Thalysia Halmosy Ribeiro Almeida

Thalysia Halmosy Ribeiro Almeida

Número da OAB: OAB/DF 050421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thalysia Halmosy Ribeiro Almeida possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRF1, STJ, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRF1, STJ, TJGO, TJDFT
Nome: THALYSIA HALMOSY RIBEIRO ALMEIDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: Processual civil. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Contradição. Prequestionamento. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a incidência da taxa Selic sobre o valor total do débito. O embargante alega contradição quanto à análise de normas federais e prequestiona a matéria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da taxa Selic à condenação da Fazenda Pública implicaria em anatocismo. III. Razões de decidir 3. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 4. O acórdão embargado analisou de forma fundamentada a matéria controvertida, decidindo não haver anatocismo ao se aplicar a taxa Selic. 5. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, visto que decidiu a controvérsia com fundamentação suficiente, conforme dispõe o art. 489, § 1º, IV, do CPC 6. Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. Se a parte embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado – afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário –, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por outra via. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração não providos. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0708475-60.2022.8.07.0001, Rel. Des. James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 27/11/2024.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE GOIANDIRAAutos nº: 5198929-83.2021.8.09.0048Requerente: WALGUIMAR TRISTÃO PEIXOTO E OUTROSRequerido(a): VALDECY TRISTÃO PEIXOTODESPACHO EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, em favor da parte exequente – contas bancárias informadas no evento n. 413 – para a transferência/levantamento dos valores depositados a título de honorários advocatícios sucumbenciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada patrono, conforme requerido.Em seguida, CUMPRAM-SE as demais determinações da sentença de evento n. 397.Cumpra-se. Diligências legais. Goiandira, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito AFA
  4. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE GOIANDIRAAutos nº: 5198929-83.2021.8.09.0048Requerente: WALGUIMAR TRISTÃO PEIXOTO E OUTROSRequerido(a): VALDECY TRISTÃO PEIXOTODESPACHO EXPEÇAM-SE alvarás judiciais, em favor da parte exequente – contas bancárias informadas no evento n. 413 – para a transferência/levantamento dos valores depositados a título de honorários advocatícios sucumbenciais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada patrono, conforme requerido.Em seguida, CUMPRAM-SE as demais determinações da sentença de evento n. 397.Cumpra-se. Diligências legais. Goiandira, datado e assinado digitalmente. Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito AFA
  5. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiandiraVara CívelAutos nº: 5198929-83.2021.8.09.0048Requerente(s): WALGUIMAR TRISTÃO PEIXOTO E OUTROSRequeridos(s): VALDECY TRISTÃO PEIXOTO DESPACHO Verifica-se dos autos que os honorários sucumbenciais foram depositados em dois momentos distintos: inicialmente, na quantia que os devedores consideravam incontroversa, conforme impugnação apresentada (mov. 373), e, posteriormente, com o depósito complementar após a rejeição da referida impugnação (mov. 394). O feito foi regularmente extinto com resolução do mérito, em razão da quitação da verba sucumbencial declarada pelos patronos da parte credora (mov. 397).Tendo em vista tratar-se de verba honorária devida aos advogados da parte vencedora, e considerando que há pluralidade de patronos com representação distinta, intime-se a advogada ALINE FONSECA GUIMARÃES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual aquiescência ou oposição quanto ao pedido formulado no mov. 395.Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação definitiva do pedido de expedição de alvará judicialGoiandira, datado e assinado digitalmente.barLuiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito
  6. Tribunal: TJGO | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de GoiandiraVara CívelAutos nº: 5198929-83.2021.8.09.0048Requerente(s): WALGUIMAR TRISTÃO PEIXOTO E OUTROSRequeridos(s): VALDECY TRISTÃO PEIXOTO DESPACHO Verifica-se dos autos que os honorários sucumbenciais foram depositados em dois momentos distintos: inicialmente, na quantia que os devedores consideravam incontroversa, conforme impugnação apresentada (mov. 373), e, posteriormente, com o depósito complementar após a rejeição da referida impugnação (mov. 394). O feito foi regularmente extinto com resolução do mérito, em razão da quitação da verba sucumbencial declarada pelos patronos da parte credora (mov. 397).Tendo em vista tratar-se de verba honorária devida aos advogados da parte vencedora, e considerando que há pluralidade de patronos com representação distinta, intime-se a advogada ALINE FONSECA GUIMARÃES para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste eventual aquiescência ou oposição quanto ao pedido formulado no mov. 395.Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação definitiva do pedido de expedição de alvará judicialGoiandira, datado e assinado digitalmente.barLuiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0034303-93.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FELINO QUIDUTE DA SILVA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGIMAR BORDIN NUNES RIBAS PINTO - MG148091 e THALYSIA HALMOSY RIBEIRO ALMEIDA - DF50421 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: FELINO QUIDUTE DA SILVA NETO THALYSIA HALMOSY RIBEIRO ALMEIDA - (OAB: DF50421) REGIMAR BORDIN NUNES RIBAS PINTO - (OAB: MG148091) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 22 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. EC Nº 113/21. ANATOCISMO NÃO CARACTERIZADO. 1. No dia 9/12/21, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 113/21, que institui nova regra de atualização dos débitos fazendários. O art. 3º, desse diploma constitucional, que se aplica mediatamente às condenações da Fazenda Pública, inclusive aos precatórios, institui que a atualização dos débitos fazendários deve ser feita por meio da Selic, cabendo ressaltar que esse fator de atualização engloba os juros de mora e a correção monetária, não se constatando a ocorrência de anatocismo. 2. Agravo de instrumento não provido.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou