Debora Ferreira Carneiro

Debora Ferreira Carneiro

Número da OAB: OAB/DF 050575

📋 Resumo Completo

Dr(a). Debora Ferreira Carneiro possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJDFT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJDFT
Nome: DEBORA FERREIRA CARNEIRO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719705-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T. D. C. S. M., I. G. D. M., G. G. D. M. REPRESENTANTE LEGAL: T. D. C. S. M. REU: S. S. L. F., D. S. H. L., D. S. H. L., A. D. B. B. P. REQUERIDO: V. R. S. V., S. P. D., G. M. D. A. F., M. J., D. J. M. D. S., N. A. C. G., D. N. R. C., S. F. A. D. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: P. N. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 69170232), nos quais a parte embargante sustenta a presença de omissão na decisão de ID 224357936, ao deixar de fixar honorários advocatícios em favor dos patronos da ré excluída da lide, bem como teria sido omissa em relação às preliminares de prescrição da pretensão autoral e ilegitimidade do condomínio para postular danos morais. É o relato necessário. Decido. Verifico que assiste razão à parte embargante, porquanto, de fato, não houve manifestação do juízo a respeito das preliminares invocadas. Ante o exposto, acolho em parte os embargos declaratórios opostos no ID 225772425, para, sanando a omissão apontada, delimitar que as preliminares, na forma em que suscitadas, confundem-se com questões de mérito, as quais exigem uma análise mais aprofundada, com dilação probatória. Dentre as preliminares sustentadas, por exemplo, consta a alegação de ilegitimidade passiva do réu A. D. B. B. P. (ID 151562395), cuja responsabilidade será melhor averiguada após a produção de prova técnica. Logo, as questões preliminares serão melhor apreciadas em sede de sentença. Assim sendo, a decisão de ID 224357936 persiste da forma como foi lançada, cabendo às partes a formulação dos quesitos que entenderem pertinentes para solução dos pontos controvertidos existentes nos autos. Prossiga-se nos termos da decisão saneadora (ID 224357936). Águas Claras, DF, 11 de abril de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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