Rodrigo Silveira Lobo

Rodrigo Silveira Lobo

Número da OAB: OAB/DF 050615

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Silveira Lobo possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF2, TJGO, TJMG, TJRJ, TRF1, TJAM, TJDFT
Nome: RODRIGO SILVEIRA LOBO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
65
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos, etc. Considerando o pedido de expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5027948-09.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões] AUTOR: ADRIANO LUCAS PACHECO HELIODORO CPF: 111.394.106-52 RÉU: FUNDACAO MARIANA RESENDE COSTA CPF: 20.230.611/0010-24 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Vista às partes do retorno dos autos da Turma recursal, prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, nada sendo requerido, arquive-se, tendo em vista que inexigibilidade das custas processuais, conforme Acórdão de ID 10452731260. Contagem, data da assinatura eletrônica. ARTUR BERNARDES LOPES Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem LM
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722894-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOVELINO LOTERIO RAMOS EMBARGADO: DAVID EDUARDO COLOME SADURNI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, ficam as partes (EMBARGANTE / EMBARGADA) intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, nos termos da r. DECISÃO de ID 235011564. Prazo comum: 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 10:06:54.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704576-22.2025.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA FAULA REQUERIDO: ANDRE ULHOA DE JESUS DECISÃO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. No caso em tela, a parte autora, intimada para informar o endereço atualizado do requerido, não se manifestou no prazo consignado. Ante o exposto, indefiro o incidente, com fulcro no art. 321, parágrafo único e no art. 330, inciso IV do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, arquivem-se.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1089402-55.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANIEL FEITOSA MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO SILVEIRA LOBO - DF50615 POLO PASSIVO:EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA FREIRE SADER - MG159861 DESPACHO Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos. Ato contínuo, arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada em eventual cumprimento do julgado e/ou outras diligências, bastando, para tanto, o simples peticionamento nestes autos. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação/Remessa Necessária Nº 5110888-73.2023.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal REIS FRIEDE APELADO : ANA PAULA LIMA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVEIRA LOBO (OAB DF050615) INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇão. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS. PROVA DE TÍTULOS. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e curso de Especialização. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPATÍVEL COM O PREVISTO NO EDITAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. DIREITO À PONTUAÇÃO PREVISTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELO DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Remessa Necessária e recurso de Apelação interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO (IFRJ) contra sentença que, no bojo da ação proposta por ANA PAULA LIMA DA SILVA em face do IFRJ e do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS (INSTITUTO SELECON) julgou procedentes os pedidos autorais, condenando os réus “na obrigação de fazer consistente em atribuir à Autora dez (10) pontos relativos à experiência profissional, que deverão ser somados à pontuação já computada pela titulação (05 pontos pelo mestrado), totalizando quinze pontos (10 pontos por experiência profissional + 05 pontos pelo mestrado), com a devida reclassificação no concurso público para provimento ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, bem como a consequente convocação para as etapas posteriores, de acordo com a classificação da Autora e com as vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame”. 2. Cinge-se a controvérsia em perquirir se as atividades exercidas pela candidata no exercício do vínculo laboral demonstrado são condizentes com aquelas previstas para o cargo em disputa e nos moldes previstos no edital. 3. O edital é a lei do concurso público, que vincula não só a Administração, como também os candidatos concorrentes, ao cumprimento das regras ali estabelecidas. No controle jurisdicional do ato administrativo, cabe ao Poder Judiciário analisar o ato administrativo sob o aspecto da legalidade, apenas sendo possível, excepcionalmente, avaliar se a Administração Pública observou, em seu atuar, os princípios previstos em lei e na constituição, que devem nortear o atuar do administrador público. 4. No caso concreto, além de demonstrar a conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, que foi regularmente pontuado, a autora apresentou declaração dando conta de sua atuação, como professora articuladora, na Creche Municipal Padre Valter da Costa Santos, o que, nos termos do edital, se amolda à experiência profissional, que também merece ser pontuada. Não se trata de ingerência do Poder Judiciário na área de correção das provas quanto ao conteúdo de questões e respostas apresentadas, sendo importante registrar que o controle exercido in concreto se relaciona apenas à aferição da qualificação da candidata, o que pressupõe tão-somente a valoração da prova documental produzida, cotejada com as regras editalícias. 5. A questão foi bem dirimida pela decisão de 1º grau, que enfrentou as questões deduzidas, merecendo ser prestigiada. 6. Remessa necessária e apelação desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Apelo e à Remessa Necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0704218-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA DA CONCEICAO APOLINARIO REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente
Página 1 de 7 Próxima