Cristiano Rogerio Loiola De Araujo
Cristiano Rogerio Loiola De Araujo
Número da OAB:
OAB/DF 050636
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT10, TJPR, TRT18, TJDFT, TJBA, TJRS
Nome:
CRISTIANO ROGERIO LOIOLA DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010505-81.2024.5.18.0002 AUTOR: JOAO DA SILVA PACHECO RÉU: RODOVELHO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e850a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, inclusive #id:e62dd98. Diante da denúncia de inadimplemento 2ª parcela vencida em 30/5/2025(#id:e62dd98) remetam-se os autos à Contadoria para liquidação. A Secretaria de Cálculos judiciais deverá: observar que "O não cumprimento do aqui exposto pela reclamada, ou o atraso de qualquer parcela importará no retorno do valor original da execução, valor bruto R$ 129.848,27";deduzir os valores pagos, quais sejam, Primeira parcela R$ 2.873,52 até o dia 30/03/2024, - e parcela no valor de R$ 4.000,00, com vencimento em 30/04/24;atualizar ao final. Com retorno dos autos, após observado o art. 879,§ 2º, CLT, voltem-me os autos conclusos para homologação da conta e demais providências. GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODOVELHO TRANSPORTES LTDA - ABELHA RAINHA TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA. Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora interessada por meio de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para a prática do ato judicial: 01 Daje - Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual no CEJUSC - código 91150 Barreiras, BA, 9 de maio de 2025 Diretora de Secretaria Documento Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702028-45.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: LUCIO APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre endereços da parte ré/executada, conforme anexo. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar apenas dois dos endereços encontrados, nos quais haja maior probabilidade de localização do réu/executado, para fins de citação/intimação. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 14:59:14. Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Processo n.º 0725626-34.2025.8.07.0001 Embargos à Execução Embargante: Janeide da Cruz Sousa Embargado: Roberto Tiago de Souza Decisão Trata-se de embargos à execução n.º 0718521-06.2025.8.07.0001 que fora ajuizada em 09/04/2025 pelo ora embargado Roberto Tiago de Souza contra Carlos Henrique dos Santos Teles e também contra a ora embargante Janeide da Cruz Sousa, pelo valor de R$ 89.411,56 que seria decorrente do inadimplemento de nota promissória no valor de R$ 50.000,00 emitida em 30/08/2022 pelo executado, com vencimento em 31/10/2022 e avalizada pela executada. Em sua defesa a executada afirma ser falsa a assinatura de seu nome na nota promissória. Nega tê-la assinado. Conclui ser parte passiva ilegítima para responder à execução. Postula a condenação do embargado às penas da litigância de má-fé e indenização por danos morais. Os presentes embargos foram recebidos, mas não lhes foram atribuídos efeitos suspensivos (ID 236385376). Impugnação aos embargos no ID 239220916, na qual o embargado afirma que a autora assinou a nota promissória como avalista. Assevera que ela conviveria em união estável com o executado Carlos Henrique, tendo eles uma filha em comum. Informa que eles utilizaram o empréstimo para se mudarem para os Estados Unidos, tendo a família toda sido beneficiada com o valor. Réplica no ID239598782 na qual a embargada afirma que o suposto empréstimo teria sido realizado em agosto de 2022, mas a viagem só ocorreu em março de 2023, não havendo nexo direto entre o valor emprestado e a viagem. Assevera que ocorreram vários empréstimos entre abril e maio de 2022 totalizando R$ 13.900,00 destinado ao seu companheiro, Sr. Carlos, que acabou sendo coagido a assinar a cártula sob grave ameaça. Afirma que o embargado, conhecido como Betinho, seria amplamente conhecido como agiota. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 239643243), a parte autora postulou a realização de perícia grafotécnica (ID 241033054) enquanto que a parte ré declarou não ter interesse na produção de qualquer outra prova (ID 241152977). É o relatório. Decido. As partes são legítimas e há interesse de agir. Estão presentes as condições para o exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo. Fixo como ponto controvertido: 1) a autenticidade da firma da embargante na nota promissória que fundamenta a execução (ID 236222096). Observo na nota promissória que fundamenta a execução, que só houve o reconhecimento da firma do Sr. Carlos Henrique, não havendo reconhecimento da firma da embargante (ID 236222096). Nos termos do art. 428 do CPC: “cessa a fé do documento particular quando: I – for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade”. Já o art. 429 do CPC estabelece que “incumbe o ônus da prova quando: [...] II – se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento”. Tendo a parte autora declarado que não assinou a nota promissória apresentada pela parte ré, e na ausência do reconhecimento público da firma, deve a parte ré comprovar a autenticidade da assinatura. Assim, considerando que o ônus da prova é da parte embargada, indefiro o pleito da parte autora, de perícia grafotécnica. Considerando a atual distribuição dos ônus da prova, faculto à parte ré postular a prova que pretende produzir. Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1. Publique-se. Intimem-se. 2. Decorrido o prazo supra, retornem conclusos. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702805-79.2020.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: NOEME RODRIGUES MELO HERDEIRO: INAH CARVALHO CORREA DESPACHO Ante os termos da petição de ID 239872529, fica a herdeira Angélica intimada a comprovar a destinação dada à arma de fogo no prazo de 10 (dez) dias. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00 Sessão Virtual Ordinária - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0003338-45.2024.8.16.0187 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 19:00, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0700622-15.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO I. Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, atentando-se que a data de vencimento da obrigação alimentar é todo dia 10 de cada mês. A planilha juntada no ID 235171601 está equivocada nesse ponto. Deverá, ainda, abater eventuais valores pagos pelo executado, corrigidos desde o pagamento. Prazo: 5 (cinco) dias. II. Vindo a planilha, intime-se o devedor para pagar o valor devido, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de decretação da prisão. III. Transcorrido o prazo sem pagamento, certifique-se, dê-se vista ao MP e façam-se conclusos com prioridade para o decreto prisional. CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
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