Mayara Ferreira Henrique

Mayara Ferreira Henrique

Número da OAB: OAB/DF 050215

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJGO, TJDFT
Nome: MAYARA FERREIRA HENRIQUE

Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado positivo da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, com bloqueio PARCIAL do valor da dívida, razão pela qual faço o presente processo eletrônico concluso ao MM. Juiz de Direito desta Serventia Judicial. Certifico, ainda, que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera e que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que não existe a declaração para o tipo e ano/data solicitados dos devedores. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 177499066. Brasília/DF, 02/07/2025. MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral
  2. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Valparaíso de Goiás 2ª Vara Criminal  Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcusados: Elvis De Souza Santos e outrosAutos nº: 0071280-77.2018.8.09.0162DECISÃO Inicialmente, diante do teor dos mandados citatórios de movs. 105 e 107, ambos frustrados pela não localização do réu Sandro Renato Costa da Silva para realização de sua citação pessoal, determino o desmembramento do feito em relação a Sandro e o prosseguimento, nestes autos, em relação a Elvis de Souza Santos, Luiz Claudio de Oliveira Santos, Hermann Gutemberg Walcacer Lima e Kylmano Han Silva Han.No mais, diante da necessidade de readequação de datas e considerando que a pauta de audiências de réu solto deste Juízo encontra-se preenchida até o mês de dezembro de 2025, a fim de evitar o risco de as intimações expedidas com tanta antecedência restarem frustradas, aguardem-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, os autos em cartório até disponibilidade de pauta pelo gabinete.Intimem-se as partes. Cumpra-se. GUSTAVO COSTA BORGESJuiz de Direito(datado e assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735278-51.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO: ANANET TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA - ME, VALENTINA CONSTRUTORA LTDA - ME, ASSOCIACAO ADMINISTRATIVA CIDADE JARDINS E PARQUE DAS FLORES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação da parte exequente, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud. Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso. Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação. Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud. Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora dos resultados. Indefiro o pedido de pesquisa no sistema ONR, uma vez que este sistema está disponível para todos os cidadãos, de amplo e livre acesso, por meio do sítio eletrônico, mediante pagamento prévio de emolumentos, não necessitando de qualquer ordem judicial para tal finalidade. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em ID 231907168, foi bloqueada a importância de R$ 1.518,10 (mil quinhentos e dezoito reais e dez centavos), valor pertencente ao executado. Intimada (ID 233410536), a parte executada deixou de impugnar a penhora, tendo o prazo decorrido em 30/4/25. É o relatório. Decido. Ante a ausência de impugnação à penhora, libere-se, APÓS A PRECLUSÃO, em favor da parte credora ( ALIMENTE INCORPORADORA E REPRESENTACOES LTDA), o valor de R$ 1.518,10 (mil quinhentos e dezoito reais e dez centavos), com os acréscimos legais, objeto de constrição nos autos, conforme documento de ID 231907168 e petição de ID 235161625. Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros. Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação. Intime-se a parte exequente para, em cinco dias, requerer medidas satisfativas e apresentar planilha atualizada do débito. Em caso de inércia, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que a credora diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento. Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso do prazo razoável, restará indeferido de plano. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)