Christiankelly Pinheiro Fernandes
Christiankelly Pinheiro Fernandes
Número da OAB:
OAB/DF 050436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christiankelly Pinheiro Fernandes possui 101 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRT10 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRT10, TJGO
Nome:
CHRISTIANKELLY PINHEIRO FERNANDES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000540-16.2025.5.10.0019 distribuído para 3ª Turma - Desembargador Brasilino Santos Ramos na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300236300000022653325?instancia=2
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Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000495-53.2022.5.10.0104 RECLAMANTE: GENILDA CARDOSO DA SILVA GOMES RECLAMADO: NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA, NATU DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, LUCAS MOURA BARROS, SAYURI BORGES SASAKI, MITTERMAYER DO LAGO PARANAGUA DECISÃO Vistos, etc. (...) 13- Ato contínuo, intime-se a parte exequente, por meio de seu(s) procurador(es), para vista de todas as diligências efetivadas nos autos, com seus respectivos documentos, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de um ano, desde já autorizado em caso de inércia; 14 - Atente-se o exequente que as ferramentas CENSEC, CRCJUD, SIMBA, CCS, PREVJUD, dentre outras, serão utilizadas, excepcionalmente, se demonstrada a necessidade, bem como indícios de efetividade da medida, uma vez que, para mera investigação patrimonial, é suficiente a utilização das ferramentas já efetivadas nos autos; 15- Decorrido o prazo sem manifestação e comprovado o registro do protesto, conclusos os autos para sobrestamento. Cumpram-se as determinações. BRASILIA/DF, 07 de outubro de 2024. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GENILDA CARDOSO DA SILVA GOMES
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDireito do consumidor. Apelação cível. Repactuação de dívidas. superendividamento. Plano de pagamento. Requisitos legais não preenchidos. Condição de procedibilidade. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que, na ação de repactuação de dívidas, extinguiu o processo sem resolução de mérito pela falta de condição específica de procedibilidade, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se o plano de pagamento apresentado pela parte autora para fins de repactuação de dívidas observa os requisitos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor. III. Razões de decidir 3. A Lei do Superendividamento oferece proteção à pessoa física excessivamente endividada, proporcionando a oportunidade de repactuação das dívidas. 4. O procedimento previsto possui duas fases: (i) audiência de conciliação para tentativa de acordo a partir de proposta de plano de pagamento apresentado pelo devedor; (ii) repactuação da dívida por meio de decisão judicial, com a elaboração de plano judicial compulsório. 5. O plano de pagamento apresentado pelo consumidor deve prever o pagamento aos credores de, no mínimo, o principal da dívida, devidamente atualizado em termos monetários. 6. No caso concreto, a proposta de plano de pagamento apresentada não abarca os parâmetros legais estabelecidos, especialmente quanto a possibilidade de quitação do valor principal das dívidas no prazo de cinco anos. 7. A inclusão de dívida garantida pela consignação em folha de pagamento, que por Lei não pode ser objeto de repactuação, inviabiliza o processamento da ação. 8. A ausência de apresentação de plano de pagamento em conformidade com as diretrizes legais impede o processamento da ação. IV. Dispositivo 9. Recurso conhecido e desprovido. ________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 104-A, caput e art. 104-B, § 4º; CPC, art. 485, VI. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1715002, Rel. José Firmo Reis Soub, 8ª Turma Cível, j. 13/06/2023; TJDFT, Acórdão 1884948, Rel. Romulo de Araujo Mendes, 1ª Turma Cível, j. 26/06/2024; TJDFT, Acórdão 1835766, Rel. Fernando Antonio Tavernard Lima, 2ª Turma Cível, j. 20/03/2024; TJDFT, Acórdão 1830125, Rel. Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível, j. 07/03/2024; TJDFT, Acórdão 1972154, Rel. Romulo de Araujo Mendes, 1ª Turma Cível, j. 19/02/2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731582-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO MAGALHAES FARIA E SILVA REU: CASA VITTA LTDA, ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, TODESCREDI S/A - CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela parte autora. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. A interposição do recurso não impede o prosseguimento do feito. Assim, aguarde-se a citação/oferecimento de contestação por todos os réus. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0103400-08.2009.5.10.0003 RECLAMANTE: WAGNER FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52ec87 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 21 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. A parte interpôs Agravo de Petição contra a decisão retro. Tempestivo, regular a representação processual e presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime (m)-se a (s) parte(es) contrária, para, querendo, a apresentação de contraminuta ao Agravo de Petição. Prazo de 08 dias. Juntada a contraminuta ou decorrido o prazo do(a) Agravo de Petição, subam os autos à 2ª Instância do TRT/10ª Região. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO BENICIO FERREIRA LOPES
