Felipe Machado Menezes

Felipe Machado Menezes

Número da OAB: OAB/DF 050788

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT6, TJDFT, TRT3, TRT15, TJMG, TJRS
Nome: FELIPE MACHADO MENEZES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA CumPrSe 0010973-31.2025.5.15.0087 REQUERENTE: CASSIA DE OLIVEIRA JULIANI REQUERIDO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbfdc4 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a(s) reclamada(s) para que manifeste(m)-se, no prazo de 08 (oito) dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) autor(a), sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT). Caso esteja inserida no SIMPLES (lei 9317/1996), deverá comprová-lo através da juntada da cópia da opção e do último recolhimento e ficará isenta dos recolhimentos das contribuições previdenciárias relativas à contribuição do empregador, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. PAULINIA/SP, 02 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA DE OLIVEIRA JULIANI
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA CumPrSe 0010973-31.2025.5.15.0087 REQUERENTE: CASSIA DE OLIVEIRA JULIANI REQUERIDO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cbfdc4 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a(s) reclamada(s) para que manifeste(m)-se, no prazo de 08 (oito) dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) autor(a), sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT). Caso esteja inserida no SIMPLES (lei 9317/1996), deverá comprová-lo através da juntada da cópia da opção e do último recolhimento e ficará isenta dos recolhimentos das contribuições previdenciárias relativas à contribuição do empregador, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. PAULINIA/SP, 02 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PUJANTE TRANSPORTES LTDA - VIBRA ENERGIA S.A
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000198-69.2023.5.06.0024 RECLAMANTE: JOSE DIAS DA SILVA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6a759 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Reporto-me à planilha de atualização de ID 8bf2d90, tendo sido cumprido o despacho de ID 52544cb. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 878 da CLT, advertindo-a que sua inércia importará no início da fluência do prazo  da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DIAS DA SILVA
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000912-06.2023.5.06.0161 RECLAMANTE: AVANILSON DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO  Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ANDREA CLAUDIA DE SOUZA, Juiz(íza) do Trabalho da Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) Autor(a), AVANILSON DA SILVA PEREIRA, através de seu(sua) advogado(a), para: Tomar ciência da Certidão de Habilitação de Crédito acostada aos autos (ID. 9f07d56). Prazo: 5 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. /bvas /japs SAO LOURENCO DA MATA/PE, 03 de julho de 2025. JANICE AMORIM PAIVA E SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AVANILSON DA SILVA PEREIRA
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000830-97.2024.5.06.0012 distribuído para Primeira Turma - Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300352600000044378630?instancia=2
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000975-54.2023.5.06.0024 REQUERENTE: RONALDO MARQUES GOMES REQUERIDO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec22945 proferido nos autos.                                    DESPACHO Vistos, etc... Diante do noticiado pela parte exequente no ID 6b8e3ea, no sentido de ter-se encerrado o "Stay Period na recuperação judicial" da executada principal, fato objetivamente corroborado pela referida executada, no ID d95855b, entendo que reestabelecido o direito dos credores de iniciarem ou continuarem suas ações e/ou execuções, ante o caráter alimentar do crédito exequendo. Neste cenário, entendo, dado o potencial retorno da solvência da empresa executada, indevido o prosseguimento, neste momento, do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o qual, poderá ser oportunamente renovado, em findando infrutíferas as medidas contra a empresa executada. Isto posto, determino: 01. Diligencie-se em face da empresa Pujante Transportes Ltda via BACENJUD/SISBAJUD; 02. Sem prejuízo do acima determinado, fica a parte exequente notificada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o informado no ID 6e76339. Ficam as partes cientes deste despacho.  Cumpra-se. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO MARQUES GOMES
