Gabriela Nazareth Veloso Ribeiro

Gabriela Nazareth Veloso Ribeiro

Número da OAB: OAB/DF 050185

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Nazareth Veloso Ribeiro possui 45 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJMT, TRT10, TJDFT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJMT, TRT10, TJDFT, STJ, TJGO, TRF1, TJRJ, TRT5
Nome: GABRIELA NAZARETH VELOSO RIBEIRO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 23ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 10/07/25 a 17/07/25) Ata da 23ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 10/07/25 a 17/07/25), realizada no dia 10 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, JANSEN FIALHO, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, SÉRGIO ROCHA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA. Foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700632-53.2018.8.07.0011 0720436-82.2019.8.07.0007 0702394-57.2020.8.07.0004 0709265-55.2020.8.07.0020 0718360-22.2018.8.07.0007 0703652-54.2020.8.07.0020 0709746-53.2022.8.07.0018 0702375-04.2023.8.07.0018 0701856-62.2023.8.07.0007 0703740-05.2023.8.07.0015 0726752-82.2022.8.07.0015 0706287-09.2023.8.07.0018 0707214-09.2022.8.07.0018 0732391-02.2017.8.07.0001 0708349-44.2021.8.07.0001 0718783-24.2023.8.07.0001 0717623-71.2022.8.07.0009 0703914-61.2020.8.07.0001 0717052-59.2024.8.07.0000 0001719-90.2010.8.07.0003 0723250-15.2024.8.07.0000 0723370-58.2024.8.07.0000 0741476-20.2024.8.07.0016 0713228-08.2023.8.07.0007 0727025-38.2024.8.07.0000 0702078-60.2024.8.07.0018 0728278-61.2024.8.07.0000 0728666-29.2022.8.07.0001 0741786-08.2023.8.07.0001 0730018-54.2024.8.07.0000 0730239-37.2024.8.07.0000 0029075-05.2016.8.07.0018 0732715-48.2024.8.07.0000 0721498-33.2023.8.07.0003 0713965-97.2021.8.07.0001 0733991-17.2024.8.07.0000 0735222-79.2024.8.07.0000 0735473-97.2024.8.07.0000 0709280-22.2023.8.07.0019 0702630-49.2024.8.07.0010 0739130-47.2024.8.07.0000 0741217-73.2024.8.07.0000 0707689-06.2024.8.07.0014 0741827-41.2024.8.07.0000 0707175-41.2024.8.07.0018 0743308-39.2024.8.07.0000 0704171-33.2023.8.07.0017 0746925-07.2024.8.07.0000 0711562-09.2022.8.07.0006 0723740-34.2024.8.07.0001 0749515-54.2024.8.07.0000 0704638-51.2023.8.07.0004 0750596-38.2024.8.07.0000 0750798-15.2024.8.07.0000 0732957-38.2023.8.07.0001 0711806-66.2021.8.07.0007 0751242-48.2024.8.07.0000 0751532-63.2024.8.07.0000 0751784-66.2024.8.07.0000 0705505-72.2022.8.07.0006 0752112-93.2024.8.07.0000 0752837-82.2024.8.07.0000 0704280-46.2024.8.07.0006 0754227-87.2024.8.07.0000 0722221-24.2024.8.07.0001 0707131-19.2024.8.07.0019 0707701-59.2024.8.07.0001 0701168-53.2025.8.07.0000 0701312-27.2025.8.07.0000 0706404-17.2024.8.07.0001 0740214-80.2024.8.07.0001 0702282-27.2025.8.07.0000 0718115-65.2024.8.07.0018 0701604-17.2023.8.07.0021 0714507-38.2023.8.07.0004 0704086-61.2024.8.07.0001 0703079-03.2025.8.07.0000 0709989-02.2023.8.07.0005 0703584-91.2025.8.07.0000 0704371-23.2025.8.07.0000 0711274-18.2023.8.07.0009 0704660-53.2025.8.07.0000 0721240-69.2023.8.07.0020 0738221-30.2023.8.07.0003 0704455-53.2023.8.07.0013 0797379-40.2024.8.07.0016 0702788-82.2021.8.07.0019 0739365-05.2024.8.07.0003 0713994-22.2023.8.07.0020 0705486-83.2024.8.07.0010 0707799-13.2025.8.07.0000 0708584-72.2025.8.07.0000 0711333-93.2024.8.07.0001 0721601-12.2024.8.07.0001 0705079-51.2022.8.07.0009 0709184-93.2025.8.07.0000 0735454-88.2024.8.07.0001 0708990-73.2024.8.07.0018 0752900-07.2024.8.07.0001 0710891-96.2025.8.07.0000 0711054-76.2025.8.07.0000 0711151-76.2025.8.07.0000 0711352-68.2025.8.07.0000 0703128-36.2024.8.07.0014 0712264-65.2025.8.07.0000 0712505-39.2025.8.07.0000 0713030-21.2025.8.07.0000 0701218-45.2025.8.07.9000 0713144-57.2025.8.07.0000 0713431-20.2025.8.07.0000 0713640-86.2025.8.07.0000 0704577-20.2024.8.07.0017 0713866-91.2025.8.07.0000 0714060-91.2025.8.07.0000 0709484-52.2021.8.07.0014 