Priscilla Bicalho Ferreira Delfino
Priscilla Bicalho Ferreira Delfino
Número da OAB:
OAB/DF 050224
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscilla Bicalho Ferreira Delfino possui 59 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TRF2, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJPR, TRF2, TJSP, TJMG, TJPE, TJGO, TRF1, TRT10, TJRN, TJRJ
Nome:
PRISCILLA BICALHO FERREIRA DELFINO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Valparaíso de Goiás2ª Vara CriminalNatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcusado: Eduardo Ferreira Dos SantosAutos nº: 0030622-40.2020.8.09.0162DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de mov. 180, e considerando que a pauta de audiências de réu solto deste Juízo encontra-se preenchida até o mês de dezembro de 2025, a fim de evitar o risco de as intimações expedidas com tanta antecedência restarem frustradas, aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias até disponibilidade de pauta pelo gabinete.Intime-se. Cumpra-se. GUSTAVO COSTA BORGESJuiz de Direito(datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Valparaíso de Goiás2ª Vara CriminalNatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento OrdinárioAcusado: Eduardo Ferreira Dos SantosAutos nº: 0030622-40.2020.8.09.0162DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de mov. 180, e considerando que a pauta de audiências de réu solto deste Juízo encontra-se preenchida até o mês de dezembro de 2025, a fim de evitar o risco de as intimações expedidas com tanta antecedência restarem frustradas, aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias até disponibilidade de pauta pelo gabinete.Intime-se. Cumpra-se. GUSTAVO COSTA BORGESJuiz de Direito(datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000116-90.2023.5.10.0003 RECLAMANTE: ROSALI LEMES CAETANO RECLAMADO: SILVIO CESAR RIBAS DE SOUZA, GLECIA CARLA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3036a8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Remeto a análise do ataque aos cálculos pelo executado (ids. 95bcdfa ou 3b65c9c), ao momento processual oportuno, ou seja, após a garantia da execução (CLT, art. 884 caput). Defiro o pedido da exequente de prosseguimento da execução (id. 9308dc8). Sendo assim: Expirado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução, utilizando-se, inicialmente, o sistema SISBAJUD, solicitando o bloqueio de valores com repetição programada por 30 dias. No caso de insucesso, prossiga-se, via sistema RENAJUD, efetuando-se restrição de transferência de veículos de propriedade do executado. Ato contínuo, inclua(m) o(s) nome(s) do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Não obtendo êxito as medidas acima, proceda-se pesquisa no banco de dados de certidões de mandados judiciais acerca de diligências em nome do(s) executado(s). Não existindo informações acerca de diligências negativas, expeça-se mandado de penhora e pesquisa patrimonial a ser realizada pelo Setor de mandados. A fim de possibilitar a pesquisa mais completa junto à base do sistema SERP e Penhora Online - ONR, concedo a assistência judiciária gratuita à parte autora e determino a pesquisa patrimonial isenta de emolumentos em relação à parte executada/sócios. Em seguida, intime-se a parte autora, via DEJT, para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicação de novas medidas executórias que se revelem eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no sobrestamento do feito. Fica ciente, contudo, de que a reiteração de diligências já realizadas e inócuas não suspenderá nem interromperá o prazo prescricional ora iniciado. Expirado o prazo, sem manifestação do exequente, sobrestem-se os autos, aguardando o fluxo do prazo bienal. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSALI LEMES CAETANO
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000116-90.2023.5.10.0003 RECLAMANTE: ROSALI LEMES CAETANO RECLAMADO: SILVIO CESAR RIBAS DE SOUZA, GLECIA CARLA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3036a8 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Remeto a análise do ataque aos cálculos pelo executado (ids. 95bcdfa ou 3b65c9c), ao momento processual oportuno, ou seja, após a garantia da execução (CLT, art. 884 caput). Defiro o pedido da exequente de prosseguimento da execução (id. 9308dc8). Sendo assim: Expirado o prazo sem pagamento ou nomeação de bens, atualizem-se os cálculos e prossiga-se a execução, utilizando-se, inicialmente, o sistema SISBAJUD, solicitando o bloqueio de valores com repetição programada por 30 dias. No caso de insucesso, prossiga-se, via sistema RENAJUD, efetuando-se restrição de transferência