Mike Barros De Carvalho Silva
Mike Barros De Carvalho Silva
Número da OAB:
OAB/DF 049999
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mike Barros De Carvalho Silva possui 142 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT6 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT6, TJMA, TJDFT, TRF1, TJSE, TJGO, TRT10
Nome:
MIKE BARROS DE CARVALHO SILVA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737493-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MIKE BARROS DE CARVALHO SILVA, VICTOR HENRIQUE LACERDA DA SILVA, SILDESIA MARIA CANDIDA, LETICIA MARINA RAPOSO RAMOS, DENISE LACERDA NUNES BARBOSA, DEBORA LACERDA BARBOSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por VÍCTOR HENRIQUE LACERDA DA SILVA, SILDESIA MARIA CANDIDA, LETÍCIA MARINA RAPOSO RAMOS, DENISE LACERDA NUNES BARBOSA, DÉBORA LACERDA BARBOSA e MIKE BARROS DE CARVALHO SILVA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, relativo às astreintes aplicadas no PJE 0736008-57.2023.8.07.0001 (ID 243123540). 2. Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJEN, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5. Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6. Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7. Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8. Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita. Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa. Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724234-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: LUGA LOGISTICA E PROCESSOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIELA GUEDES PEREIRA MAIA SENTENÇA Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por PAULO OCTÁVIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de LUGA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA EPP. Devidamente citada, a parte ré depositou em juízo os valores incontroversos com o fito de purgar a mora, nos termos do art. 62, II, da Lei n.º 8.245/91. A requerente concordou com o depósito realizado, requerendo, em suma, o levantamento dos valores. É o relatório. Ante o exposto, DECLARO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, sob fundamento do art. 62, II, da Lei n.º 8.245/91 c/c art. 485, VI, do Código de Processo Civil. O pagamento de honorários previstos na Lei do Inquilinato satisfaz a remuneração devida ao patrono do locador, sendo vedada a cumulação com honorários sucumbenciais, sob pena de duplicidade indevida e enriquecimento sem causa (Acórdão 2015780, 0702962-09.2025.8.07.0001, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 25/06/2025, publicado no DJe: 10/07/2025). Sendo assim, considerando o pagamento integral promovido pela ré, DEIXO de fixar verba alimentar em favor do procurador da parte autora. Custas finais, se houver, pela parte requerida. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000050-87.2025.5.06.0024 RECLAMANTE: ARLINDO SHINDO DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6765e7f proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição #id:fd65c20 e à certidão #id:c97f770. Devidamente intimadas por meio de seus advogados, as partes tomaram ciência do agendamento de data para realização da perícia, conforme despacho #id:af60712. No dia agendado, o perito dirigiu-se ao local designado e não pôde realizar a perícia por não haver funcionários ou caminhão. Instada a se manifestar, a ré ficou inerte. Assim, determino: 1.A remarcação da perícia, devendo o perito informar com no mínimo 05 dias de antecedência. 2.A intimação das partes, para ciência da data designada. 3.A aplicação de multa de R$3.000,00, caso a reclamada não tome as providências devidas, inviabilizando novamente a realização da perícia, em descumprimento aos deveres de boa-fé e cooperação. RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARLINDO SHINDO DA SILVA
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000050-87.2025.5.06.0024 RECLAMANTE: ARLINDO SHINDO DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6765e7f proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à petição #id:fd65c20 e à certidão #id:c97f770. Devidamente intimadas por meio de seus advogados, as partes tomaram ciência do agendamento de data para realização da perícia, conforme despacho #id:af60712. No dia agendado, o perito dirigiu-se ao local designado e não pôde realizar a perícia por não haver funcionários ou caminhão. Instada a se manifestar, a ré ficou inerte. Assim, determino: 1.A remarcação da perícia, devendo o perito informar com no mínimo 05 dias de antecedência. 2.A intimação das partes, para ciência da data designada. 3.A aplicação de multa de R$3.000,00, caso a reclamada não tome as providências devidas, inviabilizando novamente a realização da perícia, em descumprimento aos deveres de boa-fé e cooperação. RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000098-79.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: UEZIO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c6a55 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o período de férias do Magistrado Auxiliar, determino o reajuste da pauta, redesignando a audiência para o dia 04/11/2025 às 15:30 horas, no mesmo formato e mantidas as cominações. Dê-se ciência às partes, através dos seus patronos, via DEJN. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo . RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLS CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA - GABRIELA GUEDES PEREIRA MAIA - LUGA LOGISTICA E PROCESSOS LTDA - MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA - LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO - LUIZA GUEDES PEREIRA CASTRO - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000098-79.2025.5.06.0013 RECLAMANTE: UEZIO OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42c6a55 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o período de férias do Magistrado Auxiliar, determino o reajuste da pauta, redesignando a audiência para o dia 04/11/2025 às 15:30 horas, no mesmo formato e mantidas as cominações. Dê-se ciência às partes, através dos seus patronos, via DEJN. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo . RECIFE/PE, 18 de julho de 2025. MARCOS ANTONIO IDALINO CASSIMIRO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UEZIO OLIVEIRA DA SILVA
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711872-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO HUDSON DE OLIVEIRA REQUERIDO: GABRIELLE TOMAZ DE OLIVEIRA DUARTE, YELUM SEGUROS S.A CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso ID. 242763985 pelo autor BRUNO HUDSON DE OLIVEIRA. De ordem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Julho de 2025 15:04:58.
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