Quanto aos honorários periciais, expeça-se a requisição de pagamento de honorários periciais no Sistema AJ-JT, na quantia de R$1.000,00, haja vista o limite máximo de R$1.000,00 para pagamento de honorários periciais com recursos da justiça gratuita (Portaria Conjunta nº 12/2021-TRT10, Resolução CNJ nº 233/2016, Resolução CSJT nº 247/2019, alterada pela Resolução CSJT nº 256/2020 e pela Resolução CSJT nº 270/2020). 5. Com vistas a se evitar que o nome da(s) reclamada(s) conste(m) indevidamente na base de dados de processos ativos no TRT da 10ª Região, ensejando certidão positiva que poderá causar-lhe(s) prejuízos, determino o arquivamento destes autos, ficando assegurado, contudo, o direito do advogado credor, no prazo de até 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, requerer o seu desarquivamento para execução de seus honorários, indicando bens ou créditos do reclamante ou fazendo prova robusta da extinção da situação de hipossuficiência do devedor, sob pena de extinção da obrigação, na forma do art. 791-A, § 4º da CLT. 6. Intimem-se as partes e o perito para ciência. 7. Após, arquivem-se em definitivo. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DA AVENIDA ARAUCARIAS LOTES 4400 - QUALIFOCO SERVICOS EMPRESARIAIS FACILITIES LTDA - CONDOMINIO DO FELICITTA SHOPPING
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0726351-26.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDUARDO RODRIGUES DE ALVARENGA AGRAVADO: POINT RESIDENCE DECISÃO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença em ação de exigir contas (R$ 23.983,56), determinou a intimação do executado/agravante (síndico) para pagamento voluntário do débito em 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários. Alega, em síntese, que: 1) não foram levadas em consideração as circunstâncias que o impedem de cumprir a determinação judicial, o que configura justa causa e autoriza a prorrogação do prazo; 2) entrou em contato com a contabilidade do condomínio credor solicitando os documentos comprobatórios dos valores cobrados, porém, apesar da sinalização positiva no sentido de fornecê-los, os documentos não foram entregues até o momento; 3) não se trata de manobra protelatória ou de tentativa de se eximir da obrigação imposta, mas precisa de dados mínimos para verificar a regularidade da cobrança e, eventualmente, pleitear parcelamento, purgação da mora ou contestar valores indevidos. Requer a suspensão da decisão agravada e, no mérito, seja reconhecida a justa causa para o não pagamento. É o breve relato. Decido. O agravo de instrumento não pode ser conhecido. No caso, não se mostra adequado o questionamento dos valores devidos neste momento processual, pois, em se tratando de cumprimento de sentença, eventuais dúvidas deveriam ter sido dirimidas ainda na fase de conhecimento da ação de exigir contas. Além disso, não é necessária a interposição do presente agravo de instrumento, pois, conforme constou da decisão agravada, o executado dispõe da impugnação prevista no art. 525 do CPC para discutir eventual excesso de execução. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento. P. I. Após, arquivem-se. SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042330-48.2019.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 POLO PASSIVO:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL DONA LIRA I I REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA MOREIRA DIAS PEREIRA - DF49962 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF17348) CONDOMINIO DO RESIDENCIAL DONA LIRA I I CARLA MOREIRA DIAS PEREIRA - (OAB: DF49962) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042330-48.2019.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 POLO PASSIVO:CONDOMINIO DO RESIDENCIAL DONA LIRA I I REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLA MOREIRA DIAS PEREIRA - DF49962 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - (OAB: DF17348) CONDOMINIO DO RESIDENCIAL DONA LIRA I I CARLA MOREIRA DIAS PEREIRA - (OAB: DF49962) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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