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0103400-08.2009.5.10.0003 RECLAMANTE: WAGNER FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c52ec87 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VICENTE GRIGATI FILHO, em 21 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. A parte interpôs Agravo de Petição contra a decisão retro. Tempestivo, regular a representação processual e presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso. Intime (m)-se a (s) parte(es) contrária, para, querendo, a apresentação de contraminuta ao Agravo de Petição. Prazo de 08 dias. Juntada a contraminuta ou decorrido o prazo do(a) Agravo de Petição, subam os autos à 2ª Instância do TRT/10ª Região. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACAO SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 23ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 9 a 16/7/2025) Ata da 23ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de 9 a 16 de julho de 2025, iniciado o julgamento às 13:30 do dia 9 de julho de 2025 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e RÔMULO DE ARAÚJO MENDES. Presentes, no Plenário Virtual, para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA e CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 110 (cento e dez) recursos, 10 (dez) processos foram retirados de pauta de julgamento e 8 (oito) processos foram adiados e, para continuidade de julgamento, foram inseridos na pauta da sessão virtual subsequente, conforme abaixo relacionados: JULGADOS 0708660-22.2018.8.07.0007 0759205-35.2019.8.07.0016 0718869-32.2022.8.07.0000 0714053-50.2022.8.07.0018 0714349-72.2022.8.07.0018 0717545-50.2022.8.07.0018 0700904-72.2021.8.07.0001 0708837-74.2023.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0707846-92.2023.8.07.0020 0709374-70.2023.8.07.0018 0728656-48.2023.8.07.0001 0734302-08.2024.8.07.0000 0705759-71.2024.8.07.0007 0737839-12.2024.8.07.0000 0715147-96.2023.8.07.0018 0740672-03.2024.8.07.0000 0742493-42.2024.8.07.0000 0707724-63.2024.8.07.0014 0744307-89.2024.8.07.0000 0744794-59.2024.8.07.0000 0712316-92.2024.8.07.0001 0749869-79.2024.8.07.0000 0717092-38.2024.8.07.0001 0750754-93.2024.8.07.0000 0704195-76.2023.8.07.0012 0702924-97.2024.8.07.9000 0751837-47.2024.8.07.0000 0701623-65.2023.8.07.0007 0718222-63.2024.8.07.0001 0752190-87.2024.8.07.0000 0703546-13.2024.8.07.0001 0708039-33.2024.8.07.0001 0707117-89.2024.8.07.0001 0705305-60.2021.8.07.0019 0700055-64.2025.8.07.0000 0700929-49.2025.8.07.0000 0702906-95.2024.8.07.0005 0703451-77.2024.8.07.0002 0701801-64.2025.8.07.0000 0720086-16.2023.8.07.0020 0702393-11.2025.8.07.0000 0702556-88.2025.8.07.0000 0702950-95.2025.8.07.0000 0703368-33.2025.8.07.0000 0721365-47.2021.8.07.0007 0703467-03.2025.8.07.0000 0702118-36.2024.8.07.0020 0740492-18.2023.8.07.0001 0701125-91.2022.8.07.0010 0717352-97.2024.8.07.0007 0727785-81.2024.8.07.0001 0704845-91.2025.8.07.0000 0705375-72.2024.8.07.0019 0705837-52.2025.8.07.0000 0706699-61.2023.8.07.0010 0706746-94.2025.8.07.0000 0710195-19.2023.8.07.0004 0720224-06.2024.8.07.0001 0740131-64.2024.8.07.0001 0705572-63.2024.8.07.0007 0707347-63.2022.8.07.0014 0740438-18.2024.8.07.0001 0711420-43.2024.8.07.0003 0710517-80.2025.8.07.0000 0714099-44.2023.8.07.0005 0718690-45.2025.8.07.0016 0718145-94.2024.8.07.0020 0701216-05.2022.8.07.0004 0712515-83.2025.8.07.0000 0712620-60.2025.8.07.0000 0712742-73.2025.8.07.0000 0709176-02.2024.8.07.0017 0703912-92.2024.8.07.0020 0710761-36.2021.8.07.0004 0715173-60.2024.8.07.0018 0713694-52.2025.8.07.0000 0708347-98.2022.8.07.0014 0701362-19.2025.8.07.9000 0708339-46.2021.8.07.0018 0715372-05.2025.8.07.0000 0715514-09.2025.8.07.0000 0745136-67.2024.8.07.0001 0700338-29.2022.8.07.0021 0716096-09.2025.8.07.0000 0716625-28.2025.8.07.0000 0719511-75.2022.8.07.0009 0717972-96.2025.8.07.0000 0720509-45.2024.8.07.0018 0702643-39.2024.8.07.0013 0718717-76.2025.8.07.0000 0718723-83.2025.8.07.0000 0718289-68.2024.8.07.0020 0718757-58.2025.8.07.0000 0701080-09.2025.8.07.0002 0719081-48.2025.8.07.0000 0719124-82.2025.8.07.0000 0720277-53.2025.8.07.0000 0722994-46.2023.8.07.0020 0701772-74.2022.8.07.0014 0712457-87.2024.8.07.0009 0714249-13.2023.8.07.0009 0700940-60.2025.8.07.0006 0726111-62.2024.8.07.0003 0706302-78.2023.8.07.0017 0720452-78.2024.8.07.0001 0703570-41.2024.8.07.0001 0728172-78.2024.8.07.0007 0737450-68.2017.8.07.0001 0722737-38.2024.8.07.0003 RETIRADOS DA SESSÃO 0712463-89.2022.8.07.0001 0754161-10.2024.8.07.0000 0734696-46.2023.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0704972-36.2024.8.07.0009 0705012-39.2024.8.07.0002 0733550-27.2024.8.07.0003 0720652-32.2017.8.07.0001 0702789-74.2024.8.07.0015 0004984-79.2015.8.07.0018 ADIADOS 0702385-96.2023.8.07.0002 0752839-52.2024.8.07.0000 0729325-67.2024.8.07.0001 0701817-94.2025.8.07.0007 0717416-91.2025.8.07.0001 0715411-24.2024.8.07.0004 0729124-57.2024.8.07.0007 0700069-24.2025.8.07.0008 A sessão foi encerrada no dia 17 de julho de 2025 às 13:10. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
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