Geraldo Andrei Oliveira Da Conceicao

Geraldo Andrei Oliveira Da Conceicao

Número da OAB: OAB/DF 050660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJGO, TJSP, TJDFT, TST, TRT10, TRT3, TRF1
Nome: GERALDO ANDREI OLIVEIRA DA CONCEICAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000942-81.2021.5.10.0102 RECLAMANTE: ALEKSON DIAS DE CARVALHO DA CRUZ RECLAMADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, DF MONTAGENS EIRELI - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4cb37d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Verifico que a execução está garantida e nada resta a ser discutido pelas partes ou decidido pelo Juízo, razão pela qual passo a determinar a liberação/recolhimento das parcelas. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que efetue a movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 3309.042.04893682-4, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 224.719,19 IRPF.......................……………………….......…..: R$ 101.456,33 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 141.594,58 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 29.144,08 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente, Banco do Brasil, Agência 5190-X, Conta poupança 6713-x, Variação 51 de titularidade de Eduardo Rodrigues Figueiredo,CPF 716.726.991-34. 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: 28/02/2024. A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0000942-81.2021.5.10; 3) imposto de renda - observar a Lei 10.833/2003. Base de cálculo R$ 551.390,28 e RRA: 56. Código 1889; 4) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 5) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais).   O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão força de ofício. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. A secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail. Publique-se. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEKSON DIAS DE CARVALHO DA CRUZ
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000942-81.2021.5.10.0102 RECLAMANTE: ALEKSON DIAS DE CARVALHO DA CRUZ RECLAMADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, DF MONTAGENS EIRELI - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4cb37d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Verifico que a execução está garantida e nada resta a ser discutido pelas partes ou decidido pelo Juízo, razão pela qual passo a determinar a liberação/recolhimento das parcelas. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que efetue a movimentação abaixo, utilizando o numerário existente na conta judicial 3309.042.04893682-4, observando os seguintes valores: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA….……...: R$ 224.719,19 IRPF.......................……………………….......…..: R$ 101.456,33 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 141.594,58 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 29.144,08 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do(a) advogado(a) do(a) exequente, Banco do Brasil, Agência 5190-X, Conta poupança 6713-x, Variação 51 de titularidade de Eduardo Rodrigues Figueiredo,CPF 716.726.991-34. 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: 28/02/2024. A data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; 2) CPF/CNPJ do empregador; 3) número de referência: 0000942-81.2021.5.10; 3) imposto de renda - observar a Lei 10.833/2003. Base de cálculo R$ 551.390,28 e RRA: 56. Código 1889; 4) custas processuais (e custas do art. 789-A, se houver) - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 5) zerar o saldo da(s) referida(s) conta(s) judicial(ais).   O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro a esta decisão força de ofício. Decreto extinta a execução, por sentença, nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo definitivo. A secretaria deverá encaminhar o presente ofício à instituição financeira por e-mail. Publique-se. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME - DF MONTAGENS EIRELI - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0001187-18.2023.5.10.0104 EXEQUENTE: EDEVALDO DE SOUZA MATOS EXECUTADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, DF MONTAGENS EIRELI - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616c835 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 03 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela executada sob o ID.bea531a.    Regular a representação processual da parte, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do recurso interposto, prazo e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDEVALDO DE SOUZA MATOS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0001187-18.2023.5.10.0104 EXEQUENTE: EDEVALDO DE SOUZA MATOS EXECUTADO: TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME, DF MONTAGENS EIRELI - ME, GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616c835 proferida nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) TATIANA GOMES DA SILVA BOMFIM, em 03 de julho de 2025.   DECISÃO Vistos os autos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela executada sob o ID.bea531a.    Regular a representação processual da parte, conforme instrumento de procuração. Tempestivo o mencionado recurso. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do recurso interposto, prazo e fins legais. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DF MONTAGENS EIRELI - ME - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000520-50.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO ABADIA DE MENEZES RECLAMADO: HORTIFRUTIGRANJEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, D.Q. SIMPLICIO SACOLAO CANAA, RESTAURANTE ALTAS HORAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b3ac3e proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ALESSANDRO LIBERATO DURCO DE CARVALHO,  no dia 03/07/2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente das diligências realizadas, bem como para indicar de forma específica quais os meios para prosseguimento da execução com indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias, sob pena de início do computo do prazo estabelecido no art. 11-A/CLT. Ressalto que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas ou daquelas que já foram indeferidas implicará no sobrestamento dos autos na forma acima referida, independentemente de intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ABADIA DE MENEZES