  7. Tribunal: TRT6 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000975-54.2023.5.06.0024 REQUERENTE: RONALDO MARQUES GOMES REQUERIDO: PUJANTE TRANSPORTES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec22945 proferido nos autos.                                    DESPACHO Vistos, etc... Diante do noticiado pela parte exequente no ID 6b8e3ea, no sentido de ter-se encerrado o "Stay Period na recuperação judicial" da executada principal, fato objetivamente corroborado pela referida executada, no ID d95855b, entendo que reestabelecido o direito dos credores de iniciarem ou continuarem suas ações e/ou execuções, ante o caráter alimentar do crédito exequendo. Neste cenário, entendo, dado o potencial retorno da solvência da empresa executada, indevido o prosseguimento, neste momento, do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o qual, poderá ser oportunamente renovado, em findando infrutíferas as medidas contra a empresa executada. Isto posto, determino: 01. Diligencie-se em face da empresa Pujante Transportes Ltda via BACENJUD/SISBAJUD; 02. Sem prejuízo do acima determinado, fica a parte exequente notificada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o informado no ID 6e76339. Ficam as partes cientes deste despacho.  Cumpra-se. RECIFE/PE, 03 de julho de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA GUEDES PEREIRA MAIA - MARIA DA GRACA GUEDES PEREIRA - LIVIO DA COSTA PEREIRA NETO - LUIZA GUEDES PEREIRA CASTRO - PUJANTE TRANSPORTES LTDA
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0718134-43.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) GOL LINHAS AEREAS S.A RECORRIDO(S) GIULIANA MARTINS MOURA e MARIA DE FATIMA MARTINS MOURA Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2012744 EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO CDC. TRANSPORTE AÉREO. PASSAGEIRA IMPEDIDA DE EMBARCAR. CIRURGIA DE REMOÇÃO PARCIAL DO CÓLON 29 DIAS ANTES. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES MÉDICAS (MEDIF). AUSÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO POR PARTE DA EMPRESA AÉREA. DANO MATERIAL E DANO MORAL NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A Resolução 280/2013 da ANAC dispõe que é facultado à empresa aérea exigir a apresentação do MEDIF (Medical Information Form), ou outro documento médico, caso o passageiro apresente condição de saúde que possa resultar em risco para si ou para os demais passageiros ou necessidade de atenção médica extraordinária. 2. O MEDIF é um formulário de informações médicas utilizado por companhias aéreas para avaliar se um passageiro que passou por procedimentos médicos recentes ou possui condições de saúde específicas está apto para viajar. Ele é preenchido pelo médico responsável pelo paciente e enviado à companhia aérea, permitindo que essa analise se há necessidade de atenção médica especial ou se existem riscos à segurança do passageiro ou dos demais viajantes durante o voo. 3. Na hipótese, a segunda autora, em 29 de outubro de 2024, foi submetida a uma cirurgia de emergência com remoção parcial do cólon. Em 26/11/24 foi impedida de embarcar em voo de Orlando - Brasília, com duração de 10 horas, por não apresentar o formulário MEDIF, mesmo depois que informou a desnecessidade de acompanhamento especial. 4. A exigência do MEDIF, todavia, não se destina exclusivamente a casos que demandam acompanhamento especial. Exige-se o formulário em qualquer situação em que a saúde recente do passageiro possa representar risco ou necessidade de avaliação específica. 5. O transporte aéreo envolve situações que podem impactar passageiros com saúde fragilizada. Pressão atmosférica reduzida, confinamento prolongado e acesso limitado a assistência médica durante o voo são desafios que podem apresentar riscos significativos. Ao exigir o MEDIF, a companhia aérea busca assegurar que o passageiro esteja apto para viajar sem comprometer sua segurança ou a dos demais viajantes. A adoção de protocolos rigorosos é uma forma de proteção coletiva que supera os prejuízos individuais. 6. Em consulta na página da empresa aérea, é possível extrair informações claras sobre as exigências da companhia no caso de cirurgias recentes, consideradas aquelas realizadas a menos de 30 dias da data do embarque (https://www.voegol.com.br/informacoes/assistencia-especial). 7. Se autoras não apresentaram o formulário de condições médicas ou mesmo um atestado médico que corroborasse a sua aptidão para a realização da viagem 10 horas, a empresa aérea atuou no exercício regular de um direito ao recusar o embarque. 8. Recurso conhecido e provido. 9. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Inicial. Narraram as autoras que, em 29/10/2024, em viagem aos Estados Unidos, a segunda autora foi submetida a um procedimento cirúrgico de emergência, em razão disso, emitiram as passagens de volta para o Brasil para o dia 26/11/2024. Relataram, todavia, que, no dia da viagem, foram impedidas de embarcar devido à ausência do preenchimento do MEDIF (formulário de informações preenchido pelo médico), mesmo informando a desnecessidade de acompanhamento especial. Informaram que tiveram que emitir novas passagens para o dia 3/12/2024, arcando com mais gastos com passagens, transporte, estadia e alimentação. Pediram indenização de R$ 13.359,62 pelos danos materiais e compensação de R$ 10.000 por danos morais. Sentença. Considerou que a exigência do MEDIF pela companhia aérea não se justificava, pois a cirurgia havia ocorrido há 29 dias e não havia necessidade de assistência especial. Julgou procedente o