Fernanda Porto Fernandes
Fernanda Porto Fernandes
Número da OAB:
OAB/DF 050448
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TST, TRF1, TJGO, TJDFT, TRT10
Nome:
FERNANDA PORTO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000511-68.2012.5.10.0003 RECLAMANTE: JOSILAYNE DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: J.S. CIPRIANO - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o J.S. CIPRIANO - ME para tomar ciência do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a seguir transcrito: " Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD, em fevereiro de 2013, na conta do executado. Todas as tentativas de garantia integral da execução restaram infrutíferas. Assim sendo, não obstante a garantia parcial da execução, abro excepcionalmente o prazo de cinco dias às partes (art. 884 da CLT), importando o silêncio em concordância com os cálculos e na liberação do numerário ao(a) exequente. Intimem-se as partes, sendo a exequente via DJEN e o executado por EDITAL." O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situado no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. SANDOVAL JULIANO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - J.S. CIPRIANO - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000004-08.2020.5.10.0010 RECLAMANTE: MARIA ALECSANDRA FEITOSA PEREIRA RECLAMADO: COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b30def proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por CAROLINE CHIESA em 03 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao exequente das pesquisas realizadas junto ao INFOJUD/DOI em nome do executado. DETERMINO a inserção de sigilo no documento Id f3d7e5d, devendo ser atribuída visibilidade apenas ao exequente, a quem concedo vista pelo prazo de 10 dias. ALERTO ao exequente quanto à necessidade de observância da Lei Geral de Proteção de Dados, em razão do conteúdo dos documentos, estando vedada a cópia e/ou divulgação, dados protegidos por sigilo fiscal. Decorrido o prazo, os referidos documentos deverão ser invalidados. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALECSANDRA FEITOSA PEREIRA
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Tribunal: TST | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: JOSÉ LEONARDO RODRIGUES DE PAIVA ADVOGADO: KARINA VIEIRA GALANTE ADVOGADO: FERNANDA PORTO FERNANDES Recorrido: CALASSIO SERVIÇOS LTDA. - ME ADVOGADO: REGILENE SANTOS DO NASCIMENTO ADAMI Recorrido: UNIÃO (PGU) PROCURADOR: Flávio Ribeiro Santiago PROCURADOR: Thiago Marins Messias PROCURADOR: Esther Regina Correa Leite Prado GVPMGD/cgc D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário que impugna decisão desta Corte Superior a respeito da responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação a serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) No caso concreto, conquanto as razões de decidir contenham fundamentos dissonantes da tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal acerca do ônus da prova (Tema 1.118), restou incontroversamente demonstrada a ausência de culpa da Administração Pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (Tema 246). Tal constatação, corroborada pelas provas constantes dos autos, torna o recurso extraordinário inadmissível, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil de 2015. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso do prazo recursal, caso não haja manifestação das Partes. Publique-se. Brasília, 2 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 9ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida - 1TCV (21/5/2025) Ata da 9ª Sessão Ordinária Presencial/Híbrida da Primeira Turma Cível, realizada no dia 21 de maio de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, DIVA LUCY PEREIRA DE FARIA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça MARIA ROSYNETE DE OLIVEIRA LIMA . Iniciados os trabalhos, manifestou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente CARLOS PIRES SOARES NETO : "Eminentes pares, antes de iniciarmos os trabalhos, quero deixar registrado, em nome desta Egrégia 1.