Cristiano Rogério Loiola De Araujo

Cristiano Rogério Loiola De Araujo

Número da OAB: OAB/DF 050636

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cristiano Rogério Loiola De Araujo possui 37 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT18, TJRS, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRT18, TJRS, TJDFT, TJBA, TJPR, TJGO, TRT10
Nome: CRISTIANO ROGÉRIO LOIOLA DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) TOMADA DE DECISãO APOIADA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000475-76.2019.5.10.0004 RECLAMANTE: REINILSON ANTONIO DA CRUZ RECLAMADO: H.S. TURISMO LTDA, FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA, FRANCIELE MELO CORREIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d47c58 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 03/07/2025.     DECISÃO   Vistos, etc. Diante do requerimento da parte exequente de fls 503/504 - ID. 66c36c0, Observados os termos do art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), diante da subsidiariedade tratada no art. 889 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esclarecendo-se que ao juiz incumbe dirigir o processo e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Código de Processo Civil, art. 139, inciso IV) e, tendo a executados FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA e FRANCIELE MELO CORREIA, sido devidamente citada, não pagando nem apresentando bens suficientes à penhora no prazo legal, bem como não tendo sido encontrados bens penhoráveis também suficientes,   determino a INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS da parte executada supra referida, comunicando esta decisão por meio eletrônico (inclusão no sistema CNIB), especialmente ao registro público de imóveis, a fim de que, no âmbito de sua atribuição, faça cumprir a ordem judicial. Por ora, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, tendo em vista a ausência de indicação da pessoa jurídica que se pretende atingir, bem como a omissão quanto ao seu endereço e eventual vínculo com alguma das pessoas físicas executadas. No que tange às informações requeridas sobre o imóvel, indefiro o pedido neste momento, pois foi formulado de forma genérica, sendo necessária maior especificação e detalhamento por parte da exequente. Cumprida a diligência supra, intime-se a parte exequente a indicar o paradeiro de bens desembaraçados do(s) executado(s) para que seja viabilizada a penhora, avaliação, remoção e leilão. Deverá o interessado requerer o que entender de direito em trinta dias. Advirto desde já o interessado que eventual inércia de sua parte resultará no cômputo do prazo contido no art. 11-A, § 1º, da CLT.  Por fim, cabe observar que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º, da CLT. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - H.S. TURISMO LTDA - FRANCIELE MELO CORREIA - FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000475-76.2019.5.10.0004 RECLAMANTE: REINILSON ANTONIO DA CRUZ RECLAMADO: H.S. TURISMO LTDA, FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA, FRANCIELE MELO CORREIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d47c58 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  XENIA MARIA DA SILVA TEIXEIRA, no dia 03/07/2025.     DECISÃO   Vistos, etc. Diante do requerimento da parte exequente de fls 503/504 - ID. 66c36c0, Observados os termos do art. 185-A do Código Tributário Nacional (CTN), diante da subsidiariedade tratada no art. 889 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esclarecendo-se que ao juiz incumbe dirigir o processo e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Código de Processo Civil, art. 139, inciso IV) e, tendo a executados FRANCISCO AURELIO MACEDO CORREIA e FRANCIELE MELO CORREIA, sido devidamente citada, não pagando nem apresentando bens suficientes à penhora no prazo legal, bem como não tendo sido encontrados bens penhoráveis também suficientes,   determino a INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS da parte executada supra referida, comunicando esta decisão por meio eletrônico (inclusão no sistema CNIB), especialmente ao registro público de imóveis, a fim de que, no âmbito de sua atribuição, faça cumprir a ordem judicial. Por ora, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, tendo em vista a ausência de indicação da pessoa jurídica que se pretende atingir, bem como a omissão quanto ao seu endereço e eventual vínculo com alguma das pessoas físicas executadas. No que tange às informações requeridas sobre o imóvel, indefiro o pedido neste momento, pois foi formulado de forma genérica, sendo necessária maior especificação e detalhamento por parte da exequente. Cumprida a diligência supra, intime-se a parte exequente a indicar o paradeiro de bens desembaraçados do(s) executado(s) para que seja viabilizada a penhora, avaliação, remoção e leilão. Deverá o interessado requerer o que entender de direito em trinta dias. Advirto desde já o interessado que eventual inércia de sua parte resultará no cômputo do prazo contido no art. 11-A, § 1º, da CLT.  Por fim, cabe observar que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º, da CLT. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REINILSON ANTONIO DA CRUZ
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010505-81.2024.5.18.0002 AUTOR: JOAO DA SILVA PACHECO RÉU: RODOVELHO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e850a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, inclusive #id:e62dd98. Diante da denúncia de inadimplemento 2ª parcela vencida em 30/5/2025(#id:e62dd98) remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.  A Secretaria de Cálculos judiciais deverá: observar que "O não cumprimento do aqui exposto pela reclamada, ou o atraso de qualquer parcela importará no retorno do valor original da execução, valor bruto R$ 129.848,27";deduzir os valores pagos, quais sejam, Primeira parcela R$ 2.873,52 até o dia 30/03/2024, - e parcela no valor de R$ 4.000,00, com vencimento em 30/04/24;atualizar ao final.    Com retorno dos autos, após observado o art. 879,§ 2º, CLT, voltem-me os autos conclusos para homologação da conta e demais providências.     GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DA SILVA PACHECO