de veículos de propriedade do executado. Ato contínuo, inclua(m) o(s) nome(s) do(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Não obtendo êxito as medidas acima, proceda-se pesquisa no banco de dados de certidões de mandados judiciais acerca de diligências em nome do(s) executado(s). Não existindo informações acerca de diligências negativas, expeça-se mandado de penhora e pesquisa patrimonial a ser realizada pelo Setor de mandados. A fim de possibilitar a pesquisa mais completa junto à base do sistema SERP e Penhora Online - ONR, concedo a assistência judiciária gratuita à parte autora e determino a pesquisa patrimonial isenta de emolumentos em relação à parte executada/sócios. Em seguida, intime-se a parte autora, via DEJT, para vista do resultado das pesquisas, bem como para indicação de novas medidas executórias que se revelem eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no sobrestamento do feito. Fica ciente, contudo, de que a reiteração de diligências já realizadas e inócuas não suspenderá nem interromperá o prazo prescricional ora iniciado. Expirado o prazo, sem manifestação do exequente, sobrestem-se os autos, aguardando o fluxo do prazo bienal. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO CESAR RIBAS DE SOUZA - GLECIA CARLA ROCHA
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1040685-75.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS SEIXAS DOCA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA BICALHO FERREIRA DELFINO - DF50224 e SHAYLA BICALHO FERREIRA MARQUES - DF16367 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada em ação para que seja determinada a revisão e emissão de Certidão por Tempo de Contribuição (CTC). Entendo ser inviável a concessão de qualquer das medidas provisórias de urgência previstas no CPC, diante da existência de norma expressa na Lei 10.259/01, qual seja, o seu art. 4º, segundo o qual “o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”. Assim, é nesses termos que analiso o pedido da parte autora. Não julgo presente, nesta análise preliminar, a prova inequívoca do direito e a verossimilhança da alegação da parte autora. No caso em tela, a pretensão liminar recomenda a instauração prévia do contraditório, porquanto considero que a análise documental e contagem de tempo de contribuição não se compadecem com a via estreita de um provimento initio litis e inaudita altera parte. Isso porque, via de regra, a verificação do direito em questão demanda dilação probatória, e, ainda que se alegue a existência de prova inequívoca no particular, é de bom alvitre oportunizar a manifestação da parte contrária. Dessa forma, a comprovação do direito alegado somente poderá ser atestada após regular dilação probatória, razão pela qual INDEFIRO a cautelar. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Intime-se. Cite-se a parte ré para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022986-71.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DAVID NUNES CARLOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA KAROLINA FARIAS DE SOUZA - DF72782, SHAYLA BICALHO FERREIRA MARQUES - DF16367 e PRISCILLA BICALHO FERREIRA DELFINO - DF50224 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DAVID NUNES CARLOS PRISCILLA BICALHO FERREIRA DELFINO - (OAB: DF50224) SHAYLA BICALHO FERREIRA MARQUES - (OAB: DF16367) ANA KAROLINA FARIAS DE SOUZA - (OAB: DF72782) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 21 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1052465-12.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOAO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PRISCILLA BICALHO FERREIRA DELFINO - DF50224 e SHAYLA BICALHO FERREIRA MARQUES - DF16367 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros DECISÃO Em cognição sumária, pelos documentos carreados aos autos com a inicial, não vislumbro o perigo na demora que fomente a apreciação inaudita altera parte (sem oitiva da parte contrária) do pedido liminar. Noutro giro, tenho por indispensáveis, para apreciação adequada da controvérsia, as informações a serem prestadas pela autoridade dita coatora. Dessa forma, reservo-me à apreciação do pleito liminar para momento posterior à apresentação de informações pela autoridade impetrada e ao oferecimento de parecer pelo Ministério Público Federal. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações pertinentes em 10 (dez) dias. Dê-se ciência ao representante judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da lei 12.016/2009. Intimem-se, inclusive o MPF. Expeça-se carta precatória, se for o caso. Brasília/DF, data da assinatura.
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