ª Turma Cível, os nossos sentimentos de profundo pesar e condolências à família enlutada do eminente desembargador José Jacinto Costa Carvalho, que lamentavelmente nos deixou essa manhã, partindo desta vida para um lugar bem melhor. Gostaria de dizer que tive o prazer e a honra de trabalhar com Sua Excelência quando então Juiz Substituto de Segundo Grau na Egrégia 1.ª Turma Criminal e ali, por muitos anos, fui revisor de Sua Excelência. Tenho o desembargador Costa Carvalho no mais alto grau de admiração. Foi um magistrado que enriqueceu e dignificou a magistratura, o Poder Judiciário e, sobretudo, este nosso tribunal. É uma perda lastimável, irreparável, e que vai deixar saudades. Em função dessas breves palavras, gostaria de deixar registrado, para que fique de forma indelével na história deste tribunal o desembargador Costa Carvalho." M anifestou o Excelentíssimo Senhor Desembargador TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO: Senhor Presidente, alio-me às palavras inicialmente expostas por V. Exa. sobre a perda que hoje nos alcançou, com o passamento do eminente desembargador J. J. Costa Carvalho. Homem digno e afável e julgador exemplar. Seu exemplo continuará a inspirar a todos. Sufrago inteiramente, portanto, todas as manifestações de Vossa Excelência, sugerindo inclusive que os registros realizados hoje sejam consignados em ata e posteriormente remitidos à família do eminente desembargador para conhecimento das manifestações decorrentes da perda que sofremos, com votos de profundo pesar. M anifestou a Senhora Procuradora de Justiça MARIA ROSYNETE DE OLIVEIRA LIMA: " Senhor Presidente, em nome do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, quero lamentar profundamente o falecimento do desembargador José Jacinto Costa Carvalho e me solidarizar com os familiares, amigos e colegas do eminente Desembargador, que também foi um dedicado membro do Ministério Público nos anos de 1983 a 1984, antes de ingressar na magistratura do Distrito Federal. Suplico a Vossa Excelência que conste em ata os nossos mais sinceros pesares e que seja comunicada à família a nossa manifestação." o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente CARLOS PIRES SOARES NETO : "Obrigado, Doutora Rosynete, pelas palavras generosas. O Ministério Público se manifesta, também, de uma forma bastante importante na perda do nosso querido colega Desembargador Costa Carvalho." Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 36 (trinta e seis) recursos, foi formulado 1 (um) pedido de vista, 1 (um) processo foi retirado de pauta de julgamento e 24 (vinte e quatro) processos foram adiados para continuidade de julgamento na Primeira Sessão Extraordinária Presencial/Híbrida, marcada para o dia 22 de maio de 2025, conforme processos abaixo relacionados : JULGADOS 0726213-95.2021.8.07.0001 0024711-41.2016.8.07.0001 0003852-53.2006.8.07.0001 0732725-94.2021.8.07.0001 0719060-09.2024.8.07.0000 0703070-21.2024.8.07.0018 0701935-71.2024.8.07.0018 0715715-03.2022.8.07.0001 0704609-58.2024.8.07.0006 0729235-64.2021.8.07.0001 0714418-70.2023.8.07.0018 0704763-52.2024.8.07.0014 0740837-50.2024.8.07.0000 0701998-26.2024.8.07.0009 0724167-75.2017.8.07.0001 0714950-55.2024.8.07.0003 0707134-19.2024.8.07.0004 0703952-74.2024.8.07.0020 0746755-35.2024.8.07.0000 0709122-22.2022.8.07.0012 0701683-66.2017.8.07.0001 0719388-33.2024.8.07.0001 0703739-74.2024.8.07.0018 0710855-34.2024.8.07.0018 0710858-86.2024.8.07.0018 0716544-59.2024.8.07.0018 0033485-60.2016.8.07.0001 0710628-92.2020.8.07.0015 0701387-66.2025.8.07.0000 0704219-72.2025.8.07.0000 0705892-03.2025.8.07.0000 0706324-22.2025.8.07.0000 0705014-16.2023.8.07.0011 