Vanuza Barbosa De Souza Santos
Vanuza Barbosa De Souza Santos
Número da OAB:
OAB/DF 050018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanuza Barbosa De Souza Santos possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT10, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT10, TRF1, TJDFT, TJSP
Nome:
VANUZA BARBOSA DE SOUZA SANTOS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001020-30.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: DANIEL MENDONCA DOS SANTOS RECLAMADO: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef24031 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita por DAYANA SANTOS BARROS, em 23 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Fica designada audiência inaugural PRESENCIAL para o dia 17/09/2025 08:51, a qual será realizada na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Brasília – DF (Av. W-3 Norte, Quadra 513, Lotes 02 e 03 – 1º Andar - Brasília-DF), sob as cominações dos artigos 843 e 844 da CLT. O(a) reclamado(a) fica NOTIFICADO(A) a comparecer pessoalmente ou designar preposto legalmente habilitado, conforme previsto no artigo 843 da CLT. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (artigo 843, CLT). Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se os termos do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 13 da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, sob as cominações contidas na Súmula 338 do C.TST. Haverá o fracionamento da audiência, com designação específica de pauta para instrução e julgamento, não havendo, pois, necessidade de comparecimento de testemunha na audiência inicial acima designada; na impossibilidade de comparecimento espontâneo de testemunhas para a audiência de instrução, a intimação será realizada pelo Advogado da parte interessada, na forma do art. 455 do CPC. Em cumprimento ao art. 19, § 1º da Resolução 185/2017 do CSJT, as partes deverão obrigatoriamente informar o número do CPF e CNPJ, juntando o(a) reclamado(a) contratos sociais e suas alterações e, sempre que possível, serão fornecidos os números do CEI, do Número de Identificação do Trabalhador (NIT) perante o INSS, do PIS ou PASEP, da CTPS do empregado, do CNAE, bem como indicações de profissão, nacionalidade, estado civil e filiação, além de endereço de e-mail. Intime-se a parte reclamante, na pessoa de seu advogado, devendo ainda juntar documento pessoal do reclamante. Notifique-se a parte reclamada, via DOMICÍLIO ELETRÔNICO, informando o número das chaves de acesso do presente despacho e da inicial. BRASILIA/DF, 23 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL MENDONCA DOS SANTOS
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1030569-35.2024.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CURADOR: LUZIA MACHADO DA SILVA AUTOR: WELLINGTON OLIVEIRA NASCIMENTO DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS - DF50029, VANUZA BARBOSA DE SOUZA SANTOS - DF50018, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença que julgou IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial. Sustenta, em resumo, que: (i) houve contradição entre a prova documental (laudo social) e a conclusão da sentença ao presumir capacidade financeira com base em bem alheio; e (ii) que a renda familiar decorre exclusivamente de aposentadoria mínima da curadora, que é insuficiente para cobrir as despesas mensais do núcleo familiar. É o brevíssimo relatório. Decido. O art. 1.022 do CPC dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e (iii) corrigir erro material. Considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, bem como que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do CPC. Diferentemente do que alega a parte ora embargante, não há vício declaratório na decisão embargada. No caso dos autos, o que a embargante demonstra é simples inconformismo com o teor da sentença embargada, que, sobre a matéria em discussão, foi clara e explícita, embasando-se nos fatos e fundamentos jurídicos constantes dos autos e aplicando de modo fundamentado a legislação e a jurisprudência pertinente ao caso. No tocante ao argumento de que a sentença teria incorrido em contradição ao valorar a condição da residência como indicativa de ausência de miserabilidade, ressalta-se que a questão foi devidamente analisada na decisão, a saber: “Por fim, as fotografias anexadas ao laudo social mostram uma residência bem estruturada e provida com o necessário para o suprimento das necessidades básicas dos moradores. A estrutura do imóvel, os bens que guarnecem a residência e o mobiliário, aliás, são incompatíveis com a alegação de miserabilidade.” Da mesma forma, não se verifica omissão quanto à análise da condição socioeconômica do autor. A sentença enfrentou expressamente o tema, ponderando sobre os diversos elementos do laudo social: “Ocorre que, não obstante as conclusões do laudo pericial, da análise da renda familiar e das demais condições constantes do laudo, concluo que a parte autora não se encontra em situação de vulnerabilidade social, tendo meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela sua família.” Logo, não se verifica no julgado a ocorrência de qualquer dos vícios apontados no artigo 1.022 do CPC. Dessa forma, não são admitidos os efeitos infringentes dos embargos, que a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, buscam alterá-lo. O Superior Tribunal de Justiça estabelece que “os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida” e que “não podem ser acolhidos embargos declaratórios que [...] revelam o inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido” (EDcl no AgRg no REsp 1338133/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 03/10/2013, DJe 11/10/2013). Portanto, se a embargante deseja rediscutir as razões da sentença, o recurso adequado não são os embargos de declaração. Por fim, ressalto que, na hipótese de embargos declaratórios para fins de prequestionamento das questões legais e/ou constitucionais, é pacífico o entendimento neste Tribunal de que não é cabível a oposição de embargos de declaração caso não estejam presentes os pressupostos específicos dessa modalidade de integração do julgado (omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material) (EDAC 1001347-26.2018.4.01.3502, DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, TRF1 - DÉCIMA-TERCEIRA TURMA, PJe 23/04/2024 PAG.). Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a).
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0703243-02.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE GLADSON MATOS CUNHA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO Recebo a petição inicial. Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital. Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita. Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação. Anote-se. Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC. Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000728-93.2021.5.10.0004 RECLAMANTE: ISANY BRAS DA SILVA RECLAMADO: RAISSA CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea98334 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 18/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Ante a certidão de fl. 384 - Id. b8d18d7, intime-se a parte reclamante, na pessoa do seu procurador, para compareça à Secretaria da Vara para devolução da sua CTPS. Prazo de cinco dias. Após, arquive-se este processo definitivamente. BRASILIA/DF, 18 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISANY BRAS DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001020-30.2025.5.10.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300595800000047805365?instancia=1
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001011-56.2025.5.10.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300925900000047828850?instancia=1
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702320-73.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLEIDE CIRILO BARROS REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 81/2016, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/09/2025 17:00, na SALA 02 - 3NUV. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10. As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Brasília/DF Terça-feira, 15 de Julho de 2025. SARA DOS SANTOS LIMA LOPO
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