Emanuelle Morais Braga Barreto

Emanuelle Morais Braga Barreto

Número da OAB: OAB/DF 050262

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emanuelle Morais Braga Barreto possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2024, atuando em TRT10, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT10, TRF1, TJDFT, TST
Nome: EMANUELLE MORAIS BRAGA BARRETO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0733312-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: MACELO MACHADO MACIANO DESPACHO Intime-se a defesa da exequente acerca da petição de ID 241479474. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:23:04. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA: (...) Ante o exposto, diante da documentação acostada aos autos e da análise técnica realizada pelo Ministério Público, julgo boas as contas prestadas. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do inciso I, do art. 487, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença e do parecer do Ministério Público para a ação de interdição. Custas remanescentes, se houver, pela curatelada (art. 1761 c/c 1774 do Código Civil). Sem honorários. Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 30 de Junho de 2025. MARCELO CASTELLANO JUNIOR Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1037705-97.2021.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELISABETE OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUELLE MORAIS BRAGA BARRETO - DF50262-A e LUANA COSTA VASCONCELOS - DF55340-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ELISABETE OLIVEIRA DOS SANTOS LUANA COSTA VASCONCELOS - (OAB: DF55340-A) EMANUELLE MORAIS BRAGA BARRETO - (OAB: DF50262-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715823-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ALDO ALBERTO ALVES MEEIRO ESPÓLIO DE: ELISABETE GOMES CAETANO REPRESENTANTE LEGAL: ALDO ALBERTO ALVES INVENTARIADO(A): JOAO ALVES CAETANO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por JOÃO ALVES CAETANO, tendo como inventariante ALDO ALBERTO ALVES. Em decisão proferida em 24/03/2025 (ID 229845610), este Juízo autorizou o levantamento da quantia de R$ 6.788,51 (seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos) da conta judicial vinculada ao presente feito, em favor do inventariante, a título de ressarcimento pelos débitos tributários quitados com recursos próprios. Conforme certidão da Secretaria do Juízo (ID 236070675), em consulta ao sistema BANKJUS, verificou-se a inexistência de saldo em conta judicial vinculada ao processo, o que impossibilita a expedição do alvará de levantamento anteriormente determinado. Diante disso, DETERMINO a intimação do inventariante para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da inexistência de saldo em conta judicial, esclarecendo se houve equívoco na solicitação do levantamento e, se for o caso, apontando outra fonte para o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. I. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 15:37:00. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 6
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0733312-19.2021.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: MACELO MACHADO MACIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das informações contidas na certidão de ID 222822274, certifique a Secretaria se o valor bloqueado foi convertido em penhora para conta bancária à disposição deste Juízo, conforme decisão de ID 214429479. Após, intimem-se a exequente para ciência, bem como requerer o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 12 de fevereiro de 2025. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000648-38.2021.5.10.0002 RECLAMANTE: CEZAR AUGUSTO ALVES RECLAMADO: LUDMILA ISRAEL MACEDO DE OLIVEIRA, LUDMILA ISRAEL MACEDO DE OLIVEIRA 90748417168 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f662181 proferido nos autos. RECLAMANTE: CEZAR AUGUSTO ALVES, CPF: 037.320.011-05  RECLAMADAS: LUDMILA ISRAEL MACEDO DE OLIVEIRA, CPF: 907.484.171-68; LUDMILA ISRAEL MACEDO DE OLIVEIRA 90748417168, CNPJ: 20.003.031/0001-03 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ROBSON CUNHA RAEL, em 07 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição formulada pela executada no ID nº 9ec32e0 (ID nº 83176c4), pela qual pugna pelo pagamento do débito exequendo na forma do art. 916 do CPC. Pois bem. Concedo ao executado o benefício do parcelamento da execução, na forma do art. 916 do CPC. Há em contas judiciais vinculadas aos presentes autos, a quantia de R$12.784,14 (ID nº b849826, ID nº 17ec4f6), correspondente a mais 30% do débito atualizado da execução acrescida do valor da 1ª parcela. Total da execução: R$25.940,72 (atualizado até 30/04/2025). O débito remanescente (R$13.156,58) deverá ser depositado em 5 (cinco) parcelas em conta judicial vinculada aos presentes autos à disposição deste Juízo. Esclareço à executada que a última parcela deve ser acrescida dos juros e correção monetária da diferença do débito exequendo. Intime-se a executada, orientando-a que os vencimentos das parcelas serão todo dia 25 de cada mês ou o primeiro dia útil, se coincidir com fim de semana ou feriado. Faz-se observar que o descumprimento da faculdade que lhe foi concedida importará na suspensão do benefício e execução do saldo remanescente e aplicação da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC. Foram efetuados desbloqueios no SisbaJud, ID nº 9ce38a2. Como o valor de R$7.127,69 foi depositado equivocadamente com o cadastro da 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (ID nº 17ec4f6), oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a correção do cadastro, colocando o valor do referido deposito à disposição deste do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Após, aguardem-se os depósitos dos parcelamentos. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 07 de abril de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CEZAR AUGUSTO ALVES
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000648-38.2021.5.10.0002 RECLAMANTE: CEZAR AUGUSTO ALVES RECLAMADO: LUDMILA ISRAEL MACEDO DE OLIVEIRA, LUDMILA ISRAEL MACEDO DE OLIVEIRA 90748417168 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f662181 proferido nos autos. RECLAMANTE: CEZAR AUGUSTO ALVES, CPF: 037.320.011-05  RECLAMADAS: LUDMILA ISRAEL MACEDO DE OLIVEIRA, CPF: 907.484.171-68; LUDMILA ISRAEL MACEDO DE OLIVEIRA 90748417168, CNPJ: 20.003.031/0001-03 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor ROBSON CUNHA RAEL, em 07 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Trata-se de petição formulada pela executada no ID nº 9ec32e0 (ID nº 83176c4), pela qual pugna pelo pagamento do débito exequendo na forma do art. 916 do CPC. Pois bem. Concedo ao executado o benefício do parcelamento da execução, na forma do art. 916 do CPC. Há em contas judiciais vinculadas aos presentes autos, a quantia de R$12.784,14 (ID nº b849826, ID nº 17ec4f6), correspondente a mais 30% do débito atualizado da execução acrescida do valor da 1ª parcela. Total da execução: R$25.940,72 (atualizado até 30/04/2025). O débito remanescente (R$13.156,58) deverá ser depositado em 5 (cinco) parcelas em conta judicial vinculada aos presentes autos à disposição deste Juízo. Esclareço à executada que a última parcela deve ser acrescida dos juros e correção monetária da diferença do débito exequendo. Intime-se a executada, orientando-a que os vencimentos das parcelas serão todo dia 25 de cada mês ou o primeiro dia útil, se coincidir com fim de semana ou feriado. Faz-se observar que o descumprimento da faculdade que lhe foi concedida importará na suspensão do benefício e execução do saldo remanescente e aplicação da multa prevista no art. 916, §5º, II do CPC. Foram efetuados desbloqueios no SisbaJud, ID nº 9ce38a2. Como o valor de R$7.127,69 foi depositado equivocadamente com o cadastro da 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (ID nº 17ec4f6), oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda a correção do cadastro, colocando o valor do referido deposito à disposição deste do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília/DF. Após, aguardem-se os depósitos dos parcelamentos. Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 07 de abril de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUDMILA ISRAEL MACEDO DE OLIVEIRA - LUDMILA ISRAEL MACEDO DE OLIVEIRA 90748417168
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