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708970-87.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINI FONSECA DOS SANTOS REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DECISÃO 1) Trata-se de ação em que a parte autora pretende tutela provisória de urgência. O rito do juizado, tal qual previsto na Lei 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e a economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade ao tempo e à hora. De fato, sendo cânone fundamental do sistema processual em questão a conciliação, a concessão de tutela provisória de urgência vulnera esse princípio, na medida em que, ao antecipar os efeitos da pretensão deduzida em Juízo, desfavorece a conciliação. Assim, o pedido de tutela de urgência, principalmente na modalidade antecipada, no âmbito dos juizados especiais - que de excepcional se torna a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo, desvirtuador e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo, sendo relevante observar que se mostra inviável a determinação de realização de audiência de justificação prevista no artigo 300, § 2º, do CPC, eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais. Ao magistrado dos juizados especiais, cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei 9.099/95, atendendo os critérios contidos em seu artigo segundo. Ao preservar a integridade do procedimento, o juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito. Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema. Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema. Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a as varas cíveis. Desta forma, a antecipação de tutela no rito da Lei nº 9.099/95 deve ser sempre uma medida francamente excepcional. No presente caso, não há essa excepcionalidade, devendo a ação seguir seu rito normal. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 2) À Secretaria para conferir a autuação. 3) Emende-se a inicial para: a) informar profissão do autor; b) deduzir pedido quanto ao negócio jurídico que originou os descontos impugnados; c) provar que pagou R$ 4.731,96, cuja devolução pretende; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado; e) juntar a integralidade de seu contracheque; f) comprovar a celebração do empréstimo; g) apresentar a resposta à reclamação no PROCON; h) apresentar seu extrato da conta mantida com o réu, referente aos meses de maio e junho. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ag AIRR 0000246-35.2023.5.10.0018 AGRAVANTE: VANDERLINO MARQUES GARCIA AGRAVADO: VANDERLINO MARQUES GARCIA E OUTROS (4) DBAL   I N T I M A Ç Ã O   Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 02 de julho de 2025.   ALEX DA SILVA NASCIMENTO  Secretário da 5ª Turma Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLINO MARQUES GARCIA
  8. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ag AIRR 0000246-35.2023.5.10.0018 AGRAVANTE: VANDERLINO MARQUES GARCIA AGRAVADO: VANDERLINO MARQUES GARCIA E OUTROS (4) DBAL   I N T I M A Ç Ã O   Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 02 de julho de 2025.   ALEX DA SILVA NASCIMENTO  Secretário da 5ª Turma Intimado(s) / Citado(s) - TORRES & BATISTA MONTAGENS LTDA - ME
  9. Tribunal: TST | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 5ª TURMA Relator: DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ag AIRR 0000246-35.2023.5.10.0018 AGRAVANTE: VANDERLINO MARQUES GARCIA AGRAVADO: VANDERLINO MARQUES GARCIA E OUTROS (4) DBAL   I N T I M A Ç Ã O   Em atenção ao disposto nos arts. 1.021, § 2º, do CPC e 266 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, e tendo em vista o art. 1º, IX, do ATO GMBM Nº 001, de 23 de fevereiro de 2022, divulgado no DEJT de 4 de março de 2022, ficam as partes Agravadas intimadas para manifestarem-se, no prazo de 8 (oito) dias, acerca do recurso de agravo interposto. Publique-se. Brasília, 02 de julho de 2025.   ALEX DA SILVA NASCIMENTO  Secretário da 5ª Turma Intimado(s) / Citado(s) - DF MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030960-38.1998.8.07.0001 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: IZAMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, HUMBERTO DORNELAS DE OLIVEIRA, CLEIS APARECIDA GAMA OLIVEIRA EXECUTADO ESPÓLIO DE: IRACI RIBEIRO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: IVONETE RIBEIRO SOARES DESPACHO Considerando a manifestação do arrematante no ID 231858984, de que efetuará o pagamento à vista do valor de R$ 62.531,50 (sessenta e dois mil, quinhentos e trinte e um reais e cinquenta centavos), referente à parte da coproprietária, bem como a concordância da coproprietária do imóvel arrematado, externada na petição de ID 234105226), intime-se o Sr. ANDRÉ FERREIRA DE OLIVEIRA para apresentar o comprovante do pagamento em referência, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação acima, os autos deverão retornar conclusos para a determinação de expedição da Carta de Arrematação e destinação dos valores depositados nos autos. Dê-se ciência às partes. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
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