0714605-64.2025.8.07.0000 0714616-93.2025.8.07.0000 0715050-82.2025.8.07.0000 0715295-93.2025.8.07.0000 0715446-59.2025.8.07.0000 0707838-27.2023.8.07.0017 0715755-80.2025.8.07.0000 0715775-71.2025.8.07.0000 0715817-23.2025.8.07.0000 0715995-69.2025.8.07.0000 0716199-16.2025.8.07.0000 0716202-68.2025.8.07.0000 0716242-50.2025.8.07.0000 0716433-95.2025.8.07.0000 0716670-32.2025.8.07.0000 0716669-47.2025.8.07.0000 0716671-17.2025.8.07.0000 0716745-71.2025.8.07.0000 0716853-03.2025.8.07.0000 0717223-79.2025.8.07.0000 0717490-51.2025.8.07.0000 0717489-66.2025.8.07.0000 0717502-65.2025.8.07.0000 0727156-50.2024.8.07.0020 0717584-96.2025.8.07.0000 0717665-45.2025.8.07.0000 0717994-57.2025.8.07.0000 0707959-33.2024.8.07.0013 0718127-02.2025.8.07.0000 0705057-12.2025.8.07.0001 0718206-78.2025.8.07.0000 0718385-12.2025.8.07.0000 0743403-66.2024.8.07.0001 0704470-43.2023.8.07.0006 0011740-58.2015.8.07.0001 0718431-14.2024.8.07.0007 0719342-13.2025.8.07.0000 0700573-28.2024.8.07.0020 0719930-20.2025.8.07.0000 0720256-77.2025.8.07.0000 0710550-04.2024.8.07.0001 0752431-92.2023.8.07.0001 0714977-27.2023.8.07.0018 0756843-32.2024.8.07.0001 0720176-87.2024.8.07.0020 0725224-61.2023.8.07.0020 0707295-81.2024.8.07.0019 0701544-36.2025.8.07.0001 0700478-43.2024.8.07.0005 0708732-60.2024.8.07.0019 0717255-58.2024.8.07.0020 0718099-57.2018.8.07.0007 0721817-52.2024.8.07.0007 0707706-13.2022.8.07.0014 0703236-41.2023.8.07.0001 0722609-70.2024.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0708908-13.2022.8.07.0018 0724279-37.2023.8.07.0000 0711125-91.2024.8.07.0007 0711786-57.2025.8.07.0000 0716033-25.2023.8.07.0009 ADIADOS 0712292-81.2022.8.07.0018 0750639-72.2024.8.07.0000 0713861-22.2023.8.07.0006 0701516-51.2024.8.07.0018 0753251-80.2024.8.07.0000 0720720-51.2023.8.07.0007 0711849-82.2025.8.07.0000 0736678-61.2024.8.07.0001 0705498-03.2024.8.07.0009 0742859-78.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0715248-81.2023.8.07.0003 0708371-46.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 19 de Julho de 2025 às 01:22:25 Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão
  3. Tribunal: TJGO | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001320-32.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: MARIA ALINE PEREIRA RECLAMADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DA CEILANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b46d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante ao exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, dou-lhes provimento, para reconhecendo a omissão quanto à aplicabilidade do Tema 23  e a redação atual do art. 59-A da CLT, indeferir o pagamento de diferenças de adicional noturno relativamente à jornada após as 5h, nos termos da fundamentação supra, que passa a integra esse dispositivo. Em razão da modificação parcial do julgado, o indeferimento do pedido, o que abrange, por lógica, os respectivos reflexos, deverá ser observado em sede de liquidação. Intimem-se.   MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALINE PEREIRA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001320-32.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: MARIA ALINE PEREIRA RECLAMADO: LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DA CEILANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b46d59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante ao exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, dou-lhes provimento, para reconhecendo a omissão quanto à aplicabilidade do Tema 23  e a redação atual do art. 59-A da CLT, indeferir o pagamento de diferenças de adicional noturno relativamente à jornada após as 5h, nos termos da fundamentação supra, que passa a integra esse dispositivo. Em razão da modificação parcial do julgado, o indeferimento do pedido, o que abrange, por lógica, os respectivos reflexos, deverá ser observado em sede de liquidação. Intimem-se.   MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS DA CEILANDIA LTDA
