Romano Rodrigues

Romano Rodrigues

Número da OAB: OAB/DF 050229

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJBA, TJMG
Nome: ROMANO RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067234-25.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROMEU RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMANO RODRIGUES - DF50229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROMEU RODRIGUES ROMANO RODRIGUES - (OAB: DF50229) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0712781-86.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o formal de partilha, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis. Sobradinho/DF, 1 de julho de 2025. VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária
  3. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1067234-25.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROMEU RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMANO RODRIGUES - DF50229 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROMEU RODRIGUES ROMANO RODRIGUES - (OAB: DF50229) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8053069-87.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência AGRAVANTE: ORISSIO INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): RAFAEL HENRIQUE VIEIRA (OAB:DF64954-A), BRUNO BITTAR (OAB:DF16512-A), BERNARDO DE MELLO LOMBARDI (OAB:DF33124-A) AGRAVADO: MARIA GRAZIA MORATELLO Advogado(s): RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422-A), SILVIO DE SOUSA PINHEIRO (OAB:BA17046-A), BRUNO TOMMASI COSTA CARIBE (OAB:BA18464-A), ANDRE LUIZ DE ANDRADE CARNEIRO (OAB:BA24790-A), ABILIO MARQUES DA SILVA NETO (OAB:BA11890-A), KARINNE DIAS OLIVEIRA (OAB:BA37214-A), LAIS MOREIRA HUPSEL DE AZEVEDO (OAB:BA50229), ISABELA GOMES MOURA DOS SANTOS (OAB:BA62677-A)        DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID's 79999935 e 80000888) interposto por ORISSIO INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, em desfavor do acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso instrumental manejado pelo recorrente, preservando integralmente a decisão adversada.   O acórdão fustigado encontra-se assim ementado (ID 68351358):   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVL. AÇÃO REINVINDICATÓRIA. ADMISSÃO DE TERCEIRO INTERESSADO COMO ASSISTENTE. JUNTADA DE PROVAS QUE DEMONSTRAM NÃO SOMENTE O INTERESSE ECONÔMICO, MAS JURÍDICO, PARA ADMISSÃO DO TERCEIRO INTERESSADO COMO ASSISTENTE. COMPROVAÇÃO DOS REQUSITOS NECESSÁRIOS À INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE, EMBORA NÃO TRANSBORDE CAUDALOSA FUNDAMENTAÇÃO, NÃO LHE FALTA SUFICIENTE MOTIVAÇÃO DECISÓRIA. DESACERTO DO DECISUM COMBATIDO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO IMPROVIDO, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.   Os Embargos de Declaração opostos pelo Recorrente, foram rejeitados, conforme ementa (ID 78309210):   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO DO RECURSO HORIZONTAL. MERO INCONFORMISMO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, ACÓRDÃO MANTIDO.   Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea "a" do permissivo constitucional, aduz o recorrente, em síntese, que o acórdão vergastado violou os arts. 11, 489, § 1º, inciso IV e 1.022, inciso II, parágrafo único e inciso II, do Código de Processo Civil, pugnando, ao final, pelo provimento do recurso.   A parte ex-adversa apresentou contrarrazões (ID 83263502).   É o relatório.   1. Da inadmissibilidade do Recurso Especial:   De plano, adianta-se que o Recurso Especial não reúne condições de ascender à instância de superposição, tendo em vista o fundamento a seguir delineado.   2. Da suposta inobservância aos arts. 11, 489, § 1º, inciso IV e 1.022, inciso II, parágrafo único e inciso II, do Código de Processo Civil:   No que concerne à alegação de afronta aos arts. 11, 489, § 1º, inciso IV e 1.022, inciso II, parágrafo único e inciso II, do Código de Processo Civil, não há como prosperar a pretensão recursal. O órgão julgador, conquanto em dissonância com os interesses do recorrente, abordou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, fundamentando adequadamente sua decisão, de forma que não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. A irresignação traduz mero inconformismo com o julgamento desfavorável.   O entendimento consolidado da jurisprudência pátria é no sentido de que o magistrado não está obrigado a enfrentar exaustivamente todos os argumentos levantados pelas partes, desde que a decisão esteja suficientemente fundamentada.   Nessa linha de intelecção, trago à colação o julgado que segue:   […] 1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do CPC/2015, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. […] 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.120.885/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 26/5/2025.)   Portanto, tendo o acórdão examinado todas as questões que permitem resolver a controvérsia, fica claro que o inconformismo do recorrente não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, conforme entendimento já consolidado pela Corte Superior.   3. Do Dispositivo:   Nessa compreensão, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 30 de junho de 2025.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente       tg//
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703583-78.2022.8.07.0011 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA ANDREINA SANTOS ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA REU: MARIA MATILDES DE ALMEIDA RIBEIRO, JOSÉ FAUSTINO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação usucapião movida por MARIA ANDREINA SANTOS ARAÚJO em desfavor de ESPÓLIO DE: OLAVO FAUSTINO DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos, em cuja inicial requer a declaração de propriedade da autora em face do imóvel localizado na Avenida Central, Bloco 31, Lote 5, Núcleo Bandeirante, Brasília – DF, CEP 71.710-002, do qual detêm a posse desde 03/05/2009. A inicial veio acompanhada dos documentos. O réu na pessoa seu representante legal e herdeira foram citados por edital (ID 219847587). Todos os confrontantes foram citados, conforme certificado nos autos. A confinante Francisca Chagas não se manifestou nos autos. Os confrontantes Cláudia Fernanda Loureiro de Abreu Guimarães, Paulo César Xavier Guimarães e FRANCISCA PINTO DA SILVA apresentaram manifestações sob IDs 152151316, 152151318 e 176833606, respectivamente. Os réus não apresentaram resposta nos autos, motivo pelo qual o processo foi encaminhado para a curadoria especial, que apresentou contestação por negativa geral, apontando alguns pontos controvertidos nos autos (ID 228393099). A interessada RAIMUNDA MARIA DE JESUS, CPF n.