Farias Santiago De Jesus
Farias Santiago De Jesus
Número da OAB:
OAB/DF 050177
📋 Resumo Completo
Dr(a). Farias Santiago De Jesus possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMG, TJBA
Nome:
FARIAS SANTIAGO DE JESUS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003143-88.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Contas - José Antonio dos Santos Filho - Vistos. Diante da intempestividade do recurso inominado interposto, rejeito-o. Assim, com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Intime-se - ADV: FARIAS SANTIAGO DE JESUS (OAB 436700/SP), FARIAS SANTIAGO DE JESUS (OAB 50177/DF)
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Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - JOAO PEDRO BATISTA BRAVO; MAICON FERREIRA LIMA; WELISON HENRIQUE BARBOSA SOARES; Recorrido(a)(s) - MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG; Relator - Des(a). Matheus Chaves Jardim Autos distribuídos e conclusos ao Des. MATHEUS CHAVES JARDIM em 11/07/2025 Adv - FARIAS SANTIAGO DE JESUS, JOICILANE ESTEVES DE MATOS, UBIRAJARA CHAVES DE MOURA JÚNIOR - (DP).
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001080-05.2025.5.02.0008 RECLAMANTE: INES SANTANA DO CARMO RECLAMADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE Processo nº 1001080-05.2025.5.02.0008 Destinatário: RECLAMANTE: INES SANTANA DO CARMO Advogado(a) do(a) reclamante. FARIAS SANTIAGO DE JESUS, CPF: 001.837.725-47 NOTIFICAÇÃO de AUDIÊNCIA PJe ao RECLAMANTE A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda. São documentos essenciais a procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá informar o local de prestação de serviços, para fixação da competência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. A audiência se realizará na forma PRESENCIAL, haja vista estar cessada a pandemia, bem como as recentes decisões do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho dispõem claramente que a regra é a realização presencial de todos os atos processuais. Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para o dia 02/10/2025 11:40 horas, no Fórum Trabalhista da Barra Funda (Fórum Ruy Barbosa), bloco A, 5ª andar, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001. A audiência será UNA, com tentativa de conciliação e realização de instrução, com oitiva das partes e testemunhas, caso necessário. Da audiência deverão participar as partes, sob pena de confissão, seus advogados e eventuais testemunhas, estas sob pena de preclusão. A ausência da parte à audiência importa confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Com base no princípio da duração razoável do processo (CF/88, 5º, LXXVII) e, inexistindo impedimento legal para tanto, é facultado às partes, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, arrolarem testemunhas que pretendem ouvir, qualificando-as precisamente (nome, CPF e endereço completos, inclusive CEP), para oportuna intimação, mesmo as residentes fora da Comarca de São Paulo, que poderão ser ouvidas de forma telepresencial. Solicita-se ao autor que, em caso de não habilitação da ré até um mês antes da audiência, faça a juntada da ficha cadastral da JUCESP completa e requeira a reiteração de citação da reclamada no endereço dos sócios, por Oficial de Justiça, a fim de se garantir a eficácia do ato, evitando-se o adiamento da audiência. O atendimento ao público vem sendo realizado através do e-mail vtsp08@trt2.jus.br, no horário regular das 11h30 às 18h. Intime-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RENATA CRISTINA OLIVA DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - INES SANTANA DO CARMO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001022-36.2025.5.02.0029 distribuído para 29ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 20/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417583133700000408772167?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001080-05.2025.5.02.0008 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300505600000408821846?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026909-19.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ELIAS PAULO DOS SANTOS MENEZES - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) ELIAS PAULO DOS SANTOS MENEZES, CPF: 398.757.988-94, MTR: 619213-2, RG: 48027608, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: FARIAS SANTIAGO DE JESUS (OAB 50177/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026909-19.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ELIAS PAULO DOS SANTOS MENEZES - Por ora, aguarde-se a juntada do laudo de exame criminológico conforme já determinado. - ADV: FARIAS SANTIAGO DE JESUS (OAB 50177/DF)