  5. Tribunal: TRT18 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010505-81.2024.5.18.0002 AUTOR: JOAO DA SILVA PACHECO RÉU: RODOVELHO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e850a9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, inclusive #id:e62dd98. Diante da denúncia de inadimplemento 2ª parcela vencida em 30/5/2025(#id:e62dd98) remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.  A Secretaria de Cálculos judiciais deverá: observar que "O não cumprimento do aqui exposto pela reclamada, ou o atraso de qualquer parcela importará no retorno do valor original da execução, valor bruto R$ 129.848,27";deduzir os valores pagos, quais sejam, Primeira parcela R$ 2.873,52 até o dia 30/03/2024, - e parcela no valor de R$ 4.000,00, com vencimento em 30/04/24;atualizar ao final.    Com retorno dos autos, após observado o art. 879,§ 2º, CLT, voltem-me os autos conclusos para homologação da conta e demais providências.     GOIANIA/GO, 03 de julho de 2025. RONIE CARLOS BENTO DE SOUSA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODOVELHO TRANSPORTES LTDA - ABELHA RAINHA TRANSPORTES LTDA
  6. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE BARREIRAS  3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA.  Fone: (77) 3614-3634 - E-mail: barreiras3vcivel@tjba.jus.br   CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora interessada por meio de seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para a prática do ato judicial:    01 Daje - Audiência de conciliação e sessão de mediação processual ou pedido de homologação de acordo pré-processual no CEJUSC - código 91150   Barreiras, BA,  9 de maio de 2025   Diretora de Secretaria Documento Assinado Eletronicamente
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702028-45.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA REQUERIDO: LUCIO APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, procedi a juntada de informações sobre endereços da parte ré/executada, conforme anexo. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a indicar apenas dois dos endereços encontrados, nos quais haja maior probabilidade de localização do réu/executado, para fins de citação/intimação. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025 14:59:14. Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Processo n.º 0725626-34.2025.8.07.0001 Embargos à Execução Embargante: Janeide da Cruz Sousa Embargado: Roberto Tiago de Souza Decisão Trata-se de embargos à execução n.º 0718521-06.2025.8.07.0001 que fora ajuizada em 09/04/2025 pelo ora embargado Roberto Tiago de Souza contra Carlos Henrique dos Santos Teles e também contra a ora embargante Janeide da Cruz Sousa, pelo valor de R$ 89.411,56 que seria decorrente do inadimplemento de nota promissória no valor de R$ 50.000,00 emitida em 30/08/2022 pelo executado, com vencimento em 31/10/2022 e avalizada pela executada. Em sua defesa a executada afirma ser falsa a assinatura de seu nome na nota promissória. Nega tê-la assinado. Conclui ser parte passiva ilegítima para responder à execução. Postula a condenação do embargado às penas da litigância de má-fé e indenização por danos morais. Os presentes embargos foram recebidos, mas não lhes foram atribuídos efeitos suspensivos (ID 236385376). Impugnação aos embargos no ID 239220916, na qual o embargado afirma que a autora assinou a nota promissória como avalista. Assevera que ela conviveria em união estável com o executado Carlos Henrique, tendo eles uma filha em comum. Informa que eles utilizaram o empréstimo para se mudarem para os Estados Unidos, tendo a família toda sido beneficiada com o valor. Réplica no ID239598782 na qual a embargada afirma que o suposto empréstimo teria sido realizado em agosto de 2022, mas a viagem só ocorreu em março de 2023, não havendo nexo direto entre o valor emprestado e a viagem. Assevera que ocorreram vários empréstimos entre abril e maio de 2022 totalizando R$ 13.900,00 destinado ao seu companheiro, Sr. Carlos, que acabou sendo coagido a assinar a cártula sob grave ameaça. Afirma que o embargado, conhecido como Betinho, seria amplamente conhecido como agiota. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID 239643243), a parte autora postulou a realização de perícia grafotécnica (ID 241033054) enquanto que a parte ré declarou não ter interesse na produção de qualquer outra prova (ID 241152977). É o relatório. Decido. As partes são legítimas e há interesse de agir. Estão presentes as condições para o exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo. Fixo como ponto controvertido: 1) a autenticidade da firma da embargante na nota promissória que fundamenta a execução (ID 236222096). Observo na nota promissória que fundamenta a execução, que só houve o reconhecimento da firma do Sr. Carlos Henrique, não havendo reconhecimento da firma da embargante (ID 236222096). Nos termos do art. 428 do CPC: “cessa a fé do documento particular quando: I – for impugnada sua autenticidade e enquanto não se comprovar sua veracidade”. Já o art. 429 do CPC estabelece que “incumbe o ônus da prova quando: [...] II – se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento”. Tendo a parte autora declarado que não assinou a nota promissória apresentada pela parte ré, e na ausência do reconhecimento público da firma, deve a parte ré comprovar a autenticidade da assinatura. Assim, considerando que o ônus da prova é da parte embargada, indefiro o pleito da parte autora, de perícia grafotécnica. Considerando a atual distribuição dos ônus da prova, faculto à parte ré postular a prova que pretende produzir. Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1. Publique-se. Intimem-se. 2. Decorrido o prazo supra, retornem conclusos. Tatiana Iykiê Assao Garcia Juíza de Direito Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente.
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