º 156.247.733-15, apresentou a petição de ID 209728535, informando que sua citação se trata de um engano, uma vez que desconhece as partes ora envolvidas, razão pela qual requer sua exclusão dos autos – pedido este que foi deferido (ID 218959584). Os autos foram encaminhados para o Ministério Público, que apresentou parecer pela não intervenção no feito (ID 149844647). A autora se manifestou em réplica (ID 230318282). Intimados a especificarem eventuais provas que pretendiam produzir, bem como, a parte ré para na mesma oportunidade se manifestar acerca dos novos documentos apresentados pela autora, somente a parte autora requereu a realização de prova: a oitiva testemunhal (ID 231550069) e a parte ré impugnou os documentos apresentados pela autora, requerendo o desentranhamento de alguns deles (ID 231106066). Intimado, o Distrito Federal manifestou desinteresse em sua intervenção (ID 233973912). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, verifico que não foram suscitadas questões preliminares, passo para o saneamento do feito. Fixo como pontos controvertidos: 1) O exercício da posse do terreno pela autora; 2) O tempo de posse exercido pela autora; 3) Se a posse do terreno decorreu de forma pacífica e mancha. Para solução da controvérsia, é indispensável e imprescindível a produção de prova oral, mediante oitiva de testemunhas, pois apesar de tramitado uma ação de despejo em desfavor da autora neste juízo, faz-se necessário a comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta por tempo suficiente e a inversão do título da posse da propriedade em comento. Desse modo, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL, consistente na oitiva de testemunhas. Designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência, nos termos do art. 236, §3º, do CPC. Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, no prazo de 10 dias ou ratifiquem aquele já apresentado, sob pena de preclusão, observando o prazo em dobro da Defensoria. Advirto que o número de testemunhas arroladas serão no máximo 03 (três), haja vista que o ponto de controvérsia é um só, se a demandante, de fato, exerce a posse mansa e passífica do imóvel em comento com animus domini pelo tempo necessário exigido por lei. Esclareço, desde já, que as partes deverão apresentar o rol no prazo supra fixado mesmo na hipótese em que a testemunha for comparecer à audiência independentemente de intimação, a fim de que a parte contrária tenha conhecimento prévio do rol para eventual contradita. Na solenidade serão ouvidas as testemunhas arroladas em ID. 231550069, em razão da fundamentação apresentada quanto à sua pertinência. Não serão produzidas outras provas não indicadas expressamente. Advirto às partes que, a fim de manter a integridade da prova, a testemunha não poderá acessar à sessão do mesmo local que as demais, ou da residência da parte ou escritório do patrono. Faculto às partes informarem, em cinco dias úteis, se necessitarão da reserva de sala passiva deste fórum. Vindo a informação ou precluso o prazo, designe-se audiência, informando o link nos autos, mediante certidão. Os patronos das partes (autoras e interessados) deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC, repassando todas as informações aqui constantes. A parte ré, representada pela Defensoria Pública, e a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, devendo ser expedido mandado categorizado como urgente e com autorização de horário especial. É necessário, antes da audiência: 1) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, wi-fi ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; 2) Baixar o aplicativo "Microsoft Teams" e acessar o link; 3) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); 4) Não estar em deslocamento. Esteja em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado. A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos. Advirto que não haverá encaminhamento de link para os emails ou celulares de patronos e partes, os quais deverão diligenciar os autos após a publicação da certidão respectiva. Por fim, no que concerne à impugnação apresentada pela parte ré, rejeito-a, pois, apesar de se tratarem documentos desnecessários à ação de usucapião, vislumbro, que se tratam de documentos os quais a autora juntou para fins de comprovação de seus fatos narrados e da sua posse indireta sobre bem imóvel em epígrafe. Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St. Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: 01vfam.sob@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704937-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Sobradinho/DF, 27 de junho de 2025. VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0704937-51.2025.8.07.0006 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) CERTIDÃO Certifico que se encontra à disposição do interessado, pelo prazo de 05 (cinco) dias, o formal de partilha, assinado eletronicamente, ficando a parte intimada a imprimir o documento por seus próprios meios para as providências cabíveis. Sobradinho/DF, 27 de junho de 2025. VIRGINIA DA CRUZ SILVA Técnica Judiciária
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0755980-76.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO FONSECA DE MELO REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram à primeira instância. Em atenção ao que determina o artigo 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do TJDFT, intimem-se as PARTES para ciência, bem como para que requeiram o que entenderem pertinente. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Após, tendo em vista a inexigibilidade de custas finais, arquivem-se.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708353-64.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se MÁRCIO PEREIRA DOS SANTOS o pedido de id 237443287, considerando que no caso de certidão a ser expedida pelo COORPRE deverá ser requerida àquele juízo, nos autos do precatório. Quanto à habilitação requerida nestes autos, ressalte-se que a pretendida habilitação depende da apresentação da Escritura Pública de Inventário. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:45:04. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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