pedido para condenar a Ré ao pagamento de R$ 13.359,62 por danos materiais e R$ 6.000,00 por danos morais para cada autora. Recurso da Gol. Argumenta que a exigência do MEDIF para passageiros que tenham realizado cirurgia com menos de 30 dias está respaldada pela Resolução 280 da ANAC e claramente divulgada no site da empresa. Afirma que a cirurgia da segunda autora havia ocorrido 29 dias antes do embarque. Pede a atribuição do efeito suspensivo ao recurso e a improcedência dos pedidos. Requer, subsidiariamente, a redução do valor da indenização por danos morais. Recurso tempestivo. Custas processuais e preparo recolhidos (ID 72494107). Contrarrazões apresentadas. VOTOS A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei 9.099/1995. O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, defiro, em parte, a tutela provisória de urgência requerida para revisar os alimentos fixados no Processo 0710229-85.2023.8.07.0006 (ID 241081805) para 500% do salário mínimo, sendo metade para cada réu, com vencimento todo dia 5 de cada mês.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0713766-55.2024.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ISABEL FERREIRA GOMES INVENTARIADO: PEDRO FERREIRA DE BRITO DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de PEDRO FERREIRA DE BRITO, ocorrido em 8.8.2023 (ID 211563035). O falecido era viúvo, não deixou filhos e nem genitores. Herdeiros (irmãos): - DOLORES FERREIRA DE BRITO, falecida em 6/2/1997, casada com Aracy José dos Santos, falecido, deixaram 8 filhos: - ANA DOS SANTOS VIEIRA - ADALCINDO FERREIRA DOS SANTOS, falecido, deixou filhos Dolores, Elves, Edimilson, Sidevan, Wesley - MARIA AMÉLIA FERREIRA FERNANDES - HELENA FERREIRA DOS SANTOS - LUIZ FERREIRA DOS SANTOS - NAUZIRA FERREIRA DOS SANTOS - JOÃO FERREIRA DOS SANTOS - RITA DOS SANTOS CAMPOS - JOAQUIM FERREIRA DE BRITO - VALDECI FERREIRA DE ARAÚJO - VALDEMAR FERREIRA DE BRITO, falecido em 8/11/2021, casado com Mirene Vaderley Ferreira, deixaram 4 filhos: - VANIA FERREIRA VANDERLEY MORENO - CHARLES FERREIRA VANDERLEY - CLÁUDIO FERREIRA WANDERLEY, falecido, deixou os filhos Cláudio e Yngrid - FLÁVIO AUGUSTO FERREIRA VANDERLEY - MAVIA LÚCIA FERREIRA WANDERLEI - MARIA ALVES FERREIRA, falecida em 14/2/2005, casada com Alfredo Ferreira, falecido, deixaram 3 filhos: - ALDERI FERREIRA DE BRITO - ANTÔNIO FERREIRA DE BRITO - ANA FERREIRA CAVALCANTE - JOÃO FERREIRA DE BRITO, falecido em 30/5/2018, casado com Antônia Gonçalves de Brito, deixaram os filhos: - ANILTON GONÇALVES DE BRITO - ADILSON GONÇALVES DE BRITO - ADILTON GONÇALVES DE BRITO - AYRTON GONÇALVES DE BRITO - GOIANILTON GONÇALVES DE BRITO - LEONILTON GONÇALVES DE BRITO - RAIMUNDO GONÇALVES DE BRITO - SEBASTIANA ROSA GONÇALVES DE BRITO - JOANILTON GONÇALVES DE BRITO - CARMILENE GONÇALVES DE BRITO - WANILTON GONÇALVES DE BRITO - ANTÔNIO FERREIRA DE BRITO, falecido em 27/1/1979, casado com Adalgisa Ferreira Lima, falecida, deixaram 17 filhos: - RUBERVAL FERREIRA LIMA, falecido, deixou os filhos Evaldo, Elisalva, Núbia, Ana Maria e Rubiane - ANTÔNIO FERREIRA FILHO - CEZARINA FERREIRA LIMA DE CARVALHO - TIBÉRIO FERREIRA LIMA - OSMAN FERREIRA LIMA - TARCISO DE JESUS FERREIRA LIMA - GECÍLIA FERREIRA LIMA - FREDERICO FERREIRA LIMA - MARIA GORETE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRA - SANTINA FERREIRA LIMA - ANA FERREIRA LIMA - SANTO FERREIRA NETO - DOMERVILLE FERREIRA LIMA - ALGENOR FERREIRA DE BRITO - DOMERVAL FERREIRA LIMA, falecido, deixou os filhos: Daulis, Aurélio, Milena, Antônio - OSÓRIO MARTINS FERREIRA - ZENÓBIA FERREIRA GOMES, falecida, deixou os filhos: Kátia, Larissa, Nélio, Antônio Júlio - RAIMUNDA FERREIRA NOLETO, falecida, solteira - VALDERI FERREIRA NOLETO, falecido, casado com Adauta do Carmo, deixaram uma filha: EMILI DO CARMO NOLETO - EDIVAN FERREIRA GOMES casado com Maria Lúcia de Siqueira Gomes - GILVAN FERREIRA GOMES casado com Elizalva Ferreira Coelho - ISABEL FERREIRA GOMES - JOANA FERREIRA GOMES casada com Edmar Alves Cardoso - VALMIR FERREIRA GOMES casado com Marilda Francisca Ramos Vanderlei - VALDERINA FERREIRA GOMES casada com Afonso Elísio da Rocha - DORIVAN FERREIRA GOMES Acervo hereditário: 1) imóvel na Rua 72, Quadra 122, lote 45, apto. 501, Set. Central em Goiânia com número de inscrição estadual 402.032.0315.013-0 que ostenta o valor venal de R$ 174.450,17 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e cinquenta reais e dezessete centavos); 2) saldo em conta poupança n° 783.435.801-5, agência nº 0012 no Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 174.768,53 (cento e setenta e quatro mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos) Nos termos do artigo 1.853 do Código Civil, na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. Portanto, na sucessão colateral, o direito de representação é limitado aos filhos de irmãos, não se estendendo aos sobrinhos-netos. Desse modo, intime-se a inventariante para retificar as primeiras declarações. Prazo: 15 dias. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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