Marcello Nogueira Cruvinel

Marcello Nogueira Cruvinel

Número da OAB: OAB/DF 050526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcello Nogueira Cruvinel possui 17 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJDFT, TJGO
Nome: MARCELLO NOGUEIRA CRUVINEL

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734036-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITALLO TEIXEIRA PACHECO REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA, S/A CORREIO BRAZILIENSE, ORION E LAO - PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, JORNAL FOLHA DE DOURADOS LTDA, MIRELLE CRISTINA ALVES PINHEIRO DESPACHO 1. Em primeiro lugar, retifique-se a autuação quanto à nomenclatura do polo passivo processual. 2. Em segundo lugar, para que a petição inicial possa ser recebida, deverá estar instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC). No caso dos autos é necessário que o autor apresente cópia de todas as matérias jornalísticas veiculadas pelos réus, de que constem o local da divulgação e os respectivos Localizadores Uniformes de Recursos (URL), nos termos do art. 19, § 1.º, da Lei n. 12.965/2014. 3. Em terceiro lugar, em relação à gratuidade de justiça, art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC). 4. Em quarto e último lugar, a parte autora deverá comprovar que atualmente está residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária de Brasília. 5. Portanto, intime-se a parte autora para cumprir as determinações acima no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento liminarmente. Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. Brasília, 30 de junho de 2025, 21:01:52. PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706421-13.2025.8.07.0003 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALLYSSON DE SOUZA ZILSE IMPETRADO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações. Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C. Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, erro material, contradição ou omissão na decisão. Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer contradição, erro material, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento. Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões e/ou obscuridade, eliminação de contradições ou correções de erro material, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    3. Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por CACILDA FURQUIM DANTAS, lavrado no 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, Livro 0006, Folha 074, Protocolo 711398, juntado no ID 234852860, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC. Nomeio Carla Pires de Melo Calheiros para o encargo da testamentaria, nos termos do art. 1.976 do Código Civil, devendo esta ser devidamente citada. Anote-se. Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado. Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do CPC. Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita. Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENOVAÇÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA SISBAJUD. FUNCIONALIDADE “TEIMOSINHA”. RAZOABILIDADE. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de renovação de pesquisa patrimonial via SISBAJUD, com uso da funcionalidade de reiteração automática de ordens (“teimosinha”), nos autos de cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a renovação da pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, com uso da funcionalidade “teimosinha”, mesmo após tentativas anteriores infrutíferas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A funcionalidade “teimosinha” do SISBAJUD permite a reiteração automática de ordens de bloqueio, aumentando a efetividade da execução. 4. A jurisprudência do STJ admite a renovação de pesquisas patrimoniais, mesmo sem fato novo, desde que observado o princípio da razoabilidade. 5. A negativa de utilização da funcionalidade “teimosinha” sem justificativa razoável compromete a efetividade da tutela jurisdicional e viola os princípios da cooperação e da duração razoável do processo (CPC, arts. 4º e 6º). 6. A renovação da diligência, com uso da funcionalidade “teimosinha” por 30 dias, é medida adequada e proporcional para garantir a satisfação do crédito exequendo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. É cabível a renovação da pesquisa patrimonial via SISBAJUD com uso da funcionalidade de reiteração automática de ordens (‘teimosinha’), desde que observados os princípios da razoabilidade, da cooperação e da efetividade da execução. 2. A negativa imotivada de utilização da ferramenta compromete a prestação jurisdicional e autoriza a reforma da decisão.” DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS CPC: arts. 4º, 6º, 1.017, § 5º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA - STJ, AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, DJe 04/04/2017. - STJ, AgRg no REsp 1.511.575/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, DJe 25/02/2019. - STJ, AgInt no AREsp 1.134.064/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, DJe 22/10/2018. - TJDFT, Acórdão 1853131, 0706467-45.2024.8.07.0000, Rel. Des. Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma Cível, j. 24/04/2024, DJE 07/05/2024. - TJDFT, Acórdão 1846998, 0706688-28.2024.8.07.0000, Rel. Des. Arquibaldo Carneiro Portela, 6ª Turma Cível, j. 10/04/2024, DJE 25/04/2024.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704103-30.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) REQUERENTE: GABRIEL DIAS DANTAS REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, ITAU UNIBANCO S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Nos termos da Nota Técnica nº 1/2024 do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas do TJDFT (NUMOPEDE), verifica-se a necessidade de garantir a autenticidade e integridade da procuração apresentada nos autos. O documento anexado foi assinado de forma digitalizada, sem a utilização de certificado digital ICP-Brasil, o que não atende aos requisitos de validade estabelecidos pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pelo art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/2006. Dessa forma, com fundamento na Nota Técnica nº 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, bem como na jurisprudência consolidada, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de nova procuração que atenda aos requisitos legais, devendo ser assinada manualmente e integralmente digitalizada ou assinada eletronicamente com uso de certificado digital ICP-Brasil, além de declaração de hipossuficiência. No mesmo prazo, emende a inicial para excluir o pedido de revisão contratual e declaração de abusividade de juros, uma vez que incompatível com o procedimento especial do superendividamento. O pedido de revisão deve ser proposto em demanda diversa, distribuída aleatoriamente. Junte, ainda, comprovante de residência atualizado no próprio nome e todos os instrumentos de contrato firmados com as instituições bancárias requeridas, por serem documentos essenciais a propositura da demanda. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0710199-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DELZA LOPES DA SILVA APELADO: RODRIGO SILVA FRANCISCHETTI D E C I S Ã O 1. A ação de prestação de contas decorre da sentença que decretou a interdição da apelante, na qual o apelado foi nomeado seu curador (ID. 69227229). 2. Nos termos do artigo 553 do CPC, a prestação de contas imposta como obrigação decorrente da curatela é incidente que deve tramitar em autos apartados, em apenso ao processo em que nomeado o curador. 3. Desse modo, nada a prover acerca da prestação de contas apresentada no ID. 70331231, que deverá tramitar em procedimento próprio e apartado, na primeira instância. P. I. Após, tornem os autos conclusos. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
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