0717853-18.2024.8.07.0018 0719040-15.2024.8.07.0001 0715375-37.2024.8.07.0018 RETIRADOS DA SESSÃO 0712463-89.2022.8.07.0001 ADIADOS 0700414-29.2021.8.07.0008 0713935-91.2023.8.07.0001 0708040-98.2023.8.07.0018 0724761-16.2022.8.07.0001 0745443-55.2023.8.07.0001 0702697-87.2024.8.07.0018 0729352-21.2022.8.07.0001 0701787-78.2024.8.07.0012 0714486-37.2024.8.07.0001 0710525-31.2024.8.07.0020 0712616-37.2023.8.07.0018 0721056-21.2024.8.07.0007 0716655-94.2024.8.07.0001 0704306-08.2024.8.07.0018 0702940-87.2021.8.07.0001 0751429-56.2024.8.07.0000 0741020-18.2024.8.07.0001 0710705-47.2024.8.07.0020 0702689-07.2024.8.07.0020 0712336-31.2021.8.07.0020 0739879-61.2024.8.07.0001 0707481-61.2024.8.07.0001 0711043-85.2023.8.07.0010 0736113-68.2022.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0710768-78.2024.8.07.0018 SUSTENTAÇÕES ORAIS DR. MARCUS RAFAEL DE SOUZA, OAB/DF 28.773: PELO DISTRITO FEDERAL; DR. FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847: PELA QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DR. MARCUS RAFAEL DE SOUZA DOS SANTOS, OAB/DF 28.773: PELO DISTRITO FEDERAL; DR. FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847: PELA QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DR. MARCUS RAFAEL DE SOUZA DOS SANTOS, OAB/DF 28.773: PELO DISTRITO FEDERAL; DR. FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847: PELA QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DR. MARCUS RAFAEL DE SOUZA DOS SANTOS, OAB/DF 28.773: PELO DISTRITO FEDERAL; DR. FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847: PELA QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. DR. MARCUS RAFAEL DE SOUZA DOS SANTOS, OAB/DF 28.773: PELO DISTRITO FEDERAL; DR. FRANCISCO OTÁVIO MIRANDA MOREIRA, OAB/DF 52.847: PELA QUALIDADE ALIMENTOS LTDA DR. VINICIUS NOBREGA COSTA - OAB DF38453, PELA PARTE APELANTE DR. FELIPE GAMA DE CARVALHO, OAB-RJ 163.915, PELA PARTE APELADA (TEAMS) DR. ÍTALO CASTRO SILVA, OAB/PE 56.781: PELA PARTE APELADA. DR. LAECIO PEREIRA MINEIRO - OAB AM7551, PELA PARTE APELANTE (TEAMS) DRA. BEATRIZ BRANDÃO FURTADO, OAB/DF 72.938: PELA PARTE APELANTE-AUTORA E DR. EWERTON DA SILVA CARVALHO, OAB/SP 435.722: PELA PARTE APELANTE-RÉ. DR. DOUGALS THIAGO ALBERNAZ DE FARIA, OAB/DF 82.124 , PELA PARTE APELANTE DR. ANDRE DAVIS ALMEIDA, OAB/DF 25.373: PELA PARTE APELANTE DRA. FLAVIA DE SOUZA DOS SANTOS - OAB DF45131, PELA PARTE AGRAVANTE. DR. MILLER PAIVA OLIVEIRA DUARTE, OAB/DF 60.047: PELA PARTE CÉLIO ALBUQUERQUE COSTA; DR. EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856: PELA PARTE RMD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.; DR. FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE, OAB/DF 25.515: PELO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA DR. MILLER PAIVA OLIVEIRA DUARTE, OAB/DF 60.047: PELA PARTE CÉLIO ALBUQUERQUE COSTA; DR. EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856: PELA PARTE RMD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.; DR. FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE, OAB/DF 25.515: PELO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. DR. MILLER PAIVA OLIVEIRA DUARTE, OAB/DF 60.047: PELA PARTE CÉLIO ALBUQUERQUE COSTA; DR. EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA, OAB/DF 6.856: PELA PARTE RMD CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.; DR. FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA FELIPE, OAB/DF 25.515: PELO CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. DRA. ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES, OAB/DF nº 63.493: PELA PARTE IMPETRANTE. DR. YAGO VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES, OAB/DF 70.540: PELA PARTE APELANTE-AUTORA. DR. GUSTAVO PRIETO MOISES, OAB/DF 57.878: PELA PARTE APELANTE. A sessão foi encerrada no dia 21 de maio de 2025 às 16:17. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada .
