Rodrigo Silveira Lobo
Rodrigo Silveira Lobo
Número da OAB:
OAB/DF 050615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Silveira Lobo possui 65 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF2, TJGO, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRF2, TJGO, TJMG, TJRJ, TRF1, TJAM, TJDFT
Nome:
RODRIGO SILVEIRA LOBO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos, etc. Considerando o pedido de expedição de alvará para levantamento de valores depositados nos autos, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos procuração com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Beatriz, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5027948-09.2024.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões] AUTOR: ADRIANO LUCAS PACHECO HELIODORO CPF: 111.394.106-52 RÉU: FUNDACAO MARIANA RESENDE COSTA CPF: 20.230.611/0010-24 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Vista às partes do retorno dos autos da Turma recursal, prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, nada sendo requerido, arquive-se, tendo em vista que inexigibilidade das custas processuais, conforme Acórdão de ID 10452731260. Contagem, data da assinatura eletrônica. ARTUR BERNARDES LOPES Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - JESP - 3º JD Contagem LM
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722894-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOVELINO LOTERIO RAMOS EMBARGADO: DAVID EDUARDO COLOME SADURNI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, ficam as partes (EMBARGANTE / EMBARGADA) intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, nos termos da r. DECISÃO de ID 235011564. Prazo comum: 15 (quinze) dias úteis. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 25 de Julho de 2025 10:06:54.
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Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704576-22.2025.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA FAULA REQUERIDO: ANDRE ULHOA DE JESUS DECISÃO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. No caso em tela, a parte autora, intimada para informar o endereço atualizado do requerido, não se manifestou no prazo consignado. Ante o exposto, indefiro o incidente, com fulcro no art. 321, parágrafo único e no art. 330, inciso IV do Código de Processo Civil. Intime-se. Após, arquivem-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1089402-55.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DANIEL FEITOSA MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO SILVEIRA LOBO - DF50615 POLO PASSIVO:EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GABRIELA FREIRE SADER - MG159861 DESPACHO Cientifiquem-se as partes do retorno dos autos. Ato contínuo, arquivem-se, sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada em eventual cumprimento do julgado e/ou outras diligências, bastando, para tanto, o simples peticionamento nestes autos. Brasília-DF, data da assinatura. Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)
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Tribunal: TRF2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5110888-73.2023.4.02.5101/RJ RELATOR : Desembargador Federal REIS FRIEDE APELADO : ANA PAULA LIMA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO SILVEIRA LOBO (OAB DF050615) INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇão. CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS. PROVA DE TÍTULOS. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e curso de Especialização. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPATÍVEL COM O PREVISTO NO EDITAL. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. DIREITO À PONTUAÇÃO PREVISTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELO DESPROVIDOS. 1. Trata-se de Remessa Necessária e recurso de Apelação interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO (IFRJ) contra sentença que, no bojo da ação proposta por ANA PAULA LIMA DA SILVA em face do IFRJ e do INSTITUTO NACIONAL DE SELEÇÕES E CONCURSOS (INSTITUTO SELECON) julgou procedentes os pedidos autorais, condenando os réus “na obrigação de fazer consistente em atribuir à Autora dez (10) pontos relativos à experiência profissional, que deverão ser somados à pontuação já computada pela titulação (05 pontos pelo mestrado), totalizando quinze pontos (10 pontos por experiência profissional + 05 pontos pelo mestrado), com a devida reclassificação no concurso público para provimento ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, bem como a consequente convocação para as etapas posteriores, de acordo com a classificação da Autora e com as vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame”. 2. Cinge-se a controvérsia em perquirir se as atividades exercidas pela candidata no exercício do vínculo laboral demonstrado são condizentes com aquelas previstas para o cargo em disputa e nos moldes previstos no edital. 3. O edital é a lei do concurso público, que vincula não só a Administração, como também os candidatos concorrentes, ao cumprimento das regras ali estabelecidas. No controle jurisdicional do ato administrativo, cabe ao Poder Judiciário analisar o ato administrativo sob o aspecto da legalidade, apenas sendo possível, excepcionalmente, avaliar se a Administração Pública observou, em seu atuar, os princípios previstos em lei e na constituição, que devem nortear o atuar do administrador público. 4. No caso concreto, além de demonstrar a conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado, que foi regularmente pontuado, a autora apresentou declaração dando conta de sua atuação, como professora articuladora, na Creche Municipal Padre Valter da Costa Santos, o que, nos termos do edital, se amolda à experiência profissional, que também merece ser pontuada. Não se trata de ingerência do Poder Judiciário na área de correção das provas quanto ao conteúdo de questões e respostas apresentadas, sendo importante registrar que o controle exercido in concreto se relaciona apenas à aferição da qualificação da candidata, o que pressupõe tão-somente a valoração da prova documental produzida, cotejada com as regras editalícias. 5. A questão foi bem dirimida pela decisão de 1º grau, que enfrentou as questões deduzidas, merecendo ser prestigiada. 6. Remessa necessária e apelação desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Apelo e à Remessa Necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704218-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA DA CONCEICAO APOLINARIO REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A, MICRA LABORATORIO DE ANATOMIA PATOLOGICA E CITOPATOLOGIA LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente
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