  6. Tribunal: STJ | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2916145/DF (2025/0142534-2) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADOS : ESTER DO NASCIMENTO DE SOUSA MELO - DF028480 GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF040545 AGRAVADO : PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADVOGADOS : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811 GUSTAVO PERSCH HOLZBACH - DF021403 GABRIELA NAZARETH VELOSO RIBEIRO - DF050185 GABRIELA MACHADO MALVAR - DF054385 Processo distribuído pelo sistema automático em 25/07/2025.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0020736-46.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PREVINORTE - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intima-se o autor para manifestação - Diligência de ID 243868652. BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2025 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1077271-19.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Astellas Pharma Inc. POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e outros SENTENÇA I Relatório Trata-se de ação declaratória ajuizada por ASTELLAS PHARMA INC. em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e APSEN FARMACÊUTICA S/A, com o objetivo de obter a declaração de validade da patente PI 0919466-5, sob o argumento de que o título atende aos requisitos legais previstos na Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). No curso do processo, a parte autora informou, por meio da petição intercorrente (ID 2197202995), que ajuizou a ação anulatória nº 1062542-80.2025.4.01.3400 visando desconstituir o ato administrativo do INPI que anulou a patente em questão. No mesmo ato, manifestou concordância com a extinção do presente feito sem resolução do mérito, por reconhecer que a nova ação é o meio adequado para discutir a validade do ato administrativo. A Ré Apsen Farmacêutica manifestou pela extinção do feito ao Id. 2195813794 e o INPI, no mesmo sentido, manifestou-se ao Id. 2168115981. É o relatório. II Fundamentação A manifestação da autora ao Id. 2197202995, trata-se de inequívoco pedido de desistência da ação, que se insere na hipótese do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação.” A desistência foi apresentada antes da prolação de sentença de mérito e não encontrou oposição por parte das rés, que, inclusive, já haviam requerido a extinção do processo. Sendo assim, é o caso de homologação do pedido de desistência. Ademais, a desistência foi apresentada após oferecimento de defesa pelas rés, o que atrai expressamente a aplicação do §1º do art. 90, do CPC. Veja-se: “Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos por quem desistiu, renunciou ou reconheceu. §1º Sendo a desistência apresentada após a contestação, o autor será condenado ao pagamento dos honorários, salvo acordo em contrário.” Assim, condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor das rés que suportaram encargos com a defesa, nos percentuais fixados com base no valor da causa (R$ 100.000,00), conforme autoriza o art. 85, §2º, do CPC. III Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação formulada por ASTELLAS PHARMA INC. e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, nos termos dos arts. 85, §3º, e 90, §1º, do CPC, que serão devidos aos réus, pro rata. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao art. 85, §3º, I, do CPC. Ante à homologação do pedido de desistência da ação, considero prejudicada a análise dos embargos de declarações opostos pelas partes aos id's. 2142084819 e 2144149015. Intimem-se as partes da presente sentença. Na ausência de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
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