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000511-68.2012.5.10.0003 RECLAMANTE: JOSILAYNE DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: J.S. CIPRIANO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e788e77 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 23 de junho de 2025. DESPACHO Vistos. Convolo em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD, em fevereiro de 2013, na conta do executado. Todas as tentativas de garantia integral da execução restaram infrutíferas. Assim sendo, não obstante a garantia parcial da execução, abro excepcionalmente o prazo de cinco dias às partes (art. 884 da CLT), importando o silêncio em concordância com os cálculos e na liberação do numerário ao(a) exequente. Intimem-se as partes, sendo a exequente via DJEN e o executado por EDITAL. Decorrido o prazo, intime-se o(a) exequente para informar os dados de uma conta bancária para transferência do seu crédito parcial. Prazo 5 dias. Informados os dados, expeça-se alvará de transferência do crédito parcial em favor do(a) exequente. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RENATO VIEIRA DE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSILAYNE DA SILVA RIBEIRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000004-08.2020.5.10.0010 RECLAMANTE: MARIA ALECSANDRA FEITOSA PEREIRA RECLAMADO: COOPERATIVA UNIAO DOS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f882b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por CAROLINE CHIESA em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Proceda-se à pesquisa junto ao sistema INFOJUD/DOI em desfavor do executado, conforme requerimento formulado no ID65dd023. Caso o resultado da diligência seja positivo, façam os autos conclusos para novas deliberações. Quanto ao sistema E-RIDF, esclareço ao exequente que o referido convênio não está ativo. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALECSANDRA FEITOSA PEREIRA
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0040710-23.2016.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUIZ ALBERTO FERREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275 e FERNANDA PORTO FERNANDES - DF50448 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Considerando a situação de saúde do perito Dr. Cantidio Vieira Lima, torno sem efeito o ato ordinatório (Id. 2121215393) que o nomeou, e nomeio o Dr. MARCELO PASQUALI PEIXOTO, CPF: 715.415.941-34 para atuar na presente ação. Deverá a secretaria da vara proceder com a intimação do perito destituído pelos meios de comunicação disponíveis ao juízo, para que proceda com a devolução dos valores depositados em sua conta, no montante de R$ 1.798,15 (mil setecentos e noventa e oito reais e quinze centavos), a ser corrigido desde 07/3/2025, para a conta de titularidade da parte autora, qual seja, AGENCIA: 4885-2 CONTA: 12.032-4, Titular: LUIZ ALBERTO FERREIRA DA SILVA, conforme comprovante de depósito (Id. 2175415758). Intime-se o novo perito acerca de sua nomeação, bem como para apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para se manifestarem fundamentadamente sobre a proposta de honorários. Havendo concordância, deverá o autor, no mesmo prazo, efetuar o respectivo depósito, na CEF 3911, Op. 635, Código de Receita 8047, sob pena de restar inviabilizada a prova pericial (art. 465, CPC). Com o depósito, intime-se o perito para, informar a data da realização da perícia, que deverá ser agendada com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, a fim de possibilitar a intimação e ciência das partes. Com a entrega do laudo, intimem-se partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos necessários no prazo de 15 (quinze) dias. Defiro, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais na data do início da perícia. O remanescente somente será levantado após a conclusão integral da perícia e, caso necessário após a prestação de esclarecimentos. Expeçam-se, oportunamente, as ordens de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1046112-53.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROGERIO DA SILVEIRA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA PORTO FERNANDES - DF50448 POLO PASSIVO:POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL e outros Destinatários: ROGERIO DA SILVEIRA ALVES FERNANDA PORTO FERNANDES - (OAB: DF50448) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0722819-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 25 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás - Poder Judiciário 2ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para informar ao juízo, nos termos do art. 152, VI, CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o andamento ou possível julgamento do recurso interposto informado no evento retro. Em caso positivo, deverão ser colacionadas cópias das decisões. Publique-se. Goiânia - GO, 23 de junho de 2025. Gabriel Ferreira de Souza - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
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